Suco de frutas, néctar ou refresco: o consumidor precisa ficar atento

Gênius Respostas Diretas

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suco1A partir de julho de 2014 a indústria deverá informar no painel principal do rótulo das bebidas não alcoólicas o percentual de polpa da fruta ou suco utilizado nos ingredientes. A regra foi determinada pelas Instruções Normativas nº 17, 18, 19 e 42 publicadas em 2013 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Após um amplo debate com os integrantes da cadeia do agronegócio de bebidas, ficou claro que é necessário informar com mais clareza ao consumidor o que está sendo ofertado para ele. Segundo o chefe da Divisão de Bebidas do Ministério, Marlos Schuck Vicenzi, todos os refrigerantes, refrescos e chás devem declarar o percentual. “Em dezembro de 2014 a regra passa a valer também para os néctares e sucos tropicais. Essa obrigatoriedade beneficia tanto o produtor quanto o consumidor, pois aumenta a transparência nas relações de consumo das cadeias produtivas envolvidas”, ressaltou.

Para ser chamada de suco, a bebida deve conter 100% da fruta. No caso do néctar deve ter em sua composição um percentual mínimo do suco ou polpa. “O néctar de pêssego deve conter no mínimo 40%, já o de pitanga no mínimo 25%. Marlos explica ainda que o teor de suco ou polpa se modifica em função do tipo de fruta. Existem algumas com alto grau de acidez ou sabor forte que torna inviável a produção de néctares com percentual elevado de suco. “Outro fator considerado nas discussões para um possível aumento do teor de suco nas bebidas é a disponibilidade da fruta para as indústrias”, disse.

suco

A partir de 2015 haverá aumento do percentual mínimo obrigatório de suco ou polpa para os néctares de laranja e uva, que será feito de forma gradual partindo-se dos atuais 30% para 40% em janeiro e finalmente 50% em janeiro de 2016”, explica Vicenzi. Os fiscais agropecuários do Mapa fiscalizam a produção das bebidas por meio de análises laboratoriais e inspeções nos estabelecimentos. O descumprimento das regras estabelecidas nos padrões de identidade e qualidade fixados pelo Mapa constitui infração. O produtor pode ser punido com multa, interdição do estabelecimento, suspensão ou cassação de registros.

Assim, o consumidor precisa ficar atento para saber a diferença entre suco de frutas, néctar e refresco. A principal está relacionada ao teor do suco de fruta presente na bebida. O suco, como o próprio nome sugere, é um produto composto por 100% de fruta in natura. “Segundo determinação do Ministério da Agricultura, ele não pode conter aromas ou corantes artificiais e a quantidade máxima de açúcar adicionada é de 10% de seu volume”, afirma Gisele Camargo, do Instituto de Tecnologia de Alimentos de São Paulo.

Existem algumas exceções a essas regras, como, por exemplo, os sucos de frutas tropicais, nos quais a polpa de fruta pode ser diluída em água potável numa proporção mínima de 35 % de polpa, dependendo do sabor. Já o néctar tem uma concentração menor de suco, que varia de 20% a 30% conforme a fruta. E, ao contrário dos sucos, pode receber aditivos, como corantes e conservantes.

O refresco por sua vez, tem um teor ainda menor de polpa de fruta. No caso do refresco de limão, esse percentual é de, no mínimo, 5%; no de maracujá, 6%; e no de maçã, 20%. Do ponto de vista nutricional, o suco é a bebida mais rica dos três, pois contém maiores quantidades de vitaminas e sais minerais. Para que o consumidor saiba exatamente o que está comprando no supermercado. O Ministério da Agricultura obriga os fabricantes a estamparem no rótulo se a bebida é suco, néctar ou refresco.

Novas regras para a rotulagem de alimentos

rotulagemA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para alimentos já que há no mercado muitas dúvidas em relação ao que é um alimento light? E o que significa um produto “rico em”? E com “alto teor de”? Ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais é o objetivo da RDC 54/2012 da Anvisa. Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ser reduzidos em algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.

A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas, que receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. “Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”, afirma a Gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino.

A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais. Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.

De acordo com Antônia, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados do ponto de vista nutricional. A RDC exige, também, o uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional.

Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional. Ainda segundo a gerente, a nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, revela.

Custo, tempo e qualidade

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5S – A Base para a Qualidade Total – Disponível pela Internet – Ministrado em 27/09/2013

As dicas para o sucesso do 5S em sua Empresa

A Manutenção Autônoma – Disponível pela Internet – Ministrado em 11/10/2013

Como conscientizar e habilitar o operador a cuidar adequadamente do equipamento.

A Manutenção Produtiva Total – Disponível pela Internet – Ministrado em 02/10/2013

Como maximizar a produtividade na empresa.

Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis de acordo com a Revisão da Norma ABNT NBR 17505 – Disponível pela Internet – Ministrado em 04/11/2013

O curso visa a orientação de todo o pessoal envolvido no Projeto, na Construção, na Aprovação de Licenças e na Fiscalização de Instalações voltadas para o Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.

Tom Coelho

“Qualidade é quando nossos clientes voltam, e nossos produtos, não.” (Lema atribuído a uma multinacional)

O ano de 2013 bateu o recorde em convocações de recall de veículos no Brasil. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), foram 109 chamados, contra 67 registrados em 2012, 76 em 2011 e 78 em 2010. A tendência de alta é justificável, devido ao aumento do número de produtos e do volume de vendas, bem como da crescente complexidade dos veículos, demonstrando também maior maturidade do setor em atender às exigências do Código de Defesa do Consumidor que impõe a necessidade de recall em caso de risco à segurança ou à saúde do usuário, obrigando fabricante ou importador a comunicar o defeito e providenciar o reparo, sem ônus para o cliente. Portanto, ruim seria a ausência desta iniciativa.

Contudo, este fenômeno pode ser explicado a partir de um aspecto da gestão corporativa que denomino de tripé custo-tempo-qualidade. Na busca pela competitividade, um fator primordial na atual conjuntura é a redução de custos, a racionalização dos investimentos e o combate aos desperdícios. Lemann, Sicupira e Teles compraram o Burger King em 2010 e dois anos depois elevaram os lucros da rede em 150%, mesmo com uma redução de 42,5% nas receitas, apenas enxugando custos. Recentemente a Gol Linhas Aéreas criou um bônus para seus pilotos por redução no consumo de combustível e a TAM optou por desligar o sistema de ar condicionado das aeronaves quando em solo, antes da decolagem.

Na indústria automobilística observa-se o mesmo. Em 1987 tínhamos no Brasil apenas três montadoras: Chevrolet, Fiat e Autolatina (joint venture formada entre a Volkswagen e a Ford que vigorou até 1996). Atualmente temos 49 marcas sendo comercializadas no país e mais de 350 modelos de veículos, o que obviamente pressiona cada player a proporcionar aos clientes melhores preços, demandando redução de custos.

O segundo fator é dado pelo tempo. A velocidade das mudanças, a celeridade dos processos, a ansiedade das pessoas propulsionada pela comunicação interativa, exigem respostas rápidas. Refeições em fast food, decisões fast track, relacionamentos fast love. Assim, veículos que eram desenvolvidos em dois anos ou mais, agora precisam ser levados ao mercado em questão de poucos meses. Ocorre que a produção de um modelo envolve a junção de mais de 20.000 peças, a maior parte fornecida por empresas parceiras, de modo que nem todos os testes devidos são realizados.

Diante deste contexto, o último aspecto que acaba sendo não evidentemente negligenciado, mas comprometido, é a qualidade. Toda a pressão por redução de custos, por abertura de novas fábricas, por lançamento de novos produtos, impossibilita o treinamento adequado dos profissionais e o monitoramento de processos.

Por isso, não importa qual sua atividade e porte de empresa. Reduza custos, tenha celeridade em suas ações, porém esteja atento com a qualidade de seus produtos e serviços. Caso contrário, o preço a ser pago poderá ser a credibilidade de sua marca e a perda da confiança do consumidor.

Tom Coelho é educador, conferencista e escritor com artigos publicados em 17 países – tomcoelho@tomcoelho.com.brwww.tomcoelho.com

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Acidentes de trabalho na construção civil

COLETÂNEAS DE NORMAS TÉCNICAS

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Coletânea Série Sistema de Gestão Ambiental

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ConstructionO setor da construção civil cresce a cada ano e com o advento da Copa do Mundo da FIFA 2014 e das Olimpíadas de 2016, o Brasil está no centro dos investimentos e infraestrutura. Desse modo, a contratação de mão de obra especializada para esse setor também aumenta, e a preocupação em assegurar a saúde e segurança desses profissionais é discutida entre especialistas – uma vez que o número de acidentes de trabalho é elevado.

De acordo com dados estatísticos do Ministério da Previdência Social (MPS), o setor da construção civil registrou 59.808 acidentes de trabalho em 2011, comparado aos dados de 2010, o crescimento foi de 6,9% maior. Diante deste cenário, a indústria da construção foi o setor mais autuado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, segundo dados divulgados pela Inspeção em Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Neste ano, três acidentes graves se destacaram na mídia. O primeiro foi o desabamento de um prédio em construção em São Mateus, no qual matou dez funcionários e vinte e seis ficaram feridos, em agosto. Já o segundo foi em novembro, o acidente foi a queda do guindaste na construção da arena Corinthians – Itaquerão, que matou um operador de guindaste e um montador. O terceiro também foi relacionado ao desabamento de um prédio em construção que matou dois operários, neste mês, na região de Guarulhos.

A tecnologista da Fundacentro do Rio de Janeiro, Maria Christina Felix, comenta que a especulação sobre as causas prováveis de acidentes de trabalho levam em consideração apenas as evidências identificadas no local do evento. “Se um guindaste cai, há desgaste das peças, se um prédio cai houve estrutura mal calculada, se um carro derrapa naturalmente não houve manutenção. Um acidente não acontece apenas decorrente de uma causa e, sim, de sequência de falhas no processo incluindo material, máquinas, equipamentos, local, influências internas e externas, organização, supervisão, operador e tantas outras circunstâncias que levam ao evento final”, salienta Felix.

O guindaste ou grua é um equipamento utilizado para a elevação e a movimentação de cargas e materiais pesados ou depósitos local. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) descreve que os operadores de máquinas e equipamentos de elevação podem operar e ajustar os comandos e acionam movimentos das máquinas. Também verificam as condições de funcionamento das máquinas e equipamentos, interpretando painel de instrumentos de medição, conferindo fonte de alimentação, testando comandos de acionamento. Além disso, preparam área para operação dos equipamentos e transportam pessoas e materiais em máquinas e equipamentos de elevação, todo o trabalho executado por esses profissionais é seguido por normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

O guindaste utilizado no Itaquerão media 114 metros de altura, sendo o maior usado no país, pode erguer até 1.550 toneladas. No dia do acidente, o operador içava a última peça de 420 toneladas e seria elevada a 40 metros de altura pela máquina. A tecnologista aponta que a primeira causa do acidente foi a falta de manutenção do equipamento e consequentemente o desgaste nas peças. “Hoje já se tem outros dados como operador trabalhando 16 dias sem folga, com excesso de horas extras, provavelmente sem supervisão e sem acompanhamento do responsável na anotação de jornadas excessivas. Outra causa é o desnivelamento do terreno, no qual deixava a base do guindaste instável”, ressalta Maria Christina.

Felix analisa que no desabamento em Guarulhos, o trabalhador morreu por estar descansando na área de vivência que se localizava no segundo subsolo da obra e que de acordo com a norma regulamentadora 18 é proibido dormir no local de trabalho. “Claro que não será esta a causa isoladamente, outros fatores contribuíram para este acidente”, salienta a tecnologista.

No Brasil, a norma regulamentadora nº 18 é utilizada para prevenir acidentes e dispõe sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Com relação ao canteiro de obra, a norma determina que independente do tamanho seja necessário seguir regras. Estabelece que empresas com mais de vinte empregados precisam elaborar um programa de prevenção de acidentes, conforme instruções do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), já o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) independente do porte da obra, serve como instrução para prevenir acidentes nos canteiros.

As NR´s nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) também são importantes para seguir os procedimentos impostos por elas. Maria Christina enfatiza, ainda, que em todos esses acidentes, a responsabilidade recai no despreparo dos engenheiros e mestres de obras nas questões de segurança e saúde do trabalhador, sobretudo, na inexistência de gestão de SST nos canteiros ou frentes de trabalho. “É imprescindível a capacitação dos gestores, engenheiros ou mestres de obras, assim como, o comprometimento da alta direção ao elaborar uma política clara e objetiva na promoção à integridade física e mental de seus trabalhadores. A segurança e saúde do trabalhador na indústria da construção devem ser levadas a sério, os gestores deverão responder por toda não conformidade com a legislação e consequentemente com todo resultado advindo desta”, finaliza.

Como se destacar no ambiente de trabalho

NORMAS COMENTADAS

NBR 14039 – COMENTADA
de 05/2005

Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Possui 140 páginas de comentários…

Nr. de Páginas: 87

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NBR 5410 – COMENTADA
de 09/2004

Instalações elétricas de baixa tensão – Versão comentada.

Nr. de Páginas: 209

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NBR ISO 9001 – COMENTADA (EM VÍDEO)
de 11/2008

Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. Versão comentada.

Nr. de Páginas: 28

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Mudanças de atitude fazem a diferença para quem deseja ser notado no ambiente corporativo

O ano já começou e as pessoas ainda estão no clima de novas metas e realizações. Este é o momento de aproveitar o pique e implementar algumas atitudes que podem ajudar a se destacar no trabalho e alcançar o sucesso profissional. São três as principais características que podem auxiliar: vontade de crescer, capacidade de aprender coisas novas e ter o mínimo de ferramentas para executar as tarefas propostas.

Para começar, saber como apresentar seus resultados de forma clara, objetiva e sem bajulações é uma maneira de mostrar que seus serviços são realmente importantes para a empresa. “Todas as corporações contratam profissionais esperando algo em troca. Mostrar o quanto você é capaz de realizar e prover para a empresa crescer no mercado é uma das melhores formas de se diferenciar”, comenta Caroline Calaça, especialistas em Coaching Corporativo e Diretora da Development.

Outra dica importante é: seja a solução. Todo líder gosta de ter colaboradores que, ao se depararem com um problema, assumem a responsabilidade, são pró-ativos e propõem soluções efetivas.

Aprender a administrar o tempo também é um dos segredos do sucesso. Fazer as tarefas dentro dos prazos, de forma correta e organizada faz a diferença para se destacar entre os companheiros de trabalho. “É importante anotar datas, horários e prazos, enfim, todas as atividades. O cumprimento desse processo pode auxiliar em até 80% a produtividade diária”, afirma Caroline.

De nada adianta, porém, ser focado e organizado e maltratar os colegas de trabalho. Ser gentil e saber trabalhar em equipe também é fundamental para quem deseja uma promoção, por exemplo.  “Por fim, é importante ir além. Fazer somente aquilo que foi pedido qualquer um pode fazer. Se você deseja se destacar de verdade é preciso mostrar que possui capacidade para executar outras atividades e, dessa forma, receber o reconhecimento desejado”, finaliza Calaça.

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O sucateamento da engenharia no Brasil

REGULAMENTOS TÉCNICOS

Os Regulamentos Técnicos, estabelecidos por órgãos oficiais nos níveis federal, estadual ou municipal, de acordo com as suas competências específicas, estabelecidas legalmente e que contém regras de observância obrigatórias às quais estabelecem requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência a uma Norma Brasileira ou por incorporação do seu conteúdo, no todo ou em parte, também estão disponíveis aqui no Portal Target.

Estes regulamentos, em geral, visam assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa, além de, por vezes, estabelecer os requisitos técnicos para um produto, processo ou serviço, podendo assim também estabelecer procedimentos para a avaliação da conformidade ao regulamento, inclusive a certificação compulsória.

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Adriano Fachini

De todas as ciências, a engenharia, desde a antiguidade, teve um papel decisivo no processo de evolução da sociedade e bem estar das pessoas. O Império Romano, por exemplo, graças à engenharia, criou uma rede de aquedutos, estradas, fontes, rede de esgotos, cidades, arenas em toda a Europa, sendo que muitos desses sistemas,  cerca de dois mil anos depois, funcionam e nos permitem tomar água fresca em Roma, Florença ou Veneza, captadas por aquedutos nos Alpes à milhares de quilômetros.

Não obstante os ardis e esforços militares, foi a engenharia que sustentou e tornou viável a administração logística do Império Romano, que em seu apogeu chegou a dominar uma área equivalente a quase toda a Europa, norte da África, parte do Oriente Médio e Ásia, mais de 30 estados nos dias de hoje. A engenharia, invenção decorrente da necessidade do ser humano em ter uma vida melhor, com mais saúde e mais comodidade, desde os primórdios de sua existência, existe para servir, sendo seus profissionais, desde priscas eras, sacerdotes a serviço da comunidade e do bem estar social.

Ao longo dos séculos, a engenharia foi se modernizando e se ajustando as novas descobertas da ciência e, se tornou cada vez mais útil em sua missão de melhorar a qualidade de vida das pessoas. Hoje constatamos em nosso cotidiano, sua presença em todas as horas do dia. Somos diretamente beneficiados por toda a indústria da engenharia, hidráulica, mecânica, eletricista, naval, de telecomunicações, de produção de alimentos, dentre tantas outras.

Ocorre que com essa dependência, nossa sociedade começou a demandar serviços cada vez mais complexos e precisos. Um engenheiro de qualquer área que emite laudos sem atestar se conferem com a obra projetada ou executada, ou ainda, assina uma ART (anotação de responsabilidade técnica) de uma obra que nunca vistoriou, está negando todos os valores altruístas da profissão, além de colocar em risco vidas humanas, bem precioso de valor inestimável.

Destarte, a Aerbras vem publicamente externar seu repúdio aos maus profissionais que atuam em todos os ramos da engenharia, emprestando o nome, bem como assinando obras que são projetadas e executadas por terceiros e, para tanto, o fazem cobrando preços vis, atentando quanto a dignidade profissional de todos os bons engenheiros. Apoiamos a postura rígida adotada pelo CREA/SP, que em defesa da classe profissional e da sociedade em geral, vem atuando e punindo os engenheiros negligentes com seus deveres deontológicos e profissionais. Zelar pela vida e pelo direito do cidadão também faz parte das nossas obrigações.

Adriano Fachini é empresário do setor de telecomunicações e presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

Recursos públicos e a Copa do Mundo

PRODUTOS E SOLUÇÕES TARGET

Atuante nos setores de gestão do conhecimento, soluções GED, cursos técnicos e acesso às informações críticas, a Target desenvolveu tecnologia de ponta para o acesso efetivo às principais informações tecnológicas do mundo.

É no Portal Target que os clientes e usuários de produtos e serviços Target encontram as respostas que procuram, em diversas áreas da informação tecnológica:

Confirmação pela Justiça Federal da Legitimidade das atividades realizadas pela Target Engenharia e Consultoria

Ruy Martins Altenfelder Silva

Em setembro de 2010 escrevi artigo indagando: num país em que a saúde, a educação e outros serviços essenciais deixam a desejar, o leitor contribuinte é favorável a que os escassos recursos públicos sejam utilizados para pagar a construção de estádios que sediarão os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014? A resposta deverá ser precedida por uma análise serena do orçamento do país. Mas não basta cortejar apenas as receitas e despesas, para verificar a viabilidade do evento. Essa é uma boa oportunidade para a sociedade lançar um olhar crítico sobre a qualidade das despesas cobertas pelos cofres públicos.

O jurista e professor Ives Gandra Martins mostra que, apesar de a carga tributária atingir a marca estratosférica de 37% do PIB, uma fatia da ordem de R$183 bilhões/ano é canalizada para remunerar os menos de 1 milhão de servidores federais, que recebem vencimentos e aposentadorias muito superiores aos dos cidadãos que labutam na iniciativa privada – e,  além disso, vêm sendo autorizados novos aumentos de até 56%. Gandra Martins ainda compara esse montante com o Bolsa Família: R$12 bilhões/ano para atender 11 milhões de brasileiros.

Esse é apenas um dos exemplos para evidenciar que o aumento da carga tributária não é acompanhado de contrapartidas para a sociedade como um todo. O investimento público para o desenvolvimento, que gera empregos e infla o setor produtivo, decresceu quatro vezes em relação ao período em que a carga tributária era de 24% do PIB, caindo de 4% para 1% do PIB. O resultado está aí, à vista de quem quer ver: infraestrutura sucateada, educação precária, saúde deficiente, aumento da violência e outras mazelas. Nós, os contribuintes, não recebemos serviços públicos a que temos direito pelo que pagamos de impostos.

Se os governos gastassem menos com o custeio da máquina e com a mão de obra oficial, o país teria desenvolvimento socioeconômico bem mais elevado e justo. Mas não é isso que acontece. Outro ponto a considerar é o já anunciado – e publicamente criticado pela Fifa – atraso nas obras incluídas nos compromissos assumidos para que o Brasil sediasse  a próxima Copa.

Historicamente, tais atrasos quase sempre significam estouros orçamentários, obrigando a reajustes que chegam até a mais do que duplicar os custos inicialmente previstos, dispensas de licitação e projetos concluídos a toque de caixa, com sérios riscos para a qualidade das obras. Segundo cálculos divulgados pela imprensa, a previsão de gastos com construção e reformas dos 12 estádios indicados para a realização de 64 jogos (se mantido o atual número de seleções em competição) já saltou de R$1,9 bilhão para R$5,1 bilhões (a arena paulista não foi concluída nessa conta), entre 2007 e 2010.

Incluindo as obras de infraestruturas e outras (aeroportos, malha viária, hotelaria, treinamento de mão de obra, etc.), o investimento previsto oficialmente para a Copa deve bater nos  R$33 bilhões, com pouco mais de 10% bancados pela iniciativa privada e o restante saindo dos cofres públicos, na forma de aplicação direta ou de financiamento do BNDES em condições favorecidas. Por tudo isso, comprometer recursos públicos para construção de estádios, como ocorreu nos últimos Jogos Pan-Americanos, no Rio de Janeiro, representa desvio de dinheiro indispensável para as atividades públicas essenciais.

Recente matéria publicada no conceituado El Pais destaca que o Brasil chegará à Copa de 2014 como campeão de gastos em estádios. A matéria informa que as obras já consumiram R$ 8 bilhões de reais – mais do que a África do Sul e a Alemanha juntas. No mundial da Alemanha (2006) foram gastos R$3,6 bilhões de reais (1,57 bilhões – U$) para o mesmo número de estádios. Na África do Sul (2010) o valor aproximado foi de 3,27 bilhões (1,39 bilhões – U$) para 10 estádios.

Como dizem as vozes mais respeitáveis, a Confederação Brasileira de Futebol, a FIFA e seus patrocinadores – que organizam o alentado calendário  de competições amistosas e oficiais que culminam com a Copa do Mundo – bem que poderiam destinar parte das centenas de milhões de dólares que arrecadam com tais eventos para financiar a maior festa do planeta bola. Nada mais justo. Recursos públicos para esse fim, nunca!

Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ).

Lei anticorrupção entrará em vigor

Curtos-Circuitos e Seletividade em Instalações Elétricas Industriais – Conheça as Técnicas e Corretas Especificações – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis de acordo com a Revisão da Norma ABNT NBR 17505 – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

Inspetor de Conformidade das Instalações Elétricas de Baixa Tensão de acordo com a NBR 5410 – A partir de 3 x R$ 320,57 (56% de desconto)

Interpretação e Aplicações da Norma Regulamentadora Nº 13 (NR-13) do MTE (Inspeção de Segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão) – A partir de 3 x R$ 257,81 (56% de desconto)

Leonardo T. de Moraes e Rodrigo Baraldi dos Santos

No dia 29 de janeiro, entra em vigor a Lei federal nº 12.846, já nomeada Lei Anticorrupção, cujo objetivo é responsabilizar pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A nova lei tem o intuito de suprir uma lacuna na legislação brasileira, sendo um novo mecanismo de combate e repressão à corrupção, dentro e fora do país. Ela prevê que as empresas, além do ressarcimento dos prejuízos e independente de comprovação de culpa – pela chamada responsabilidade objetiva, possam ser multadas em até 20% do faturamento bruto caso algum administrador ou funcionário se envolva em atos de corrupção.

Com a nova lei, é possível aumentar o temor da chamada penalização por “solidariedade”, em que a empresa responde administrativa e civilmente pelos atos por seus administradores e funcionários. No tocante à responsabilidade dos administradores, sócios ou não, esta não foi alterada, e a legislação brasileira continua, como deveria, atribuindo responsabilidade pessoal a eles pelos prejuízos causados a sociedade, seus acionistas e a terceiros, decorrentes de atos praticados sem a observância dos deveres de diligencia, lealdade e informação.

No entanto, apesar de não alterar o grau de responsabilidade dos administradores, a Lei Anticorrupção aumenta a exposição pessoal dos administradores pelos atos praticados pela empresa e por qualquer de seus subordinados, podendo acarretar àqueles prejuízos financeiros e patrimoniais inestimáveis, com eventuais ações de responsabilização e indenização. Neste caso, para minimizar os riscos, os administradores podem se valer das seguintes alternativas: o Seguro D&O – Directors and Officers, a Confort Letter e a proteção patrimonial.

O primeiro trata-se de um seguro de responsabilidade civil que visa cobrir os custos de defesa e os valores das indenizações. Já a Confort Letter é um compromisso firmado entre a sociedade empresária e seus sócios, de um lado, e o administrador, de outro, no qual a companhia compromete-se em custear todo e qualquer prejuízo que o administrador sofra em decorrência de processos e indenizações.

Na prática, a Confort Letter proporciona menor segurança para os administradores não sócios do que a obtida pelo D&O, por duas razões: primeiro, pelo risco de incapacidade financeira da companhia em honrar com o compromisso assumido; segundo, em virtude do conflito de interesses existente quando a própria sociedade empresária estiver responsabilizando o administrador.

Por último, a proteção patrimonial visa a adotar um conjunto de medidas legais, preventivas, adotadas para salvaguardar o patrimônio pessoal dos administradores das demandas administrativas ou judiciais decorrentes de ações de responsabilidade civil. Vale ressaltar que nenhuma das medidas preventivas se sustentará quando a responsabilidade atribuída ao administrador decorrer de dolo ou fraude; contudo, resguardam perfeitamente o patrimônio quando não, amparando os administradores preventivamente.

Leonardo T. de Moraes é líder do Grupo de Pesquisas e Estudos em Planejamento Sucessório e Governança Corporativa, no escritório Mussi, Sandri & Pimenta Advogados; e Rodrigo Baraldi dos Santos é sócio responsável pela equipe de societário do escritório Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, LL.M em Direito Societário e em Direito Tributário pelo IBMEC/SP, professor universitário de Direito Empresarial e Societário.

Vivo e TIM: o perigo do monopólio na telefonia

NORMAS TÉCNICAS ESTRANGEIRAS E INTERNACIONAIS

Assessoria em normas internacionais e estrangeiras: a Target oferece a consultoria definitiva que sua empresa precisa em normalização internacional e estrangeira: a melhor maneira de assegurar a confiabilidade de suas informações e de manter-se atualizado com relação aos padrões de qualidade de produtos e serviços do mundo.

Pesquisas: entendemos sua necessidade e localizamos, com rapidez e eficiência, diversos tipos de normas em entidades de normalização de qualquer parte do mundo.

Gerenciamento: informamos sobre o status das normas de seu acervo, e sobre qualquer alteração, revisão ou publicação de novas normas de seu interesse. A partir daí, você decide se vai ou não atualizar suas normas.

Tradução: uma equipe de profissionais, especializados em normalização e traduções técnicas, está apta a fornecer o melhor serviço de tradução de normas internacionais e estrangeiras. Os serviços de tradução também oferecem a formatação e adequação da norma dentro dos padrões das Normas Brasileiras.

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Dane Avanzi

Mesmo com uma dívida de 52 bilhões de euros, a espanhola Telefônica não perde o apetite quando o assunto é adquirir novas empresas. Controladora da Vivo e acionista da Itália Telecom (representada no Brasil pela  Tim) três meses atrás a Telefônica foi multada pelo Cade – Conselho de Administração de Defesa Econômica – a pagar 15 milhões de reais por haver descumprido a obrigação de não elevar sua participação na Itália Telecom (atualmente com 70% das ações). Hoje a Telefônica tem controle acionário da Vivo e da Tim no Brasil.

Recentemente, o Cade determinou que a Telefônica escolha entre controlar uma ou outra empresa. Para isso, deverá abrir mão do controle acionário de uma delas. A decisão é acertada pois visa manter o mínimo de concorrência entre as operadoras do serviço. A sentença do Cade também menciona que a Telefônica deve vender parte das ações (da Vivo ou da Tim) a uma outra empresa de telecomunicações com operação global.

Um estudo divulgado ano passado pela UIT – União Internacional de Telecomunicações, aponta o Brasil como o país que tem a ligação mais cara do mundo e, podemos piorar ainda mais caso as autoridades brasileiras não acompanhem e fiscalizem de perto o que ocorre nos bastidores do mercado financeiro, onde são orquestradas essas fusões e incorporações, sendo algumas empresas meras marionetes nas mãos do interesse econômico.

Em vista de todos esses acontecimentos, a única certeza que temos é que alguma coisa vai mau e está muito errada. Como fica o consumidor em face de todas essas transações bilionárias? Estima-se que a venda de parte das ações da Vivo ou da Tim seja o maior negócio depois da privatização. Por que nossa conta é tão cara e o serviço tão deficiente? Enquanto o Cade se preocupa com a concorrência, cabe a Anatel se preocupar com a política de tarifação das operadoras e principalmente com a qualidade dos serviços ora prestados a população brasileira.

Assunto subjacente à questão econômica, mas não de menor importância é a questão da concentração de informações e tráfego de chamadas e mensagens nas mãos de uma única empresa controladora de várias outras empresas mundo afora. Em tempos de espionagem em alta, e, em havendo sido o Brasil comprovadamente um dos alvos da agência norte-americana NSA, há que se considerar a relevante importância estratégica do serviço, sendo tão perniciosa a concentração de informações quanto o efeito nocivo do “dumping” sob o ponto de vista do direito do consumidor.

Dane Avanzi é advogado, empresário do setor de engenharia civil, elétrica e de telecomunicações. É diretor superintendente do Instituto Avanzi e vice-presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

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Santa Maria (RS): um ano depois da tragédia nada mudou no país da impunidade

boateA madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria (RS) será muito difícil de esquecer. Um incêndio na Boate Kiss causou a morte de 242 pessoas e sequelas físicas e psicológicas em muita gente. E de lá para cá nada mudou no país.

O discurso que vigora no Brasil de que o cumprimento das normas técnicas não é obrigatório levou e vai levar a muitas tragédias como essa. No caso específico de Santa Maria, bastava o proprietário, e, por conseguinte, os poderes constituídos (Prefeitura e Corpo de bombeiros fiscalizarem o cumprimento das normas contra incêndio), implementar as normas técnicas de incêndio no local.

Principalmente, a NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios que fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir: a fim de que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio, completamente protegida em sua integridade física; e para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população. Segundo a norma, os objetivos previstos devem ser atingidos projetando-se as saídas comuns das edificações para que possam servir como saídas de emergência; e as saídas de emergência, quando exigidas. A norma se aplica a todas as edificações, classificadas quanto à sua ocupação, constantes na Tabela 1 do Anexo, independentemente de suas alturas, dimensões em planta ou características construtivas, fixando ainda os requisitos para edifícios novos, podendo, entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações de edificações em uso, consideradas suas devidas limitações.

Para os efeitos da norma, as edificações são classificadas: quanto à ocupação, de acordo com a Tabela 1 do Anexo; quanto à altura, dimensões em planta e características construtivas, de acordo, respectivamente, com as Tabelas 2, 3 e 4 do Anexo. Importante é que a saída de emergência compreende o seguinte: acessos ou rotas de saídas horizontais, isto é, acessos às escadas, quando houver, e respectivas portas ou ao espaço livre exterior, nas edificações térreas; escadas ou rampas; e descarga. Elas devem ser dimensionadas em função da população da edificação. A população de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da Tabela 5 do Anexo, considerando sua ocupação, dada na Tabela 1 também do Anexo.

Uma outra norma que não é cumprida é a NBR 14276 de 12/2006 – Brigada de incêndio – Requisitos que estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente, sendo aplicável para toda e qualquer planta. Uma brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta. O responsável pela brigada de incêndio da planta deve planejar e implantar a brigada de incêndio, bem como monitorar e analisar criticamente o seu funcionamento, de forma a atender aos objetivos dessa norma.

Por fim, ninguém cumpre a norma a NBR 10898 de 09/1999 – Sistema de iluminação de emergência que fixa as características mínimas exigíveis para funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações, ou em outras áreas fechadas sem iluminação natural. A função desses sistemas é a de viabilizar a evacuação segura do local. A iluminação de aclaramento deve atender a todos os locais que proporcionam uma circulação vertical ou horizontal, de saídas para o exterior das edificações, ou seja, rotas de saída.

Deve assinalar todas as mudanças de direções, obstáculos, saídas, escadas, etc. Em áreas de risco, é recomendado que seja chamada a atenção com pisca-pisca ou equipamento similar as saídas do local.

No caso de alguns incêndios, que geraram tragédias, a adoção de sprinklers (chuveiros automáticos) tem demonstrado ser o melhor equipamento disponível, e que obteve maior êxito no combate ao incêndio em edificações. Contudo, é sempre bom lembrar que um sistema de sprinklers tem como função central realizar o primeiro combate ao incêndio, na sua fase inicial, para extingui-lo ou então controlá-lo até a chegada do Corpo de Bombeiros. A normas que deve ser cumprida é a NBR 10897 de 10/2007 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos que estabelece os requisitos mínimos para o projeto e a instalação de sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, incluindo as características de suprimento de água, seleção de chuveiros automáticos, conexões, tubos, válvulas e todos os materiais e acessórios envolvidos em instalações prediais.

Quando se trata de segurança, saúde e meio ambiente, quem não cumpre as normas técnicas comete um crime. a norma técnica brasileira tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento. As normas técnicas brasileiras, que alcançam todo o território nacional e se impõem aos órgãos públicos e privados por expressa disposição legal ou regulamentar, são, como todas as normas jurídicas – únicas que podem impor comportamentos – imperativas em seu cumprimento e acarretam, também por expressa determinação legal ou regulamentar, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades administrativas – e eventualmente até de natureza criminal.

Assim, as NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc. O descumprimento das NBR legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em leis gerais (Lei 5.966/73, 9933/99 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor – Lei 7078/1990 – e respectivo regulamentar Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), Leis Ambientais, (Leis de saúde pública e atos regulamentares), sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal também previstas em leis.

As normas técnicas, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio, etc.) e destinarem-se a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), expressam atividade normativa material secundária do poder público, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.

E com tragédias e acidentes de consumo a sociedade brasileira vai buscar cada vez mais nos tribunais o direito de ter produtos e serviços seguros, a fim de que os culpados sejam punidos. O descumprimento da norma implica em: sanção, punição, perda e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.

Os riscos da inalação de fumaça da combustão de polímeros

Amplamente utilizados pela indústria da construção e mobiliário, a queima de polímeros em incêndios produz fumaça densa e gases tóxicos que, inalados, podem matar rapidamente.

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Espuma de poliuretano para revestimento acústico

Os pesquisadores da Fundacentro, Elayne de Fátima Maçãira, Maria Margarida Teixeira e José Tarcisio Buschinelli, elaboraram um texto, a partir de revisão bibliográfica, com o objetivo de informar sobre os produtos de termodegradação de polímeros, auxiliar no reconhecimento e tratamento da intoxicação por inalação dos gases resultantes, especialmente em situações de incêndio, e facilitar o acesso a informações atualizadas àqueles que lidam com a prevenção de incêndios e de acidentes e doenças ocupacionais no Brasil.

A fumaça de polímeros pode conter substâncias muito tóxicas, como cianeto. No incêndio da Boate Kiss em Santa Maria (RS), ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013, 243 pessoas, entre elas 20 trabalhadores, morreram após inalação da fumaça produzida pela queima da espuma de poliuretano usada no isolamento acústico, um tipo de polímero.

Do ponto de vista prático e de segurança, hidroxicobalamina é o antídoto de escolha para tratamento da intoxicação por cianeto pela inalação de fumaça. Até o momento, contudo, não há disponibilidade de antídotos aprovados pela Anvisa-MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Ministério da Saúde). Também não existe no país disponibilidade de ampolas de nitrito de amila que podem ser úteis em um primeiro atendimento, no próprio local, de um acidente químico que gere este gás em ambientes de trabalho, como em galvanoplastias, por exemplo.

Em vista destes fatos, sugere-se que a Anvisa libere rapidamente formulações para tratamento de intoxicações por cianeto de hidrogênio (hidroxicobalamina ou edetado de cobalto, como exemplos) e que estes sejam fabricados por produtores de medicamentos ligados ao Ministério da Saúde e disponibilizados às emergências, incluindo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Resgate dos Bombeiros. Também seria importante a disponibilização de ampolas de nitrito de amila às empresas que tenham risco de acidentes químicos por geração de cianeto de hidrogênio puro (sem produção por incêndio).

Ao longo das últimas décadas observou-se um aumento do uso de polímeros em produtos utilizados pela indústria da construção e de mobiliário em geral. Conseqüentemente pode-se considerar que a fumaça produzida em incêndios nos dias de hoje apresenta riscos diferentes daqueles de algumas décadas atrás. A queima de produtos que têm polímeros em sua composição tem o potencial de produzir rapidamente fumaça densa (aerossóis de partículas de fuligem), calor intenso (vapor d’água), líquidos inflamáveis e gases tóxicos. O monóxido de carbono (CO – CAS 630-08-0) é o gás tóxico mais reconhecido na combustão de polímeros, mas o gás cianídrico ou cianeto de hidrogênio (HCN – CAS 74-90-8), também produto desse processo, tem sido o mais crítico nas intoxicações agudas.

Nas edificações, em geral, encontram-se polímeros tais como poliuretano, cloreto de polivinila (PVC), poliestireno, polipropileno, polietileno, resina uréia-formaldeído, entre outros. Exemplos de produtos que contêm polímeros em sua constituição são: espumas flexíveis (isolamento acústico, enchimento de sofás/colchões), espumas rígidas (isolamento térmico, inclusive de geladeiras), tubulações de água, persianas, recipientes de isopor, vernizes de piso/Synteko®, carpetes, capas de fiação elétrica.

Na análise da informação sobre a termodegradação de cada polímero deve-se considerar a existência de inúmeras variáveis. Os produtos da decomposição térmica dependem de como os polímeros foram fabricados, se contêm pigmentos ou outros aditivos (p.ex., agentes plastificantes, de reforço, estabilizantes, antioxidantes, fungicidas) ou ainda se contêm retardantes de chama, tais como compostos clorados e fosforados. A termodegradação de produtos tratados com retardantes de chama clorados, por exemplo, pode formar ácido clorídrico (HCl – CAS 7647-01-0).

Esse ácido também é um importante agente tóxico originado da combustão de PVC. Os produtos de decomposição térmica também variam em função da temperatura e umidade do ar e da presença de outras substâncias no ar. Os gases comuns, e mais prevalentes, resultantes da combustão de polímeros são dióxido de carbono (CO2 – CAS 124-38-9) e monóxido de carbono.

Porém, todos os polímeros que contêm nitrogênio (por exemplo, poliuretanos, náilons, poli-acrilonitrilas), na combustão dão origem também a cianeto de hidrogênio, óxidos de nitrogênio, especialmente o dióxido de nitrogênio (NO2 – CAS 10102-44-0), e amônia (NH3 CAS 7664-41-7). Estes poluentes também podem ser produzidos, em menor quantidade, na queima de plásticos que não contêm nitrogênio por incorporação de nitrogênio da atmosfera. Outras substâncias tóxicas resultantes da termodegradação de polímeros são nitrilas, benzeno (C6H6 – CAS 71-43-2) , tolueno (C7H8 – CAS 108-88-3), isocianatos, negro de fumo e aldeídos. É interessante notar que certos poluentes ocorrem em maiores quantidades quando da combustão incompleta. Essa condição é mais comum em incêndios em locais fechados, que apresentam baixas concentrações de oxigênio.

As vítimas de incêndios apresentam um ou mais tipos de lesões: traumáticas, térmicas e químicas. Destes, a maior causa de mortes durante ou após o acidente é a lesão química pela inalação da fumaça. Os agentes de dano presentes na fumaça são: materiais particulados, que se depositam em diferentes regiões das vias aéreas de acordo com o tamanho das partículas; agentes de intoxicação sistêmica (já foram identificadas cerca de 150 substâncias tóxicas na fumaça de incêndios). agentes irritantes respiratórios, que causam reações inflamatórias intensas e prolongadas decorrentes de ação química, como dióxido de enxofre, amônia, cloreto de hidrogênio, cloro (Cl2 CAS 7782-50-5) e óxidos de nitrogênio; e calor que pode produzir lesão térmica por queimaduras, predominantemente na orofaringe.

O contato com o ar quente estimula o fechamento da glote. O ar quente úmido é mais perigoso que o ar quente seco, pois consegue atingir as vias aéreas inferiores sem dissipar o calor. O processo de combustão também pode produzir privação de oxigênio, devido ao seu consumo pelo fogo, e conseqüente asfixia. A asfixia pode ocorrer, portanto, pelo edema causado pela lesão térmica, pela baixa concentração de oxigênio e pela inalação de gases como o monóxido de carbono e o cianeto de hidrogênio.

Os dois agentes de maior impacto nas intoxicações por inalação de fumaça são o monóxido de carbono e o cianeto de hidrogênio. O diagnóstico da intoxicação por monóxido de carbono é facilmente obtido, mas o mesmo não ocorre com o cianeto. Para minimização de sequelas graves e mortes causadas pela intoxicação por cianeto é necessário o reconhecimento precoce e a administração do antídoto o mais rapidamente possível.

Embora existam vários antídotos específicos, a hidroxicobalamina apresenta, segundo diferentes autores, vantagens práticas e de segurança. Assim, um grupo de especialistas europeus desenvolveu dois algoritmos: um préhospitalar e um hospitalar, publicados pela European Society of Emergency Medicine (http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/22828651), com o objetivo de melhorar o reconhecimento e o tratamento da intoxicação por cianeto.

Dessa forma, as preocupações atuais em relação principalmente ao cianeto de hidrogênio se relacionam com a presença cada vez maior de materiais sintéticos que geram este gás asfixiante em caso de incêndio dentro de residências e de locais de trabalho. O reconhecimento e tratamento adequado da intoxicação por cianeto o mais precocemente possível é um elemento chave para diminuir o número de mortes e de sequelas graves. Cada situação requer uma avaliação personalizada do melhor tratamento, mas atualmente, hidroxicobalamina é considerado o antídoto preferencial do ponto de vista prático e de segurança.

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