As técnicas de segurança na execução das escavações a céu aberto

As falhas em uma escavação são particularmente perigosas porque podem ocorrer rapidamente, limitando a capacidade de fuga dos trabalhadores (e, em alguns casos, de outras pessoas próximas), especialmente se o colapso for extenso. A velocidade do desabamento de uma escavação aumenta o risco associado a este tipo de trabalho. As consequências são significativas, pois a queda da terra pode enterrar ou esmagar qualquer pessoa em seu caminho, resultando em morte por asfixia ou ferimentos internos por esmagamento.

As medidas de proteção aos operários no tráfego na área de escavação incluem os pontos de acesso de veículos e equipamentos à área de escavação devem ter sinalização de advertência permanente. O tráfego próximo às escavações deve ser desviado. Quando não for possível, deve ser reduzida a velocidade dos veículos.

Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos. Os estrados de andaimes devem ter largura mínima de 1,20 m e ser formados por pranchas de madeira de 0,025 m de espessura mínima, ser de boa qualidade, isentas de nós, rachaduras e outros defeitos capazes de diminuir a sua resistência.

As pranchas devem ser colocadas lado a lado, sem deixar intervalos, de modo a cobrir todo o comprimento da travessa. As pranchas não devem ter mais de 0,20 m de balanço, e sua inclinação não deve ser superior a 15%. Os andaimes devem ser amarrados a estruturas firmes, estaiados e ancorados em pontos que apresentem resistência.

Os montantes dos pontaletes devem se apoiar em partes resistentes, e as cargas transmitidas ao solo devem ser compatíveis com a sua resistência. s andaimes devem dispor de guarda-corpo de 0,90 m a 1,20 m de altura e rodapé de 0,20 m de altura mínima. Quando o vento ameaçar a segurança dos operários, deve ser determinada a suspensão do trabalho no andaime.

É obrigatório o uso de corda e cinto de segurança, nos operários que trabalham em andaimes. As escadas, passagens e rampas provisórias, para circulação de operários, devem ser de construção sólida com 0,80 m de largura mínima, dotadas de rodapé e guarda-corpo laterais. As escadas de mão sem guarda-corpo devem ser firmemente apoiadas no plano inferior e superior, ultrapassando o plano de acesso, no mínimo, de 0,90 m.

As vias de circulação devem ser mantidas limpas e desimpedidas, visando a livre circulação dos operários em caso de emergência. Todas as instalações elétricas no canteiro de obra devem ser executadas e mantidas por pessoal habilitado, empregando-se material de boa qualidade. As partes vivas expostas dos circuitos e equipamentos elétricos devem ser protegidas contra contatos acidentais.

As redes de alta-tensão devem ser instaladas em altura e posição de modo a evitar contatos acidentais com veículos, equipamentos e operários. O sistema de iluminação do canteiro de obra deve fornecer iluminamento suficiente e em condição de segurança. Atenção especial deve ser dada à iluminação de escadas, aberturas, passagens e rampas.

É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual pelos operários. Os equipamentos de proteção individual utilizados pelos operários em uma obra de escavação são: capacete de segurança, todos os operários; cinto de segurança, nos trabalhos em que houver perigo de queda; máscara de soldador, luvas, mangas, perneiras e avental de raspa de couro, nos trabalhos de solda elétrica; óculos de segurança, nos trabalhos com ferramentas de apicoamento; luva de couro ou lona plastificada, para a proteção das mãos no manuseio de materiais abrasivos ou cortantes; luva de borracha, para trabalho em circuitos e equipamentos elétricos; botas impermeáveis, para trabalho em terrenos encharcados; e sapatos adequados que ofereçam proteção contra pregos.

Quando as condições de vizinhança permitirem (construções vizinhas, redes de utilidades públicas, etc.), bem como a ausência do nível d’água no trecho a ser escavado, pode-se utilizar essas prescrições sem que seja feito um cálculo mais rigoroso. Estas prescrições, a serem utilizadas, pressupõem um solo homogêneo; se houver dúvida quanto à homogeneidade do solo, então o cálculo deve ser realizado, e estas prescrições não devem ser utilizadas.

A NBR 9061 de 09/1985 – Segurança de escavação a céu aberto fixa as condições de segurança exigíveis a serem observadas na elaboração do projeto e execução de escavações de obras civis, a céu aberto, em solos e rochas, não incluídas escavações para mineração e túneis. O empuxo de terra é a ação produzida pelo maciço terroso sobre as obras com ele em contato e a variação dos empuxos se relaciona com a função dos deslocamentos e a escora é uma peça estrutural para amparar e suster, e trabalha fundamentalmente à compressão. A ficha é um trecho da cortina que fica enterrada no solo abaixo da cota máxima da escavação em contato com a cortina. O talude é a superfície inclinada do terreno natural, de uma escavação ou de um aterro, conforme a figura abaixo.

As investigações geotécnicas-geológicas são necessárias para a determinação das condições geológicas e dos parâmetros geotécnicos do terreno onde será executada a escavação. Devem ser executadas de acordo com as normas técnicas aplicáveis, levando-se em consideração as peculiaridades da obra. Esta norma pressupõe que a presença de lençóis aquíferos, existentes na região onde será executada a escavação, já foi devidamente estudada e equacionada de acordo com as normas técnicas aplicáveis.

É indispensável o levantamento topográfico do terreno, o levantamento das edificações vizinhas (tipo de fundações, cotas de assentamento das fundações, distância à borda da escavação) e das redes de utilidades públicas, não só para a determinação das sobrecargas como, também, no estudo das condições de deslocabilidade e deformabilidade que podem ser provocadas pela execução da escavação. Os levantamentos devem abranger uma faixa, em relação às bordas, de pelo menos duas vezes a maior profundidade a ser atingida na escavação.

O controle das edificações vizinhas e da escavação deve obedecer a um plano de acompanhamento, por meio de inspeção e de instrumentação adequada ao porte da obra e das edificações vizinhas. Assim, a inspeção tem por finalidade observar qualquer evento cuja análise permite medidas preventivas ou considerações especiais para a segurança da obra. A instrumentação visa a medida direta de grandezas físicas necessárias à interpretação e previsão do desempenho das obras, com referência aos critérios de segurança e econômicos adotados na fase de projeto.

Quando a proteção da parede da escavação, pela sua própria rigidez e pelo sistema de apoios previsto, puder ser considerada indeslocável, o empuxo deve ser calculado no estado de repouso. Em caso contrário, o empuxo é calculado no estado ativo. Qualquer proteção da parede da escavação, que vier a ser incorporada a uma estrutura permanente, deve ser verificada também para o empuxo no estado de repouso.

No cálculo do empuxo passivo, é fundamental considerar a compatibilidade entre a sua mobilização e a deformação da proteção da parede da escavação. As pressões decorrentes do empuxo das terras, nos estados de repouso, ativo e passivo, são consideradas com uma distribuição triangular nos casos da proteção da parede da escavação em balanço ou com um único ponto de apoio.

Quando a proteção da parede da escavação tiver dois ou mais apoios, a distribuição do empuxo deve ser admitida segundo um diagrama trapezoidal ou retangular equivalente. As condições de estabilidade das paredes de escavações devem ser garantidas em todas as fases de execução e durante a sua existência, devendo-se levar em consideração a perda parcial de coesão pela formação de fendas ou rachaduras por ressecamento de solos argilosos, influência de xistosidade, problemas de expansibilidade e colapsibilidade.

A verificação de estabilidade deve atender aos seguintes casos: ruptura localizada do talude; ruptura geral do conjunto; ruptura de fundo; ruptura hidráulica. A verificação de estabilidade deve ser feita pelos métodos de análise das tensões, métodos de equilíbrio limites ou outros consagrados pela mecânica dos solos. As superfícies de ruptura podem ser consideradas como formas planas, curvas ou poligonais.

Nas escavações em encostas, devem ser tomadas precauções especiais para evitar escorregamentos ou movimentos de grandes proporções no maciço adjacente, devendo merecer cuidados a remoção de blocos e pedras soltas. O projeto de escavações deve adotar fatores de segurança, globais ou parciais, compatíveis em cada fase de seu desenvolvimento, considerando o grau de conhecimento das solicitações e materiais a serem utilizados; a caracterização do subsolo pelos dados disponíveis e sua dispersão; a complexidade das condições geotécnicas; a complexidade da execução do projeto; a confiabilidade dos métodos adotados, cálculos e execução; a permanência das condições previstas durante o tempo da existência da escavação; as consequências em caso de acidentes envolvendo danos materiais e humanos; o caráter transitório ou permanente.

No projeto de escavações, devem ser escolhidos métodos e processos de execução, tendo-se em vista obter o máximo grau de segurança. Para os casos gerais, os coeficientes de segurança devem atingir no mínimo o valor de 1,5, sendo necessária a justificativa técnica para a adoção deste valor. Para os casos especiais, os fatores de segurança menores que 1,5 (no mínimo 1,2) podem ser aceitos se devidamente comprovadas as características geotécnicas, geológicas e hidrológicas do terreno.

No projeto de escavações devem ser considerados os seguintes fenômenos: escoamento ou ruptura do terreno de fundação; descompressão do terreno de fundação; carregamento pela água; rebaixamento do nível d’água. Quando a escavação atinge nível abaixo da base de fundações num terreno vizinho, este terreno pode se deslocar para o lado da escavação produzindo recalques ou rupturas. Se a escavação não ultrapassa a cota de base das fundações vizinhas, pode ocorrer diminuição da pressão normal confinante, causando deformação do terreno vizinho.

Quando a proteção das paredes de uma escavação se deslocar ou se deformar, pode causar perturbação no terreno de fundação vizinho, produzindo recalques prejudiciais à construção. Quando a escavação tiver de atingir cota abaixo do nível d’água natural e houver necessidade de esgotamento, esta pode causar instabilidade ou mesmo carreamento das partículas finais do solo e solapamento do terreno das fundações vizinhas.

Quando o terreno for constituído de camada permeável sobrejacente a camadas moles profundas, deve ser verificada a possibilidade de efeitos prejudiciais de recalques nas construções vizinhas, decorrentes do adensamento das camadas moles, provocadas pelo aumento, sobre estas, da pressão efetiva da eliminação da água na camada permeável.

Durante toda a fase de execução e durante a existência da escavação, é indispensável ter-se no canteiro de obra um arquivo contendo os seguintes documentos: os resultados das investigações geotécnicas; os perfis geotécnicos do solo; a profundidade e as dimensões da escavação, bem como as etapas a serem atingidas durante a execução e reaterro; as condições da água subterrânea; o levantamento das fundações das edificações vizinhas e redes de serviços públicos; o projeto detalhado do tipo de proteção das paredes da escavação. Caso haja necessidade de as ancoragens penetrarem em terrenos vizinhos, deve-se ter autorização dos proprietários para permitir a sua instalação.

As cortinas são elementos estruturais e se destinam a resistir às pressões laterais devidas ao solo e à água. As cortinas diferem estruturalmente dos muros de sustentação por serem flexíveis e terem peso próprio desprezível, em face das demais forças atuantes.

Baseado em seu tipo estrutural e esquema de carregamento, as cortinas se classificam em dois grupos principais: cortinas sem apoio ou em balanço; cortinas apoiadas ou ancoradas. Conforme a cortina tenha ou não uma pequena profundidade (ficha) abaixo da escavação, são ditas: de extremidade livre; e de extremidade fixa.

Para o cálculo estrutural das cortinas, admite-se para os esforços atuantes a distribuição das pressões ativas e passivas, tal como preveem as teorias consagradas da mecânica dos solos. Os elementos fundamentais a serem determinados são: o comprimento da ficha; os esforços atuantes nos apoios; os momentos fletores, esforços cortantes e normais. Conhecidos estes valores, escolhe-se o tipo de cortina a ser utilizado bem como as suas dimensões, o que deve ser detalhado para todas as fases de execução.

As medidas de proteção das paredes das escavações devem ser adotadas com a finalidade de que, durante a execução das escavações, não ocorram acidentes que possam ocasionar danos materiais e humanos. As proteções adotadas são classificadas quanto à forma da proteção; quanto ao tipo de apoio das cortinas; quanto à rigidez estrutural das cortinas. Quanto à forma da proteção das paredes da escavação, para fins desta norma, são classificadas em três grupos, a saber: escavação taludada – com as paredes em taludes; escavação protegida – com as paredes protegidas com estruturas denominadas cortinas; escavação mista – com as paredes em taludes e paredes protegidas por cortinas.

As escavações taludadas são executadas com as paredes em taludes estáveis, podendo ter patamares (bermas ou plataformas), objetivando somente melhorar as condições de estabilidade dos taludes. A fixação do ângulo de inclinação dos taludes depende fundamentalmente das condições geotécnicas do solo. As escavações protegidas são as que não permitem ou justifiquem o emprego de taludes, e as paredes são protegidas por cortinas como meio de assegurar a estabilidade das paredes da escavação.

As cortinas usuais de proteção das paredes das escavações são dos seguintes tipos: cortinas com peças de proteção horizontal apoiadas em elementos verticais introduzidos no solo, antes da escavação; cortinas de estacas-pranchas, constituídas pela introdução no solo, antes da escavação, de peças que se encaixam umas nas outras; cortinas de estacas justapostas, constituídas por estacas executadas uma ao lado da outra, antes da escavação; cortinas de concreto armado executadas com a utilização de lamas, antes da escavação; cortinas e concreto armado ancoradas, executadas à medida que a escavação vai sendo executada. As escavações mistas são as que usam paredes em taludes e paredes protegidas.

Quanto à forma de apoio das cortinas de proteção das escavações, para fins desta norma são classificadas em quatro grupos: cortinas escoradas; cortinas ancoradas; cortinas chumbadas; cortinas em balanço. As escoradas utilizam como apoio elementos estruturais horizontais ou inclinados dentro da área escavada, denominadas escoras. As ancoradas utilizam como apoio elementos estruturais horizontais ou inclinados ancoradas no terreno através de injeções e protensão-ancoragens.

As cortinas chumbadas utilizam como apoio elementos estruturais horizontais ou inclinados, ancorados no terreno através de injeções, não protendidos, atuando passivamente. As em balanço não utilizam apoios, possuem o topo livre. A sua estabilidade é garantida pelo trecho que fica enterrado no solo abaixo da cota máxima de escavação, ou seja, pela ficha da cortina. Neste tipo de cortina é necessário que seja calculada a deformação no seu topo, a fim de ser verificado se esta deformação não introduz descompressão no terreno.

Quanto à rigidez da cortina, para fins desta norma, são classificadas em: cortinas flexíveis; cortinas semirrígidas; cortinas rígidas. As flexíveis são aquelas que permitem deformações sem se romperem. As semirrígidas são aquelas onde as deformações são limitadas a pequenos valores. As rígidas são aquelas que não permitem, ou são mínimas, as deformações.

O uso de escavações com as paredes em taludes pressupõe que se possa obter taludes estáveis que não interfiram com construções vizinhas, bem como as redes de utilidades públicas. A fixação do ângulo de inclinação dos taludes depende fundamentalmente das condições geotécnicas do subsolo. As formas de instabilidade das paredes das escavações nem sempre se apresentam bem caracterizadas e definidas.

Entretanto, pode-se classificar estes tipos de movimento nos seguintes grupos: desprendimentos; escorregamento; rastejo; complexo. O desprendimento é uma porção de um maciço terroso ou fragmentado de rocha que se destaca do resto do maciço, caindo livre e rapidamente, acumulando-se onde estaciona. O escorregamento é o deslocamento de uma massa de solo ou de rocha que, rompendo-se do maciço, desliza para baixo e para o lado, ao longo de uma superfície de deslizamento, predominantemente por uma rotação ou por uma translação, denominando-se respectivamente: escorregamento rotacional; e escorregamento translacional.

O rastejo é o deslocamento lento e contínuo de camadas superficiais sobre camadas mais profundas, com ou sem limite definido entre a massa do terreno que se desloca e a que permanece estacionária. O complexo é o deslocamento que não pode ser classificado em nenhum dos casos anteriores. Os taludes das escavações devem ser convenientemente protegidos, em todas as fases executivas, e durante toda a sua existência, contra os efeitos de erosão interna e superficial.

A gestão da qualidade do ar interno

Quanto às atividades, usos e leiaute da edificação, é recomendado que as atividades que ocorrem no espaço interno da edificação sejam consideradas como potenciais fontes de poluição. Por exemplo, shopping centers, restaurantes, lanchonetes, laboratórios, hospitais e prédios com obras de restauração são fontes típicas de odores e produtos de combustão.

Todas as atividades potencialmente poluidoras devem ser listadas como aspectos pertinentes e controladas, normalmente mantendo as áreas sob pressão negativa. É importante considerar as diferentes fontes de poluentes que resultam das atividades diárias, como, por exemplo, cozinhar, acender velas ou lareiras.

Recomenda-se que dados históricos e atuais de atividades dentro da edificação em estudo sejam coletados e analisados, se disponíveis. Recomenda-se que o uso e distribuição originais da edificação sejam comparados com seu uso e distribuição atuais, pois reformas inadequadas são uma fonte comum de problemas da qualidade do ar interno, por exemplo, salas sem difusores de ar ou grelhas de exaustão.

Recomenda-se que o tipo da edificação seja considerado, incluindo se é um arranha-céu ou uma casa isolada, a altura do andar, possíveis opções de ventilação natural, como, por exemplo, leiaute, existência de pátios, tipo de janelas e tamanhos, conhecimento da estanqueidade da edificação, tipo de fachada, como, por exemplo, radiação, transferência de calor e proteção solar, e a estanqueidade da envoltória da edificação como o telhado e janela. Além disso, recomenda-se que sejam consideradas as características da vida útil da edificação, incluindo o tipo de usuários (por exemplo, idade, sexo predominante, tipo de vestuário, atividades, duração média de permanência, densidade de ocupação) e o tipo de uso (por exemplo, trabalho, moradia ou atividade física).

Os materiais de construção, mobiliários e bens de consumo elétricos são um elemento-chave que afeta a qualidade do ar interno. Podem ser fontes de emissão de poluentes, pois potencialmente liberam fibras, compostos orgânicos voláteis (VOC), odores e micro-organismos, etc. Os materiais não apresentam aspecto homogêneo. Recomenda-se que cada material seja considerado separadamente e convém que seu impacto seja considerado em termos de: composição do material: presença de substâncias tóxicas (por exemplo, VOC, amianto, formaldeído ou radônio) e características (por exemplo, porosidade e capacidade de sorção); idade e condição do material; danos causados pela água (por exemplo, contaminação microbiológica ou liberação de fibras); áreas diretamente expostas que impactam as áreas ocupadas; fluxo de ar forçado em contato com materiais; potenciais emissões secundárias resultantes de reações químicas entre diferentes materiais ou outras condições de construção (intrusão de ozônio, condições térmicas, umidade, pressão, etc.).

As instalações são elementos concebidos para ajudar na funcionalidade e conforto dos espaços internos, e acomodá-los aos seus usos pretendidos. É importante avaliar as características técnicas das várias instalações e estudar o seu impacto na qualidade do ar interno.

As instalações mais importantes, embora possivelmente não as únicas, que podem afetar a qualidade do ar interno são as instalações de ar-condicionado, instalações de água, instalações sanitárias e outras áreas em que a contaminação é provável. As instalações de ar-condicionado destinam-se ao controle e ajuste do conforto térmico, ventilação, poluição ambiental e/ou umidade.

Os principais aspectos deste tipo de equipamento são: o projeto e dimensionamento, que devem ser adequados aos usos e características das áreas ocupadas; a manutenção mecânica para assegurar funcionalidade e eficiência; as condições mecânicas e higiênicas para que não se tornem fonte poluidora; e condições de operação para assegurar o uso adequado. É importante verificar alguns pontos em relação a esses sistemas. Caso a edificação tenha alterado o uso, distribuição e/ou cargas térmicas para as quais foi

originalmente projetado, deve-se verificar a adequação do sistema de climatização para o novo uso; os critérios de desempenho devem estar em conformidade com a especificação do projeto. Se forem feitas alterações nas compartimentações da edificação, isso deve ser levado em consideração, pois pode afetar a zona térmica da edificação.

A manutenção é um dos processos-chave para assegurar uma boa qualidade do ar interno. Tradicionalmente, a manutenção tem focado em aspectos mecânicos para assegurar a operacionalidade das instalações, entretanto, a manutenção e limpeza inadequadas podem acarretar diversos tipos de problemas de qualidade do ar. Os itens mais importantes a serem considerados em relação à manutenção são: o treinamento específico sobre qualidade do ar interno para o pessoal de manutenção; os procedimentos escritos para manutenção preditiva, preventiva e corretiva no controle integrado de pragas; o desenvolvimento e aplicação da legislação e normas técnicas existentes no uso de produtos químicos; a listagem e registro de fichas de segurança de produtos químicos utilizados para manutenção, especialmente produtos de decoração, limpeza e biocidas; os procedimentos escritos para manutenção preditiva, preventiva e corretiva para assegurar a qualidade do ar interno; os registros e a documentação das instalações de tratamento obrigatórias, sujeitas à legislação em vigor, que afetem a saúde pública e o ar interno (por exemplo, Legionella, potabilidade da água, radônio, piscinas); os registros de outros processos e outros documentos considerados pertinentes (por exemplo, reclamações de usuários, problemas anteriores, plano de ação corretiva, plano de monitoramento e controle); os procedimentos escritos para limpeza do edifício a fim de melhorar a qualidade do ar interno, por exemplo, material particulado suspenso no ar, emissões de VOC de produtos de manutenção e limpeza).

As atividades de reforma são operações que podem gerar altas concentrações de partículas em suspensão no ar, dispersão de fungos, emissão de compostos voláteis, formaldeído, etc. Portanto, recomenda-se que as reformas sejam planejadas adequadamente para evitar possíveis efeitos adversos de contaminação cruzada.

Os itens mais importantes a serem considerados nas reformas são: avaliar previamente materiais que contenham amianto, tinta à base de chumbo ou quaisquer outros poluentes nocivos; treinar o pessoal envolvido no trabalho de qualidade do ar interno; documentar os procedimentos de reforma; selecionar os materiais de baixo impacto na qualidade do ar interno; listar e registrar FISPQ de segurança dos produtos químicos utilizados (especialmente produtos de decoração e limpeza); avaliar o impacto das alterações nas instalações técnicas da edificação; e implementar métodos de trabalho de baixa emissão de contaminantes.

A NBR ISO 16000-40 de 10/2023 – Ar interno – Parte 40: Sistema de gestão da qualidade do ar interno especifica os requisitos para um sistema de gestão da qualidade do ar interno. É aplicável a qualquer organização que pretenda: estabelecer um sistema de gestão da qualidade do ar interno; implementar, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão da qualidade do ar interno; assegurar a conformidade com o sistema de gestão da qualidade do ar interno; demonstrar conformidade com esta norma. Aplica-se aos ambientes internos de todo o tipo de infraestruturas prediais, edifícios, exceto os que se dedicam exclusivamente às atividades industriais e/ou agrícolas. É aplicável a todos os tipos de ambientes internos ocupados por todos os perfis de pessoas, incluindo usuários regulares, clientes, trabalhadores, etc.

Quando não estão em casa, as populações urbanas passam a maior parte do tempo em ambientes internos trabalhando em edifícios comerciais, desfrutando do lazer em hotéis ou shopping centers, ou talvez utilizando serviços em hospitais e centros de transporte, entre outros tipos de infraestruturas prediais. Há muitos estudos científicos que mostram que as características especiais da poluição do ar interno tornam os ambientes internos diferentes dos exteriores em termos de qualidade do ar.

Existe muito conhecimento sobre a poluição do ar interno, no entanto, existe uma falta generalizada de aplicação prática da maior parte desta informação na vida cotidiana do público em geral, esta norma visa auxiliar os gestores de ambientes internos a aplicarem protocolos e programas de manutenção destinados a melhorar a qualidade do ar interno.

Esta norma auxilia os gestores de infraestruturas prediais a aplicar protocolos e processos de manutenção projetados para melhorar a qualidade do ar interno. Controlar a qualidade do ar interno pode trazer enormes benefícios sociais em termos de conforto e saúde da população, aumentando, assim, a produtividade e minimizando o absenteísmo em estabelecimentos comerciais, bem como minimizando as infecções nosocomiais em ambientes hospitalares.

Pode-se afirmar que a qualidade do ar interno de uma edificação é descrita em termos de odor, parâmetros físicos, poluentes químicos e biológicos. A qualidade do ar interno está diretamente relacionada à taxa de ventilação, padrões de distribuição do ar e fontes de poluição. A qualidade do ar interno é importante para assegurar a saúde humana, o conforto olfativo e o conforto percebido. Adaptada da ISO 16813:2006, 3.21, a definição foi simplificada para se referir a uma edificação em geral, versus apenas a edificações não industriais, e as características não essenciais, porém pertinentes, agora são referenciadas em notas.

Por isso, a organização deve determinar as questões externas e internas que sejam pertinentes para seu propósito e que afetem sua capacidade de alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s) de seu sistema de gestão da qualidade do ar interno. Para compreender as necessidades e expectativas das partes interessadas, a organização deve determinar: as partes interessadas pertinentes para o sistema de gestão da qualidade do ar interno; e os requisitos pertinentes dessas partes interessadas. A organização deve determinar os limites e a aplicabilidade do sistema de gestão da qualidade do ar interno para estabelecer o seu escopo.

Ao determinar esse escopo, a organização deve considerar: as questões externas e internas; e o os requisitos referidos na norma. O escopo deve estar disponível como informação documentada. Por isso, a organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da qualidade do ar interno, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com os requisitos desta norma, determinando o método de cumprimento destes.

Quando uma organização opta por terceirizar qualquer atividade que afete a conformidade com esses requisitos, a organização deve assegurar o controle sobre estas atividades. Convém que as responsabilidades e controles necessários às atividades terceirizadas sejam identificados no sistema de gestão.

Uma atividade terceirizada da qualidade do ar interno é aquela que a organização precisa para seu sistema de gestão do ar interno e escolhe ser realizada por uma parte externa. A garantia do controle das atividades terceirizadas não isenta a organização da responsabilidade de estar em conformidade com todos os requisitos, incluindo requisitos normativos e regulamentares.

A administração deve demonstrar liderança e compromisso com relação ao sistema de gestão da qualidade do ar interno de forma a: assegurar que as políticas, os objetivos e as metas de padrão da qualidade do ar interno sejam estabelecidos e sejam compatíveis com a direção estratégica da organização; assegurar a integração dos requisitos do sistema de gestão da qualidade do ar interno nos processos de negócio da organização; assegurar a disponibilidade dos recursos necessários ao sistema de gestão da qualidade do ar interno; comunicar a importância de um sistema eficaz e da conformidade com os requisitos do sistema de gestão da qualidade do ar interno; assegurar que o sistema de gestão da qualidade do ar interno atinja o(s) resultado(s) pretendido(s); orientar e apoiar pessoas que contribuam para a eficácia do sistema de gestão da qualidade do ar interno; promover a melhoria contínua; apoiar outras funções gerenciais pertinentes para demonstrar sua liderança conforme se aplica às suas áreas de responsabilidade; e realizar revisões de gerenciamento.

Convém que a organização defina funções, responsabilidades e autoridade. Convém que estas sejam documentadas e comunicadas dentro da organização, para facilitar a gestão eficaz da qualidade do ar interno. A organização deve estabelecer os canais de comunicação apropriados para: a comunicação interna entre seus diversos níveis e funções; o recebimento, a documentação e a resposta a comunicações de partes interessadas externas.

Deve assegurar que a eficácia do sistema de gestão da qualidade do ar interno seja comunicada. Como parte da medição do desempenho do sistema de gestão da qualidade do ar interno, a organização pode monitorar periodicamente a percepção dos ocupantes quanto ao cumprimento de suas expectativas da qualidade do ar interno, bem como a gestão das atividades relacionadas da organização. Se for tomada a decisão de realizar monitoramento periódico, a organização deve determinar e documentar os métodos para obter e utilizar essas informações.

A alta direção deve nomear um membro da gestão da organização que, independentemente de outras responsabilidades, tenha a responsabilidade e autoridade para assegurar: que o sistema de gestão da qualidade do ar interno seja estabelecido, implementado e mantido de acordo com os requisitos desta norma; a elaboração de relatórios à administração sobre o desempenho da revisão do sistema de gestão, incluindo recomendações para melhoria; a conscientização das atividades de gestão da qualidade do ar interno a todos os níveis da organização. A responsabilidade do representante da gestão pode incluir a colaboração com partes externas em assuntos relacionados ao sistema de gestão da qualidade do a r interno.

A alta direção deve estabelecer políticas de qualidade do ar interno que: sejam adequadas ao propósito da organização; forneçam uma estrutura para estabelecer objetivos de qualidade do ar interno; considerem os requisitos legais aplicáveis e outros subscritos pela organização; e incluam um compromisso com a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade do ar interno. As políticas de gestão da qualidade do ar interno devem: estar disponíveis como informação documentada; ser implementadas, mantidas e revisadas para adequação contínua; ser comunicadas dentro da organização; e estar à disposição dos interessados, conforme o caso.

A alta direção deve assegurar que as responsabilidades e autoridades para funções pertinentes sejam atribuídas e comunicadas dentro da organização. Deve atribuir a responsabilidade e autoridade para: assegurar que o sistema de gestão da qualidade do ar interno esteja em conformidade com os requisitos desta norma; e relatar à alta direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade do ar interno.

A alta direção deve assegurar que haja um procedimento estabelecido, implementado e mantido que: identifique e atenda aos requisitos legais aplicáveis vigentes e outros requisitos subscritos pela organização relacionados à qualidade do ar interno; determine como estes requisitos se aplicam aos procedimentos relativos à qualidade do ar interno e ao sistema de gestão da qualidade do ar interno. Deve manter essas informações atualizadas e deve comunicar informações pertinentes sobre os requisitos legais e outros requisitos a toda organização e partes interessadas.

Assim, identificar, determinar o nível de risco e avaliar os aspectos da qualidade do ar interno em uma edificação é o primeiro passo para estabelecer um sistema de gestão. Um possível plano de ação para esses processos pode ser realizado de acordo com as seguintes fases: fazer um levantamento: trata-se simplesmente de uma lista de aspectos que podem ter impacto na qualidade do ar interno; determinar o nível de risco: as características específicas de cada edificação são consideradas para determinar se os aspectos listados no levantamento têm influência relevante na qualidade do ar interno.

A decisão de considerar o risco potencial de um aspecto da qualidade do ar interno como relevante ou não pode ser feita com base em uma matriz de risco de frequência/severidade, ver o seguinte exemplo. Recomenda-se que no mínimo os aspectos da qualidade do ar interno que apresentam um nível de risco médio a extremo sejam considerados como pertinentes. (ver tabela abaixo)

Deve-se ressaltar que a localização da edificação pode afetar a qualidade do ar interno de várias maneiras. Por exemplo, quando a ventilação da edificação depende do ar fresco externo, a qualidade do ar externo é a principal influência na qualidade final do ar interno que a edificação pode alcançar.

A má qualidade do ar externo pode ser melhorada por meio de sistemas de filtragem e purificação. As características da área, urbana ou rural, definem os tipos de poluentes externos, por exemplo, artificiais (como gases poluentes ou partículas em suspensão no ar) em zonas urbanas ou, principalmente, biológicos (como solo natural, partículas do mar, fungos, pólen ou insetos) em áreas rurais.

As condições climáticas, especialmente umidade relativa, temperatura, condições de vento, macro e microclima afetam a qualidade do ar interno. Por exemplo, superfícies úmidas devido à condensação podem levar ao crescimento de mofo.

O transporte terrestre de resíduos perigosos

Toda carga de resíduos perigosos deve estar devidamente acompanhada de uma ficha de emergência até a sua disposição final, reciclagem, reprocessamento, eliminação por incineração, coprocessamento ou outro método de disposição. As embalagens em que estarão contidos os produtos perigosos deverão obedecer às disposições do Ministério dos Transportes, contendo rótulos de segurança e rótulos de risco, conforme previsão na NBR 7500.

Por fim, quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir um documento de controle de resíduo com as seguintes informações: sobre o resíduo: nome apropriado para embarque,; estado conforme físico (sólido, pó, líquido, gasoso, lodo ou pastoso); classificação; quantidade; tipo de acondicionamento; nº da ONU; nº de risco; grupo de embalagem; dados sobre o gerador, receptor e transportador do resíduo: atividade; razão social; endereço; telefone; e nome (s) da (s) pessoas (s), com respectivo (s) número (s) de telefone (s), a ser (em) contatada (s) em caso de emergência.

No caso dos resíduos médicos ou clínicos resultantes de tratamento médico de pessoas ou animais, ou de pesquisas biológicas que contenham substâncias infectantes da categoria A, conforme previsto na legislação vigente, devem ser alocados no número ONU 2814, no número ONU 2900 ou no número ONU 3549, conforme apropriado. Os resíduos médicos sólidos contendo substâncias infectantes da categoria A, gerados a partir do tratamento médico de humanos ou do tratamento veterinário de animais podem ser alocados no número ONU 3549.

O número ONU 3549 não pode ser utilizado para alocar resíduos líquidos ou de pesquisas biológicas, devendo estes resíduos serem alocados no número ONU 2814 ou no número ONU 2900, conforme apropriado. Os resíduos médicos ou clínicos que contenham substâncias infectantes da categoria B, conforme previsto na legislação vigente, devem ser alocados no número ONU 3291.

Para classificar os resíduos médicos ou clínicos (resíduos de serviços de saúde) de maneira apropriada, deve-se seguir as instruções contidas no fluxograma apresentado na norma. Os resíduos médicos ou clínicos que estejam sob suspeita razoável de possuir uma baixa probabilidade de conter substâncias infectantes devem ser alocados no número ONU 3291.

Para fins de alocação, podem ser utilizados como referência os catálogos de resíduos de âmbito internacional, regional ou nacional. Os resíduos médicos ou clínicos descontaminados que tenham contido anteriormente substâncias infectantes e que tenham passado por processos térmicos ou químicos de desinfecção e/ou esterilização para ficarem inertes do ponto de vista patogênico não estão sujeitos à legislação vigente, a menos que atendam aos critérios para a sua inclusão em outra classe de risco.

Para a atividade de transporte de resíduos de serviços de saúde (médicos ou clínicos), regularmente instituída pelo poder público local (federal, estadual ou municipal), no âmbito dos serviços de limpeza urbana, as empresas transportadoras responsáveis pela coleta e transporte desses produtos devem providenciar a documentação exigida na norma, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI) e de emergência estabelecidos na NBR 9735, assim como a correta sinalização dos veículos, conforme a NBR 7500, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas pelas autoridades competentes.

A NBR 13221 de 09/2023 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Resíduos estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo os resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde. Esta norma não se aplica ao transporte aéreo, hidroviário ou marítimo, nem ao transporte de resíduos na área interna do gerador. Também não se aplica ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.

O transporte de resíduos classificados como perigosos deve ser feito por meio de veículo ou equipamento de transporte adequado, de acordo com as regulamentações pertinentes. O veículo ou equipamento de transporte a granel deve ser estanque, sempre que utilizado com contentor para granéis (BK).

Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados em veículo onde haja segregação entre a carga transportada e o pessoal envolvido no transporte. O estado de conservação do veículo ou do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não haja vazamento ou derramamento do resíduo transportado.

Os resíduos classificados como perigosos devem estar acondicionados em embalagens adequadas e identificadas como previsto na legislação vigente e, durante o transporte, devem estar protegidos de intempéries, assim como devem estar devidamente acondicionados (amarrados, escorados, etc.) no veículo ou no equipamento de transporte, para evitar o seu deslocamento ou a sua queda. As embalagens de resíduos classificados como perigosos não podem apresentar, durante o transporte, qualquer sinal de resíduo perigoso aderente à parte externa.

As embalagens com resíduos classificados como perigosos que estejam danificadas, defeituosas, com vazamentos ou apresentando não conformidades podem ser transportadas nas embalagens de resgate ou em embalagens de tamanho maior, de tipo e nível de desempenho apropriados, devendo, nesses casos, ser adotadas providências para evitar o movimento excessivo das embalagens danificadas ou com vazamento dentro dessas embalagens de resgate ou de tamanho maior. Quando as embalagens contiverem líquidos, deve-se acrescentar quantidade suficiente de material absorvente inerte para eliminar a presença de líquido livre.

Os resíduos classificados como perigosos não podem ser transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso e/ou ao consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes fins. O transporte de resíduos classificados como perigosos também deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), bem como deve ser acompanhado de documento de transporte do resíduo ou de documento previsto pelo órgão competente.

Os resíduos classificados como perigosos pela legislação vigente, gerados em acidentes durante o transporte podem ser removidos do local do acidente até o local adequado sem o documento indicado na norma e sem as embalagens indicadas na norma, devido à situação de emergência, podendo prosseguir com a documentação de transporte original da carga. Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à classe ou subclasse de risco, considerando os seus riscos e os critérios de classificação, que estão estabelecidos na legislação vigente.

Porém, se o resíduo não se enquadrar em qualquer dos critérios estabelecidos para as classes ou subclasses de risco conforme estabelecidos na legislação vigente, mas se for um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição Adequada ou ainda se for classificado como resíduo perigoso – Classe I pela NBR 10004, ele pode, a critério do gerador, ser transportado como pertencente à Classe 9, sob o número ONU 3077 quando for sólido ou sob o número ONU 3082 quando for líquido. A partir do momento que um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia ou um resíduo perigoso – Classe I previsto na NBR 10004 é classificado pelo gerador como resíduo perigoso para o transporte na Classe 9, todas as exigências estabelecidas na legislação vigente passam a ser exigidas em seu transporte.

Os resíduos de misturas de sólidos que não são classificados como perigosos para o transporte e os líquidos ou sólidos classificados como resíduos perigosos e que apresentem risco para o meio ambiente devem ser alocados ao número ONU 3077 e podem ser transportados sob esta designação desde que, no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, não seja observado qualquer líquido livre. Caso haja líquido livre no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, a mistura deve ser classificada como número ONU 3082.

Salvo as exceções previstas na legislação vigente, as embalagens (incluindo contentores intermediários para granéis (IBC) e embalagens grandes) vazias e não limpas, transportadas para fins de recondicionamento, reparo, inspeção periódica, refabricação, reutilização, descarte ou destinação/disposição final e que tenham sido esvaziadas de modo que apenas resíduos dos produtos perigosos aderidos às partes internas das embalagens estejam presentes, devem ser transportadas sob o número ONU 3509. Para enquadrar o resíduo, ver o fluxograma apresentado na figura abaixo.

Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados de acordo com os critérios de compatibilidade, conforme NBR 14619. O gerador do resíduo classificado como perigoso deve emitir um documento de transporte com as seguintes informações, conforme estabelecido na legislação vigente: sobre o resíduo: número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”; nome apropriado para embarque; palavra “RESÍDUO” precedendo o nome apropriado para embarque de resíduos de produtos perigosos (que não pertençam à Classe 7), a não ser que ela já faça parte do nome apropriado para embarque; número da classe ou subclasse de risco principal; quando aplicável, número (s) da (s) classe (s) ou subclasse (s) de risco (s) subsidiário (s); quando aplicável, grupo de embalagem correspondente ao resíduo classificado como perigoso, podendo ser precedido das letras “GE” (por exemplo GE II); quantidade total (em volume ou massa, conforme apropriado) do resíduo classificado como perigoso.

As informações exigidas para a descrição dos resíduos classificados como perigosos no documento de transporte devem ser apresentadas, sem qualquer outra informação adicional interposta, na sequência indicada na legislação vigente. Sobre o gerador ou expedidor, receptor ou destinatário e o transportador do resíduo classificado como perigoso: ramo de atividade (indústria, comércio, prestador de serviço, laboratório, universidade, etc.); razão social; CNPJ; endereço; telefone; e-mail; número (s) de telefone (s) para acionamento em caso de emergência; número de controle do documento de transporte e a data em que foi emitido ou entregue ao transportador.

Os veículos e equipamentos de transporte contendo resíduo classificado como perigoso devem circular acompanhados do documento de transporte do resíduo até a destinação/disposição final. A ficha de emergência (ver NBR 7503), destinada a prestar informações de segurança do resíduo classificado como perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre, pode acompanhar o documento de transporte deste resíduo.

Os resíduos classificados como perigosos para transporte terrestre e as suas embalagens devem estar de acordo com o disposto na legislação vigente. As embalagens devem estar identificadas conforme previsto na NBR 7500 e na legislação vigente.

A inclusão da palavra “RESÍDUO” precedendo o nome apropriado para embarque (exceto para resíduos da classe 7 – material radioativo) somente é obrigatória no documento descrito na norma, sendo opcional na embalagem do resíduo classificado como perigoso e na ficha de emergência, caso esta venha a acompanhar o transporte.

No caso do transporte de diversos resíduos classificados como perigosos acondicionados na mesma embalagem externa, esta deve ser marcada conforme exigido para cada resíduo classificado como perigoso, conforme previsto na NBR 7500 e na legislação vigente. O resíduo utilizado ou armazenado no local de trabalho deve ser classificado e rotulado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos na NBR 16725.

As informações pertinentes à rotulagem preventiva para fins de manuseio e armazenamento, como dados do gerador do resíduo, comunicação dos perigos para o usuário, instruções de uso, nome do químico responsável, entre outras, devem atender ao disposto nas legislações e nas normas técnicas vigentes.

A manufatura reversa dos aparelhos de refrigeração

A logística reversa de aparelhos de refrigeração pode envolver todo o equipamento diminuindo o seu impacto no ecossistema após sua vida útil, porém ela traz consigo um grande problema, o gás CFC: A logística reversa deste gás tem intuito de trazer benefícios para todos envolvidos, sejam eles empresas, população e meio ambiente. Assim, a manufatura reversa de aparelhos de refrigeração é um procedimento utilizado para armazenamento e processamento dos aparelhos de refrigeração, com a finalidade de recuperação da maior quantidade possível de fluidos frigoríficos, agentes de expansão, óleo lubrificante e demais substâncias e materiais, promovendo a destinação final ambientalmente adequada.

Dessa forma, para a extração ou retirada, separação e tratamento do fluido frigorífico, em uma primeira etapa, o aparelho deve ser adequadamente posicionado, de modo a permitir que o fluido frigorífico e o óleo lubrificante sejam retirados, sob vácuo, com puncionamento hermético da tubulação do sistema de refrigeração equipado com limitador de segurança. O óleo lubrificante e o fluido frigorífico devem ser separados.

O óleo lubrificante deve ser desgaseificado, permitindo a análise das amostras para a identificação de residual máximo, conforme especificado na norma. O processo de separação do óleo e do fluido frigorífico deve ser monitorado por dispositivos de controle de pressão e temperatura, com medição gravimétrica ou volumétrica, para assegurar o registro da quantidade de fluidos extraídos.

Estes dados devem ser registrados. A estanqueidade do equipamento de extração deve ser verificada antes do puncionamento da tubulação do aparelho. O equipamento deve ter controle manual ou automatizado que impeça a operação, caso não seja obtida a estanqueidade.

Após o puncionamento do sistema de refrigeração, deve-se aplicar vácuo para a retirada simultânea do óleo lubrificante e do fluido frigorífico. O processo deve indicar o término da retirada do óleo lubrificante, sendo que, após o término, deve ser mantido o vácuo por período suficiente para assegurar que o fluido frigorífico seja esgotado.

O fluido frigorífico e o óleo lubrificante devem ser acondicionados de forma adequada em embalagens estanques que não permitam o vazamento destas substâncias. A NBR ISO 4706, que trata dos cilindros para armazenamento destas substâncias, deve ser aplicada. A água residual do processo deve ser destinada de acordo com a legislação ambiental vigente.

Os fluidos frigoríficos recuperados e não submetidos ao processo de regeneração devem ser armazenados e encaminhados à destinação final, ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental vigente. Os reservatórios para armazenamento de fluidos frigoríficos devem possuir informações sobre a capacidade máxima, o conteúdo e a quantidade de fluidos contidos no seu interior.

Para o processamento dos aparelhos, em uma segunda etapa, os aparelhos devem ser separados conforme a categoria a que pertence o material utilizado como isolante térmico, conforme apresentado a seguir: o isolamento térmico que não contém agente de expansão: fibra de vidro (lã de vidro) e lã de rocha (cerâmica) ou isolamento de poliestireno expandido (PEE); e o isolamento térmico que contém agente de expansão: espuma de poliuretano (PU). Cada categoria de isolante térmico estabelece a metodologia de processamento  e esses dados devem ser registrados.

Para os aparelhos com isolamento térmico que não contêm agente de expansão ou isolamento de poliestireno expandido, o isolante térmico deve ser retirado totalmente do aparelho, separado e acondicionado, de forma a minimizar a dissipação de poeira no ambiente. Sendo a poeira destes materiais nociva à saúde humana com risco ocupacional e considerando que pode ser inalada, é obrigatório que as pessoas que trabalham no local utilizem equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com a legislação aplicável.

A retirada do material isolante e a desmontagem dos aparelhos devem ser feitas, preferencialmente, por processo mecanizado e automatizado, em uma única etapa, a fim de evitar a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais decorrentes deste processo. Todos os resíduos e materiais resultantes deste processo devem ser armazenados em local protegido, identificados e enviados para destinação final, ambientalmente adequada, de acordo com a legislação aplicável.

Deve-se destacar que, durante todo o processo, os responsáveis devem fornecer aos operadores os equipamentos de proteção individual indicados, dotar as instalações de equipamentos de proteção coletiva, como filtros de material particulado e de gases, conforme a legislação trabalhista vigente. No funcionamento de exaustores no ambiente de trabalho, os possíveis poluentes devem ser tratados, conforme legislação ambiental vigente. A empresa deve prover medidas de prevenção e contenção contra incêndio, mantendo um plano de manutenção preventiva com registros acessíveis.

Confirmada em outubro de 2023, a NBR 15833 de 12/2018 – Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração estabelece os procedimentos para o transporte, armazenamento e desmonte com reutilização, recuperação dos materiais recicláveis e destinação final de resíduos dos aparelhos de refrigeração. É aplicável aos seguintes aparelhos: refrigerador doméstico e comercial; congelador doméstico e comercial (horizontal e vertical); combinado (refrigerador e congelador) doméstico e comercial; condicionador de ar com capacidade até 17.600 W (60 000 BTU/h); outros equipamentos que contenham circuito de refrigeração, por exemplo, adegas, cervejeiras, chopeiras, bebedouros, climatizadores, coolers, distribuidores automáticos, post-mix, purificadores de ar, entre outros; e equipamentos ou materiais que contenham espuma de poliuretano utilizado como isolamento térmico.

Esta norma é aplicável a todos os estabelecimentos que realizam ou venham a realizar a manufatura reversa de aparelhos de refrigeração, inclusive quando esta operação é realizada nas instalações dos fabricantes destes aparelhos. Recomenda-se que os critérios descritos nesta norma sejam adaptados e utilizados para os demais aparelhos e equipamentos de refrigeração comerciais e industriais, especialmente aqueles relacionados à captação e tratamento de fluidos refrigerantes, óleos lubrificantes e isolamento térmico com espumas de poliuretano (PU).

Para a operação da planta ou unidade de manufatura reversa, devem ser atendidos os requisitos apresentados a seguir. Deve haver licenciamento ambiental para operar a manufatura reversa de aparelhos de refrigeração. O Registro no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e seu respectivo Certificado de Regularidade válido, devem ser na categoria serviço de utilidade, cuja descrição seja tratamento e destinação de resíduos. O licenciamento operacional deve ser de acordo com as legislações locais vigentes.

O plano de manejo de materiais e substâncias oriundas do processo de manufatura reversa deve contemplar o descrito a seguir. Devem ser executados acondicionamento, preservação, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada de todos os materiais e substâncias oriundas do processo, recicláveis ou não, buscando a redução da disposição em aterro. Deve haver autorização ambiental para a destinação destes materiais e substâncias conforme a legislação ambiental aplicável.

A instalação deve possuir um plano de inspeção e manutenção, de modo a prevenir, identificar e corrigir problemas que possam provocar eventos prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde humana. A realização da manufatura reversa de aparelhos de refrigeração deve estar embasada em procedimentos documentados e mantidos de forma a assegurar que a coleta, o transporte dos aparelhos, o armazenamento, o processamento, a reutilização, a reciclagem e a destinação final de cada um dos materiais e substâncias constituintes ocorram de acordo com as condições de operação descritas a seguir.

A coleta e o transporte dos aparelhos, desde a sua origem até as unidades de manufatura reversa, devem ser feitos de forma a não causar danos ao sistema de refrigeração e ao isolamento térmico dos aparelhos. Os aparelhos devem ser transportados de forma a assegurar a integridade do circuito de refrigeração. Nesta etapa não é permitida a retirada do compressor, congelador e portas, nem o rompimento das tubulações.

Os demais componentes potencialmente retirados devem seguir para o tratamento adequado, conforme as normas e as legislações vigentes. Os aparelhos não podem ser posicionados com os pés para cima ou apoiados nos elementos do circuito de refrigeração. Devem ser tomados os devidos cuidados no carregamento e na acomodação dos aparelhos, a fim de evitar o atrito ou os impactos no sistema de refrigeração, e consequente perda dos fluidos frigoríficos e do óleo lubrificante.

Os locais de armazenamento devem ser dotados de medidas de proteção que dificultem ou impeçam os danos, a perda ou o furto dos aparelhos e de seus componentes, bem como a entrada de pessoas não autorizadas. No ato do recebimento, deve-se registrar, por lote de recebimento, a quantidade e o tipo dos aparelhos recebidos, bem como as condições em que se encontram, especialmente no tocante à existência dos sistemas de refrigeração e do isolamento térmico.

Os aparelhos devem ser armazenados de modo que não favoreçam o empoçamento de água nos equipamentos, em local com piso impermeável, dotado de dispositivos de contenção, e de tal maneira que sejam evitados danos aos aparelhos. Os aparelhos devem ser armazenados de tal forma que não seja danificado o circuito de refrigeração (tubulações do condensador), com empilhamento máximo que garanta a estabilidade e a segurança da operação.

Em todos os casos, o descarregamento, transporte interno, manipulação e armazenamento dos aparelhos devem ser feitos de forma a preservar a sua integridade, não podendo ser submetidos a impactos, quedas ou pressão que possam causar danos aos sistemas de refrigeração e isolamento térmico, sob pena de haver vazamento das substâncias neles presentes, com os impactos ambientais decorrentes.

Para a preparação dos aparelhos, eles devem ser classificados um a um, de acordo com a tipologia apresentada no escopo desta norma e com relação ao tipo de isolamento térmico. O número de aparelhos em cada grupo deve ser registrado. Nesta etapa também deve ser verificada a presença de capacitores ou contatores que possam conter substâncias com potencial de causar danos ao meio ambiente, especialmente as bifenilas policloradas (PCB) e mercúrio.

Tais componentes devem ser retirados dos aparelhos, segregados e armazenados, de maneira a viabilizar a recuperação, a reciclagem ou a destinação final, sem que ocorra a contaminação ambiental de acordo com a legislação vigente e aplicável. Nesta etapa podem ser retiradas as partes e as peças que componham os equipamentos, exceto o compressor, o isolamento térmico de poliuretano e de poliestireno expandido e o sistema de refrigeração.

Para a extração ou retirada, separação e tratamento do fluido frigorífico, o aparelho deve ser adequadamente posicionado, de modo a permitir que o fluido frigorífico e o óleo lubrificante sejam retirados, sob vácuo, com puncionamento hermético da tubulação do sistema de refrigeração equipado com limitador de segurança. O óleo lubrificante e o fluido frigorífico devem ser separados. O óleo lubrificante deve ser desgaseificado, permitindo a análise das amostras para a identificação de residual máximo.

O processo de separação do óleo e do fluido frigorífico deve ser monitorado por dispositivos de controle de pressão e temperatura, com medição gravimétrica ou volumétrica, para assegurar o registro da quantidade de fluidos extraídos. Estes dados devem ser registrados. A estanqueidade do equipamento de extração deve ser verificada antes do puncionamento da tubulação do aparelho.

O equipamento deve ter controle manual ou automatizado que impeça a operação, caso não seja obtida a estanqueidade. Após o puncionamento do sistema de refrigeração, deve-se aplicar vácuo para a retirada simultânea do óleo lubrificante e do fluido frigorífico. O processo deve indicar o término da retirada do óleo lubrificante, sendo que, após o término deste, deve ser mantido o vácuo por período suficiente para assegurar que o fluido frigorífico seja esgotado.

O fluido frigorífico e o óleo lubrificante devem ser acondicionados de forma adequada em embalagens estanques que não permitam o vazamento destas substâncias. A NBR ISO 4706, que trata dos cilindros para armazenamento destas substâncias, deve ser aplicada. A água residual do processo deve ser destinada de acordo com a legislação ambiental vigente.

Os fluidos frigoríficos recuperados e não submetidos ao processo de regeneração devem ser armazenados e encaminhados à destinação final, ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental vigente. Os reservatórios para armazenamento de fluidos frigoríficos devem possuir informações sobre a capacidade máxima, o conteúdo e a quantidade de fluidos contidos no seu interior.

A eficiência do processo deve ser comprovada por meio de auditoria a ser realizada por empresa independente ou organismo de certificação, nas seguintes situações: antes do início da operação da planta; anualmente; e após alterações relevantes no processo. Se a eficiência da planta não atender aos requisitos deste documento, a unidade operacional deve tomar medidas corretivas adequadas e uma nova verificação deve ser realizada.

Para se confirmar a eficiência da extração ou retirada, separação e tratamento do fluido frigorífico, deve-se realizar ensaio com no mínimo 100 aparelhos com circuito de refrigeração intacto, devidamente selecionados e com rastreabilidade de informações confiáveis. Deve-se assegurar a recuperação de no mínimo 90% do fluido frigorífico e do óleo lubrificante durante o processo de extração.

A eficiência de separação do óleo lubrificante e do fluido frigorífico (etapa de desgaseificação do óleo) deve atender a um residual máximo de fluido frigorífico correspondente a 0,1% em massa. A empresa deve comprovar a manutenção das condições de operação do ensaio de eficiência durante o próximo ciclo.

Para se confirmar a eficiência do processamento de aparelhos, deve-se realizar ensaio com no mínimo 500 aparelhos contendo agente de expansão no material de isolamento, devidamente selecionados e com rastreabilidade de informações confiáveis. Todos os aparelhos utilizados na verificação devem estar com as portas correspondentes aos modelos e, na medida do possível, sem danos na estrutura.

Para o balanço de massa deve ser registrado o peso total de todos os aparelhos envolvidos no ensaio. O processo de captação dos gases deve ter eficiência que assegure a uma concentração máxima de 20 mg de agente de expansão (CFC, HCFC e seus substitutos), por metro cúbico (m3) de ar emitido pela instalação. O valor-limite máximo para os agentes de expansão do tipo HC (ciclopentano) deve atender aos parâmetros requeridos pela legislação vigente.

A instalação deve ser provida de equipamentos que permitam o monitoramento e o registro contínuo das emissões. Após a trituração, a espuma de PU deve ser separada das demais partes do aparelho. As frações de PU aderidas devem ser iguais ou inferiores a 0,7% em massa, na fração plástica, e 0,5% em massa, na fração metal.

O conteúdo residual na espuma de PU, após o processo de desgaseificação, não pode exceder a 0,2% de CFC, ou seus substitutos, em peso. Os recipientes preparados para o recolhimento do agente de expansão devem ser pesados antes (vazios) e após o recolhimento. A diferença da pesagem, expressa em quilogramas (kg) (sem água), deve ser dividida pelo número de aparelhos processados e o valor deve ser registrado.

Definindo os custos e os benefícios associados aos aspectos ambientais

Esse processo se refere à avaliação económica de políticas e projetos que têm o objetivo deliberado de melhorar a prestação de serviços ou ações ambientais que possam afetar, algumas vezes negativamente, o ambiente como consequência indireta. Esses avanços pela vida surgiram em resposta aos desafios que os problemas ambientais e a política ambiental representam para a empresa.

Talvez isso deva incluir o progresso contínuo nas técnicas para avaliar as mudanças ambientais. A experiência crescente destes métodos resultou, por um lado, numa cada vez maior sofisticação na aplicação e, por outro lado, num escrutínio relativamente à sua validade e fiabilidade.

As preocupações distributivas levaram a uma renovação do interesse na forma de como as avaliações podem lançar luz sobre questões sobre equidade, bem como sobre eficiência, e surgiram novos conhecimentos substanciais para descontar custos e benefícios em um futuro distante. A incerteza sobre o que se perde quando os ativos ambientais são degradados ou esgotados resultou em uma série de propostas distintas, embora a precaução seja a palavra de ordem em cada uma delas.

Igualmente importante é a necessidade de compreender quando a análise custo-benefício é utilizada na prática e porque as decisões ambientais são muitas vezes tomadas de uma forma aparentemente inconsistente com o pensamento custo-benefício. Assim, uma abordagem de custo de danos marginais é usada para avaliar os custos de danos e benefícios ambientais.

Avaliar os valores monetários associados à ajuda da abordagem de custo de redução marginal pode ser justificado, se houver metas legalmente comprometidas. A abordagem do custo de redução marginal avalia o custo da última medida que foi, ou é para ser implementada para cumprir uma meta politicamente estabelecida.

A ideia por trás deste método é que as medidas geralmente são implementadas em uma ordem descendente de eficiência. Por isso, a medida mais cara vem por último. Quando uma meta é estabelecida no processo de formulação de políticas, sem conhecimento suficiente do custo dos danos ambientais, esta decisão estabelece implicitamente os custos marginais de danos ambientais iguais aos custos marginais de redução na meta.

O ponto em que os custos marginais de danos ambientais equivalem aos custos marginais de redução é referido como o nível ideal de poluição do ponto de vista econômico. Em contraste com os custos de danos (marginais), os custos marginais de redução não devem ser utilizados em certos casos.

Isso deve ocorrer, especialmente, quando uma nova meta política é para ser determinada com a ajuda de uma análise custo-benefício, tanto os custos privados quanto os benefícios ambientais seriam determinados com os mesmos custos marginais de redução. Sendo os benefícios iguais aos custos, as medidas associadas sempre passarão no teste de análise custo-benefício (custos ≤ benefícios).

Como resultado, pode ocorrer um erro de raciocínio circular. Em outros casos, o uso de custos marginais de redução pode ser justificado. Como exemplo, pode-se citar as emissões de CO2 que são evitadas com a substituição de dispositivos de aquecimento domésticos movidos a óleo por dispositivos de aquecimento a gás ou coletores térmicos solares.

Neste caso, não há raciocínio circular quando os custos de danos ambientais evitados devido ao CO2 são avaliados de acordo com a abordagem de custo marginal de redução das emissões de CO2. Os custos e benefícios ambientais agregados são determinados da seguinte forma: os custos ambientais resultam da adição de custos internos relacionados ao meio ambiente e custos ambientais externos; e os benefícios ambientais resultam da adição de benefícios internos relacionados ao meio ambiente e benefícios ambientais externos.

Quando expressos em termos monetários, os custos ambientais são subtraídos de benefícios ambientais para obter o benefício ambiental líquido. Da mesma forma, para obter o custo ambiental líquido, os benefícios ambientais são subtraídos dos custos ambientais.

Ao relatar os custos e os benefícios ambientais, além dos resultados, deve-se incluir o motivo, finalidade, uso pretendido e público interno ou externo; as atividades ou produtos incluídos; a perspectiva a partir da qual se realiza a avaliação dos custos e benefícios ambientais; os aspectos, impactos e dependências ambientais considerados, incluindo as direções dos impactos ambientais (adversos ou benéficos); o impacto ambiental e vias de dependência ambiental avaliadas; os limites espaciais e temporais para a atividade ou produto selecionado, e para os impactos e dependências ambientais; a idade, precisão, transparência, completude e consistência dos dados, incluindo o nível de certeza à luz da aplicação pretendida; quais dos dados utilizados estão sob controle ou influência da organização; a forma como os dados são monitorados; quais e como as partes interessadas são impactadas pelas externalidades ambientais das atividades e produtos da organização; o (s) método (s) de avaliação (ões) aplicado (s) (qualitativo e quantitativo); a justificativa para a escolha dos métodos de avaliação; as fontes e referências de dados utilizados, incluindo referência a relatórios ou banco de dados; quando pertinente, a situação de referência antes ou sem o impacto ambiental ou mudança na condição ambiental; qualquer agregação ou transferência de dados pelo tempo, espaço, pessoas e indicadores de impacto ambiental ou dependência ambiental; quaisquer limitações na aplicabilidade do (s) valor (es) determinado (s); e quaisquer outras suposições pertinentes feitas.

A empresa deve melhorar continuamente a adequação, a precisão, a eficácia e a utilidade da avaliação dos custos e benefícios ambientais. Devem ser considerados os feedbacks relacionados recebidos de partes interessadas externas ou internas. Uma vez determinados os custos e benefícios ambientais, a organização pode usá-los para identificar oportunidades que melhorem o desempenho ambiental e financeiro. As medidas tomadas para alcançar essas melhorias podem incluir opções como a modificação de processos e produtos e a intensificação das atividades de pesquisa e desenvolvimento.

A NBR ISO 14007 de 10/2023 – Gestão ambiental — Diretrizes para determinar custos e benefícios ambientais fornece as diretrizes às organizações sobre a determinação dos custos e benefícios ambientais associados aos seus aspectos ambientais. Aborda as dependências de uma organização sobre o meio ambiente, por exemplo, os recursos naturais e o contexto em que a organização opera ou está localizada. Os custos e benefícios ambientais podem ser expressos quantitativamente, tanto em termos não monetários quanto monetários, ou qualitativamente.

Este documento também fornece orientações às organizações quando da divulgação das informações relacionadas. Adota uma perspectiva antropocêntrica, ou seja, olha para mudanças que afetam o bem-estar humano (utilidade), incluindo sua preocupação e dependência sobre natureza e serviços ecossistêmicos. Isso inclui valores de uso e não uso, conforme refletido no conceito de valor econômico total, quando os custos e benefícios ambientais são determinados em termos monetários.

As formas como os custos e benefícios ambientais são utilizados após serem determinados estão fora do escopo deste documento. Este documento é aplicável a qualquer organização, independentemente do tamanho, tipo e natureza.

As crescentes consequências econômicas relacionadas aos impactos das mudanças climáticas (além das medidas de mitigação e adaptação), as preocupações com o esgotamento global dos recursos naturais e a perda dos ecossistemas funcionais estão resultando em muitos desafios para as organizações e para a sociedade como um todo. As dependências do capital natural (por exemplo, água, fertilidade do solo, habitats, paisagens), por um lado, e o impacto sobre o meio ambiente, por outro lado, são questões importantes para as organizações e suas partes interessadas, em termos de consequências estratégicas, operacionais ou financeiras ao longo de toda a cadeia de valor.

Há necessidade de orientação sobre métodos práticos sobre como analisar e avaliar as consequências econômicas das ações ambientais. A determinação de custos ambientais e benefícios ambientais ajudará as organizações a gerenciar riscos e oportunidades relacionados ao meio ambiente.

Os custos ambientais são quaisquer custos relacionados ao meio ambiente, que podem resultar, por exemplo, da perda de capital natural do qual as empresas dependem, dos impactos na saúde humana e no meio ambiente, ou dos custos de relacionados ao cumprimento da legislação ambiental. Os benefícios ambientais são quaisquer benefícios relacionados ao meio ambiente, que podem resultar, por exemplo, dos recursos naturais utilizados em produtos ou processos de produção de uma determinada organização, incluindo sua cadeia de valor.

Compreender seus custos e benefícios ambientais permite que uma organização vincule impactos e dependências ambientais aos seus processos decisórios. Isso pode criar uma melhor compreensão das questões, como as implicações financeiras relacionadas aos aspectos ambientais de um local, à organização como um todo ou à cadeia de suprimentos ou valor da organização.

Isso pode melhorar o desempenho operacional, a gestão de riscos, as decisões de investimento e as comunicações corporativas. O uso deste documento para determinar custos e benefícios ambientais pode ajudar uma organização a gerenciar suas dependências ambientais e a mitigar seus impactos ambientais. Também ajudará a alinhar as atividades de uma organização com metas ou acordos ambientais nacionais e internacionais.

Este documento fornece diretrizes às organizações sobre como determinar e documentar custos e benefícios ambientais de forma abrangente e transparente, quantificados em termos monetários ou não monetários, ou descritos qualitativamente. As avaliações dos custos e benefícios ambientais podem ser realizadas tanto antes do fato quanto após o fato.

As orientações são fornecidas para ajudar as organizações a divulgar e trocar informações relevantes. Se as organizações desejarem avaliar custos e benefícios ambientais em termos monetários, os métodos de valoração econômica neste documento capturam apenas mudanças que afetam o bem estar humano (utilidade), ou seja, é adotada a chamada perspectiva antropocêntrica, incluindo sua preocupação e dependência sobre natureza e serviços ecossistêmicos.

Isso inclui valores de uso e não uso, conforme refletido no conceito de valor econômico total. Este documento destina-se às organizações de todos os portes e todos os setores. Pode ser aplicado a empresas privadas ou de capital aberto, organizações que são mantidas pelo público ou são uma unidade de serviço público, aquelas que têm um papel como um grande ator global ou uma empresa de pequeno e médio porte.

Este documento é adequado para uso por gestores, contadores, pesquisadores e consultores que desejam determinar custos e benefícios ambientais. O trabalho exigirá a entrada de diversas áreas operacionais que precisarão fornecer informações relevantes. Este documento pode ajudar na integração de informações financeiras e não financeiras, a fim de melhor informar a tomada de decisões organizacionais.

Os princípios são fundamentais e convém que sejam seguidos no planejamento, condução, documentação e relatório da avaliação de custos e benefícios ambientais. Assim, quanto à exatidão, deve-se buscar a exatidão ao avaliar cuidadosamente as fontes e a qualidade dos dados, e usando métodos apropriados. Convém que a tendência seja evitada e a incerteza minimizada.

Para a completude, convém que todas as informações significativas para o uso pretendido sejam incluídas, de forma que nenhuma outra informação pertinente precise ser adicionada, e, para o conhecimento daqueles que realizam a avaliação, nenhuma informação adicional alterará substancialmente os resultados. Neste princípio, informações significativas referem-se a um aspecto ambiental, impacto ou dependência que é material para uma organização.

Em termos de consistência, convém que suposições, métodos e dados sejam salvos por motivação da relevância, aplicadas da mesma forma ao longo do processo de avaliação, para chegar a conclusões de acordo com o objetivo e escopo do estudo. Para a credibilidade, convém que todas as etapas da avaliação sejam conduzidas de forma transparente e justa. Convém que as informações fornecidas às partes interessadas sejam verdadeiras, exatas, substanciais e não enganosas.

Para a pertinência, convém que os aspectos e impactos ambientais selecionados, fontes de dados, suposições, limites (temporais e espaciais) e métodos sejam adequados às necessidades e atendam aos requisitos conhecidos dos usuários pretendidos, conforme descrito no objetivo e escopo do estudo. Para o princípio da transparência, convém assegurar que a documentação e os relatórios estejam disponíveis, abrangentes e compreensíveis, para permitir que o público-alvo utilize os custos e benefícios ambientais com confiança adequada e/ou para facilitar a replicabilidade da avaliação.

O planejamento é fundamental para determinar os custos e os benefícios ambientais. Busca garantir que os resultados obtidos atendam ao propósito pretendido e sigam os princípios apresentados na norma. O processo de planejamento pode ajudar uma organização a determinar e concentrar seus recursos de tempo, financeiros ou de pessoal, necessários para a avaliação desses custos e benefícios ambientais que são mais importantes nos esforços da organização para melhorar seu desempenho ambiental.

Convém que o planejamento inclua a consideração da oportunidade de promover os resultados benéficos para o meio ambiente e para a organização (incluindo o gerenciamento de suas dependências sobre o meio ambiente). A organização tem a liberdade de escolher sua abordagem ao planejar o processo de determinação de custos e benefícios ambientais, que podem incluir o seguinte, realizados sequencialmente ou iterativamente: a determinação do propósito de estabelecer custos e benefícios ambientais; determinação das fontes de informação; a determinação do escopo; e as ações de planejamento.

Haverá incertezas, e estas podem ser reduzidas por meio de medidas como coleta minuciosa de dados, planejamento de cenários e processos de consulta interna ou externa. Este documento distingue a documentação de relatórios. Embora o relatório sirva aos propósitos de comunicação interna ou externa de uma organização, estabelecendo assim transparência, a documentação ajuda o analista a considerar e lembrar aspectos importantes associados à avaliação de custos e benefícios ambientais.

A avaliação dos custos e benefícios ambientais pode ser conduzida por etapas. Por exemplo, a determinação dos custos internos relacionados ao ambiente pode começar com os elementos de custo documentados nas contas da organização. Em uma próxima etapa, os custos internos relacionados ao meio ambiente que são difíceis de quantificar, prever ou estimar (como intangíveis ou contingências) podem ser determinados.

Outro exemplo, da mesma forma, determinar custos e benefícios ambientais externos pode começar com uma avaliação qualitativa. Em um próximo passo, os custos e benefícios ambientais externos podem ser quantificados em termos não monetários ou em termos monetários alinhadamente com o objetivo. A avaliação monetária quantitativa pode basear-se em uma avaliação quantitativa não monetária.

Os impactos ambientais podem ser avaliados com diferentes níveis de complexidade. Os impactos ambientais podem ser avaliados em um nível em que as implicações para o bem-estar humano podem ser imediatamente compreendidas pelas partes interessadas, descrevendo as mudanças em questões socioeconômicas, como uso da terra, saúde humana ou colheitas de culturas; o chamado nível de ponto final (ver tabela abaixo).

A organização deve identificar e documentar o propósito de determinar os custos e os benefícios ambientais, o uso pretendido e o público, sejam interno ou externo. Isto ajudará a estruturar o processo de avaliação. A aplicação de custos e benefícios ambientais pode incluir a vincular impactos e dependências ambientais a processos de tomada de decisão (por exemplo, ao escolher entre diferentes oportunidades de investimento ou diferentes projetos relativos à mitigação de ou adaptação às mudanças climáticas); a compreender as implicações financeiras ou econômicas das decisões de gestão relacionadas ao meio ambiente (por exemplo, os gastos necessários para atender às restrições ou aos compromissos regulatórios da organização, acesso ou apoio de investidores dedicados); a compreender a interação entre o ambiente e as atividades e produtos da organização (por exemplo, para relatórios e comunicações financeiras e não financeiras, para responder aos requisitos de informações dos investidores, para determinar custos de falha de conformidade regulatória); a identificar os aspectos ambientais significativos, impactos e dependências (por exemplo, para se envolver com as partes interessadas externas sobre as atividades de uma organização, as consequências ambientais e o valor criado para diferentes partes interessadas); e a abordar os riscos e oportunidades de uma organização relacionadas às suas dependências e aos impactos ambientais (por exemplo, para consideração na estratégia de uma organização, para o desenvolvimento do respectivo sistema de gestão corporativa, para negociação com autoridades)

Também, deve-se otimizar os custos e os benefícios ambientais além dos limites operacionais de uma organização (por exemplo, sociedade, estado, cadeia de valor total), potencialmente indo além das obrigações de conformidade. As considerações ao identificar o propósito podem incluir o planejamento estratégico; a comparação de opções; os impactos sobre as partes interessadas; a pesquisa e o desenvolvimento; a gestão de riscos; contabilidade gerencial; a comunicação e relatórios; a gestão da cadeia de suprimentos ou de valor; e as necessidades, requisitos e expectativas das partes interessadas.

Para a determinação das fontes e tipos de informações pertinentes, a organização deve identificar as fontes e os tipos de informações que precisa para determinar os custos e os benefícios ambientais. Isto pode ser feito como parte de uma visão geral inicial, para informar o processo de estabelecimento do escopo e, mais detalhadamente, como parte do processo de quantificação.

As possíveis fontes internas (publicadas ou não) são documentos e relatórios de sustentabilidade, ambientais ou financeiros, com indicadores-chave de desempenho, pesquisas internas, observações e experimentos ou ensaios. As fontes externas podem ser estatísticas e bancos de dados ambientais, normas, visões e previsões da indústria, classificações e ranking de fornecedores, certificações e registros, relatórios de organização não governamental (ONG), relatórios de concorrentes e documentos da política.

As fontes internas e externas podem incluir informações relacionadas ao contexto da organização; às condições ambientais que afetam a organização; aos aspectos e impactos ambientais; os riscos e oportunidades, necessidades e expectativas; a perspectiva do ciclo de vida; os custos de redução; e as dependências ambientais. O contexto da organização pode incluir considerações políticas, sociais, tecnológicas, ambientais, legislativas e econômicas.

O gerenciamento correto dos resíduos para a proteção do meio ambiente

Os operadores que atuam na cadeia do gerenciamento de resíduos devem periodicamente consolidar suas informações sobre geração/movimentação/armazenagem/preparo/destinação ou disposição ambientalmente adequada dos resíduos no formato de relatórios ou inventários, referentes a um período determinado (por exemplo, ano, mês, semestre, período específico, etc.). Os relatórios e inventários devem consolidar as informações que forem aplicadas especificamente ao gerenciamento de resíduos de cada organização. Os relatórios/inventários de gerenciamento de resíduos podem ser elaborados utilizando-se dos registros e fontes de informação que existem na empesa, sejam físicas ou digitais.

Deve ser ressaltado que a unidade de preparo ou tratamento de resíduos deve ser projetada, construída, equipada e operada de modo ambientalmente adequado para os tipos de resíduos que planeja receber, a fim de evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A unidade de preparo ou tratamento deve manter registros das operações realizadas com os resíduos, bem como movimentação de entrada / saída e estoques, de forma a manter a cadeia de rastreabilidade dos resíduos e o conhecimento dos resíduos presentes na planta.

Quando a unidade de preparo ou tratamento realizar operações que resultem alteração nas massas dos resíduos (por exemplo secagem ou incorporação de agente neutralizante), tais informações devem ser devidamente documentadas e constar nos documentos de rastreio, de forma a manter a rastreabilidade dos resíduos e quantidades manuseadas e destinadas. Igualmente, a instalação de destinação de resíduos deve ser projetada, construída, equipada e operada de modo ambientalmente adequado para os tipos de resíduos que planeja receber, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

A instalação de destinação de resíduos deve manter registros das operações realizadas com os resíduos, bem como movimentação de entrada e saída e estoques, de forma a manter a rastreabilidade e o conhecimento dos resíduos destinados e presentes na planta. Uma vez consumada a destinação dos resíduos recebidos na instalação de destinação de resíduos, o destinador deve emitir para o gerador, com base na documentação de rastreabilidade, os respectivos certificados de destinação/disposição de resíduos.

A NBR 17100-1 de 06/2023 – Gerenciamento de resíduos – Parte 1: Requisitos gerais estabelece os requisitos gerais aplicáveis às etapas de gerenciamento de resíduos, desde a sua origem até sua destinação, incluindo a movimentação e as operações intermediárias, se houver. A figura abaixo apresenta a abrangência do escopo desta norma. As operações/atividades descritas na figura podem ou não ocorrer dentro da mesma organização. Essa parte se aplica a todos os tipos de resíduos, independentemente de sua origem e periculosidade, excetuando-se os seguintes: os solos provenientes de obras de terraplanagem movimentados no próprio local da obra e aplicados em sua condição natural; estéril e rejeito de mineração movimentados e depositados na própria mineração; os rejeitos radioativos; a etapa de descarte de resíduos não perigosos gerados por pessoa física na condição de consumidor final e sem relação com atividade econômica ou produtiva; o material, substância, objeto ou bem, quando estes passarem a se enquadrar no status de não resíduo ou como subproduto. Aplica-se aos geradores dos resíduos e demais operadores envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos, desde sua geração até a sua destinação ou disposição final.

O conjunto de normas NBR sobre resíduos tem como princípio básico promover a conservação dos recursos naturais e a proteção da saúde humana e do meio ambiente. A solução adequada para o gerenciamento dos resíduos encontra-se alinhada com a crescente preocupação da sociedade com as questões ambientais e o desenvolvimento sustentável.

Neste cenário, fez-se relevante o estabelecimento de uma norma que defina os princípios gerais e requisitos aplicáveis à cadeia de gerenciamento dos resíduos. Ela tem como objetivos: maximizar a valorização dos recursos presentes nos resíduos e evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente durante as etapas do gerenciamento dos resíduos; e harmonizar as informações e comunicações entre as partes interessadas envolvendo o gerenciamento de resíduos por meio de terminologia apropriada.

Esta parte estabelece definições claras e abrangentes, bem como os requisitos aplicáveis ao gerador e aos demais operadores envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos, de maneira a contribuir para uma padronização da terminologia e tratativas empregadas para o correto gerenciamento dos resíduos, alinhada aos princípios da proteção ao meio ambiente e da saúde pública, bem como de sustentabilidade. O Anexo A relaciona as tecnologias de acondicionamento, armazenamento, preparo/tratamento, destinação e disposição de resíduos, e os Anexos B e C relacionam os itens do Anexo A com os códigos e terminologias usados nos regulamentos vigentes.

Os requisitos do gerenciamento de resíduos devem ser aplicados no conjunto de atividades realizadas nas seguintes etapas: a prevenção e não geração: as atividades de seleção de materiais adequados para o uso; o design adequado de produtos – incluindo os bens e os equipamentos; a gestão dos processos e atividades voltadas para evitar ou reduzir a geração de resíduos, ou minimizar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente; a partir da geração: a caracterização do resíduo; a segregação na origem; o acondicionamento; a armazenagem temporária e o planejamento para a destinação; as operações intermediárias: o transporte de resíduos; a armazenagem temporária, incluindo o transbordo; a manufatura reversa; o preparo ou tratamento dos resíduos para posterior destinação; as operações de destinação dos resíduos: a reutilização, a reciclagem, a recuperação energética, a eliminação ou a disposição do resíduo. A descrição das tecnologias de acondicionamento para o transporte, armazenagem, preparo/tratamento, destinação e disposição dos resíduos é apresentada no Anexo A.

Os princípios gerais do gerenciamento de resíduos admitem-se como resíduos somente aqueles gerados a partir do descarte de materiais, substâncias, objetos ou bens utilizados nas atividades antropogênicas de produção ou consumo. Um material, substância, objeto ou bem deve passar a ser considerado como resíduo a partir do momento que ocorrer seu descarte.

Entende-se por resíduo o material, substância, objeto ou bem que: foi gerado inevitavelmente ou não intencionalmente em um processo ou atividade, e que não possui propósito de uso junto ao gerador uma vez que na condição/estado em que se encontra não é possível seu uso no processo/atividade que lhe deu origem; possuía um propósito finito, tendo se tornado sem utilidade após preencher o propósito inicial (por exemplo, embalagens, toners de impressoras vazios não retornáveis); possui uma performance não aceitável devido a uma falha na sua estrutura ou estado, ou ainda em decorrência do mau uso;  não possui mais finalidade de emprego ou uso pelo gerador, ainda que possa manter a performance a qual se propõe.

O equipamento, componente, objeto, peça ou bem obsoleto sujeito à simples revenda para sua utilização para o mesmo fim para o qual foi concebido não são considerados resíduos, para a finalidade de gerenciamento de resíduos prevista nesta parte da NBR 17100. O material, substância, objeto ou bem classificado como “subproduto” ou que se enquadre nos requisitos de “status de não resíduo” (ver a Seção 15) não pode ser objeto dos requisitos do gerenciamento de resíduos.

Os resíduos devem ser devidamente identificados durante todas as etapas e operações do gerenciamento de resíduos, de forma a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A identificação dos resíduos químicos perigosos deve atender aos requisitos da NBR 16725 e contemplar as informações primárias para o manuseio, armazenamento, transporte e emergência. O potencial gerador de resíduo deve planejar sua atividade ou processo produtivo de modo a contemplar as medidas necessárias para: evitar ou minimizar a quantidade de resíduos gerados; reduzir o potencial de impacto adverso no ambiente e na saúde pública resultantes dos resíduos gerados; eliminar ou minimizar o teor de substâncias nocivas presentes nos resíduos; maximizar o potencial de valorização dos recursos provenientes dos resíduos gerados, de acordo com a hierarquia no gerenciamento de resíduos.

As seguintes atividades devem incluir aspectos que contribuam para os requisitos descritos na norma: o projeto de concepção e desenvolvimento de produtos e serviços; o processo de seleção e a tomada de decisão sobre insumos e matérias primas usados na atividade produtiva; a seleção e emprego de tecnologias empregadas nos processos de produção utilizados na atividade produtiva; e os procedimentos operacionais e de manutenção da atividade produtiva. As medidas, de prevenção/não geração, devem ser consideradas em toda a cadeia de valor da atividade produtiva.

O gerador deve possuir uma caracterização adequada dos seus resíduos com base nas características dos materiais utilizados nos processos/atividades que lhe deram origem. Caso necessário, para o adequado gerenciamento e destinação, convém que estas informações sejam complementadas com as devidas análises laboratoriais. O gerador deve incluir na caracterização do resíduo a classificação do resíduo quanto à periculosidade, conforme a NBR 10004.

O gerador deve adotar mecanismos de gerenciamento dos resíduos de maneira a assegurar a correta segregação dos resíduos na sua origem, seu acondicionamento e armazenagem ambientalmente adequados. O gerador deve buscar destinar seus resíduos de acordo com priorização estabelecida na hierarquia no gerenciamento de resíduos sempre que técnica e economicamente viável.

Ele deve evitar misturas de resíduos que possam comprometer a aplicação da hierarquia no gerenciamento de resíduos ou mascarar características de periculosidade. Deve assegurar a identificação e rastreabilidade dos seus resíduos de acordo com as informações constantes na respectiva documentação de rastreabilidade.

O gerador deve se certificar de que todos os operadores envolvidos com a destinação do (s) seu (s) resíduo (s), desde a coleta na origem até a destinação, encontram-se devidamente habilitados para executar as operações de gerenciamento dos resíduos a que se propõem. O gerador deve emitir a documentação de rastreabilidade para cada carga de resíduos enviada para os demais operadores da cadeia de resíduos.

Nos casos de resíduos sujeitos à logística reversa, o gerador ou seu grupo econômico devem cumprir com os mecanismos e procedimentos previstos no sistema de logística reversa vigente. As embalagens utilizadas para o acondicionamento de resíduos devem possuir características apropriadas de estanqueidade, resistência à pressão, rigidez, capacidade de empilhamento, tombamento, rasgamento, içamento e aprumo, de forma a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Para o transporte de resíduos, o transportador deve se certificar de que a carga de resíduos está adequadamente acondicionada para se realizar o transporte, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, o transportador deve realizar a identificação do veículo/equipamento de transporte conforme a NBR 7500. No caso de transporte de resíduos classificados como perigosos, o transportador deve cumprir a NBR 13221.

O transportador deve estar de posse de uma via física ou digital do documento de rastreio durante toda a movimentação do resíduo. No caso em que sejam coletados resíduos de diferentes geradores na mesma rota de viagem, o transportador deve estar de posse de uma via física ou digital de todos os documentos de rastreio, emitidos por cada gerador, que correspondem a todos os resíduos que compõem a sua carga.

Ao realizar a entrega da carga de resíduos, o receptor dos resíduos deve atestar por meio do documento de rastreio que recebeu a carga do transportador nos termos descritos na documentação. Alguns requisitos não se aplicam ao transporte primário de resíduos, realizado pelo consumidor/pessoa física para o descarte dos resíduos em um local apropriado para a recepção, acondicionamento e armazenagem primária destes resíduos para posterior destinação.

A lista de tecnologias consideradas para a armazenagem temporária dos resíduos é apresentada no Anexo A.2. A instalação de armazenagem de resíduos deve ser projetada, construída, equipada e operada de modo ambientalmente adequado para os tipos de resíduos que planeja receber, a fim de evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

As condições da instalação de armazenagem devem atender às condições e requisitos estabelecidos na NBR 11174, para resíduos não perigosos, e NBR 12235, para resíduos perigosos. A instalação de armazenagem deve possuir mecanismos de gerenciamento dos resíduos de maneira a assegurar a integralidade das características físico-químicas e quantidades dos resíduos durante o período de armazenamento sob sua responsabilidade.

A instalação de armazenagem deve manter registros da movimentação de entrada/saída e estoques dos resíduos, de forma a manter a cadeia de rastreabilidade dos resíduos e o conhecimento dos resíduos presentes na planta. No caso de operações de armazenagem envolvendo o preparo ou tratamento dos resíduos, aplicam-se também os requisitos descritos nessa norma.

A armazenagem primária está sujeita aos mesmos requisitos. As áreas de transbordo e triagem para resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem atender aos requisitos da NBR 15112. Os aterros para resíduos da construção civil e resíduos inertes devem atender aos requisitos da NBR 15113.

A metodologia para a avaliação monetária dos impactos ambientais

Já é comum a prática de converter medidas de impactos sociais e biofísicos em unidades monetárias para que possam ser comparadas entre si e com os custos e benefícios já expressos em unidades monetárias. A questão fundamental que a monetarização busca responder é como avaliar (impactos sobre) bens não mercantis (ou seja, bens para os quais não existe mercado e, portanto, não há preço, como uma atmosfera limpa).

A avaliação monetária não é uma ideia nova. Em alguns países, desde 1936, a valoração monetária é uma prática comum e essencial na análise custo-benefício de projetos públicos e privados com impactos econômicos, ambientais e sociais. A valoração monetária permite a avaliação global de um projeto, quando os impactos ambientais, econômicos e sociais totais monetizados e descontados são agregados em uma única pontuação para saber se vale a pena realizar o projeto.

Os métodos de avaliação monetária foram desenvolvidos dentro do paradigma utilitário da economia do bem-estar inerente à economia neoclássica e ecológica. A economia do bem-estar é o estudo da eficiência econômica, ou seja, como maximizar o bem-estar social. Quando esse bem-estar for maximizado entre agentes iguais e autônomos através das gerações, o objetivo da economia do bem-estar torna-se idêntico ao objetivo do desenvolvimento sustentável.

Assim, os princípios econômicos de bem-estar, especialmente aqueles relacionados a ser espacial e temporalmente explícito e olhar para a utilidade individual, e as preferências dos indivíduos, ou seja, os membros da sociedade, estão no centro da avaliação monetária. Os indivíduos são percebidos principalmente, se não exclusivamente, em termos de seu comportamento econômico, ou seja, consumidores de bens finais.

As preferências são, assim, reveladas nos mercados através de decisões de gastar dinheiro: o indivíduo gasta dinheiro (ou tempo) para aumentar (ou pelo menos manter) sua utilidade (bem-estar ou bem-estar), por exemplo, pagando mais por uma casa em um ambiente mais limpo, pagando para ser curado de uma doença ou fazendo esforços para visitar locais de lazer. As preferências são medidas por meio do willingness to pay (WTP) ou disposição para pagar. Para evitar uma deterioração na qualidade ou quantidade do bem ou para garantir uma melhoria, ou willingness to accept compensation (WTA), pode-se tolerar uma deterioração ou para renunciar a uma melhoria.

Os valores monetários das mercadorias nem sempre podem ser observados nos mercados por dois motivos. Primeiro, os preços dos bens de mercado podem não refletir adequadamente os benefícios ou o valor monetário para o consumidor devido a, por exemplo, distorções do mercado (por exemplo, monopólios ou efeitos externos) e intervenções políticas (por exemplo, impostos e subsídios). Segundo, os bens que não são negociados em mercados não têm preço de mercado, mas ainda têm valor. As três principais abordagens da avaliação econômica são: usando preços de mercado (corrigidos para distorções, se necessário); métodos de preferência revelados usando dados de mercados de bens relacionados (os chamados mercados substitutos); métodos de preferência declarados que criam mercados hipotéticos para obter os valores dos indivíduos.

Estimar as preferências dos indivíduos com base em sua WTP (ou aceitação), a fim de obter (ou ser compensado) por uma mudança percebida positivamente (negativamente) está alinhada com os princípios da economia do bem-estar. O uso de preferências de especialistas, políticos ou administradores sociais não tem base na economia do bem-estar para estimar o valor econômico.

Onde não há recursos para um estudo de avaliação monetária primário para aplicar os métodos acima, ou são necessárias estimativas rápidas, a transferência de valor pode ser usada. A transferência de valor é o processo de selecionar uma estimativa de valor econômico de um estudo existente e adaptá-la ao contexto da avaliação monetária. A tabela abaixo menciona os métodos típicos de avaliação monetária para impactos ambientais selecionados, organizados de acordo com os componentes do valor econômico total.

A NBR ISO 14008 de 12/2022 – Avaliação monetária de impactos ambientais e de aspectos ambientais relacionados especifica uma estrutura metodológica para a avaliação monetária de impactos ambientais e aspectos ambientais relacionados. Os impactos ambientais incluem impactos na saúde humana e no ambiente natural e construído. Aspectos ambientais incluem liberações e uso de recursos naturais. Os métodos de avaliação monetária neste documento também podem ser usados para entender melhor as dependências das organizações no ambiente.

Durante o planejamento da avaliação monetária, o uso pretendido dos resultados é considerado, mas o uso em si está fora do escopo deste documento. Neste documento, a avaliação monetária é uma maneira de expressar valor em uma unidade comum, para uso em comparações e trocas entre diferentes questões ambientais e entre questões ambientais e outras. O valor monetário a ser determinado inclui alguns ou todos os valores refletidos no conceito de valor econômico total.

É adotada uma perspectiva antropocêntrica, que afirma que o ambiente natural tem valor na medida em que dá utilidade (bem-estar) aos seres humanos. Os valores monetários mencionados neste documento são valores econômicos aplicados em trade-offs entre alocações alternativas de recursos, e não valores absolutos. Este documento não inclui custeio ou contabilidade, embora alguns métodos de avaliação tenham o termo custo em seu nome. Este documento não inclui o desenvolvimento de modelos que vinculam aspectos ambientais a impactos ambientais. O que é avaliado em termos monetários são impactos ambientais ou aspectos ambientais. Ao avaliar os impactos ambientais de uma organização, é importante que sejam estabelecidos vínculos entre aspectos ambientais e impactos ambientais.

As organizações públicas e privadas estão enfrentando os riscos e as oportunidades devido aos impactos ambientais benéficos ou adversos e aspectos ambientais relacionados às suas atividades. A avaliação monetária destes impactos ambientais e aspectos relacionados apoia as organizações no desenvolvimento de modelos e práticas de negócios mais sustentáveis. Usar a avaliação monetária não significa que o dinheiro seja a única métrica de valor.

Este documento é para todas as organizações que desejam realizar estudos de avaliação monetária ou revisar, compilar ou usar os resultados. As organizações geralmente têm experiência na avaliação de pelo menos alguns aspectos e impactos ambientais resultantes de suas atividades em unidades físicas. Para integrar ainda mais essas informações nas decisões, é útil determinar os valores monetários desses impactos ambientais e/ou aspectos ambientais relacionados.

As avaliações monetárias permitem as comparações e trocas entre diferentes questões ambientais e entre questões ambientais e outras. Isso é útil, por exemplo, em estratégias organizacionais e considerações de investimento, design de produtos e serviços, contabilidade gerencial, avaliação de desempenho, monitoramento e relatórios ambientais, legislação ou política e regulamentação ambiental.

Os métodos de avaliação monetária determinam os valores monetários das mudanças no ambiente e não o valor absoluto do ambiente. Este documento suporta os métodos de gerenciamento ambiental e de risco, como análise de custo-benefício, avaliações de risco e ciclo de vida. O principal objetivo do documento é aumentar a conscientização, a comparabilidade e a transparência da avaliação monetária de impactos ambientais e aspectos ambientais relacionados.

Ele demonstra os benefícios que os métodos de avaliação monetária oferecem aos usuários. Para atingir esse objetivo, é essencial uma documentação padronizada e transparente dos métodos, dados e premissas utilizadas para derivar valores monetários. A multiplicidade de valores monetários, os métodos para determinar valores monetários e perspectivas éticas sobre dinheiro requerem consideração cuidadosa e comunicação prudente.

Este documento fornece uma estrutura que inclui princípios, requisitos e orientações para a avaliação monetária de impactos ambientais e aspectos ambientais relacionados, seguindo os princípios da economia do bem-estar. Os métodos de avaliação monetária neste documento também podem ser usados para avaliar os impactos reais ou potenciais no capital natural, por exemplo, recursos abióticos, biodiversidade, ecossistemas e serviços ecossistêmicos.

Os impactos avaliados podem resultar de aspectos ambientais e das dependências das organizações em relação ao meio ambiente. Os impactos ambientais podem ocorrer nos estoques e na qualidade do capital natural, afetando os fluxos de benefícios associados (inclusive para a saúde humana). Este documento foca em métodos de avaliação e não em métodos de cálculo de custos.

Isso significa que os requisitos e as orientações sobre a avaliação de custos são fornecidos apenas se os custos forem usados como medidas de valores monetários. Neste documento, muitos requisitos ou recomendações metodológicas são destinados a pessoas que avaliam valores monetários. O cumprimento desses requisitos e recomendações permite boas práticas de avaliação monetária.

Os requisitos de relatório podem ajudar o usuário de valores monetários a avaliar a qualidade do estudo de avaliação monetária. Os princípios são fundamentais e devem ser seguidos ao planejar, conduzir, documentar e relatar uma avaliação monetária dos impactos ambientais e aspectos relacionados. Procurar a exatidão, minimizando a incerteza e a tendência em direção a uma perspectiva específica. A completeza deve assegurar que todas as informações significativas para o uso pretendido sejam incluídas, de forma que nenhuma outra informação pertinente precise ser adicionada e, para o conhecimento dos responsáveis pelo estudo, nenhuma informação adicional alterará substancialmente os resultados.

A consistência deve assegurar que as premissas, métodos e dados sejam, a menos que motivados pela pertinência, aplicados da mesma maneira em todo o processo de avaliação monetária para chegar a conclusões de acordo com a meta e o escopo da avaliação monetária. A credibilidade deve conduzir todas as etapas de uma avaliação monetária de maneira transparente e justa e que assegure que as informações fornecidas às partes interessadas sejam verdadeiras, precisas, substanciais e não enganosas.

A pertinência deve assegurar que os impactos ambientais e aspectos ambientais selecionados, fontes de dados, suposições, limites temporais e espaciais e métodos usados sejam adequados às necessidades e atendam aos requisitos conhecidos dos usuários pretendidos, conforme descrito na meta e no escopo de um determinado estudo de avaliação monetária. Deve-se buscar a transparência, assegurando que a documentação e os relatórios estejam disponíveis, abrangentes e compreensíveis para permitir que o público-alvo use os resultados da avaliação monetária e/ou facilite a replicabilidade da avaliação monetária e do possível potencial de transferência de valor.

No início de um estudo de avaliação monetária, a meta e o escopo do estudo devem ser definidos e documentados. Isso inclui a identificação dos impactos ambientais ou aspectos ambientais a serem considerados, a maneira e a extensão em que os valores monetários associados são determinados e a maneira como os impactos ambientais estão vinculados a aspectos ambientais, se aplicável. A avaliação monetária pode dizer respeito à análise de cenários potenciais. A meta e o escopo podem precisar ser refinados durante o estudo (iteração).

Em uma avaliação monetária, deve ser definido e documentado o seguinte para todos os valores monetários: a moeda do valor monetário; o ano-base do valor monetário; o período do valor monetário (anual para um determinado período ou pontual); a unidade de referência do valor monetário (por exemplo, por indivíduo, família, comunidade, população, propriedade, empresa); se e como o valor monetário é agregado ao longo do tempo, espaço, pessoas, impactos ou aspectos ambientais; se e como uma transferência de valor é realizada; se e como o valor monetário é ponderado pelo patrimônio líquido; se e como o valor monetário é descontado; se e como os intervalos de incerteza e confiança são quantificados e a análise de sensibilidade é realizada; se o valor monetário é uma medida marginal, média ou mediana, com base na distribuição por pessoas, impactos ambientais, espaço ou tempo.

Quaisquer suposições feitas devem ser documentadas. Para alguns dos itens, uma explicação sobre as escolhas feitas deve ser fornecida na documentação. O Anexo A fornece um fluxograma mostrando a aplicação deste documento. As escolhas feitas para cada item da lista com marcadores podem depender dos impactos ou aspectos ambientais considerados.

O objetivo da avaliação monetária, o uso pretendido, o público e o modo como é comunicado devem ser definidos e documentados. O uso pretendido pode ser para a tomada de decisão interna da organização ou para comunicação com partes interessadas externas. O público-alvo pode incluir gerência, investidores, comunidades locais, governo, fornecedores, cidadãos ou clientes.

Como exemplo, uma empresa pode usar a avaliação monetária para fornecer informações sobre riscos e oportunidades em decisões estratégicas e operacionais. Um governo também pode usar a avaliação monetária (por exemplo, para definir e apoiar políticas públicas). Quando o resultado de uma avaliação monetária se destina à divulgação pública (por exemplo, em políticas públicas, relatórios ambientais ou financeiros das empresas), convém que uma revisão independente seja considerada para aumentar a credibilidade.

Ao planejar uma avaliação monetária, os impactos ou aspectos ambientais que serão avaliados devem ser identificados e documentados. Convém que sejam fornecidos critérios para a seleção do (s) impacto (s) ou aspecto (s) ambiental (ais). A avaliação monetária pode incluir mais de um impacto ou aspecto ambiental. Por exemplo, a avaliação monetária dos impactos relacionados às mudanças climáticas pode incluir impactos nos seres humanos e nos ecossistemas.

Da mesma forma, uma avaliação monetária focada nos impactos ambientais do transporte pode levar em consideração a liberação de várias substâncias (aspectos ambientais). Ao planejar uma avaliação monetária de um impacto ou aspectos ambientais, deve-se identificar e documentar o seguinte para todos os valores monetários: se um aumento ou uma diminuição no impacto ou aspecto ambiental é avaliado, por exemplo: diminuição da expectativa de vida ou aumento da fertilidade do solo; diminuição do CO2 emitido ou aumento no consumo de água; a extensão espacial e a resolução do impacto ou aspecto ambiental para o qual o valor monetário é válido (por exemplo, uma unidade administrativa ou ecossistema com fronteiras definidas, incluindo sua resolução espacial); a extensão temporal e a resolução do impacto ou aspecto ambiental em que o valor monetário a ser válido (por exemplo, ano de 2010 a 2100, incluindo sua resolução temporal); as vias de impacto ambiental incluídas no estudo e o(s) modelo(s) usado(s); os indicadores pelos quais o impacto ou aspecto ambiental é medido (por exemplo, o rendimento das culturas como um indicador da fertilidade do solo); a unidade e a quantidade de impacto ambiental ou aspecto em que o valor monetário do estudo a ser estimado (por exemplo, 100 t de solo superficial perdido por erosão, 1 kg de CO2 emitido); o contexto do impacto ou aspecto ambiental, na medida em que influencia os valores monetários obtidos no estudo, por exemplo: a linha de base ambiental, potencialmente sujeita a alterações ao longo do tempo; se aplicável, o nome e o tipo da (s) fonte (s) causadora (s) do aspecto ambiental, para uma atividade específica (por exemplo, aquecimento e resfriamento de ambiente) em um local de produção específico (por exemplo, uma fábrica) de uma organização específica (por exemplo, o nome de uma empresa); os estágios específicos do ciclo de vida de um produto considerados na avaliação monetária.

A documentação para impactos ambientais pode incluir o seguinte: ao avaliar os impactos na saúde humana: a condição de saúde ou doença, sua duração, qualquer redução associada à expectativa de vida e a idade, sexo e grupo de risco (por exemplo, asmáticos) das pessoas afetadas; ao avaliar os impactos dos serviços ecossistêmicos: o tipo de terra ou corpo d’água, sua localização e extensão, e a duração do impacto ambiental. Por exemplo, a documentação para aspectos ambientais pode incluir o nome e o tipo de liberação (por exemplo, substância, ruído), sua altura (principalmente para emissões atmosféricas), sua extensão temporal e espacial e o destinatário (por exemplo, ar, água do mar, solo, seres humanos).

Em uma avaliação monetária, a população humana afetada (por exemplo, em termos de idade, sexo, subgrupo populacional) e a parte da população humana afetada cujas preferências e perspectivas são consideradas devem ser identificadas e documentadas. Nos casos em que vários impactos ambientais são avaliados, várias populações diferentes podem ser afetadas e de maneira diferente. Poe exemplo, se um imposto geral for usado para melhorar a qualidade do ar em uma cidade, a população afetada será, por exemplo, os habitantes da cidade que se beneficiarão com a redução da poluição e os que pagarão pelo resto do país por meio de seus impostos.

Os elementos do valor econômico total que o estudo de avaliação monetária pretende capturar devem ser identificados e documentados. Se o valor econômico total não for totalmente planejado para ser capturado, isso deve ser justificado. O conceito de valor econômico total (ver a figura abaixo) detalha todos os elementos do valor antropocêntrico que podem ser distinguidos em valores de uso e não uso.

Os valores de uso se referem ao uso real ou potencial, consumado ou não consumado de um bem por um determinado indivíduo. Eles geralmente são divididos em valores diretos, indiretos e de opções: os valores de uso diretos surgem do uso de um bem, que pode ou não ter um preço de mercado; os valores de uso indiretos são benefícios que os seres humanos obtêm dos serviços dos ecossistemas sem intervenção direta (por exemplo, proteção contra riscos de erosão ou inundação de uma floresta); os valores das opções consistem em valores anexados por um indivíduo a possíveis usos futuros de um bem, mesmo que não sejam usados agora.

Os valores de não uso se referem aos valores que as pessoas atribuem a um bem, independentemente do uso real ou futuro que fazem dele. Três elementos diferentes são geralmente distinguidos. O valor existencial é aquele que um indivíduo atribui ao saber que um bem continuará a existir, independentemente dos usos feitos pelo indivíduo (agora ou no futuro). Isso inclui a biodiversidade e muitos aspectos culturais, estéticos e espirituais da vida humana, por exemplo, os mares profundos, que podem nunca ser vivenciados por seres humanos.

O valor altruísta: é o que um indivíduo atribui ao saber que um bem existe, para que outros vivos hoje possam desfrutar dele. O valor legado: é o que um indivíduo atribui ao saber que um bem continuará a existir, para que os indivíduos que ainda não nasceram possam desfrutá-lo no futuro. Os valores de saúde humana fazem parte dos valores de uso direto e podem ser considerados em termos dos três componentes de custo a seguir que são aditivos.

Os custos de recursos são os médicos diretos, como tratamentos e custos não médicos, como cuidados com crianças ou serviços de limpeza, associados a um impacto adverso à saúde. Os custos de recursos também podem incluir custos relacionados a litígios ou ao processamento de reivindicações. Os custos de oportunidade são os associados à perda de produtividade ou tempo de lazer. Os custos de desutilidade são o valor do sofrimento, ou seja, dor, ansiedade ou desconforto, associado a um impacto adverso à saúde.

O (s) método (s) de avaliação monetária deve (m) ser escolhido (s) dentre os descritos na norma. Esta escolha deve ser justificada e documentada. Diferentes métodos de avaliação monetária têm diferentes capacidades para avaliar diferentes impactos ambientais e elementos do valor econômico total e, portanto, são aplicáveis a diferentes contextos e objetivos. Ao escolher entre diferentes métodos de avaliação monetária, convém que o princípio norteador seja o de minimizar a incerteza dos resultados, capturando de maneira abrangente os diferentes elementos do valor econômico total e evitando a contagem dupla.

Quando um bem é negociado em um mercado atual, o preço que ele busca é uma estimativa de limite mais baixo (proxy) do valor que os indivíduos atribuem a ele. É uma estimativa de limite inferior baseada na suposição de que as pessoas estariam dispostas a pagar o preço apenas se o benefício ou valor que receberem com essa compra for considerado superior ao preço pago. Onde esses mercados não existem, mercados substitutos podem ser usados. Os métodos que usam esse tipo de dados são coletivamente referidos como métodos de preferência revelados. Por exemplo, os compradores premium adicionais estão dispostos a pagar por paz e sossego ou proximidade de parques ao comprar um imóvel; ou o valor que os visitantes gastam com taxa de entrada, viagens, acomodações, etc. para desfrutar de uma visita recreativa a uma área.

O preço de mercado e os métodos de preferência revelados podem estimar os valores mantidos por usuários individuais. Os usuários podem manter valores de uso e não uso, que são capturados, mas não podem ser desagregados por esses métodos. Os métodos de preferência declarados são os únicos métodos que podem estimar os valores de uso e não uso em conjunto ou separadamente. Esses métodos criam um mercado hipotético por meio de uma pesquisa.

A transferência de valor pode ser uma alternativa ao uso dos métodos de avaliação monetária se os recursos para aplicar um método de preferência revelado ou declarado, respectivamente, não estiverem disponíveis ou se não existirem preços de mercado ou não são suficientes para o objetivo do estudo. Os valores monetários resultantes são geralmente menos confiáveis. A avaliação monetária pode envolver análise de cenários de futuros aspectos e impactos ambientais.

Os contentores intermediários para granel devem ser cumprir a norma técnica

Os intermediates bulks containers (IBC) compostos são equipamentos estruturais, em forma de armação externa rígida, envolvendo um recipiente interno de plástico, juntamente com qualquer equipamento estrutural ou de serviço, construído de modo que a armação externa e o recipiente interno, uma vez montados, passam a ser uma unidade integrada, envasada, armazenada, transportada e esvaziada como tal. Os contentores intermediários para granel podem ser usados para líquidos inflamáveis, tanto os IBC metálicos (31A) quanto os IBC compostos EX com recipiente interno plástico rígido e estrutura metálica (31HZ1) com proteção antiestática e dispositivo metálico interno para escoamento das cargas eletrostáticas que podem se acumular no líquido durante as operações de enchimento e esvaziamento. A escolha do IBC adequado e compatibilidade do material construtivo do IBC com produtos nele acondicionados é de responsabilidade do envasador e a análise deve ser realizada antes do início do processo.

Pode-se ressaltar que muitas operações com líquidos inflamáveis produzem atmosferas inflamáveis pela evaporação do líquido manuseado. O ponto de fulgor fornece uma indicação aproximada da temperatura mínima de superfície do líquido necessária para produzir uma atmosfera inflamável. No entanto, por causa das incertezas envolvidas na medição do ponto de fulgor, das diferenças entre as condições de ensaio para determinação do ponto de fulgor comparados a situação real na indústria e da dificuldade de estabelecer a temperatura de superfície do líquido (em grandes volumes), deve-se assumir que uma atmosfera inflamável pode existir, mesmo quando a temperatura do líquido é inferior ao ponto de fulgor considerando uma margem de segurança que depende do nível de incerteza sobre a temperatura, composição líquida, etc.

Para condições bem controladas, uma margem de 5 °C para líquidos puros e pelo menos 11 °C para as misturas é normalmente necessária. Quando os IBC são expostos à luz solar direta e as temperaturas dos líquidos não são monitoradas, recomenda-se assumir que exista uma atmosfera inflamável ao manusear líquidos com ponto de fulgor de até 60 °C.

Deve-se ser considerado que em áreas com temperatura ambiente elevada e exposta ao sol, as atmosferas inflamáveis podem ocorrer mesmo com os líquidos que possuam pontos de fulgor acima de 60 °C. Quando um líquido é manuseado a uma temperatura bem acima do seu ponto de fulgor, o vapor saturado pode resultar em uma atmosfera mais rica (isto é, não inflamável). No entanto, a atmosfera logo acima do líquido pode não estar saturada (por exemplo, devido a ventilação), e assim pode ser inflamável.

Por isso, é necessário assumir que a atmosfera pode ser inflamável, a menos que possa ser demonstrado o contrário. Consequentemente, para líquidos de baixo ponto de fulgor, não convém que a presença de uma atmosfera mais rica geralmente seja considerada a única medida de controle. Em algumas circunstâncias, a atmosfera inflamável não ocorre devido ao líquido manuseado, mas devido aos resíduos de líquidos voláteis ou vapores de operações anteriores, no mesmo equipamento ou de outras operações em locais próximos.

Os vapores residuais podem ocorrer durante o carregamento, no qual um líquido com alto ponto de fulgor (por exemplo, diesel) é carregado em um IBC que anteriormente continha um líquido com ponto de fulgor baixo (por exemplo, gasolina). A sensibilidade de uma atmosfera inflamável para ignição eletrostática depende da concentração e da energia de ignição mínima (minimum ignition energy – MIE) do material inflamável. Deve-se considerar que a concentração mais facilmente inflamável de vapor é aproximadamente o dobro da concentração no limite inferior de explosividade.

Devido ao efeito de concentração, uma mistura feita com um material de alta MIE na sua concentração mais facilmente inflamável pode ser mais sensível à ignição do que uma mistura feita com um material de baixa MIE em uma concentração de vapor que se encontre apenas na faixa de explosividade. Para as misturas equilibradas de vapor/ar criadas por líquidos inflamáveis, a concentração mais facilmente inflamável de vapor é normalmente alcançada a uma temperatura de aproximadamente 10 °C a 20 °C acima do ponto de fulgor. Deve-se considerar que os líquidos inflamáveis de volatilidade intermediária tendem a produzir suas misturas mais facilmente inflamáveis nas temperaturas ambientes normais.

Como exemplo destes líquidos, pode-se incluir o tolueno (ponto de fulgor 6 °C), acetato de propila (ponto de fulgor de 10 °C) e acetonitrila (ponto de fulgor 2 °C). As precauções gerais dadas nesta seção se destinam a impedir a explosividade de materiais com MIE de 0,20 mJ ou mais, quando presentes na concentração de vapor mais facilmente. Eles são, portanto, aplicáveis às misturas mais facilmente igníferas na mistura dos vapores de líquidos inflamáveis comuns, como solventes parafínicos e aromáticos, combustíveis de hidrocarbonetos e muitos solventes orgânicos.

Nas temperaturas típicas ambiente, as margens de segurança estão no mínimo quando são manuseados líquidos inflamáveis de volatilidade intermediária, como os descritos acima. Nestas operações, recomenda-se um cuidado especial para assegurar que todas as orientações sejam diligentemente seguidas. Embora os grupos de explosão não sejam atribuídos com base no MIE, as precauções requeridas na presença da maioria dos vapores do grupo IIA de explosão, são geralmente semelhantes às apresentadas para MIE de 0,20 mJ e acima.

As precauções adicionais são necessárias onde a atmosfera acima do líquido é mais sensível à ignição. Esta situação surgirá, por exemplo, com as misturas mais facilmente inflamáveis no ar de materiais voláteis que possuem MIE menor que 0,20 mJ (a maioria dos materiais dos grupos IIB e IIC) ou com misturas ricas de oxigênio. Apesar das orientações gerais não terem sido desenvolvidas para estes ambientes mais sensíveis, as recomendações são dadas por algumas atividades específicas.

Onde elas são dadas, as precauções adicionais para os materiais mais sensíveis são explicitamente identificadas como tal no texto. Os líquidos podem se tornar eletrostaticamente carregados quando eles se movem em contato com os sólidos ou se existirem duas ou mais fases de líquidos imiscíveis e existir movimento. A pulverização de líquidos também pode criar uma névoa ou vaporização altamente carregada.

A geração de cargas eletrostáticas ocorre onde os líquidos escoam através das tubulações e acessórios onde ocorre turbulência durante as operações de transferência. Quanto maiores forem as áreas de interface entre o líquido e a superfície, e quanto mais alta for a velocidade de fluxo, maiores são as taxas de geração de carga. As cargas se tornam misturadas com o líquido e são transportadas até os vasos de recepção, onde podem se acumular.

As características de acumulação de cargas eletrostáticas da maioria dos líquidos inflamáveis, particularmente hidrocarbonetos não polares, são o resultado de traços de contaminantes, às vezes em concentrações inferiores a 1 ppm. Assim, esses líquidos podem se tornar mais ou menos condutivos em várias magnitudes, dependendo das concentrações de contaminantes que se originam de processos, armazenamento, manuseio, manipulação e transporte. A dissipação da carga eletrostática em líquido inflamável deve ocorrer de modo rápido o suficiente para anular os riscos de ignição.

A carga eletrostática em um líquido contido em um recipiente aterrado dissipa a uma taxa que depende da sua condutividade elétrica. O líquido condutivo que, à primeira vista aparenta ser seguro pode representar um risco significativo se não estiver aterrado, por estar contido em um recipiente isolado eletricamente ou vaporizado (névoa). Quando isolado, as cargas no líquido condutivo podem ser liberadas na forma de uma faísca.

Quando suspenso como uma névoa, um campo elétrico significativo gerado pela eletricidade estática pode resultar em uma descarga. Os líquidos com alta viscosidade (viscosidade de cinemática cerca de 100 mm²/s) tendem a se tornar eletrostaticamente carregados mais facilmente do que os líquidos com baixa viscosidade, como os combustíveis ou solventes, como o hexano (viscosidade cinemática de cerca de 1 mm²/s) durante a vazão pelas tubulações e, especialmente pelos filtros. Estes líquidos de alta viscosidade podem também possuir uma condutividade elétrica tão baixa quanto 0,01 pS/m, permitindo a eles que retenham sua carga eletrostática por mais de 1 h.

Devido a isto, não se deve aplicar as restrições na velocidade do fluxo, recomendadas para líquidos de baixa viscosidade, se uma atmosfera explosiva estiver presente. A maioria dos líquidos de alta viscosidade é de alta condutividade (por exemplo, óleo cru) ou não é suficientemente volátil para produzir uma atmosfera explosiva (por exemplo, a maioria dos óleos lubrificantes). Como resultado, eles normalmente não geram um elevado risco de ignição.

Em alguns casos, entretanto, existe um risco de ignição, por exemplo, quando um óleo lubrificante de baixa condutividade é bombeado para um tanque rodoviário que continha um líquido inflamável volátil. Uma vez que os limites de vazão confiáveis para líquidos de alta viscosidade não são conhecidos, quando líquidos de baixa condutividade e alta viscosidade são manuseados, convém evitar a presença de uma atmosfera explosiva, por exemplo, por meio de inertização.

O nível de acúmulo de carga em um determinado líquido específico e, portanto, o risco eletrostático que pode ser criado, é fortemente dependente da sua condutividade elétrica e constante dielétrica (permissividade relativa), εr. Para descrever os possíveis riscos e os meios de prevenção, a condutividade de líquidos é classificada da seguinte forma: baixa condutividade < 25 × εr pS/m; média condutividade entre 25 × εr pS/m e 10.000 pS/m; e alta condutividade > 10 000 pS/m.

Para líquidos com constante dielétrica de cerca de 2 (por exemplo, hidrocarbonetos), resultam em: baixa condutividade < 50 pS/m; média condutividade entre 50 pS/m e 10.000 pS/m; e alta condutividade > 10.000 pS/m. Para líquidos com uma constante dielétrica substancialmente maior do que 2 ou para líquidos cuja constante dielétrica seja desconhecida, o valor-limite para baixa condutividade é geralmente definido como 100 pS/m. O valor-limite superior da condutividade média se mantém em 10.000 pS/m.

O valor de 100 pS/m é considerado suficiente mesmo para casos não conhecidos, uma vez que poucos líquidos, caso existam, possuem uma permissividade relativa significativamente maior que 4. Os níveis perigosos de acúmulo de carga são mais comumente associados aos líquidos de baixa condutividade. No entanto, estes riscos podem ocorrer com líquidos de média ou alta condutividade em processos que geram névoas ou sprays, durante transporte de líquidos de condutividade média pelos tubos isolantes ou durante as operações de transporte de mistura em duas fases.

Em geral, os solventes polares, como álcoois, cetonas e água, possuem elevada condutividade, enquanto que os líquidos de hidrocarbonetos saturados e aromáticos purificados possuem uma baixa condutividade. As condutividades e os tempos de relaxamento para alguns líquidos são apresentados na tabela abaixo.

Quando do carregamento de tanque com líquido de baixa condutividade eletrostaticamente carregado, a carga que se acumula no líquido dentro do tanque gera campos elétricos e potenciais, tanto no líquido como no vapor dentro do tanque. Com potenciais de superfícies do líquido elevados, as descargas ramificadas podem ocorrer entre a superfície do líquido carregado e as partes metálicas da estrutura do tanque. Estudos indicam que os hidrocarbonetos alifáticos, como o propano, podem ser inflamados por estas descargas ramificadas na sua passagem até um ponto aterrado, se o potencial de superfície do líquido for superior a 25 kV.

Um risco de ignição pode ser gerado por potenciais muito mais baixos (tipicamente entre 5 kV a 10 kV) se objetos condutores isolados, como partes metálicas flutuantes ou componentes inadequadamente equipotencializados, estiverem presentes no tanque, ou se o tanque possuir um revestimento isolante, sem pontos de contato para o aterramento do líquido, e o enchimento for do tipo turbilhonado, por um líquido que seja suficientemente condutivo para produzir centelhamento.

As descargas podem ocorrer se houver geração e acúmulo de cargas eletrostáticas nos líquidos. A geração de cargas ocorre onde líquidos escoam através de tubulações, de mangotes e de filtros, onde ocorrer turbulência durante as operações de transferência ou onde os líquidos são misturados ou agitados. Quanto maiores forem as áreas de interface entre o líquido e a superfície, e quanto mais alta for a velocidade do fluxo, maiores serão as taxas de geração de carga.

As cargas se tornam misturadas com o líquido e são transportadas até os vasos de recepção, onde elas podem se acumular. Ao se acumular, estas cargas podem ser descarregadas na forma de uma centelha dentro ou fora do IBC, e se a mistura de ar e vapor estiver dentro do limite de explosividade pode ocorrer um incêndio ou uma explosão. Dentro de um IBC, as descargas eletrostáticas são mais prováveis de ocorrer logo acima da superfície líquida, à medida que os vapores inflamáveis se acumulam.

A NBR 17056 de 09/2022 – Transporte de produtos perigosos – Contentor intermediário para granel (IBC) para líquidos inflamáveis – Requisitos e métodos e métodos de ensaio  estabelece os requisitos operacionais para o uso de IBC com líquidos inflamáveis e o método de ensaio eletrostático para IBC composto, a fim de evitar riscos de ignição e choque eletrostático decorrentes da eletricidade estática e para assegurar condições seguras de processos, armazenagem e transporte. Estabelece as orientações para uma avaliação de riscos relacionados a uso de líquidos inflamáveis em IBC. Esta norma não se destina a substituir as normas que cobrem produtos e aplicações industriais específicas.

Esta norma não se aplica aos IBC sem propriedades antiestática e dissipativa. Os contentores intermediários para granel (IBC) são as embalagens portáteis rígidas ou flexíveis, utilizadas para o transporte de produtos fracionados.

Quando se trata de armazenamento fracionado de líquidos inflamáveis, em recipientes que proporcionam a facilidade de movimentação e transporte, cuidados adicionais são necessários para evitar que a atmosfera criada por aquela substância não gere um perigo de acidente. Com base nesta premissa, existem determinados tipos de recipientes que são permitidos por normas para armazenar líquidos inflamáveis.

Um dos recipientes seguros é o contentor intermediário para granel (IBC) para líquidos inflamáveis, com ênfase em IBC composto EX e IBC metálico, desde que observados e aplicados os requisitos desta norma. Ela também especifica um método de ensaio de resistência eletrostática em IBC, de forma a assegurar o uso seguro de líquidos inflamáveis em IBC adequado, sempre de forma preventiva e em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo a legislação de transporte de produtos perigosos.

Espera-se que se as recomendações fornecidas neste documento forem atendidas, o risco de descargas eletrostáticas perigosas em uma atmosfera explosiva esteja em um nível aceitavelmente baixo. O IBC rígido metálico pode ser encontrado em aço-carbono e aço inoxidável, para transporte de produtos perigosos conforme legislação vigente. Possui tampa com Ø nominal 450 mm com fecho tipo clamp de abertura rápida.

O IBC metálico é condutivo e por esta razão o risco de acúmulo de cargas eletrostáticas é baixo durante a operação com líquidos inflamáveis e combustíveis, desde que ele esteja aterrado. Possui boa resistência mecânica a choques e boa resistência ao calor. Exemplos de IBC metálicos e suas características construtivas são apresentados na norma. O IBC metálico pode ser cúbico, como exemplo na figura abaixo, ou cilíndrico, como exemplo na figura abaixo, e é construído com aço inoxidável podendo ser autoportante, com válvula de segurança.

Os tipos de válvulas do IBC metálico são as seguintes: as válvulas para alívio de pressão e quebra a vácuo, independentes, e a válvula para descarga inferior. O IBC composto EX possui sua composição estrutural idêntica ao IBC composto comum, acrescido de componentes e aditivos que proveem características de operação adequadas aos requisitos seguros para operar em zonas EX 1 e 2 para líquidos pertencentes ao grupo de explosão IIA e aos líquidos pertencentes aos grupos de explosão IIB com energia mínima de ignição de 0,2 mJ ou maior (de acordo com a NBR ISO/IEC 80079-20-1). Ele possui tampa rosqueável.

Para IBC composto destinado a líquidos inflamáveis, obrigatoriamente o palete deve conter partes metálicas a fim de atender aos requisitos de ensaios para o aterramento. O IBC composto EX deve apresentar as seguintes características: recipiente interno com cobertura integral e homogênea por aditivo antiestático (dissipativo); sistema permanente de aterramento entre o terra e o líquido com resistência máxima de 1MΩ); adesivo de advertência, com informações seguras sobre o grupo de produtos e áreas de risco permitidos o uso do IBC na cor amarela. O IBC de plástico composto sem as características citadas anteriormente, não podem ser usados com líquidos inflamáveis, pois não oferecem proteção para o escoamento das cargas eletrostáticas.

Desta forma, o IBC composto sem proteção EX só pode ser usado com líquidos que tiverem ponto de fulgor superior a 60 °C e não podem ser usados em locais onde possa haver a presença de vapores inflamáveis. O aditivo desenvolvido para esta aplicação deve possuir propriedades permanentes. O único cuidado que convém que o usuário tome é quanto a sua resistência mecânica, assim como o polietileno em si.

O uso de jatos de água e escovas abrasivas usados na limpeza externa do IBC podem comprometer a ação do aditivo antiestático. As partes do IBC que entram em contato direto com produtos perigosos, incluindo tampas, válvulas, guarnições, devem atender aos seguintes requisitos: não podem ser afetadas ou significativamente enfraquecidas por tais produtos; não podem provocar efeito perigoso, como, por exemplo, catalisar uma reação ou reagir com os produtos perigosos; e não podem permitir penetração dos produtos perigosos de forma que possa gerar risco em condições normais de transporte.

Para o volume máximo no enchimento do IBC, deve ser observada a legislação de transporte de produtos perigosos: no enchimento de embalagens (inclusive IBC e embalagens grandes) com líquidos, deve ser deixada uma folga suficiente para assegurar que não ocorra vazamento ou deformação permanente da embalagem, em decorrência de uma expansão do líquido devida a prováveis variações de temperatura durante o transporte. Exceto quando houver prescrição específica em contrário, os líquidos não podem encher completamente a embalagem à temperatura de 55 °C. No caso de IBC, deve ser deixada folga de enchimento suficiente para assegurar que, à temperatura média de 50 °C, o nível de enchimento não ultrapasse 98 % de sua capacidade em água. Quanto às características dos IBC e do processo a ser utilizado para enchimento e esvaziamento do IBC, devem ser fabricados a partir de um recipiente interno isolante cercado por uma estrutura ou revestimento condutor

Para os IBC fabricados a partir de um recipiente interno isolante cercado por uma estrutura ou revestimento condutor, essa forma de construção é geralmente utilizada para pequenos tanques ou IBC com capacidade de cerca de 1 m³. Eletrostaticamente a cobertura fornecida pela estrutura condutora pode ser incompleta, portanto, pode haver lacunas entre a estrutura e a parede do IBC. Exemplos incluem contentores de plástico, como os IBC compostos, rodeados por uma chapa, grade, malha ou revestimento condutivo (camada).

A orientação neste item é focada na aplicação de IBC, principalmente nos compostos. A utilização de IBC para produtos mais sensíveis à ignição necessita de requisitos específicos. Para IBC e tanques similares, um invólucro totalmente condutivo, revestimento ou uma grade com abertura não excedendo 10.000 mm² são capazes de evitar que a superfície externa do invólucro plástico se torne eletrostaticamente carregada em um nível de risco (sujeito aos requisitos indicados a seguir, sobre o contato entre o invólucro e o plástico) e contribuem para dissipar quaisquer cargas eletrostáticas presentes na superfície interna, reduzindo o risco de ocorrência de descargas ramificadas capazes de causar uma ignição no interior do IBC.

Deve-se ter alguns cuidados rigorosos para evitar a existência de ilhas condutivas que podem ser causadas por revestimentos condutivos não homogêneos sobre as superfícies isolantes do recipiente. O revestimento externo pode ser uma camada não carregável eletrostaticamente do tipo coextrusada com o recipiente interno do IBC. O recipiente pode ser composto de várias outras camadas.

Para assegurar que nenhuma das paredes internas ou externas do IBC, nem os líquidos do seu interior possam ser eletrostaticamente carregados a um nível de risco, alguns requisitos de devem ser atendidos de acordo com o grupo de explosão do líquido. Requisitos para IBC que serão usados somente para líquidos pertencentes ao grupo de explosão IIA. Existem também os requisitos que se aplicam a líquidos pertencentes ao grupo de explosão IIA, bem como os líquidos: etanol, propanol, butanol, hexanol, heptanol, 1,2-etanodiol, etilbenzeno e ácido etil éster 3-oxobutanoico.

Somente poucos grupos de líquidos não são classificados no grupo de explosão IIA. Ver a NBR ISO/IEC 80079-20-1, Anexo B, para mais detalhes. O IBC deve estar completamente cercado por uma chapa, grade, malha ou revestimento condutivo, exceto para pequenas áreas limitadas consideradas no projeto (isto é, para as quais as consequências de uma cobertura incompleta tiverem sido consideradas no projeto e não representarem risco). Se o invólucro for formado por uma tela, convém que a área da grade aberta (mesh) da tela não seja maior que 10.000 mm².

O espaçamento máximo de 10.000 mm² em áreas não protegidas se aplica quando as partes metálicas são as únicas propriedades de proteção eletrostática, conforme o caso dos IBC revestidos com chapas metálicas. No caso dos IBC antiestáticos que possuem o aditivo dissipativo presente na totalidade da superfície da camada externa do recipiente plástico, aplicado durante o sopro, este espaçamento não é considerado.

Quaisquer áreas limitadas não cercadas por uma chapa, grade, malha ou revestimento condutivo (por exemplo, o dispositivo de carregamento ou áreas ao seu redor sejam dissipativas e aterradas, ou protegidas de outras maneiras, de forma que não possam ocorrer riscos de ignição para o Grupo IIA em uma área classificada do tipo Zona 1 e ao redor de uma Zona 0 existente no interior do contêiner (por exemplo, limitando a área que possa ser eletrostaticamente carregável aos valores indicados na ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 6.3.2 ou por tratamento superficial).

A efetividade e a durabilidade do tratamento superficial (por exemplo, por extrapolação, por revestimento homogêneo com camadas dissipativas etc.) devem ser demonstradas experimentalmente sob as condições mais desfavoráveis de carregamento eletrostático, umidade e contaminação (ver a ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 6.3.9). A chapa, a grade, a malha ou o revestimento condutivo devem possuir um contato adequado com o recipiente interno em todas as faces do IBC, exceto para pequenas áreas com dimensões especiais consideradas no projeto.

Para uma tela com malhas abertas excedendo a 3.000 mm², não convém que uma distância máxima de 20 mm entre a tela e o receptáculo interno seja excedida nas áreas com dimensões especiais consideradas no projeto, por exemplo, a área do bocal da válvula de saída. Somente em bordas e cantos do IBC uma distância máxima de até 40 mm pode ser tolerada. Para uma chapa, malha, revestimento condutivo sólidos ou uma tela com malhas menor que 3.000 mm2, uma distância máxima de 40 mm é permitida em áreas, bordas ou cantos considerados no projeto.

Não é comum obter distâncias menores. As cargas eletrostáticas resultantes destas áreas são pequenas e geralmente apresentam um risco aceitavelmente baixo. Todas as partes condutivas e dissipativas devem ser equipotencializadas e aterradas. O IBC deve possuir um meio condutivo com resistência máxima de 1 megaohm entre o líquido e o aterramento, por exemplo, pela utilização de uma tubulação de carregamento condutiva aterrada que se estenda até um local próximo do fundo do IBC ou uma válvula de fundo condutiva aterrada ou uma placa condutiva com área suficientemente grande no fundo do tanque.

Convém que mesmo pequenas quantidades de líquido remanescente, por exemplo 1 L, estejam permanentemente em contato com o ponto de aterramento do fundo, de forma a evitar que o líquido se torne um material condutor isolado eletrostaticamente carregado. O IBC deve ser equipado com uma etiqueta de advertência na cor amarela, informando à sua utilização segura com letras de no mínimo 2 mm de altura, legível, escritas no idioma oficial do Brasil, podendo usar concomitantemente outro idioma.

A etiqueta deve ser confeccionada em material que resista às condições normais de uso, transporte e armazenagem. Antes do reabastecimento, o IBC deve ser verificado com relação ao atendimento às orientações dessa norma. O IBC não pode ser utilizado quando uma Zona 0 estiver presente no lado externo do IBC.

Convém que os líquidos isolantes (por exemplo, tolueno) sejam adicionados por meio de um tubo condutivo aterrado imerso no líquido. Convém que este tubo submerso esteja próximo do fundo do IBC, de forma a evitar a ocorrência de descargas ramificadas a partir do líquido isolante. A vazão de carregamento deve ser limitada a 200 L/min e a velocidade de carregamento não pode exceder 2 m/s.

Ambos os valores são normalmente atendidos quando o carregamento ocorre por gravidade. Os enchimentos rápidos e repetitivos, ou outros processos de alto carregamento eletrostático, devem ser evitados. Estes outros processos de alto carregamento eletrostático são abordados na ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 7.5, 7.9 e 7.10). O IBC não pode ser abastecido imediatamente após a sua limpeza, fabricação, etc. quando ele pode estar eletrostaticamente carregado em um nível elevado. Em caso de dúvidas consultar o fabricante.

Quanto aos requisitos para os IBC que podem ser utilizados para todos os líquidos que geram vapores do grupo IIB, o IBC deve ser circundado por uma superfície de parede externa dissipativa ou condutiva, obtida, por exemplo, por revestimento ou coextrusão. Todas as partes condutivas e dissipativas devem ser equipotencializadas e aterradas. Quaisquer áreas limitadas não circundadas pela superfície de parede externa (por exemplo o bocal de carregamento ou áreas ao redor deste bocal) devem ser dissipativas e aterradas ou protegidas pela limitação da área carregável eletrostaticamente aos valores estabelecidos na ABNT IEC/TS 60079-32-1:2020, 6.3.2.

O IBC deve possuir um meio condutivo com resistência máxima de 1 megaohm entre o líquido e o aterramento. O IBC deve ser equipado com uma etiqueta de advertência na cor verde relativa à sua utilização segura, com letras de no mínimo 2 mm de altura, legível, escritas no idioma oficial do Brasil, podendo usar concomitantemente outro idioma. A etiqueta deve ser confeccionada em material que resista as condições normais de uso, transporte e armazenagem.

A busca de um propósito está no centro da governança das empresas

Normalmente, a busca de um propósito está no centro de todas as organizações e é, portanto, de importância primordial para a governança de organizações. A boa governança de organizações estabelece as bases para o cumprimento do propósito da organização de forma ética, eficaz e responsável, de acordo com as expectativas das partes interessadas. Os resultados organizacionais desta boa governança são o desempenho eficaz; e a administração (stewardship) responsável.

Pode-se definir o órgão de governança como uma pessoa ou grupo de pessoas que têm a responsabilização final por toda a organização. Toda entidade organizacional tem um órgão de governança, esteja ou não explicitamente estabelecido. Um órgão de governança pode ser explicitamente estabelecido em vários formatos, incluindo, mas não se limitando a, um conselho de administração, conselho de supervisão, diretor único, diretoria conjunta e vários diretores ou curadores.

Ele deve assegurar que a organização proteja e restaure os sistemas dos quais depende. Nesse sentido, o órgão de governança deve considerar e gerenciar o risco associado às decisões que tome e que possam impactar sistemas ambiental natural, social e econômico. Ao fazer isso, o órgão de governança deve assegurar que as partes interessadas pertinentes sejam consultadas e engajadas.

Esse processo deve proporcionar clareza sobre o impacto que as decisões do órgão de governança têm, ao longo do tempo, sobre os aspectos em relação aos quais a organização: depende diretamente; não depende diretamente, mas cuja capacidade de sustentar-se será afetada pelas decisões do órgão de governança. O órgão de governança deve assegurar que, quando a organização relatar e divulgar seu modelo de geração de valor, sejam incluídos: a visão integrada das relações entre o modelo de geração de valor da organização e os sistemas dos quais ela depende (e que a organização também afeta por meio de sua geração de valor); os riscos que se apresentam à organização e ao seu modelo de geração de valor, pelos sistemas do ambiente natural, social e econômico em que ela opera, e pelas decisões do órgão de governança; os riscos que se apresentam aos sistemas do ambiente natural, social e econômico pela organização, por seu modelo de geração de valor e pelas decisões do órgão de governança.

A NBR ISO 37000 de 09/2022 – Governança de organizações – Orientações fornece orientações sobre a governança das organizações. Fornece também os princípios e os aspectos-chave das práticas para orientar os órgãos de governança e os grupos de governança sobre como cumprir as suas responsabilidades, de modo que as organizações que governam possam cumprir o seu propósito. Destina-se às partes interessadas envolvidas ou impactadas pela organização e pela sua governança.

A busca do propósito está no centro de todas as organizações e é, portanto, de importância primordial para a governança de organizações. A boa governança de organizações estabelece as bases para o cumprimento do propósito da organização de forma ética, eficaz e responsável, de acordo com as expectativas das partes interessadas.

Os resultados organizacionais desta boa governança são: o desempenho eficaz; a administração (stewardship) responsável; e o comportamento ético. Boa governança significa que a tomada de decisão da organização é baseada no ethos, cultura, normas, práticas, comportamentos, estruturas e processos da organização. A boa governança cria e mantém uma organização com um propósito claro, que proporciona valor a longo prazo, consistente com as expectativas das suas partes interessadas pertinentes.

A implementação da boa governança é baseada em liderança, em valores e em um quadro de mecanismos, processos e estruturas que são apropriados aos contextos interno e externo da organização. Esta orientação é dirigida aos órgãos de governança e grupos de governança, mas também pode ser útil para aqueles que os apoiam no exercício de suas funções, como: o pessoal; os praticantes de governança; e as outras partes interessadas.

As organizações que utilizam esta orientação estarão melhor equipadas para entender as expectativas de suas partes interessadas e aplicar a criatividade, cultura, princípios e desempenho necessários para entregar os objetivos da organização de acordo com seu propósito e valores. Seus órgãos de governança responsabilizarão os gestores e assegurarão que a cultura, as normas e as práticas da organização estejam alinhadas com o propósito e os valores da organização. Esta orientação estabelece princípios de governança que auxiliarão os órgãos de governança no exercício dos seus deveres de forma eficaz, prudente e eficiente, ao mesmo tempo em que aumenta a confiança, inclusão, responsabilização, legitimidade, capacidade de resposta rápida, transparência e equidade.

Os órgãos de governança que aplicam esta orientação podem esperar que as organizações que governam alcançarão desempenho eficaz, administração (stewardship) responsável e comportamento ético. Quando as organizações usam este documento, as partes interessadas em todos os países e setores podem ter maior confiança de que os órgãos de governança dessas organizações são responsáveis, responsabilizáveis, justos e transparentes, agem com probidade e tomam decisões baseadas em riscos e esclarecidas por: informação verossímil e dados confiáveis; expectativas das partes interessadas; obrigações de compliance; expectativas éticas e da sociedade, incluindo as antecipadas para as futuras gerações; e impactos, e confiança, no ambiente natural.

Os benefícios da boa governança podem se aplicar: à própria organização; às partes interessadas membro; a outras partes interessadas. A governança das organizações é facilitada pela aplicação de princípios que ajudem a organização a cumprir seu propósito organizacional e, ao fazê-lo, gerar valor para a organização e para as suas partes interessadas.

A figura abaixo fornece uma visão geral da governança das organizações e dos princípios e resultados de governança descritos neste documento. Esses componentes já podem existir na íntegra ou em parte na organização. No entanto, às vezes, precisam ser adaptados ou melhorados para que a governança da organização permaneça eficaz, eficiente e apropriada ao seu contexto e à natureza dinâmica únicos.

Todas as partes interessadas esperam que as organizações, especialmente aquelas que impactam diretamente em suas vidas, sejam bem governadas. Isso resulta na necessidade de desenvolver uma compreensão comum do que constitui a governança das organizações em todas as jurisdições. Portanto, é necessária uma abordagem global baseada no consenso. Este documento define condições e princípios de governança, e recomenda aspectos-chave da prática que podem orientar aqueles que governam organizações para compreender e cumprir suas responsabilidades, para que a organização que governam possa cumprir seu propósito.

Esta orientação é para os membros do órgão de governança e para os grupos de governança, aqueles a quem supervisionam e aqueles perante quem o órgão de governança é responsabilizável. Destina-se também às partes interessadas envolvidas ou impactadas pela governança das organizações. A governança das organizações é um sistema de base humana pelo qual uma organização é dirigida, supervisionada e responsabilizada por alcançar seu propósito organizacional definido.

Em sua essência, isso inclui: estabelecer e se comprometer com o propósito organizacional e valores organizacionais; determinar a abordagem da organização para a geração de valor; dirigir e se engajar com estratégia para gerar valor; supervisionar para que a organização desempenhe e se comporte de acordo com as expectativas estabelecidas pelo órgão de governança; demonstrar responsabilização por esse desempenho e comportamento. A governança é exercida em toda a organização por grupos de governança, incluindo: as partes interessadas membro; o órgão de governança; os gestores; e outras funções internas da organização.

O órgão de governança é responsabilizado por estabelecer e manter uma estrutura organizacional integrada de governança em toda a organização que coordena essas atividades de governança, de tal forma que a organização realize desempenho efetivo, administração (stewardship) responsável e comportamento ético. Convém que essa estrutura organizacional de governança assegure que os tomadores de decisão tenham autoridade, competência e recursos apropriados para as responsabilidades que lhes são dadas.

A delegação eficaz e a tomada de decisão transparente empoderam o pessoal para agir apropriadamente, resultando em uma organização mais resiliente e ágil. Convém que os controles e as ações subsequentes de melhoria sejam planejados e implementados para assegurar que o sistema de governança permaneça adequado ao propósito da organização.

O órgão de governança pode delegar, mas ainda continua responsável pelo que delegou e continua sempre responsável pela organização como um todo. Ao delegar, convém que o órgão de governança delegue de forma que aumente a confiança e a transparência.

Para que a delegação e a prestação de contas sejam eficazes, convém que o órgão de governança assegure que as seguintes condições sejam cumpridas: os resultados esperados sejam negociados, especificados e acordados; os recursos necessários estejam disponíveis; a autoridade corresponda ao nível de responsabilidade, que inclui a autonomia para fazer cumprir planos para alcançar os resultados acordados dentro dos parâmetros estabelecidos; as saídas, os resultados e os processos para alcançar as responsabilidades sejam periodicamente relatados e apresentados com evidências de que as ações tomadas são razoáveis e apropriadas; as consequências, como sanções, para o não cumprimento de uma responsabilidade ou não adesão aos parâmetros estabelecidos sejam aplicáveis. Convém que ninguém seja responsabilizado por assuntos sobre os quais não têm autoridade ou para os quais as expectativas não foram declaradas ou acordadas.

As pessoas responsáveis podem delegar para outras. No entanto, convém deixar claro que aqueles que delegarem permanecem responsáveis pelo uso dessa autoridade pelo delegado. Convém que a delegação seja formalizada juntamente com os processos de garantia apropriados. Convém que os limites da autoridade decisória sejam aplicados em resposta ao risco avaliado.

A governança e a gestão são atividades distintas, necessárias e complementares que interagem e influenciam umas às outras. A governança envolve definir e ser responsabilizado pelo cumprimento pela organização de seu propósito dentro dos parâmetros estabelecidos para a organização, enquanto a gestão trata de cumprir os objetivos associados, fazendo escolhas dentro desses parâmetros.

Convém que o órgão de governança assegure a clareza dos papéis e das responsabilidades de todos os envolvidos e responsabilize aqueles a quem delega. O grau de separação de deveres entre o órgão de governança e os gestores varia de acordo com as necessidades e circunstâncias organizacionais. Em certas circunstâncias, como no caso de um membro executivo do órgão de governança, pode ser exigido que um indivíduo cumpra tanto as responsabilidades de governança quanto as de gestão.

Nesses casos, é importante que essa pessoa seja capaz de distinguir quando está cumprindo as diferentes responsabilidades e que aja e se comporte de acordo. Este documento fornece orientação sobre a governança de organizações e complementa as normas de gestão. Faz isto definindo e orientando o papel e o funcionamento da governança da organização.

O objetivo da governança, e o dever do órgão de governança, é criar as condições para, e para possibilitar, que a organização atue ao longo do tempo, de tal forma que o seu propósito organizacional seja cumprido e valor seja gerado conforme pretendido. Pode ser dito que uma organização está contribuindo para o desenvolvimento sustentável, e é sustentável, quando ela gera valor de uma forma que atenda às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades.

Ao alinhar a governança de uma organização com o desenvolvimento sustentável, por exemplo, por meio dos ODS da ONU, os órgãos de governança ajudam a criar as condições para o sucesso futuro de uma organização. Como resultado, convém que os órgãos de governança assegurem que o desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade sejam considerações fundamentais ao governar e aplicar os princípios de governança deste documento.

Convém que o órgão de governança trate, e assegure que a organização trate, todas as partes interessadas de forma justa, e convém que considere as expectativas das partes interessadas pertinentes. Convém que o órgão de governança assegure que o propósito organizacional e o valor pretendido a ser gerado sejam definidos por meio do engajamento com partes interessadas membro, partes interessadas de referência e outras partes interessadas pertinentes. Embora não sejam definidos como partes interessadas, convém que o ambiente natural e a sociedade como um todo também sejam considerados pelo órgão de governança em sua tomada de decisão, porque afetam ou serão afetados pelas atividades da organização.

A composição e a estrutura do órgão de governança irão variar entre as organizações. No entanto, convém que o órgão de governança, como um coletivo, permaneça adequadamente equipado para cumprir seu papel. Convém que as nomeações para o órgão de governança sejam transparentes para as partes interessadas e considerem: a competência (conhecimento e compreensão pertinentes, habilidades e experiência); a diversidade e a inclusão; a independência de pensamento e de ação; a capacidade; a probidade; e o compromisso.

Dependendo do porte da organização, os órgãos de governança podem criar comitês para ajudá-los a cumprir suas obrigações. Esses comitês podem ser estatutários ou voluntários. Convém que, em ambos os casos, eles forneçam ao órgão de governança capacidade adicional, habilidades, independência, diversidade e/ou representação de partes interessadas.

Se um órgão de governança utilizar comitês de apoio, convém que o órgão de governança assegure que ele efetivamente delegue as responsabilidades e a autoridade necessárias a tais comitês. Em todos os momentos, convém que o órgão de governança atue coletivamente, realizando muitas atividades inter-relacionadas, para exercer sua autoridade e cumprir sua responsabilização. Convém que os membros do órgão de governança ajam com probidade e no melhor interesse da organização, aplicando os princípios deste documento.

Por que, ao arrepio da lei, a ABNT se transformou em uma empresa eminentemente comercial?

A ABNT, dentro do contexto do Estado, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que exerce uma função delegada pelo Estado brasileiro como organismo de normalização no Brasil, foi declarada de utilidade pública pela Lei n°. 4.150, de 21 de novembro de 1962, e, por isso, recebe recursos públicos para essa função, além de benefícios fiscais diferenciados. Mas, a sua direção, Mario William Esper, Ricardo Fragoso (veja meus textos) e Nelson Al Assal Filho, opera sem atender a legislação vigente o que prejudica o desenvolvimento do país e aos anseios da comunidade técnica. O Conselho Deliberativo da ABNT deveria abrir o olho sobre isso.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é uma organização não governamental, uma associação civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública exatamente por exercer atividade de natureza estatal, de interesse público, e, por causa disso, necessita de uma governança ética e ter seus dirigentes com reputação ilibada. O Conmetro (Estado brasileiro) atribuiu à ABNT a titularidade de Foro Nacional de Normalização, função que exerce em caráter exclusivo e sob a supervisão e fiscalização do órgão público competente, no caso o MJ e o antigo MDIC, agora ME. Mas, essa fiscalização não vem ocorrendo, e a ABNT atua como uma empresa verdadeiramente comercial, auferindo lucros com a venda comercial das normas técnicas, isso sem pagar nenhum imposto.

Na minha função de jornalista dou o direito de resposta e espaço democrático a todos, sendo assim, convidei Mario William, Ricardo Fragoso (veja meus textos), Nelson Carneiro e Nelson Al Assal a me concederem uma entrevista para responderem as seguintes questões, o que venho pedindo há muito tempo.

— Considerando as obrigações legais das empresas de utilidade pública e sem fins lucrativos, qual o motivo da ABNT não cumprir as legislações vigentes sobre a matéria, principalmente relativos aos pagamentos de despesas pessoais da diretoria, à publicidade de suas contas e em relação à obrigatoriedade de reputação ilibada de seus dirigentes?

— Tendo em vista a lei 4.150 de 1962, o código de defesa do consumidor, a definição de norma técnica mandatórias no ABNT ISO/IEC GUIA 2 de 2006 e várias jurisprudências dos tribunais nacionais, as quais confirmam a obrigatoriedade da observância das normas técnicas brasileiras, qual o motivo de a direção da ABNT afirmar, peremptoriamente, que as normas técnicas brasileiras são voluntárias, ou seja, sua observância não é obrigatória?

— Onde posso obter uma análise detalhada dos números da entidade, o balanço, a demonstração do resultado do exercício (DRE)?

— Quais são os custos exclusivamente da ABNT nos processos de elaboração das normas técnicas brasileiras?

— A ABNT paga algum valor aos membros das comissões de estudo que efetivamente elaboram as normas técnicas?

— Quais são os poderes e salários dos diretores estatutários da ABNT? Atualmente eles têm poder de decisão?

— O presidente do Conselho Deliberativo da ABNT outorga poderes extraordinários à diretoria da ABNT? Quais são esses poderes?

— Há pagamentos pela ABNT de despesas pessoais dos seus diretores? Se sim, como são feitas essas prestações de contas?

— Quais são os investimentos feitos nos Comitês Técnicos de 2018 a 2021?

— Quais são os custos com salários dos funcionários?

— A quem pode ser atribuída a responsabilidade do custo indenizatório de R$ 10.500.000,00 referente ao acordo judicial feito pela ABNT, envolvendo pirataria de software de terceiros realizada por pessoas da ABNT?

— Tendo em vista as várias decisões judiciais, já transitadas em julgado, relativas ao não direito autoral das normas brasileiras, mais conhecidas como normas ABNT NBR, tal como a ABNTNBR6118 de 04/2014 — Projeto de estruturas de concreto  Procedimento, qual o motivo de a direção da ABNT ainda continuar a propagar que as normas técnicas possuem direitos autorais, inclusive colocando no texto essa informação?

Recebi como resposta:

Caro Hayrton, Bom dia! Tudo bem? Me chamo Celso, trabalho na FSB Comunicação e juntamente com a Daniela Nogueira, somos responsáveis pelo atendimento a imprensa e suporte a área de comunicação da ABNT. Sobre sua solicitação, gostaríamos de agradecer ao contato, mas infelizmente declinaremos da entrevista e participação na matéria. 

Com a palavra o Conselho Deliberativo da ABNT sobre esse posicionamento da ABNT.Deve-se sempre lembrar que ABNT é uma entidade de utilidade pública e, por causa disso, é obrigada por Lei a publicar e a divulgar todos os seus custos e gastos, pois tem dinheiro público envolvido. Mas, a atual diretoria da entidade os esconde de forma ilegal, justamente para não ser identificado os possíveis desvios de conduta de sua administração. Não prestar contas não é uma novidade para Mario Willian Esper, presidente da ABNT. Uma associação civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública exatamente por exercer atividade de natureza estatal, de interesse público, necessita de uma governança ética e transparente. Trata-se de uma entidade civil credenciada pelo poder público, com funções de representação e coordenação do Estado brasileiro nas atividades de normalização técnica, nos limites da delegação estabelecida pelo Termo de Compromisso que acompanha o ato normativo regulamentar competente (Resolução Conmetro 07). Por tudo isso, precisa ser transparente e prestar contas do quanto foi investido com o dinheiro do povo e para onde foi essa quantia. Pois bem, para informar a sociedade técnica dessa preocupante situação do Foro Nacional de Normalização — ABNT, destrincharei, na série de novos artigos, questão por questão que solicitei respostas à direção da ABNT, porém foram taxativamente negadas.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br.