
A NBR ISO 20252 de 06/2021 – Pesquisa de mercado, pesquisa de opinião e pesquisa social – Vocabulário e requisitos de serviçoestabelece os termos, as definições e os requisitos de serviço para prestadores de serviço que realizam pesquisas de mercado, de opinião e social, incluindo insights e análises de dados. As atividades não relacionadas à pesquisa de mercado, como marketing direto, estão fora do escopo deste documento.
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Por que fornecer o treinamento e a conscientização sobre a segurança da informação?
Como deve ser feito o gerenciamento de relacionamento com o cliente?
Como deve ser planejada a concepção e o desenho de instrumentos de coleta de dados?
Por que o prestador de serviços deve fornecer entregas ao cliente, conforme acordado?
O principal objetivo da normalização na pesquisa de mercado, de opinião e social é facilitar os padrões globais e consistentes da indústria aplicáveis a diferentes mercados nacionais e regionais. O objetivo deste documento é seguir uma estrutura para assegurar que sua implementação leve ao aprimoramento contínuo da pesquisa e a harmonia com outros padrões nacionais e códigos do setor já disponíveis.
Com o surgimento e a aceitação geral de amostras online para pesquisa de mercado, de opinião e social, uma fonte primária de amostras online, painéis de acesso online evoluíram em seu uso e foram aumentados com outras fontes de amostras on-line. A ISO 26362:2009 foi cancelada e seu conteúdo foi incorporado a este documento, que agora abrange os painéis de acesso, tanto online quanto offline.
A estrutura principal do negócio de pesquisa é estabelecida e documentada na Seção 4 deste documento. Os anexos normativos fornecem a estrutura específica para várias metodologias de pesquisa reconhecidas globalmente. O prestador de serviços pode alinhar suas práticas aos requisitos, conforme declarado em cada anexo, a fim de atestar conformidade com a metodologia ou funções de pesquisa específicas.
A intenção é aplicar os requisitos especificados na Seção 4 como estrutura obrigatória para qualquer declaração de conformidade por um prestador de serviços em conformidade com este documento, com suporte de pelo menos um anexo. A estrutura e o escopo deste documento não permitem a declaração de conformidade a este documento sem atender aos requisitos de pelo menos um anexo.
Independentemente de uma empresa realizar atividades de pesquisa como uma função interna ou terceirizada, o prestador de serviços é responsável por assegurar que as atividades de pesquisa atendam aos requisitos deste documento. Portanto, o escopo e os limites das disciplinas aplicáveis precisam ser refletidos na declaração de aplicabilidade (SoA), incluindo os anexos com processos de gerenciamento implementados para assegurar que os requisitos deste documento sejam atendidos.
Qualquer declaração de conformidade indicará clara e inequivocamente quais anexos estão em conformidade com este documento. O objetivo a longo prazo é que as empresas atestem a maioria, se não todas, de suas atividades de pesquisa neste Documento.
O prestador de serviços deve criar uma declaração de aplicabilidade (SoA) que descreva o escopo completo dos serviços atestados como atendendo aos requisitos deste documento. A SoA define quais anexos estão em conformidade com este documento, na medida em que esses serviços sejam incluídos nos sistemas do prestador de serviços.
A intenção é que o prestador de serviços ateste a maioria, se não todas, das suas atividades de pesquisa neste documento. A declaração de conformidade deste documento deve ser obtida pelo prestador de serviços quando os requisitos principais (ver Seção 4) e pelo menos um dos seguintes anexos, incluindo todos os requisitos com referência cruzada a outros anexos, forem atendidos: Anexo A – Amostragem incluindo painéis de acesso; Anexo B – Trabalho de campo; Anexo C – Observação física; Anexo D – Observação digital; Anexo E – Autopreenchimento; Anexo F – Gerenciamento e processamento de dados.
Para os prestadores de serviços que especificarem o Anexo A na SoA, diretamente ou como serviços subcontratados, os requisitos adicionais especificados no Anexo A são aplicáveis. Para os prestadores de serviços que especificarem o Anexo B na SoA, diretamente ou como serviços subcontratados, os requisitos adicionais especificados no Anexo B são aplicáveis.
Para os prestadores de serviços que especificam o Anexo C na SoA, seja diretamente ou como serviços subcontratados, são aplicáveis os requisitos adicionais especificados no Anexo C. Para os prestadores de serviços que especificarem o Anexo D na SoA, diretamente ou como serviços subcontratados, os requisitos adicionais especificados no Anexo D são aplicáveis.
Para os prestadores de serviços que especificarem o Anexo E na SoA, diretamente ou como serviços subcontratados, os requisitos adicionais especificados no Anexo E são aplicáveis. Para os prestadores de serviços que especificarem o Anexo F na SoA, diretamente ou como serviços subcontratados, os requisitos adicionais especificados no Anexo F são aplicáveis.
A conformidade com um anexo específico é necessária apenas quando esse anexo é especificado na SoA ou quando um requisito específico é referenciado em um anexo especificado na SoA. Qualquer comunicação da declaração de conformidade deve indicar clara e inequivocamente com quais anexos o prestador de serviços está em conformidade.
A SoA (ver a figura abaixo) deve registrar o escopo declarado pelo nome e número do anexo, conforme este documento, como uma declaração clara e inequívoca de quais serviços são incluídos e excluídos do escopo. A SoA deve incluir todos os serviços subcontratados. A SoA deve ser autorizado e datado por uma pessoa da alta gerência representando o prestador de serviços atestado.
O prestador de serviços deve disponibilizar a SoA para clientes e outras partes interessadas continuamente (por exemplo, em uma página da web). A SoA do prestador de serviços deve estar sujeito a avaliação em relação a este documento. O prestador de serviços não pode usar frases subjetivas, de marketing ou redundantes na SoA, como alta qualidade, tremenda, maior organização global ou altamente precisa.
Os nomes dos produtos podem ser incluídos na SoA se forem parte integrante de um serviço fornecido. A SoA deve ser analisada criticamente pelo menos anualmente para determinar a necessidade de mudança e garantir que os detalhes sejam precisos.

As informações fornecidas pelos clientes para fins de projeto devem ser usadas apenas pelos prestadores de serviços no contexto para o qual foram fornecidas. Elas não podem ser disponibilizadas a terceiros sem autorização prévia dos clientes e devem ser tratadas com a máxima confidencialidade, de acordo com os requisitos do cliente.
Os dados identificáveis dos participantes são confidenciais e todas as garantias dadas aos participantes devem ser cumpridas. Nos casos em que bancos de dados ou listas de contatos são fornecidos por terceiros (por exemplo, clientes), o prestador de serviços deve solicitar que terceiros confirmem que o uso dessas fontes está em conformidade com os códigos do setor. Os participantes convidados ou recrutados devem ser informados pelo prestador de serviços que a participação é voluntária.
O prestador de serviços deve assegurar a ciência do participante: durante cada recrutamento ou convite, referente aos tipos de dados pessoais, usos propostos e retenção e/ou reutilização dos dados a serem coletados; durante a coleta direta de dados (por exemplo, presencial ou por telefone) em relação aos princípios de confidencialidade, finalidades para as quais os dados podem ser utilizados e detalhes de identidade e contato do prestador de serviços e de quaisquer subcontratados e/ou clientes, conforme apropriado.
Quando identificadores digitais (por exemplo, cookies) são usados pelo prestador de serviços durante a coleta de dados, isso deve ser comunicado aos participantes, incluindo o objetivo dos identificadores pretendidos. Sempre que métodos de localização geográfica ou áreas geográficas são usados para coletar dados dos participantes, o prestador de serviços deve conscientizar os participantes sobre isso e obter consentimento. Quando não houver contato direto entre o prestador de serviços e o (s) participante (s) e não for possível fornecer garantias diretas, as obrigações de privacidade ainda serão cumpridas.
Devem ser tomadas precauções razoáveis pelo prestador de serviços para garantir que os participantes e as pessoas observadas (incluindo aqueles que podem não estar cientes de que estão sendo observados) não sejam identificados, prejudicados ou afetados negativamente como resultado de sua participação. O prestador de serviços deve fornecer a cada participante em potencial convidado a fazer parte de um projeto de pesquisa as informações apropriadas, incluindo: uma descrição geral do objetivo de um projeto; a duração estimada do tempo de participação; uma declaração da confidencialidade das respostas de cada participante; uma declaração do anonimato e/ou identificação das respostas de cada participante; a data de encerramento das respostas preenchidas (se aplicável); divulgação completa dos termos e condições de incentivo relacionados ao projeto; as informações sobre se o convite é enviado em nome de outro prestador de serviços; e a oportunidade de cancelar a inscrição ou optar por não participar da atividade de pesquisa.
Quando os participantes solicitarem os detalhes anteriores sobre um projeto, se as informações não puderem ser compartilhadas antes da participação, o prestador de serviços deve compartilhar esses detalhes após a participação. Os requisitos a seguir relativos à participação de crianças devem ser aplicados. Ao coletar dados de crianças ou participantes considerados vulneráveis, o prestador de serviços deve: obter o consentimento de um dos pais, tutor, ou adulto responsável depois de fornecer a eles informações suficientes sobre o processo de pesquisa; exercer o devido cuidado durante o processo de coleta de dados, incluindo o consentimento da criança ou da pessoa vulnerável em participar.
O devido cuidado pode incluir treinamento adicional dos entrevistadores de campo e diretrizes adicionais. Quando a permissão para coletar dados de crianças e pessoas vulneráveis for obtida, a permissão deve ser renovada pelo menos a cada 12 meses ou no próximo convite para participar, o que for mais frequente.
As definições do que constitui uma criança, pessoa vulnerável e adulto responsável variam de país para país, e isto deve ser considerado na pesquisa entre países (multicountries). O prestador de serviços deve determinar, documentar, implementar e manter os sistemas e práticas organizacionais necessários para: estar em conformidade com este documento de acordo com a SoA.
Também, deve identificar, avaliar e abordar os riscos associados a qualquer complexidade e natureza da pesquisa realizada e identificar as necessidades e expectativas das partes interessadas e garantir que seus requisitos sejam considerados (por exemplo, clientes, participantes, comunidades, órgãos reguladores).
Deve salvaguardar a confidencialidade dos participantes e fornecer as garantias necessárias aos participantes; explicar os incentivos, quando aplicável, incluindo sua natureza, e disponibilizar termos e condições de incentivo aos participantes; fornecer informações com clareza, transparência, identificação e rastreabilidade para permitir auditoria e replicação de projetos de pesquisa; fornecer informações com clareza sobre retenção e destruição de registros.
As práticas de retenção de dados devem ser comunicadas ao cliente. O prestador de serviços deve revisar as funções para determinar as qualificações, competências e conhecimentos necessários para atender aos requisitos da função. Ao recrutar pessoal, o prestador de serviços deve considerar os candidatos de acordo com este critério.
O treinamento, o desenvolvimento de pessoal e as análises anuais de desempenho devem ser realizados e documentados pelo prestador de serviços para garantir que as pessoas que ocupam cargos ou responsabilidades sejam competentes e permaneçam competentes. Devem ser mantidos registros do histórico do candidato, incluindo experiência anterior, quando conhecidos, qualificações, análises de desempenho, treinamento e reciclagem.
No mínimo, o treinamento fornecido pelo prestador de serviços deve incluir: os requisitos legais e regulatórios associados a cada função; as metodologias específicas de pesquisa, conforme definidas nos anexos e conforme determinado pelos procedimentos e normas do prestador de serviços e conforme apropriado para a função; as competências específicas para pessoas que desempenham funções operacionais pertinentes à coleta de dados e outras metodologias. O prestador de serviços deve garantir que o conteúdo e o escopo do treinamento para funções de pesquisa sejam adequados à natureza e complexidade de qualquer trabalho de pesquisa realizado.
A supervisão e o feedback do trabalho podem ser necessários. O prestador de serviços deve identificar os riscos de segurança associados às informações que eles processam e implementar uma estrutura de gerenciamento de segurança das informações para impedir o acesso, uso, modificação ou destruição não autorizada das informações. Essa estrutura deve ser adequada aos riscos identificados e aplicar-se à coleta, recebimento, armazenamento, transferência e exclusão de informações. Essa estrutura deve incluir todos os formatos e locais em que as informações possam ser mantidas.
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