O ponto de abastecimento é um conjunto formado por válvula, cabo de aterramento, mangueira e bico de abastecimento, destinado a efetuar a transferência de GNV para veículos e empilhadeiras, podendo possuir as facilidades necessárias para a medição da quantidade abastecida e o posto de abastecimento de GNV é um conjunto de instalações fixas que disponibiliza o gás natural para o abastecimento de veículos com GNV. O gás natural veicular (GNV) é o gás natural, biometano ou a mistura de ambos, comprimido e destinado ao uso veicular e o gás natural liquefeito (GNL) é um fluido em estado líquido em condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio, ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural.
O gás natural comprimido (GNC) é o gás natural, biometano ou mistura de ambos, comprimido e condicionado para o transporte em reservatórios, à temperatura ambiente e pressão próxima à condição de mínimo fator de compressibilidade, para fins de distribuição deste produto. No projeto deve-se prever que todos os equipamentos e instalações devem ser providos de conjunto adequado de aterramento e interligação, conforme a NBR 5410, em áreas não classificadas eletricamente.
Nas áreas classificadas como zona, 1 e 2, são requeridos graus de proteção conforme as NBR IEC 60079-7, NBR IEC 60079-14 e NBR IEC 60079-1 para todo e qualquer tipo de instalação elétrica. A classificação de áreas para atmosferas explosivas de gás deve atender o estabelecido na norma. As edificações e estruturas devem ser executadas conforme as NBR 6118 e NBR 12655. No caso de parede de alvenaria do tipo TRF = 4, recomenda-se uma espessura mínima de 0,25 m.
Outros materiais e tecnologias podem ser utilizados desde que comprovadamente atendam aos requisitos técnicos para classificação de paredes de TRF = 4. Não pode ser utilizado qualquer material combustível na estrutura e seus elementos da cobertura, área de abastecimento, área do compressor, estocagem e área de carga. Deve ser utilizado material autoextinguível ou material resistente ao fogo dentro da edificação do compressor.
Em projeto de uma edificação de compressor e/ou estocagem com cobertura, quando existir cobertura ou telhado, as paredes devem ser amarradas entre si, devendo ainda o telhado estar simplesmente apoiado e com inclinação suficiente para não permitir acúmulo de gases no seu interior. A parede de TRF = 4 deve ter altura mínima de 2,0 m e ultrapassar em no mínimo 0,5 m a altura do compressor e/ou estocagem e em 1,0 m a altura do veículo transportador.
Havendo na parede TRF=4 portas ou portão que estejam dentro desses limites, estas devem atender TRF = 4. A altura da parede de TRF=4 deve considerar as aberturas e janelas da vizinhança, e ser dimensionada para atender aos parâmetros de distâncias de afastamentos dispostos na norma. Não é permitida a construção de outro pavimento na projeção superior das instalações destinadas ao compressor, estocagem, feixe de cilindros e veículo transportador de GNC.
Deve ser prevista instalação de batentes ou defensas de forma a assegurar um afastamento mínimo de 3 m entre a traseira do veículo transportador e o ponto de carregamento. Os postos de abastecimento de GNV e as estações de compressão de GNC devem ser providos de extintores, especificados e distribuídos convenientemente, de acordo com a autoridade competente.
A descarga da válvula de alívio e de outros dispositivos de segurança deve ser direcionada para local seguro. Para postos de abastecimento de GNV supridos por gás natural canalizado, deve ser prevista botoeira de emergência que comanda o desligamento do compressor, o fechamento das válvulas de bloqueio (por acionamento pneumático ou elétrico) dos trechos das tubulações entre a estação de medição da concessionária e a sucção do compressor, e entre estocagem e área de abastecimento.
Para postos de abastecimento de GNV supridos por conjunto móvel de GNC, deve ser prevista uma botoeira de emergência que comanda o fechamento da válvula de bloqueio (por acionamento pneumático ou elétrico) do trecho da tubulação após a saída do conjunto móvel de GNC e área de abastecimento. Caso o posto de abastecimento seja dotado de dispositivo de elevação de pressão (booster/ HPU), deve ser prevista botoeira de emergência que comande uma válvula de bloqueio (por acionamento pneumático ou elétrico) nos trechos das tubulações após a saída do conjunto móvel de GNC e o dispositivo de elevação de pressão, e outra entre dispositivo de elevação de pressão e a área de abastecimento.
Para postos de GNV supridos por gás natural canalizado ou conjunto móvel de GNC, as botoeiras devem ser posicionadas no mínimo no painel elétrico de controle; no sistema de compressão e sistema de elevação de pressão (booster, HPU, etc.); e na área de abastecimento, sendo uma botoeira para cada dispenser ou ponto de abastecimento. Para estações de compressão de GNC, as botoeiras devem ser posicionadas no mínimo no painel elétrico de controle; no sistema de compressão; e na área de carregamento, sendo uma botoeira para cada ponto de carregamento.
A NBR 12236-1 de 03/2023 – Postos de abastecimento de GNV e estações de compressão de GNC Parte 1: Projeto, construção e montagem estabelece os requisitos para projeto básico e detalhamento, construção e montagem de postos de abastecimento de gás natural veicular (GNV) e biometano (para veículos) e estações de compressão de gás natural comprimido (GNC) e biometano (para feixes de cilindros e veículo transportador de GNC), com pressão de operação limitada a 25 MPa. Não se aplica às instalações já existentes e/ou que tiveram sua construção e montagem aprovada anteriormente à data de publicação desta parte da NBR 12236, a não ser que seja determinado por regulamentações legais aplicáveis.
A segurança e os riscos ambientais e tecnológicos devem ser gerenciados durante todo o ciclo de vida do posto de GNV e da estação de compressão de GNC, por meio da adoção de um plano de gestão de riscos, que sistematicamente identifica, analisa e avalia os riscos relacionados a pessoas, meio ambiente e equipamentos. Medidas de tratamento de risco adequadas podem ser identificadas e implementadas para reduzir os riscos a um nível tolerável.
Recomenda-se que as diretrizes da NBR ISO 31000 sejam seguidas no desenvolvimento de uma política e de uma estrutura de gestão de riscos. Uma ou mais técnicas de análise de risco descritas na NBR ISO/IEC 31010 podem ser utilizadas para conduzir a análise de risco.
A redução do risco pode ser alcançada por meio de várias medidas para reduzir a probabilidade e/ou as consequências de um cenário de risco. Estas medidas incluem: o uso de tecnologias e modelos intrinsecamente seguros; o uso de dispositivos e sistemas de proteção; a adoção de procedimentos operacionais e de manutenção específicas; o uso de equipamentos de proteção individual; o fornecimento de informação e treinamento; e a adoção de planos de emergência e de procedimentos de emergência.
O suprimento de um posto de abastecimento de GNV pode ser realizado conforme a figura abaixo. A composição típica de um posto de GNV suprido por rede de distribuição de gás natural, biometano, ou mistura destes é a seguinte: estação de medição e totalização de gás, equipada com indicadores de pressão, válvulas de fechamento rápido, filtros para retenção de impurezas e medidores; o conjunto de filtragem e, se necessário, tratamento do gás e retenção de impurezas e retirada de umidade; a área para um ou mais sistemas de compressão, conforme a capacidade do posto de abastecimento de GNV; a tubulação para condução do gás às diversas instalações; a instalação elétrica; e a área de abastecimento.
A composição típica de um posto de GNV suprido por GNC é a seguinte: a área de suprimento de GNC composta de veículo transportador de GNC ou feixe de cilindros; a medição de GNC em alta pressão (quando prevista); a área para um ou mais sistemas de compressão ou outros equipamentos para elevação da pressão, conforme a capacidade do posto de abastecimento de GNV (quando prevista); a tubulação para condução do gás às diversas instalações; a instalação elétrica; e a área de abastecimento. A composição típica de um posto de GNV suprido por GNL é a seguinte: a área de suprimento e regaseificação de gás natural; a medição de GNV em alta pressão, quando prevista; a estocagem; a tubulação para condução; a instalação elétrica; e a área de abastecimento.
O local para instalação de um posto de abastecimento de GNV deve ser submetido aos órgãos competentes para aprovação. O projeto para construção do posto de abastecimento de GNV, conforme o disposto nesta parte e outros códigos aplicáveis, deve ser encaminhado à autoridade competente para aprovação para construção e montagem.
Os fabricantes de equipamentos, materiais e demais componentes a serem empregados devem estar em conformidade com o estabelecido pela autoridade competente ou entidades credenciadas. Quando o posto de abastecimento de GNV for suprido por gás natural e/ou biometano canalizado, ou a mistura destes, deve ser consultada a empresa distribuidora de gás, objetivando a efetivação da ligação do gás e a coleta de informações necessárias ao desenvolvimento do projeto, como pressão disponível, características do gás e da estação de medição.
Em postos de abastecimento de GNV supridos por GNC ou por GNL, deve ser consultada a empresa fornecedora dos serviços de suprimento de maneira análoga ao estabelecido. Para projetos de postos supridos por GNL, os distanciamentos devem atender à NBR 15244. Deve ser consultada a concessionária de energia elétrica da localidade, para que o projeto seja executado em conformidade com os padrões já existentes. Deve ser prevista proteção contra eventuais impactos causados por veículos para todos os equipamentos e instalações de gás do posto, principalmente nos casos do uso de grade como restrição ao acesso de pessoas não autorizadas no local.
A distância de afastamento é a separação mínima entre uma fonte de perigo (um componente de instalação com uma substância perigosa) e o objeto que pode ser potencialmente afetado pelo perigo (por exemplo, uma pessoa, um componente de instalação vulnerável, uma área de circulação ou permanência de pessoas, uma edificação dentro do estabelecimento, etc.). A distância de afastamento tem também por finalidade impedir ou limitar um efeito nocivo resultante de um incidente previsível e, portanto, impedir que um incidente maior ocorra ou se deflagre.
As distâncias de afastamento interna adequadas são uma condição para a execução segura da instalação de um posto de abastecimento de GNV ou de uma estação de compressão de GNC. As áreas de compressão e/ou estocagem, suprimento de GNC e GNL e carregamento de GNC ou área de medição e filtragem da concessionária de gás devem ser sempre delimitadas para restringir o acesso de pessoas não autorizadas, por grades e/ou por paredes, portas ou portões, podendo estes ser TRF=4 ou não conforme a exigência do projeto.
Para elaboração do leiaute das instalações, devem ser seguidas as distâncias mínimas de afastamento requeridas, conforme a norma e características de construção estabelecidas também na norma. Para postos de abastecimento de GNV supridos por gás natural canalizado, biometano ou a mistura destes, devem ser seguidas as diretrizes da distribuidora de gás.
A área de medição da distribuidora de gás canalizado pode ser construída/protegida por paredes, armários metálicos ou grades, de acordo com o projeto fornecido. A estocagem de GNV deve atender às distâncias de afastamento de acordo com a norma. A estocagem pode ser protegida dos efeitos do tempo por telhado ou cobertura (com material autoextinguível ou retardante de chama), desde que seja projetado de forma a facilitar a dispersão de eventual vazamento de GNV, não permitindo o seu acúmulo no local.
Em projetos onde a estocagem for instalada em cabine ou em uma edificação cuja ventilação seja considerada inadequada, devem ser previstos ventilação artificial e sistema de detecção de gases (os quais devem estar ligados 24 h por dia), de forma que, ocorrendo uma concentração igual ou superior a 20% do limite inferior de explosividade da mistura, ocorra parada do compressor e seja acionado um alarme, mantendo-se a ventilação artificial da instalação, em funcionamento.
A estocagem deve ser instalada em local com pavimentação adequada, compatível com seu peso e com drenagem adequada. Os cilindros da estocagem podem ser dispostos vertical ou horizontalmente. As conexões dos cilindros devem ser facilmente acessíveis. A área de suprimento de GNC deve estar de acordo com a norma e deve permitir fácil acesso, principalmente às conexões dos cilindros.
A área de suprimento de GNL deve atender aos requisitos da NBR 15244. No caso de postos de abastecimentos de GNV suprido por GNC, recomenda-se que a distância entre veículos transportadores de GNC estacionados na área de suprimento de GNC seja no mínimo de 1 m.
A área de carregamento pode ser protegida dos efeitos do tempo por telhado ou cobertura (com material autoextinguível ou retardante de chama), desde que seja projetado de forma a facilitar a dispersão de eventual vazamento de GNC, não permitindo o seu acúmulo no local. Caso a área de carregamento esteja a uma distância menor do que 10 m da área de estocagem, do compressor, do limite do posto de abastecimento de GNV ou de local público, esta deve ser separada por parede de TRF = 4.
A parede de TRF = 4 deve ter altura mínima de 1 m acima da parte superior do cilindro e comprimento igual à maior distância entre as extremidades horizontais dos cilindros acrescidos de 2 m para cada lado. Na área de carregamento, devem ser observadas as distâncias especificadas pela norma entre os componentes existentes, considerando o volume, em litros de água, de gás envolvido.
Os dados da norma contemplam a distância mínima de afastamento para o ponto de carregamento isolado. Caso o ponto de carregamento esteja associado no seu projeto a um veículo transportador de GNC, as distâncias mínimas a serem consideradas devem ter por base os afastamentos da norma. No caso da estação de compressão de GNC, recomenda-se que a distância entre os veículos transportadores de GNC estacionados na área de carregamento seja no mínimo de 1 m.
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