O transporte terrestre de resíduos perigosos

Toda carga de resíduos perigosos deve estar devidamente acompanhada de uma ficha de emergência até a sua disposição final, reciclagem, reprocessamento, eliminação por incineração, coprocessamento ou outro método de disposição. As embalagens em que estarão contidos os produtos perigosos deverão obedecer às disposições do Ministério dos Transportes, contendo rótulos de segurança e rótulos de risco, conforme previsão na NBR 7500.

Por fim, quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir um documento de controle de resíduo com as seguintes informações: sobre o resíduo: nome apropriado para embarque,; estado conforme físico (sólido, pó, líquido, gasoso, lodo ou pastoso); classificação; quantidade; tipo de acondicionamento; nº da ONU; nº de risco; grupo de embalagem; dados sobre o gerador, receptor e transportador do resíduo: atividade; razão social; endereço; telefone; e nome (s) da (s) pessoas (s), com respectivo (s) número (s) de telefone (s), a ser (em) contatada (s) em caso de emergência.

No caso dos resíduos médicos ou clínicos resultantes de tratamento médico de pessoas ou animais, ou de pesquisas biológicas que contenham substâncias infectantes da categoria A, conforme previsto na legislação vigente, devem ser alocados no número ONU 2814, no número ONU 2900 ou no número ONU 3549, conforme apropriado. Os resíduos médicos sólidos contendo substâncias infectantes da categoria A, gerados a partir do tratamento médico de humanos ou do tratamento veterinário de animais podem ser alocados no número ONU 3549.

O número ONU 3549 não pode ser utilizado para alocar resíduos líquidos ou de pesquisas biológicas, devendo estes resíduos serem alocados no número ONU 2814 ou no número ONU 2900, conforme apropriado. Os resíduos médicos ou clínicos que contenham substâncias infectantes da categoria B, conforme previsto na legislação vigente, devem ser alocados no número ONU 3291.

Para classificar os resíduos médicos ou clínicos (resíduos de serviços de saúde) de maneira apropriada, deve-se seguir as instruções contidas no fluxograma apresentado na norma. Os resíduos médicos ou clínicos que estejam sob suspeita razoável de possuir uma baixa probabilidade de conter substâncias infectantes devem ser alocados no número ONU 3291.

Para fins de alocação, podem ser utilizados como referência os catálogos de resíduos de âmbito internacional, regional ou nacional. Os resíduos médicos ou clínicos descontaminados que tenham contido anteriormente substâncias infectantes e que tenham passado por processos térmicos ou químicos de desinfecção e/ou esterilização para ficarem inertes do ponto de vista patogênico não estão sujeitos à legislação vigente, a menos que atendam aos critérios para a sua inclusão em outra classe de risco.

Para a atividade de transporte de resíduos de serviços de saúde (médicos ou clínicos), regularmente instituída pelo poder público local (federal, estadual ou municipal), no âmbito dos serviços de limpeza urbana, as empresas transportadoras responsáveis pela coleta e transporte desses produtos devem providenciar a documentação exigida na norma, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI) e de emergência estabelecidos na NBR 9735, assim como a correta sinalização dos veículos, conforme a NBR 7500, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas pelas autoridades competentes.

A NBR 13221 de 09/2023 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Resíduos estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo os resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde. Esta norma não se aplica ao transporte aéreo, hidroviário ou marítimo, nem ao transporte de resíduos na área interna do gerador. Também não se aplica ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.

O transporte de resíduos classificados como perigosos deve ser feito por meio de veículo ou equipamento de transporte adequado, de acordo com as regulamentações pertinentes. O veículo ou equipamento de transporte a granel deve ser estanque, sempre que utilizado com contentor para granéis (BK).

Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados em veículo onde haja segregação entre a carga transportada e o pessoal envolvido no transporte. O estado de conservação do veículo ou do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não haja vazamento ou derramamento do resíduo transportado.

Os resíduos classificados como perigosos devem estar acondicionados em embalagens adequadas e identificadas como previsto na legislação vigente e, durante o transporte, devem estar protegidos de intempéries, assim como devem estar devidamente acondicionados (amarrados, escorados, etc.) no veículo ou no equipamento de transporte, para evitar o seu deslocamento ou a sua queda. As embalagens de resíduos classificados como perigosos não podem apresentar, durante o transporte, qualquer sinal de resíduo perigoso aderente à parte externa.

As embalagens com resíduos classificados como perigosos que estejam danificadas, defeituosas, com vazamentos ou apresentando não conformidades podem ser transportadas nas embalagens de resgate ou em embalagens de tamanho maior, de tipo e nível de desempenho apropriados, devendo, nesses casos, ser adotadas providências para evitar o movimento excessivo das embalagens danificadas ou com vazamento dentro dessas embalagens de resgate ou de tamanho maior. Quando as embalagens contiverem líquidos, deve-se acrescentar quantidade suficiente de material absorvente inerte para eliminar a presença de líquido livre.

Os resíduos classificados como perigosos não podem ser transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso e/ou ao consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes fins. O transporte de resíduos classificados como perigosos também deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), bem como deve ser acompanhado de documento de transporte do resíduo ou de documento previsto pelo órgão competente.

Os resíduos classificados como perigosos pela legislação vigente, gerados em acidentes durante o transporte podem ser removidos do local do acidente até o local adequado sem o documento indicado na norma e sem as embalagens indicadas na norma, devido à situação de emergência, podendo prosseguir com a documentação de transporte original da carga. Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à classe ou subclasse de risco, considerando os seus riscos e os critérios de classificação, que estão estabelecidos na legislação vigente.

Porém, se o resíduo não se enquadrar em qualquer dos critérios estabelecidos para as classes ou subclasses de risco conforme estabelecidos na legislação vigente, mas se for um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição Adequada ou ainda se for classificado como resíduo perigoso – Classe I pela NBR 10004, ele pode, a critério do gerador, ser transportado como pertencente à Classe 9, sob o número ONU 3077 quando for sólido ou sob o número ONU 3082 quando for líquido. A partir do momento que um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia ou um resíduo perigoso – Classe I previsto na NBR 10004 é classificado pelo gerador como resíduo perigoso para o transporte na Classe 9, todas as exigências estabelecidas na legislação vigente passam a ser exigidas em seu transporte.

Os resíduos de misturas de sólidos que não são classificados como perigosos para o transporte e os líquidos ou sólidos classificados como resíduos perigosos e que apresentem risco para o meio ambiente devem ser alocados ao número ONU 3077 e podem ser transportados sob esta designação desde que, no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, não seja observado qualquer líquido livre. Caso haja líquido livre no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, a mistura deve ser classificada como número ONU 3082.

Salvo as exceções previstas na legislação vigente, as embalagens (incluindo contentores intermediários para granéis (IBC) e embalagens grandes) vazias e não limpas, transportadas para fins de recondicionamento, reparo, inspeção periódica, refabricação, reutilização, descarte ou destinação/disposição final e que tenham sido esvaziadas de modo que apenas resíduos dos produtos perigosos aderidos às partes internas das embalagens estejam presentes, devem ser transportadas sob o número ONU 3509. Para enquadrar o resíduo, ver o fluxograma apresentado na figura abaixo.

Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados de acordo com os critérios de compatibilidade, conforme NBR 14619. O gerador do resíduo classificado como perigoso deve emitir um documento de transporte com as seguintes informações, conforme estabelecido na legislação vigente: sobre o resíduo: número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”; nome apropriado para embarque; palavra “RESÍDUO” precedendo o nome apropriado para embarque de resíduos de produtos perigosos (que não pertençam à Classe 7), a não ser que ela já faça parte do nome apropriado para embarque; número da classe ou subclasse de risco principal; quando aplicável, número (s) da (s) classe (s) ou subclasse (s) de risco (s) subsidiário (s); quando aplicável, grupo de embalagem correspondente ao resíduo classificado como perigoso, podendo ser precedido das letras “GE” (por exemplo GE II); quantidade total (em volume ou massa, conforme apropriado) do resíduo classificado como perigoso.

As informações exigidas para a descrição dos resíduos classificados como perigosos no documento de transporte devem ser apresentadas, sem qualquer outra informação adicional interposta, na sequência indicada na legislação vigente. Sobre o gerador ou expedidor, receptor ou destinatário e o transportador do resíduo classificado como perigoso: ramo de atividade (indústria, comércio, prestador de serviço, laboratório, universidade, etc.); razão social; CNPJ; endereço; telefone; e-mail; número (s) de telefone (s) para acionamento em caso de emergência; número de controle do documento de transporte e a data em que foi emitido ou entregue ao transportador.

Os veículos e equipamentos de transporte contendo resíduo classificado como perigoso devem circular acompanhados do documento de transporte do resíduo até a destinação/disposição final. A ficha de emergência (ver NBR 7503), destinada a prestar informações de segurança do resíduo classificado como perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre, pode acompanhar o documento de transporte deste resíduo.

Os resíduos classificados como perigosos para transporte terrestre e as suas embalagens devem estar de acordo com o disposto na legislação vigente. As embalagens devem estar identificadas conforme previsto na NBR 7500 e na legislação vigente.

A inclusão da palavra “RESÍDUO” precedendo o nome apropriado para embarque (exceto para resíduos da classe 7 – material radioativo) somente é obrigatória no documento descrito na norma, sendo opcional na embalagem do resíduo classificado como perigoso e na ficha de emergência, caso esta venha a acompanhar o transporte.

No caso do transporte de diversos resíduos classificados como perigosos acondicionados na mesma embalagem externa, esta deve ser marcada conforme exigido para cada resíduo classificado como perigoso, conforme previsto na NBR 7500 e na legislação vigente. O resíduo utilizado ou armazenado no local de trabalho deve ser classificado e rotulado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos na NBR 16725.

As informações pertinentes à rotulagem preventiva para fins de manuseio e armazenamento, como dados do gerador do resíduo, comunicação dos perigos para o usuário, instruções de uso, nome do químico responsável, entre outras, devem atender ao disposto nas legislações e nas normas técnicas vigentes.

A manufatura reversa dos aparelhos de refrigeração

A logística reversa de aparelhos de refrigeração pode envolver todo o equipamento diminuindo o seu impacto no ecossistema após sua vida útil, porém ela traz consigo um grande problema, o gás CFC: A logística reversa deste gás tem intuito de trazer benefícios para todos envolvidos, sejam eles empresas, população e meio ambiente. Assim, a manufatura reversa de aparelhos de refrigeração é um procedimento utilizado para armazenamento e processamento dos aparelhos de refrigeração, com a finalidade de recuperação da maior quantidade possível de fluidos frigoríficos, agentes de expansão, óleo lubrificante e demais substâncias e materiais, promovendo a destinação final ambientalmente adequada.

Dessa forma, para a extração ou retirada, separação e tratamento do fluido frigorífico, em uma primeira etapa, o aparelho deve ser adequadamente posicionado, de modo a permitir que o fluido frigorífico e o óleo lubrificante sejam retirados, sob vácuo, com puncionamento hermético da tubulação do sistema de refrigeração equipado com limitador de segurança. O óleo lubrificante e o fluido frigorífico devem ser separados.

O óleo lubrificante deve ser desgaseificado, permitindo a análise das amostras para a identificação de residual máximo, conforme especificado na norma. O processo de separação do óleo e do fluido frigorífico deve ser monitorado por dispositivos de controle de pressão e temperatura, com medição gravimétrica ou volumétrica, para assegurar o registro da quantidade de fluidos extraídos.

Estes dados devem ser registrados. A estanqueidade do equipamento de extração deve ser verificada antes do puncionamento da tubulação do aparelho. O equipamento deve ter controle manual ou automatizado que impeça a operação, caso não seja obtida a estanqueidade.

Após o puncionamento do sistema de refrigeração, deve-se aplicar vácuo para a retirada simultânea do óleo lubrificante e do fluido frigorífico. O processo deve indicar o término da retirada do óleo lubrificante, sendo que, após o término, deve ser mantido o vácuo por período suficiente para assegurar que o fluido frigorífico seja esgotado.

O fluido frigorífico e o óleo lubrificante devem ser acondicionados de forma adequada em embalagens estanques que não permitam o vazamento destas substâncias. A NBR ISO 4706, que trata dos cilindros para armazenamento destas substâncias, deve ser aplicada. A água residual do processo deve ser destinada de acordo com a legislação ambiental vigente.

Os fluidos frigoríficos recuperados e não submetidos ao processo de regeneração devem ser armazenados e encaminhados à destinação final, ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental vigente. Os reservatórios para armazenamento de fluidos frigoríficos devem possuir informações sobre a capacidade máxima, o conteúdo e a quantidade de fluidos contidos no seu interior.

Para o processamento dos aparelhos, em uma segunda etapa, os aparelhos devem ser separados conforme a categoria a que pertence o material utilizado como isolante térmico, conforme apresentado a seguir: o isolamento térmico que não contém agente de expansão: fibra de vidro (lã de vidro) e lã de rocha (cerâmica) ou isolamento de poliestireno expandido (PEE); e o isolamento térmico que contém agente de expansão: espuma de poliuretano (PU). Cada categoria de isolante térmico estabelece a metodologia de processamento  e esses dados devem ser registrados.

Para os aparelhos com isolamento térmico que não contêm agente de expansão ou isolamento de poliestireno expandido, o isolante térmico deve ser retirado totalmente do aparelho, separado e acondicionado, de forma a minimizar a dissipação de poeira no ambiente. Sendo a poeira destes materiais nociva à saúde humana com risco ocupacional e considerando que pode ser inalada, é obrigatório que as pessoas que trabalham no local utilizem equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com a legislação aplicável.

A retirada do material isolante e a desmontagem dos aparelhos devem ser feitas, preferencialmente, por processo mecanizado e automatizado, em uma única etapa, a fim de evitar a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais decorrentes deste processo. Todos os resíduos e materiais resultantes deste processo devem ser armazenados em local protegido, identificados e enviados para destinação final, ambientalmente adequada, de acordo com a legislação aplicável.

Deve-se destacar que, durante todo o processo, os responsáveis devem fornecer aos operadores os equipamentos de proteção individual indicados, dotar as instalações de equipamentos de proteção coletiva, como filtros de material particulado e de gases, conforme a legislação trabalhista vigente. No funcionamento de exaustores no ambiente de trabalho, os possíveis poluentes devem ser tratados, conforme legislação ambiental vigente. A empresa deve prover medidas de prevenção e contenção contra incêndio, mantendo um plano de manutenção preventiva com registros acessíveis.

Confirmada em outubro de 2023, a NBR 15833 de 12/2018 – Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração estabelece os procedimentos para o transporte, armazenamento e desmonte com reutilização, recuperação dos materiais recicláveis e destinação final de resíduos dos aparelhos de refrigeração. É aplicável aos seguintes aparelhos: refrigerador doméstico e comercial; congelador doméstico e comercial (horizontal e vertical); combinado (refrigerador e congelador) doméstico e comercial; condicionador de ar com capacidade até 17.600 W (60 000 BTU/h); outros equipamentos que contenham circuito de refrigeração, por exemplo, adegas, cervejeiras, chopeiras, bebedouros, climatizadores, coolers, distribuidores automáticos, post-mix, purificadores de ar, entre outros; e equipamentos ou materiais que contenham espuma de poliuretano utilizado como isolamento térmico.

Esta norma é aplicável a todos os estabelecimentos que realizam ou venham a realizar a manufatura reversa de aparelhos de refrigeração, inclusive quando esta operação é realizada nas instalações dos fabricantes destes aparelhos. Recomenda-se que os critérios descritos nesta norma sejam adaptados e utilizados para os demais aparelhos e equipamentos de refrigeração comerciais e industriais, especialmente aqueles relacionados à captação e tratamento de fluidos refrigerantes, óleos lubrificantes e isolamento térmico com espumas de poliuretano (PU).

Para a operação da planta ou unidade de manufatura reversa, devem ser atendidos os requisitos apresentados a seguir. Deve haver licenciamento ambiental para operar a manufatura reversa de aparelhos de refrigeração. O Registro no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e seu respectivo Certificado de Regularidade válido, devem ser na categoria serviço de utilidade, cuja descrição seja tratamento e destinação de resíduos. O licenciamento operacional deve ser de acordo com as legislações locais vigentes.

O plano de manejo de materiais e substâncias oriundas do processo de manufatura reversa deve contemplar o descrito a seguir. Devem ser executados acondicionamento, preservação, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada de todos os materiais e substâncias oriundas do processo, recicláveis ou não, buscando a redução da disposição em aterro. Deve haver autorização ambiental para a destinação destes materiais e substâncias conforme a legislação ambiental aplicável.

A instalação deve possuir um plano de inspeção e manutenção, de modo a prevenir, identificar e corrigir problemas que possam provocar eventos prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde humana. A realização da manufatura reversa de aparelhos de refrigeração deve estar embasada em procedimentos documentados e mantidos de forma a assegurar que a coleta, o transporte dos aparelhos, o armazenamento, o processamento, a reutilização, a reciclagem e a destinação final de cada um dos materiais e substâncias constituintes ocorram de acordo com as condições de operação descritas a seguir.

A coleta e o transporte dos aparelhos, desde a sua origem até as unidades de manufatura reversa, devem ser feitos de forma a não causar danos ao sistema de refrigeração e ao isolamento térmico dos aparelhos. Os aparelhos devem ser transportados de forma a assegurar a integridade do circuito de refrigeração. Nesta etapa não é permitida a retirada do compressor, congelador e portas, nem o rompimento das tubulações.

Os demais componentes potencialmente retirados devem seguir para o tratamento adequado, conforme as normas e as legislações vigentes. Os aparelhos não podem ser posicionados com os pés para cima ou apoiados nos elementos do circuito de refrigeração. Devem ser tomados os devidos cuidados no carregamento e na acomodação dos aparelhos, a fim de evitar o atrito ou os impactos no sistema de refrigeração, e consequente perda dos fluidos frigoríficos e do óleo lubrificante.

Os locais de armazenamento devem ser dotados de medidas de proteção que dificultem ou impeçam os danos, a perda ou o furto dos aparelhos e de seus componentes, bem como a entrada de pessoas não autorizadas. No ato do recebimento, deve-se registrar, por lote de recebimento, a quantidade e o tipo dos aparelhos recebidos, bem como as condições em que se encontram, especialmente no tocante à existência dos sistemas de refrigeração e do isolamento térmico.

Os aparelhos devem ser armazenados de modo que não favoreçam o empoçamento de água nos equipamentos, em local com piso impermeável, dotado de dispositivos de contenção, e de tal maneira que sejam evitados danos aos aparelhos. Os aparelhos devem ser armazenados de tal forma que não seja danificado o circuito de refrigeração (tubulações do condensador), com empilhamento máximo que garanta a estabilidade e a segurança da operação.

Em todos os casos, o descarregamento, transporte interno, manipulação e armazenamento dos aparelhos devem ser feitos de forma a preservar a sua integridade, não podendo ser submetidos a impactos, quedas ou pressão que possam causar danos aos sistemas de refrigeração e isolamento térmico, sob pena de haver vazamento das substâncias neles presentes, com os impactos ambientais decorrentes.

Para a preparação dos aparelhos, eles devem ser classificados um a um, de acordo com a tipologia apresentada no escopo desta norma e com relação ao tipo de isolamento térmico. O número de aparelhos em cada grupo deve ser registrado. Nesta etapa também deve ser verificada a presença de capacitores ou contatores que possam conter substâncias com potencial de causar danos ao meio ambiente, especialmente as bifenilas policloradas (PCB) e mercúrio.

Tais componentes devem ser retirados dos aparelhos, segregados e armazenados, de maneira a viabilizar a recuperação, a reciclagem ou a destinação final, sem que ocorra a contaminação ambiental de acordo com a legislação vigente e aplicável. Nesta etapa podem ser retiradas as partes e as peças que componham os equipamentos, exceto o compressor, o isolamento térmico de poliuretano e de poliestireno expandido e o sistema de refrigeração.

Para a extração ou retirada, separação e tratamento do fluido frigorífico, o aparelho deve ser adequadamente posicionado, de modo a permitir que o fluido frigorífico e o óleo lubrificante sejam retirados, sob vácuo, com puncionamento hermético da tubulação do sistema de refrigeração equipado com limitador de segurança. O óleo lubrificante e o fluido frigorífico devem ser separados. O óleo lubrificante deve ser desgaseificado, permitindo a análise das amostras para a identificação de residual máximo.

O processo de separação do óleo e do fluido frigorífico deve ser monitorado por dispositivos de controle de pressão e temperatura, com medição gravimétrica ou volumétrica, para assegurar o registro da quantidade de fluidos extraídos. Estes dados devem ser registrados. A estanqueidade do equipamento de extração deve ser verificada antes do puncionamento da tubulação do aparelho.

O equipamento deve ter controle manual ou automatizado que impeça a operação, caso não seja obtida a estanqueidade. Após o puncionamento do sistema de refrigeração, deve-se aplicar vácuo para a retirada simultânea do óleo lubrificante e do fluido frigorífico. O processo deve indicar o término da retirada do óleo lubrificante, sendo que, após o término deste, deve ser mantido o vácuo por período suficiente para assegurar que o fluido frigorífico seja esgotado.

O fluido frigorífico e o óleo lubrificante devem ser acondicionados de forma adequada em embalagens estanques que não permitam o vazamento destas substâncias. A NBR ISO 4706, que trata dos cilindros para armazenamento destas substâncias, deve ser aplicada. A água residual do processo deve ser destinada de acordo com a legislação ambiental vigente.

Os fluidos frigoríficos recuperados e não submetidos ao processo de regeneração devem ser armazenados e encaminhados à destinação final, ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental vigente. Os reservatórios para armazenamento de fluidos frigoríficos devem possuir informações sobre a capacidade máxima, o conteúdo e a quantidade de fluidos contidos no seu interior.

A eficiência do processo deve ser comprovada por meio de auditoria a ser realizada por empresa independente ou organismo de certificação, nas seguintes situações: antes do início da operação da planta; anualmente; e após alterações relevantes no processo. Se a eficiência da planta não atender aos requisitos deste documento, a unidade operacional deve tomar medidas corretivas adequadas e uma nova verificação deve ser realizada.

Para se confirmar a eficiência da extração ou retirada, separação e tratamento do fluido frigorífico, deve-se realizar ensaio com no mínimo 100 aparelhos com circuito de refrigeração intacto, devidamente selecionados e com rastreabilidade de informações confiáveis. Deve-se assegurar a recuperação de no mínimo 90% do fluido frigorífico e do óleo lubrificante durante o processo de extração.

A eficiência de separação do óleo lubrificante e do fluido frigorífico (etapa de desgaseificação do óleo) deve atender a um residual máximo de fluido frigorífico correspondente a 0,1% em massa. A empresa deve comprovar a manutenção das condições de operação do ensaio de eficiência durante o próximo ciclo.

Para se confirmar a eficiência do processamento de aparelhos, deve-se realizar ensaio com no mínimo 500 aparelhos contendo agente de expansão no material de isolamento, devidamente selecionados e com rastreabilidade de informações confiáveis. Todos os aparelhos utilizados na verificação devem estar com as portas correspondentes aos modelos e, na medida do possível, sem danos na estrutura.

Para o balanço de massa deve ser registrado o peso total de todos os aparelhos envolvidos no ensaio. O processo de captação dos gases deve ter eficiência que assegure a uma concentração máxima de 20 mg de agente de expansão (CFC, HCFC e seus substitutos), por metro cúbico (m3) de ar emitido pela instalação. O valor-limite máximo para os agentes de expansão do tipo HC (ciclopentano) deve atender aos parâmetros requeridos pela legislação vigente.

A instalação deve ser provida de equipamentos que permitam o monitoramento e o registro contínuo das emissões. Após a trituração, a espuma de PU deve ser separada das demais partes do aparelho. As frações de PU aderidas devem ser iguais ou inferiores a 0,7% em massa, na fração plástica, e 0,5% em massa, na fração metal.

O conteúdo residual na espuma de PU, após o processo de desgaseificação, não pode exceder a 0,2% de CFC, ou seus substitutos, em peso. Os recipientes preparados para o recolhimento do agente de expansão devem ser pesados antes (vazios) e após o recolhimento. A diferença da pesagem, expressa em quilogramas (kg) (sem água), deve ser dividida pelo número de aparelhos processados e o valor deve ser registrado.

Definindo os custos e os benefícios associados aos aspectos ambientais

Esse processo se refere à avaliação económica de políticas e projetos que têm o objetivo deliberado de melhorar a prestação de serviços ou ações ambientais que possam afetar, algumas vezes negativamente, o ambiente como consequência indireta. Esses avanços pela vida surgiram em resposta aos desafios que os problemas ambientais e a política ambiental representam para a empresa.

Talvez isso deva incluir o progresso contínuo nas técnicas para avaliar as mudanças ambientais. A experiência crescente destes métodos resultou, por um lado, numa cada vez maior sofisticação na aplicação e, por outro lado, num escrutínio relativamente à sua validade e fiabilidade.

As preocupações distributivas levaram a uma renovação do interesse na forma de como as avaliações podem lançar luz sobre questões sobre equidade, bem como sobre eficiência, e surgiram novos conhecimentos substanciais para descontar custos e benefícios em um futuro distante. A incerteza sobre o que se perde quando os ativos ambientais são degradados ou esgotados resultou em uma série de propostas distintas, embora a precaução seja a palavra de ordem em cada uma delas.

Igualmente importante é a necessidade de compreender quando a análise custo-benefício é utilizada na prática e porque as decisões ambientais são muitas vezes tomadas de uma forma aparentemente inconsistente com o pensamento custo-benefício. Assim, uma abordagem de custo de danos marginais é usada para avaliar os custos de danos e benefícios ambientais.

Avaliar os valores monetários associados à ajuda da abordagem de custo de redução marginal pode ser justificado, se houver metas legalmente comprometidas. A abordagem do custo de redução marginal avalia o custo da última medida que foi, ou é para ser implementada para cumprir uma meta politicamente estabelecida.

A ideia por trás deste método é que as medidas geralmente são implementadas em uma ordem descendente de eficiência. Por isso, a medida mais cara vem por último. Quando uma meta é estabelecida no processo de formulação de políticas, sem conhecimento suficiente do custo dos danos ambientais, esta decisão estabelece implicitamente os custos marginais de danos ambientais iguais aos custos marginais de redução na meta.

O ponto em que os custos marginais de danos ambientais equivalem aos custos marginais de redução é referido como o nível ideal de poluição do ponto de vista econômico. Em contraste com os custos de danos (marginais), os custos marginais de redução não devem ser utilizados em certos casos.

Isso deve ocorrer, especialmente, quando uma nova meta política é para ser determinada com a ajuda de uma análise custo-benefício, tanto os custos privados quanto os benefícios ambientais seriam determinados com os mesmos custos marginais de redução. Sendo os benefícios iguais aos custos, as medidas associadas sempre passarão no teste de análise custo-benefício (custos ≤ benefícios).

Como resultado, pode ocorrer um erro de raciocínio circular. Em outros casos, o uso de custos marginais de redução pode ser justificado. Como exemplo, pode-se citar as emissões de CO2 que são evitadas com a substituição de dispositivos de aquecimento domésticos movidos a óleo por dispositivos de aquecimento a gás ou coletores térmicos solares.

Neste caso, não há raciocínio circular quando os custos de danos ambientais evitados devido ao CO2 são avaliados de acordo com a abordagem de custo marginal de redução das emissões de CO2. Os custos e benefícios ambientais agregados são determinados da seguinte forma: os custos ambientais resultam da adição de custos internos relacionados ao meio ambiente e custos ambientais externos; e os benefícios ambientais resultam da adição de benefícios internos relacionados ao meio ambiente e benefícios ambientais externos.

Quando expressos em termos monetários, os custos ambientais são subtraídos de benefícios ambientais para obter o benefício ambiental líquido. Da mesma forma, para obter o custo ambiental líquido, os benefícios ambientais são subtraídos dos custos ambientais.

Ao relatar os custos e os benefícios ambientais, além dos resultados, deve-se incluir o motivo, finalidade, uso pretendido e público interno ou externo; as atividades ou produtos incluídos; a perspectiva a partir da qual se realiza a avaliação dos custos e benefícios ambientais; os aspectos, impactos e dependências ambientais considerados, incluindo as direções dos impactos ambientais (adversos ou benéficos); o impacto ambiental e vias de dependência ambiental avaliadas; os limites espaciais e temporais para a atividade ou produto selecionado, e para os impactos e dependências ambientais; a idade, precisão, transparência, completude e consistência dos dados, incluindo o nível de certeza à luz da aplicação pretendida; quais dos dados utilizados estão sob controle ou influência da organização; a forma como os dados são monitorados; quais e como as partes interessadas são impactadas pelas externalidades ambientais das atividades e produtos da organização; o (s) método (s) de avaliação (ões) aplicado (s) (qualitativo e quantitativo); a justificativa para a escolha dos métodos de avaliação; as fontes e referências de dados utilizados, incluindo referência a relatórios ou banco de dados; quando pertinente, a situação de referência antes ou sem o impacto ambiental ou mudança na condição ambiental; qualquer agregação ou transferência de dados pelo tempo, espaço, pessoas e indicadores de impacto ambiental ou dependência ambiental; quaisquer limitações na aplicabilidade do (s) valor (es) determinado (s); e quaisquer outras suposições pertinentes feitas.

A empresa deve melhorar continuamente a adequação, a precisão, a eficácia e a utilidade da avaliação dos custos e benefícios ambientais. Devem ser considerados os feedbacks relacionados recebidos de partes interessadas externas ou internas. Uma vez determinados os custos e benefícios ambientais, a organização pode usá-los para identificar oportunidades que melhorem o desempenho ambiental e financeiro. As medidas tomadas para alcançar essas melhorias podem incluir opções como a modificação de processos e produtos e a intensificação das atividades de pesquisa e desenvolvimento.

A NBR ISO 14007 de 10/2023 – Gestão ambiental — Diretrizes para determinar custos e benefícios ambientais fornece as diretrizes às organizações sobre a determinação dos custos e benefícios ambientais associados aos seus aspectos ambientais. Aborda as dependências de uma organização sobre o meio ambiente, por exemplo, os recursos naturais e o contexto em que a organização opera ou está localizada. Os custos e benefícios ambientais podem ser expressos quantitativamente, tanto em termos não monetários quanto monetários, ou qualitativamente.

Este documento também fornece orientações às organizações quando da divulgação das informações relacionadas. Adota uma perspectiva antropocêntrica, ou seja, olha para mudanças que afetam o bem-estar humano (utilidade), incluindo sua preocupação e dependência sobre natureza e serviços ecossistêmicos. Isso inclui valores de uso e não uso, conforme refletido no conceito de valor econômico total, quando os custos e benefícios ambientais são determinados em termos monetários.

As formas como os custos e benefícios ambientais são utilizados após serem determinados estão fora do escopo deste documento. Este documento é aplicável a qualquer organização, independentemente do tamanho, tipo e natureza.

As crescentes consequências econômicas relacionadas aos impactos das mudanças climáticas (além das medidas de mitigação e adaptação), as preocupações com o esgotamento global dos recursos naturais e a perda dos ecossistemas funcionais estão resultando em muitos desafios para as organizações e para a sociedade como um todo. As dependências do capital natural (por exemplo, água, fertilidade do solo, habitats, paisagens), por um lado, e o impacto sobre o meio ambiente, por outro lado, são questões importantes para as organizações e suas partes interessadas, em termos de consequências estratégicas, operacionais ou financeiras ao longo de toda a cadeia de valor.

Há necessidade de orientação sobre métodos práticos sobre como analisar e avaliar as consequências econômicas das ações ambientais. A determinação de custos ambientais e benefícios ambientais ajudará as organizações a gerenciar riscos e oportunidades relacionados ao meio ambiente.

Os custos ambientais são quaisquer custos relacionados ao meio ambiente, que podem resultar, por exemplo, da perda de capital natural do qual as empresas dependem, dos impactos na saúde humana e no meio ambiente, ou dos custos de relacionados ao cumprimento da legislação ambiental. Os benefícios ambientais são quaisquer benefícios relacionados ao meio ambiente, que podem resultar, por exemplo, dos recursos naturais utilizados em produtos ou processos de produção de uma determinada organização, incluindo sua cadeia de valor.

Compreender seus custos e benefícios ambientais permite que uma organização vincule impactos e dependências ambientais aos seus processos decisórios. Isso pode criar uma melhor compreensão das questões, como as implicações financeiras relacionadas aos aspectos ambientais de um local, à organização como um todo ou à cadeia de suprimentos ou valor da organização.

Isso pode melhorar o desempenho operacional, a gestão de riscos, as decisões de investimento e as comunicações corporativas. O uso deste documento para determinar custos e benefícios ambientais pode ajudar uma organização a gerenciar suas dependências ambientais e a mitigar seus impactos ambientais. Também ajudará a alinhar as atividades de uma organização com metas ou acordos ambientais nacionais e internacionais.

Este documento fornece diretrizes às organizações sobre como determinar e documentar custos e benefícios ambientais de forma abrangente e transparente, quantificados em termos monetários ou não monetários, ou descritos qualitativamente. As avaliações dos custos e benefícios ambientais podem ser realizadas tanto antes do fato quanto após o fato.

As orientações são fornecidas para ajudar as organizações a divulgar e trocar informações relevantes. Se as organizações desejarem avaliar custos e benefícios ambientais em termos monetários, os métodos de valoração econômica neste documento capturam apenas mudanças que afetam o bem estar humano (utilidade), ou seja, é adotada a chamada perspectiva antropocêntrica, incluindo sua preocupação e dependência sobre natureza e serviços ecossistêmicos.

Isso inclui valores de uso e não uso, conforme refletido no conceito de valor econômico total. Este documento destina-se às organizações de todos os portes e todos os setores. Pode ser aplicado a empresas privadas ou de capital aberto, organizações que são mantidas pelo público ou são uma unidade de serviço público, aquelas que têm um papel como um grande ator global ou uma empresa de pequeno e médio porte.

Este documento é adequado para uso por gestores, contadores, pesquisadores e consultores que desejam determinar custos e benefícios ambientais. O trabalho exigirá a entrada de diversas áreas operacionais que precisarão fornecer informações relevantes. Este documento pode ajudar na integração de informações financeiras e não financeiras, a fim de melhor informar a tomada de decisões organizacionais.

Os princípios são fundamentais e convém que sejam seguidos no planejamento, condução, documentação e relatório da avaliação de custos e benefícios ambientais. Assim, quanto à exatidão, deve-se buscar a exatidão ao avaliar cuidadosamente as fontes e a qualidade dos dados, e usando métodos apropriados. Convém que a tendência seja evitada e a incerteza minimizada.

Para a completude, convém que todas as informações significativas para o uso pretendido sejam incluídas, de forma que nenhuma outra informação pertinente precise ser adicionada, e, para o conhecimento daqueles que realizam a avaliação, nenhuma informação adicional alterará substancialmente os resultados. Neste princípio, informações significativas referem-se a um aspecto ambiental, impacto ou dependência que é material para uma organização.

Em termos de consistência, convém que suposições, métodos e dados sejam salvos por motivação da relevância, aplicadas da mesma forma ao longo do processo de avaliação, para chegar a conclusões de acordo com o objetivo e escopo do estudo. Para a credibilidade, convém que todas as etapas da avaliação sejam conduzidas de forma transparente e justa. Convém que as informações fornecidas às partes interessadas sejam verdadeiras, exatas, substanciais e não enganosas.

Para a pertinência, convém que os aspectos e impactos ambientais selecionados, fontes de dados, suposições, limites (temporais e espaciais) e métodos sejam adequados às necessidades e atendam aos requisitos conhecidos dos usuários pretendidos, conforme descrito no objetivo e escopo do estudo. Para o princípio da transparência, convém assegurar que a documentação e os relatórios estejam disponíveis, abrangentes e compreensíveis, para permitir que o público-alvo utilize os custos e benefícios ambientais com confiança adequada e/ou para facilitar a replicabilidade da avaliação.

O planejamento é fundamental para determinar os custos e os benefícios ambientais. Busca garantir que os resultados obtidos atendam ao propósito pretendido e sigam os princípios apresentados na norma. O processo de planejamento pode ajudar uma organização a determinar e concentrar seus recursos de tempo, financeiros ou de pessoal, necessários para a avaliação desses custos e benefícios ambientais que são mais importantes nos esforços da organização para melhorar seu desempenho ambiental.

Convém que o planejamento inclua a consideração da oportunidade de promover os resultados benéficos para o meio ambiente e para a organização (incluindo o gerenciamento de suas dependências sobre o meio ambiente). A organização tem a liberdade de escolher sua abordagem ao planejar o processo de determinação de custos e benefícios ambientais, que podem incluir o seguinte, realizados sequencialmente ou iterativamente: a determinação do propósito de estabelecer custos e benefícios ambientais; determinação das fontes de informação; a determinação do escopo; e as ações de planejamento.

Haverá incertezas, e estas podem ser reduzidas por meio de medidas como coleta minuciosa de dados, planejamento de cenários e processos de consulta interna ou externa. Este documento distingue a documentação de relatórios. Embora o relatório sirva aos propósitos de comunicação interna ou externa de uma organização, estabelecendo assim transparência, a documentação ajuda o analista a considerar e lembrar aspectos importantes associados à avaliação de custos e benefícios ambientais.

A avaliação dos custos e benefícios ambientais pode ser conduzida por etapas. Por exemplo, a determinação dos custos internos relacionados ao ambiente pode começar com os elementos de custo documentados nas contas da organização. Em uma próxima etapa, os custos internos relacionados ao meio ambiente que são difíceis de quantificar, prever ou estimar (como intangíveis ou contingências) podem ser determinados.

Outro exemplo, da mesma forma, determinar custos e benefícios ambientais externos pode começar com uma avaliação qualitativa. Em um próximo passo, os custos e benefícios ambientais externos podem ser quantificados em termos não monetários ou em termos monetários alinhadamente com o objetivo. A avaliação monetária quantitativa pode basear-se em uma avaliação quantitativa não monetária.

Os impactos ambientais podem ser avaliados com diferentes níveis de complexidade. Os impactos ambientais podem ser avaliados em um nível em que as implicações para o bem-estar humano podem ser imediatamente compreendidas pelas partes interessadas, descrevendo as mudanças em questões socioeconômicas, como uso da terra, saúde humana ou colheitas de culturas; o chamado nível de ponto final (ver tabela abaixo).

A organização deve identificar e documentar o propósito de determinar os custos e os benefícios ambientais, o uso pretendido e o público, sejam interno ou externo. Isto ajudará a estruturar o processo de avaliação. A aplicação de custos e benefícios ambientais pode incluir a vincular impactos e dependências ambientais a processos de tomada de decisão (por exemplo, ao escolher entre diferentes oportunidades de investimento ou diferentes projetos relativos à mitigação de ou adaptação às mudanças climáticas); a compreender as implicações financeiras ou econômicas das decisões de gestão relacionadas ao meio ambiente (por exemplo, os gastos necessários para atender às restrições ou aos compromissos regulatórios da organização, acesso ou apoio de investidores dedicados); a compreender a interação entre o ambiente e as atividades e produtos da organização (por exemplo, para relatórios e comunicações financeiras e não financeiras, para responder aos requisitos de informações dos investidores, para determinar custos de falha de conformidade regulatória); a identificar os aspectos ambientais significativos, impactos e dependências (por exemplo, para se envolver com as partes interessadas externas sobre as atividades de uma organização, as consequências ambientais e o valor criado para diferentes partes interessadas); e a abordar os riscos e oportunidades de uma organização relacionadas às suas dependências e aos impactos ambientais (por exemplo, para consideração na estratégia de uma organização, para o desenvolvimento do respectivo sistema de gestão corporativa, para negociação com autoridades)

Também, deve-se otimizar os custos e os benefícios ambientais além dos limites operacionais de uma organização (por exemplo, sociedade, estado, cadeia de valor total), potencialmente indo além das obrigações de conformidade. As considerações ao identificar o propósito podem incluir o planejamento estratégico; a comparação de opções; os impactos sobre as partes interessadas; a pesquisa e o desenvolvimento; a gestão de riscos; contabilidade gerencial; a comunicação e relatórios; a gestão da cadeia de suprimentos ou de valor; e as necessidades, requisitos e expectativas das partes interessadas.

Para a determinação das fontes e tipos de informações pertinentes, a organização deve identificar as fontes e os tipos de informações que precisa para determinar os custos e os benefícios ambientais. Isto pode ser feito como parte de uma visão geral inicial, para informar o processo de estabelecimento do escopo e, mais detalhadamente, como parte do processo de quantificação.

As possíveis fontes internas (publicadas ou não) são documentos e relatórios de sustentabilidade, ambientais ou financeiros, com indicadores-chave de desempenho, pesquisas internas, observações e experimentos ou ensaios. As fontes externas podem ser estatísticas e bancos de dados ambientais, normas, visões e previsões da indústria, classificações e ranking de fornecedores, certificações e registros, relatórios de organização não governamental (ONG), relatórios de concorrentes e documentos da política.

As fontes internas e externas podem incluir informações relacionadas ao contexto da organização; às condições ambientais que afetam a organização; aos aspectos e impactos ambientais; os riscos e oportunidades, necessidades e expectativas; a perspectiva do ciclo de vida; os custos de redução; e as dependências ambientais. O contexto da organização pode incluir considerações políticas, sociais, tecnológicas, ambientais, legislativas e econômicas.

O gerenciamento correto dos resíduos para a proteção do meio ambiente

Os operadores que atuam na cadeia do gerenciamento de resíduos devem periodicamente consolidar suas informações sobre geração/movimentação/armazenagem/preparo/destinação ou disposição ambientalmente adequada dos resíduos no formato de relatórios ou inventários, referentes a um período determinado (por exemplo, ano, mês, semestre, período específico, etc.). Os relatórios e inventários devem consolidar as informações que forem aplicadas especificamente ao gerenciamento de resíduos de cada organização. Os relatórios/inventários de gerenciamento de resíduos podem ser elaborados utilizando-se dos registros e fontes de informação que existem na empesa, sejam físicas ou digitais.

Deve ser ressaltado que a unidade de preparo ou tratamento de resíduos deve ser projetada, construída, equipada e operada de modo ambientalmente adequado para os tipos de resíduos que planeja receber, a fim de evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A unidade de preparo ou tratamento deve manter registros das operações realizadas com os resíduos, bem como movimentação de entrada / saída e estoques, de forma a manter a cadeia de rastreabilidade dos resíduos e o conhecimento dos resíduos presentes na planta.

Quando a unidade de preparo ou tratamento realizar operações que resultem alteração nas massas dos resíduos (por exemplo secagem ou incorporação de agente neutralizante), tais informações devem ser devidamente documentadas e constar nos documentos de rastreio, de forma a manter a rastreabilidade dos resíduos e quantidades manuseadas e destinadas. Igualmente, a instalação de destinação de resíduos deve ser projetada, construída, equipada e operada de modo ambientalmente adequado para os tipos de resíduos que planeja receber, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

A instalação de destinação de resíduos deve manter registros das operações realizadas com os resíduos, bem como movimentação de entrada e saída e estoques, de forma a manter a rastreabilidade e o conhecimento dos resíduos destinados e presentes na planta. Uma vez consumada a destinação dos resíduos recebidos na instalação de destinação de resíduos, o destinador deve emitir para o gerador, com base na documentação de rastreabilidade, os respectivos certificados de destinação/disposição de resíduos.

A NBR 17100-1 de 06/2023 – Gerenciamento de resíduos – Parte 1: Requisitos gerais estabelece os requisitos gerais aplicáveis às etapas de gerenciamento de resíduos, desde a sua origem até sua destinação, incluindo a movimentação e as operações intermediárias, se houver. A figura abaixo apresenta a abrangência do escopo desta norma. As operações/atividades descritas na figura podem ou não ocorrer dentro da mesma organização. Essa parte se aplica a todos os tipos de resíduos, independentemente de sua origem e periculosidade, excetuando-se os seguintes: os solos provenientes de obras de terraplanagem movimentados no próprio local da obra e aplicados em sua condição natural; estéril e rejeito de mineração movimentados e depositados na própria mineração; os rejeitos radioativos; a etapa de descarte de resíduos não perigosos gerados por pessoa física na condição de consumidor final e sem relação com atividade econômica ou produtiva; o material, substância, objeto ou bem, quando estes passarem a se enquadrar no status de não resíduo ou como subproduto. Aplica-se aos geradores dos resíduos e demais operadores envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos, desde sua geração até a sua destinação ou disposição final.

O conjunto de normas NBR sobre resíduos tem como princípio básico promover a conservação dos recursos naturais e a proteção da saúde humana e do meio ambiente. A solução adequada para o gerenciamento dos resíduos encontra-se alinhada com a crescente preocupação da sociedade com as questões ambientais e o desenvolvimento sustentável.

Neste cenário, fez-se relevante o estabelecimento de uma norma que defina os princípios gerais e requisitos aplicáveis à cadeia de gerenciamento dos resíduos. Ela tem como objetivos: maximizar a valorização dos recursos presentes nos resíduos e evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente durante as etapas do gerenciamento dos resíduos; e harmonizar as informações e comunicações entre as partes interessadas envolvendo o gerenciamento de resíduos por meio de terminologia apropriada.

Esta parte estabelece definições claras e abrangentes, bem como os requisitos aplicáveis ao gerador e aos demais operadores envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos, de maneira a contribuir para uma padronização da terminologia e tratativas empregadas para o correto gerenciamento dos resíduos, alinhada aos princípios da proteção ao meio ambiente e da saúde pública, bem como de sustentabilidade. O Anexo A relaciona as tecnologias de acondicionamento, armazenamento, preparo/tratamento, destinação e disposição de resíduos, e os Anexos B e C relacionam os itens do Anexo A com os códigos e terminologias usados nos regulamentos vigentes.

Os requisitos do gerenciamento de resíduos devem ser aplicados no conjunto de atividades realizadas nas seguintes etapas: a prevenção e não geração: as atividades de seleção de materiais adequados para o uso; o design adequado de produtos – incluindo os bens e os equipamentos; a gestão dos processos e atividades voltadas para evitar ou reduzir a geração de resíduos, ou minimizar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente; a partir da geração: a caracterização do resíduo; a segregação na origem; o acondicionamento; a armazenagem temporária e o planejamento para a destinação; as operações intermediárias: o transporte de resíduos; a armazenagem temporária, incluindo o transbordo; a manufatura reversa; o preparo ou tratamento dos resíduos para posterior destinação; as operações de destinação dos resíduos: a reutilização, a reciclagem, a recuperação energética, a eliminação ou a disposição do resíduo. A descrição das tecnologias de acondicionamento para o transporte, armazenagem, preparo/tratamento, destinação e disposição dos resíduos é apresentada no Anexo A.

Os princípios gerais do gerenciamento de resíduos admitem-se como resíduos somente aqueles gerados a partir do descarte de materiais, substâncias, objetos ou bens utilizados nas atividades antropogênicas de produção ou consumo. Um material, substância, objeto ou bem deve passar a ser considerado como resíduo a partir do momento que ocorrer seu descarte.

Entende-se por resíduo o material, substância, objeto ou bem que: foi gerado inevitavelmente ou não intencionalmente em um processo ou atividade, e que não possui propósito de uso junto ao gerador uma vez que na condição/estado em que se encontra não é possível seu uso no processo/atividade que lhe deu origem; possuía um propósito finito, tendo se tornado sem utilidade após preencher o propósito inicial (por exemplo, embalagens, toners de impressoras vazios não retornáveis); possui uma performance não aceitável devido a uma falha na sua estrutura ou estado, ou ainda em decorrência do mau uso;  não possui mais finalidade de emprego ou uso pelo gerador, ainda que possa manter a performance a qual se propõe.

O equipamento, componente, objeto, peça ou bem obsoleto sujeito à simples revenda para sua utilização para o mesmo fim para o qual foi concebido não são considerados resíduos, para a finalidade de gerenciamento de resíduos prevista nesta parte da NBR 17100. O material, substância, objeto ou bem classificado como “subproduto” ou que se enquadre nos requisitos de “status de não resíduo” (ver a Seção 15) não pode ser objeto dos requisitos do gerenciamento de resíduos.

Os resíduos devem ser devidamente identificados durante todas as etapas e operações do gerenciamento de resíduos, de forma a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A identificação dos resíduos químicos perigosos deve atender aos requisitos da NBR 16725 e contemplar as informações primárias para o manuseio, armazenamento, transporte e emergência. O potencial gerador de resíduo deve planejar sua atividade ou processo produtivo de modo a contemplar as medidas necessárias para: evitar ou minimizar a quantidade de resíduos gerados; reduzir o potencial de impacto adverso no ambiente e na saúde pública resultantes dos resíduos gerados; eliminar ou minimizar o teor de substâncias nocivas presentes nos resíduos; maximizar o potencial de valorização dos recursos provenientes dos resíduos gerados, de acordo com a hierarquia no gerenciamento de resíduos.

As seguintes atividades devem incluir aspectos que contribuam para os requisitos descritos na norma: o projeto de concepção e desenvolvimento de produtos e serviços; o processo de seleção e a tomada de decisão sobre insumos e matérias primas usados na atividade produtiva; a seleção e emprego de tecnologias empregadas nos processos de produção utilizados na atividade produtiva; e os procedimentos operacionais e de manutenção da atividade produtiva. As medidas, de prevenção/não geração, devem ser consideradas em toda a cadeia de valor da atividade produtiva.

O gerador deve possuir uma caracterização adequada dos seus resíduos com base nas características dos materiais utilizados nos processos/atividades que lhe deram origem. Caso necessário, para o adequado gerenciamento e destinação, convém que estas informações sejam complementadas com as devidas análises laboratoriais. O gerador deve incluir na caracterização do resíduo a classificação do resíduo quanto à periculosidade, conforme a NBR 10004.

O gerador deve adotar mecanismos de gerenciamento dos resíduos de maneira a assegurar a correta segregação dos resíduos na sua origem, seu acondicionamento e armazenagem ambientalmente adequados. O gerador deve buscar destinar seus resíduos de acordo com priorização estabelecida na hierarquia no gerenciamento de resíduos sempre que técnica e economicamente viável.

Ele deve evitar misturas de resíduos que possam comprometer a aplicação da hierarquia no gerenciamento de resíduos ou mascarar características de periculosidade. Deve assegurar a identificação e rastreabilidade dos seus resíduos de acordo com as informações constantes na respectiva documentação de rastreabilidade.

O gerador deve se certificar de que todos os operadores envolvidos com a destinação do (s) seu (s) resíduo (s), desde a coleta na origem até a destinação, encontram-se devidamente habilitados para executar as operações de gerenciamento dos resíduos a que se propõem. O gerador deve emitir a documentação de rastreabilidade para cada carga de resíduos enviada para os demais operadores da cadeia de resíduos.

Nos casos de resíduos sujeitos à logística reversa, o gerador ou seu grupo econômico devem cumprir com os mecanismos e procedimentos previstos no sistema de logística reversa vigente. As embalagens utilizadas para o acondicionamento de resíduos devem possuir características apropriadas de estanqueidade, resistência à pressão, rigidez, capacidade de empilhamento, tombamento, rasgamento, içamento e aprumo, de forma a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Para o transporte de resíduos, o transportador deve se certificar de que a carga de resíduos está adequadamente acondicionada para se realizar o transporte, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, o transportador deve realizar a identificação do veículo/equipamento de transporte conforme a NBR 7500. No caso de transporte de resíduos classificados como perigosos, o transportador deve cumprir a NBR 13221.

O transportador deve estar de posse de uma via física ou digital do documento de rastreio durante toda a movimentação do resíduo. No caso em que sejam coletados resíduos de diferentes geradores na mesma rota de viagem, o transportador deve estar de posse de uma via física ou digital de todos os documentos de rastreio, emitidos por cada gerador, que correspondem a todos os resíduos que compõem a sua carga.

Ao realizar a entrega da carga de resíduos, o receptor dos resíduos deve atestar por meio do documento de rastreio que recebeu a carga do transportador nos termos descritos na documentação. Alguns requisitos não se aplicam ao transporte primário de resíduos, realizado pelo consumidor/pessoa física para o descarte dos resíduos em um local apropriado para a recepção, acondicionamento e armazenagem primária destes resíduos para posterior destinação.

A lista de tecnologias consideradas para a armazenagem temporária dos resíduos é apresentada no Anexo A.2. A instalação de armazenagem de resíduos deve ser projetada, construída, equipada e operada de modo ambientalmente adequado para os tipos de resíduos que planeja receber, a fim de evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

As condições da instalação de armazenagem devem atender às condições e requisitos estabelecidos na NBR 11174, para resíduos não perigosos, e NBR 12235, para resíduos perigosos. A instalação de armazenagem deve possuir mecanismos de gerenciamento dos resíduos de maneira a assegurar a integralidade das características físico-químicas e quantidades dos resíduos durante o período de armazenamento sob sua responsabilidade.

A instalação de armazenagem deve manter registros da movimentação de entrada/saída e estoques dos resíduos, de forma a manter a cadeia de rastreabilidade dos resíduos e o conhecimento dos resíduos presentes na planta. No caso de operações de armazenagem envolvendo o preparo ou tratamento dos resíduos, aplicam-se também os requisitos descritos nessa norma.

A armazenagem primária está sujeita aos mesmos requisitos. As áreas de transbordo e triagem para resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem atender aos requisitos da NBR 15112. Os aterros para resíduos da construção civil e resíduos inertes devem atender aos requisitos da NBR 15113.

A execução da sondagem em solos e rochas para fins ambientais

A sondagem para investigação ambiental em áreas e terrenos que abrigam ou abrigaram atividades poluidoras é feita com a instalação de poços de monitoramento de água subterrânea para a investigação de passivos ambientais. Podem ser feitas com a sondagem a percussão, sondagem a percussão com torque, sondagem à trado e sondagem mecanizada. Ela pode ser realizada nas etapas de gerenciamento de áreas contaminadas, como por exemplo para os estudos de Investigação confirmatória e investigação detalhada. A investigação confirmatória tem como objetivo constatar ou não a presença de contaminantes na área investigada. Nesta etapa são realizadas coletas representativas de solo, água subterrânea e vapor através da execução de sondagens e instalação de poços de monitoramento.

Nos casos em que o método de perfuração escolhido permitir a coleta de amostras, é obrigatória a descrição das características do material. Para isso é necessária uma observação táctil-visual do solo amostrado durante a sondagem de campo. As características que devem ser observadas e descritas, quando possível, são: cor; textura; consistência; nódulos e concreções minerais; presença de carbonatos; presença de manganês; coesão; e os aspectos descritivos das estruturas da amostra.

Os dados obtidos e observados em campo com base nas características listadas devem ser registrados e, quando possível, devem ser fotografados. Estas informações devem ser compiladas e apresentadas em um relatório. A cor é uma característica de mais fácil visualização nos solos e, a partir dela, é possível fazer inferências como, por exemplo, quanto ao conteúdo de matéria orgânica (MO), pois os solos escuros contêm maior conteúdo de MO.

A caracterização da cor segue uma padronização mundial, que é o Sistema Munsell de Cores para Solos (Munsell Soil Color Charts). Para a observação da cor, é conveniente quebrar os agregados ou torrões para se determinar se a cor é a mesma, dentro ou fora da amostra.

Em casos em que os solos tenham estrutura granular muito pequena como, por exemplo, do tamanho do pó de café, deve se tomar uma porção de material suficiente para a comparação com os padrões existentes na carta de cores. Esta caracterização da cor deve ser feita obrigatoriamente em campo e é importante que haja uma boa iluminação. Alguns materiais podem estar mesclados com mais de uma cor e esse padrão é chamado de mosqueado ou variegado.

Quando a amostra tiver várias cores, mas não houver predominância perceptível de uma cor constituindo fundo, deve ser denominada coloração variegada. Se a coloração variegada for muito complexa, devem ser registrados os nomes das cores. A textura se refere  à proporção relativa das frações granulométricas, ou seja, das frações de areia, silte e argila que compõem a amostra de solo. Ela deve ser obrigatoriamente descrita no campo e é estimada pelas sensações táteis. A areia pode ser subdividida em areia grossa, média, fina e muito fina.

Por exemplo, um solo arenoso será áspero à medida que o teor de areia grossa presente for maior. Os grãos de areia são visíveis a olho nu. O silte é facilmente percebido em amostras que contêm alto teor e confere ao solo uma sedosidade ao tato, semelhante ao talco. A argila confere ao solo uma maior plasticidade (capacidade de moldar-se) e pegajosidade (capacidade de aderir-se), se comparada às frações de areia e silte.

Quando necessário, um maior refinamento na determinação da granulometria pode ser realizado em campo com o auxílio de peneiras e/ou em laboratórios. Recomenda-se que, ao se avaliar a textura, a amostra de solo seja homogeneizada, a fim de quebrar os agregados, impedindo uma má interpretação destes como sendo fração areia. É raro encontrar um solo composto por apenas uma fração granulométrica.

Assim, existem classes de textura que tentam definir as diferentes combinações da areia, silte e argila. Quando forem observadas frações acima de 2 mm de diâmetro, estas são denominadas frações grosseiras e devem ser classificadas em: cascalho: fração de 2 mm a 2 cm de diâmetro; calhaus (seixo): fração de 2 cm a 20 cm de diâmetro; e matacão: fração maior que 20 cm de diâmetro. O termo seixo é utilizado somente para as frações grosseiras que apresentam contornos arredondados (rolados).

A consistência e a caracterização da plasticidade devem seguir as orientações descritas na norma, na tabela dos estados de compacidade e de consistência) da NBR 6484:2001. Os nódulos e concreções minerais são corpos cimentados que podem ser removidos intactos da matriz do solo. A composição destes corpos varia de matérias semelhantes à massa de solo contígua até as substâncias puras de composição totalmente diferente da matriz do solo.

As concreções se diferenciam dos nódulos pela organização interna. As concreções têm simetria interna disposta em torno de um ponto, de um plano ou de uma linha, e os nódulos carecem de uma organização interna ordenada. A descrição, neste caso, deve contemplar a quantidade, tamanho, dureza, cor e natureza das concreções e nódulos, conforme descrito a seguir. Quantidade: muito pouco – menos de 5% do volume; pouco – 5% a 15% do volume; frequente – 15% a 40% do volume; muito frequentes – 40% a 80% do volume; dominante – mais que 80% do volume; tamanho: pequeno – menor que 1 cm de diâmetro – maior dimensão; grande – maior que 1 cm de diâmetro – maior dimensão; dureza: macio – pode ser quebrado entre os dedos; duro – não pode ser quebrado entre os dedos; forma: esférica, angular e irregular; cor: utilizar termos simples (preto, branco, vermelho, etc.).

Natureza: a natureza do material do qual o nódulo ou a concreção é principalmente formada, por exemplo: concreções ferruginosas (materiais com predomínio de compostos de ferro), ferro-magnesianas, carbonato de cálcio, etc. Exemplo de descrição: nódulo pouco pequeno (0,20 cm), macio, irregular, preto, ferroso, de estrutura amorfa. A presença de carbonatos devem ser observada em campo pela efervescência do material, por meio da adição de algumas gotas de HCl 10%.

A amostra deve ser partida e o HCl deve ser gotejado em uma superfície que não foi exposta à umidade. A efervescência pode ser: ligeira: efervescência fraca, bolhas visíveis; forte: efervescência visível, bolhas formam espuma na superfície da amostra; violenta: efervescência forte, forma rapidamente espuma e é possível visualizar os grãos de Ca na amostra.

A presença de manganês deve ser observada em campo pela efervescência da amostra de solo após a adição de algumas gotas de peróxido de hidrogênio (20 volumes). Esta característica pode ser:  ligeira: efervescência fraca, somente ouvida; forte: efervescência visível, sem ruptura dos agregados; violenta: efervescência forte, causando na maioria das vezes ruptura dos agregados.

A coesão se divide em dois graus, pois o não coeso é desnecessário, porque neste caso o solo será considerado normal. Moderadamente coeso: material de solo, quando seco, resiste à penetração do trado e fraca organização estrutural. Quando seco, apresenta consistência geralmente dura; quando úmido, varia de friável a firme.

Fortemente coeso: o material, quando seco, resiste fortemente à penetração do trado e não apresenta organização estrutural visível. Quando seco, apresenta consistência muito dura e às vezes extremamente dura e úmida varia de friável a firme. As propriedades físicas dos solos não são determinadas somente com base na identificação ou classificação de campo, mas também por ensaios de laboratório ou de campo.

Devendo ser realizadas, quando necessário, as amostras representativas de solo e/ou rochas provenientes das sondagens devem ser coletadas e armazenadas segundo os procedimentos definidos pela agência regulamentadora, com base em normas específicas sobre o assunto. As características estruturais da amostra devem ser descritas em campo, caso sejam observadas, tais como: estratificação, fraturamento, foliação, grau de intemperismo, entre outros.

Confirmada em 01/02, a NBR 15492 de 06/2007 – Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento estabelece os requisitos exigíveis para a execução de sondagem de reconhecimento de solos e rochas para fins de qualidade ambiental. Apresenta os equipamentos e descreve métodos de perfuração para a caracterização ambiental de áreas (sondagens ambientais em solo e rocha, para a instalação de poços de monitoramento e para outros dispositivos de monitoramento da qualidade da água subterrânea), com as respectivas vantagens e desvantagens que estão associadas aos métodos apresentados. Entretanto, não contempla os métodos de amostragem de solo e de água subterrânea, métodos de construção, desenvolvimento ou instalação de poços. Estes tópicos são cobertos por normas específicas.

A escolha de um determinado equipamento para a perfuração (ver tabela abaixo) exige a consideração de características específicas de cada área, do objetivo do trabalho e as vantagens e desvantagens de cada método. Estas características devem incluir (embora não se limitem) os parâmetros hidrogeológicos e as condições ambientais existentes na área.

Antes da definição do método de perfuração a ser aplicado em um determinado local, um profissional habilitado deve estudar todos os fatores que afetam as condições superficiais e subsuperficiais da área em estudo. Os acessos e as condições para instalação dos equipamentos de perfuração também devem ser considerados. O alcance ao local e os métodos a serem empregados devem ser determinados pelos objetivos do estudo. O objetivo do estudo também definirá o tipo e a complexidade da amostragem a ser realizada.

A definição dos locais para a perfuração pode variar devido à disponibilidade de dados confiáveis sobre a área. Entretanto, o procedimento usual é o apresentado a seguir: levantamento histórico de informações e pesquisa bibliográfica. Deve-se coletar e revisar todas as informações e dados disponíveis, sobre as condições superficiais e de subsuperfície da área. É necessário pesquisar dados existentes referentes à área de estudo, que incluem, mas não se limitam a: mapas topográficos, fotos aéreas, imagens de satélites, informações sobre sondagens anteriores, dados geofísicos, mapas e artigos geológicos, dados oficiais de mapeamento de solo e rocha, artigos sobre recursos hídricos e dados de poços existentes na área de interesse, uso de ocupação de solo pretérito, atual e futuro; relatórios disponíveis sobre a superfície ou subsuperfície de áreas próximas ou adjacentes podem ser considerados e as informações pertinentes podem ser utilizadas no corrente projeto, se forem aplicáveis e confiáveis. Levantamentos geofísicos e dados da água subterrânea também podem ser utilizados para planejar a localização das perfurações. Em seguida, deve-se analisar a confiabilidade e abrangência destes.

É necessário o desenvolvimento de um modelo conceitual preliminar da área. Este pode ou não abranger o modelo hidrogeológico conceitual preliminar, a hipótese de um sistema ambiental e os processos biológicos, físicos e químicos que determinam o transporte de contaminantes das fontes através dos meios até os receptores do sistema, elaborado a partir dos dados obtidos no levantamento histórico de informações e em visita à área.

Com base nas informações dos passos descritos nessa norma, devem ser locadas as perfurações. A localização e a quantidade das perfurações devem ser feitas com base nos objetivos do projeto e de acordo com as normas e procedimentos vigentes. Antes de iniciar as perfurações, deve-se certificar de que não haja interferências subterrâneas (tubulações, cabeamento, galerias de água pluvial, redes de esgoto, etc.). Esta informação deve ser levantada previamente e checada em campo.

Durante as sondagens, devem ser definidas e descritas as principais litologias (solos e rochas), tanto horizontal quanto verticalmente. Este assunto é tratado com mais detalhe no Anexo A. Caso as perfurações sejam destinadas à instalação de poços de monitoramento, estes devem ser instalados com um adequado conhecimento do modelo conceitual hidrogeológico do local. Freqüentemente estes são utilizados como parte de uma investigação global da área, visando um propósito específico, como, por exemplo, a determinação da qualidade química da água, compreensão dos processos hidroquímicos, ou para predizer a eficácia da remediação de um aquífero. Nesses casos, pode ser necessária a obtenção de informações adicionais geotécnicas e hidrogeológicas da área em estudo.

Se for amostrada a água do poço de monitoramento durante a execução da perfuração, visando a determinação de sua qualidade, deve ser considerada a possibilidade de ocorrer avarias no equipamento e subsequente contaminação do aquíferos pelos fluidos de perfuração. Na instalação de poços de monitoramento destinados a amostragem de água, deve-se preferir métodos de sondagens que não utilizem fluidos de perfuração ou, se forem utilizados, os que impliquem pequena ou até ausência destes fluidos na parede do poço. A contaminação da parede do poço por fluidos de perfuração normalmente é resultado de uma má escolha destes fluidos ou sua má utilização.

Nestes casos, devem ser utilizados métodos de perfuração que permitem o avanço do revestimento, pois é muito efetivo para minimizar a invasão de fluidos nas paredes dos furos. Estes métodos que possibilitam o revestimento do furo incluem perfuração a percussão, a trado helicoidal oco, com circulação reversa, método rotativo, sônicos entre outros. Entretanto, se o objetivo destes métodos for alargar o furo, a contaminação pode mover-se ao longo do revestimento durante a perfuração.

Os métodos que não utilizam fluidos de perfuração são preferíveis, porque estes excluem a possibilidade de contaminação do aquífero. Tais métodos incluem o trado helicoidal oco, o trado manual, perfuração sônica e percussora. Os métodos que normalmente requerem o uso de fluidos incluem percussão com lavagem, rotativa com circulação reversa e rotativa com circulação de ar e fluido. Nos casos em que for utilizado fluido de perfuração, é obrigatório registrar a estimativa da quantidade da perda do fluido e da profundidade de ocorrência.

Dados da perda destes fluidos podem ser úteis no planejamento das técnicas de desenvolvimento destes poços para serem utilizados na conclusão do furo. Outro importante fator para ser considerado quando são avaliados estes dados é a colocação da seção filtrante.

É importante saber que a água sem aditivos não constitui um bom fluido de perfuração por duas razões: não possui capacidade de carrear o material cortado devido à sua baixa viscosidade; não possui capacidade de tixotropia para formar um anel de lama em torno do furo, travamento das ferramentas nas paredes do furo e a criação de chaminés drenantes devido à erosão interna do furo. Também, a água contendo apenas argilas naturais não deve ser utilizada como lama de perfuração. Esta mistura fluida, contendo apenas argilas naturais, produz apenas um fluido pesado que não terá capacidade (viscosidade) para carrear o material cortado furo acima e não fará um anel delgado de lama ao longo da perfuração para impedir seu colapso.

Se os métodos de perfuração não forem corretamente empregados, obtém-se como resultado amostras de baixa qualidade, furos danificados ou poços de monitoramento mal instalados, principalmente em material inconsolidado (solos). Caminhos preferenciais de infiltração podem ser formados perto das paredes do furo pela lavagem das partículas finas e a criação de “chaminés drenantes”, que são muito difíceis de serem seladas. Estes danos são mais severos quando se perfura material inconsolidado do que quando se perfura rocha. Embora relatos destas ocorrências sejam raros, eles ocorrem. E são provavelmente originados pelo baixo controle do fluido de perfuração ou má operação durante as perfurações.

Ainda podem ocorrer outros danos devido à rapidez da execução da perfuração, o uso incorreto das diferentes velocidades, pressão e outras variáveis de controle sob a responsabilidade do sondador. Qualquer método de perfuração utilizando meio circulante para controlar o corte e a remoção de material pode causar fraturamento hidráulico dos materiais perfurados, se for muito alta a velocidade de perfuração ou a pressão de circulação.

Quando se utiliza uma sonda rotativa com ar, a pressão do ar injetado deve ser registrada. A pressão do ar de retorno deve ser adequada para manter a remoção do material cortado, mas não excessiva a ponto de causar fraturamento hidráulico do material que está sendo perfurado. Tal prática pode resultar em dano na parede do furo e impedir a correta aplicação do selo entre o revestimento e o furo durante a instalação.

A utilização de revestimentos temporários durante a perfuração, visando separar aquíferos, pode resultar em contaminação cruzada, quando um aqüitarde ou uma camada confinada de material impermeável é perfurado. Para evitar ou minimizar a possibilidade desta contaminação, é recomendada a técnica descrita a seguir. Para que a perfuração atravesse o material impermeável, mas não entre em contato com ele, um revestimento deve ser instalado dentro do material impermeável e cimentado sob pressão. Após a cura do cimento, o material remanescente no revestimento deve ser removido.

Os métodos geofísicos, por exemplo, podem ser utilizados para avaliar o selamento entre o furo anelar e a parede do revestimento. Somente após ter-se produzido um selamento aceitável, a perfuração pode prosseguir pela camada confinada. As operações contínuas de sondagem/amostragem devem prosseguir até atingir a profundidade desejada. Se outra (s) camada (s) impermeável (is) for (em) perfurada(s) no mesmo furo, a técnica anteriormente descrita pode ser seguida, porém o próximo revestimento instalado deve ser imediatamente de diâmetro menor do que o utilizado anteriormente.

Alguns métodos podem ser usados para avaliar a integridade hidráulica do furo ou a subsequente instalação dos poços. São os seguintes: métodos indiretos: métodos geofísicos; introdução de traçadores nos furos combinados com teste de bombeamento; métodos diretos: testes de bombeamento de poços; testes de injeção de poços; e teste com obturadores infláveis em poços.

A seleção do método de perfuração deve ser realizada somente após serem levadas em consideração todas as vantagens e desvantagens de cada método em relação ao objetivo da coleta de dados. Em alguns casos, um método de sondagem cujo processo minimiza o potencial de contaminação subsuperficial pode limitar o tipo de dados que podem ser coletados como, por exemplo, dados de sondagem geofísica de um poço.

As investigações geofísicas também podem ser utilizadas, quando possível, para auxiliar na seleção do método de perfuração. Métodos geofísicos superficiais, tais como sísmica, eletrorresistividade e eletromagnético podem ser particularmente de grande valia na distinção de diferenças nas propriedades dos materiais próximos à subsuperfície. Métodos geofísicos, tais como resistividade, gama, nêutrons, registro de velocidade sônica, perfilagem caliper e perfilagem óptica, são utilizados para confirmar condições geológicas específicas de subsuperfície.

A perfilagem óptica permite um estudo visual das condições das paredes das sondagens existentes, assim como visualizar as condições do revestimento em sondagens revestidas. Registros de sondagens acústicas podem exibir o fraturamento na sondagem. A orientação das fraturas, assim como sua extensão e ocorrência, podem ser determinadas utilizando esse método.

As vantagens e desvantagens de vários métodos de perfuração apresentadas nesta norma podem variar dependendo das características específicas da área e das circunstâncias do projeto. Profundidade e diâmetro das perfurações são valores nominais para o método e podem variar em casos ou condições específicos.

A escolha do tipo de equipamento de perfuração a ser utilizado no projeto deve incluir considerações sobre a necessidade de amostragem e instalação de poços. O acabamento e a disposição dos filtros do poço são requisitos comuns na sua instalação, e a capacidade de completar cada um desses itens depende muito do tipo de equipamento utilizado. A finalização satisfatória dos procedimentos de abandono de sondagem, assim como a facilidade de descontaminação de cada equipamento de perfuração, também são fatores importantes a serem considerados.

Em todos os métodos de perfuração têm-se algumas desvantagens, como, por exemplo, as perfurações a trado tendem a colmatar as paredes do furo com sedimentos finos durante a rotação do equipamento. Métodos a percussão podem causar danos na sondagem, pela repetição cíclica dos movimentos oscilantes de subida e descida da ponta da sonda, que podem forçar sedimentos finos nas paredes do furo. Métodos de perfuração rotopneumática, também podem danificar o furo por meio da introdução de ar no material perfurado ou fraturando as paredes do furo, caso a pressão da perfuração não seja monitorada e exceda a pressão necessária para manter o furo livre dos materiais perfurados.

A escolha do método de perfuração pode variar dependendo dos objetivos da coleta de dados – a caracterização hidrogeológica ou a amostragem da qualidade da água subterrânea. Por exemplo, métodos de perfuração rotativa com fluido são bons métodos para caracterizar a litologia em subsuperfície, porque a maioria das ferramentas de sondagens elétricas e sônicas ou geofísicas exige que o furo não seja revestido, mas seja preenchido com fluido.

Os mesmos métodos de perfuração, contudo, são menos desejáveis para a instalação de poços de monitoramento, visando à verificação da qualidade da água, porque há a possibilidade de o fluido alterar a química da água subterrânea. Apesar disso, perfurações rotativas com fluido podem ser o método selecionado após a consideração das vantagens e desvantagens de outros métodos de perfuração.

A metodologia para a avaliação monetária dos impactos ambientais

Já é comum a prática de converter medidas de impactos sociais e biofísicos em unidades monetárias para que possam ser comparadas entre si e com os custos e benefícios já expressos em unidades monetárias. A questão fundamental que a monetarização busca responder é como avaliar (impactos sobre) bens não mercantis (ou seja, bens para os quais não existe mercado e, portanto, não há preço, como uma atmosfera limpa).

A avaliação monetária não é uma ideia nova. Em alguns países, desde 1936, a valoração monetária é uma prática comum e essencial na análise custo-benefício de projetos públicos e privados com impactos econômicos, ambientais e sociais. A valoração monetária permite a avaliação global de um projeto, quando os impactos ambientais, econômicos e sociais totais monetizados e descontados são agregados em uma única pontuação para saber se vale a pena realizar o projeto.

Os métodos de avaliação monetária foram desenvolvidos dentro do paradigma utilitário da economia do bem-estar inerente à economia neoclássica e ecológica. A economia do bem-estar é o estudo da eficiência econômica, ou seja, como maximizar o bem-estar social. Quando esse bem-estar for maximizado entre agentes iguais e autônomos através das gerações, o objetivo da economia do bem-estar torna-se idêntico ao objetivo do desenvolvimento sustentável.

Assim, os princípios econômicos de bem-estar, especialmente aqueles relacionados a ser espacial e temporalmente explícito e olhar para a utilidade individual, e as preferências dos indivíduos, ou seja, os membros da sociedade, estão no centro da avaliação monetária. Os indivíduos são percebidos principalmente, se não exclusivamente, em termos de seu comportamento econômico, ou seja, consumidores de bens finais.

As preferências são, assim, reveladas nos mercados através de decisões de gastar dinheiro: o indivíduo gasta dinheiro (ou tempo) para aumentar (ou pelo menos manter) sua utilidade (bem-estar ou bem-estar), por exemplo, pagando mais por uma casa em um ambiente mais limpo, pagando para ser curado de uma doença ou fazendo esforços para visitar locais de lazer. As preferências são medidas por meio do willingness to pay (WTP) ou disposição para pagar. Para evitar uma deterioração na qualidade ou quantidade do bem ou para garantir uma melhoria, ou willingness to accept compensation (WTA), pode-se tolerar uma deterioração ou para renunciar a uma melhoria.

Os valores monetários das mercadorias nem sempre podem ser observados nos mercados por dois motivos. Primeiro, os preços dos bens de mercado podem não refletir adequadamente os benefícios ou o valor monetário para o consumidor devido a, por exemplo, distorções do mercado (por exemplo, monopólios ou efeitos externos) e intervenções políticas (por exemplo, impostos e subsídios). Segundo, os bens que não são negociados em mercados não têm preço de mercado, mas ainda têm valor. As três principais abordagens da avaliação econômica são: usando preços de mercado (corrigidos para distorções, se necessário); métodos de preferência revelados usando dados de mercados de bens relacionados (os chamados mercados substitutos); métodos de preferência declarados que criam mercados hipotéticos para obter os valores dos indivíduos.

Estimar as preferências dos indivíduos com base em sua WTP (ou aceitação), a fim de obter (ou ser compensado) por uma mudança percebida positivamente (negativamente) está alinhada com os princípios da economia do bem-estar. O uso de preferências de especialistas, políticos ou administradores sociais não tem base na economia do bem-estar para estimar o valor econômico.

Onde não há recursos para um estudo de avaliação monetária primário para aplicar os métodos acima, ou são necessárias estimativas rápidas, a transferência de valor pode ser usada. A transferência de valor é o processo de selecionar uma estimativa de valor econômico de um estudo existente e adaptá-la ao contexto da avaliação monetária. A tabela abaixo menciona os métodos típicos de avaliação monetária para impactos ambientais selecionados, organizados de acordo com os componentes do valor econômico total.

A NBR ISO 14008 de 12/2022 – Avaliação monetária de impactos ambientais e de aspectos ambientais relacionados especifica uma estrutura metodológica para a avaliação monetária de impactos ambientais e aspectos ambientais relacionados. Os impactos ambientais incluem impactos na saúde humana e no ambiente natural e construído. Aspectos ambientais incluem liberações e uso de recursos naturais. Os métodos de avaliação monetária neste documento também podem ser usados para entender melhor as dependências das organizações no ambiente.

Durante o planejamento da avaliação monetária, o uso pretendido dos resultados é considerado, mas o uso em si está fora do escopo deste documento. Neste documento, a avaliação monetária é uma maneira de expressar valor em uma unidade comum, para uso em comparações e trocas entre diferentes questões ambientais e entre questões ambientais e outras. O valor monetário a ser determinado inclui alguns ou todos os valores refletidos no conceito de valor econômico total.

É adotada uma perspectiva antropocêntrica, que afirma que o ambiente natural tem valor na medida em que dá utilidade (bem-estar) aos seres humanos. Os valores monetários mencionados neste documento são valores econômicos aplicados em trade-offs entre alocações alternativas de recursos, e não valores absolutos. Este documento não inclui custeio ou contabilidade, embora alguns métodos de avaliação tenham o termo custo em seu nome. Este documento não inclui o desenvolvimento de modelos que vinculam aspectos ambientais a impactos ambientais. O que é avaliado em termos monetários são impactos ambientais ou aspectos ambientais. Ao avaliar os impactos ambientais de uma organização, é importante que sejam estabelecidos vínculos entre aspectos ambientais e impactos ambientais.

As organizações públicas e privadas estão enfrentando os riscos e as oportunidades devido aos impactos ambientais benéficos ou adversos e aspectos ambientais relacionados às suas atividades. A avaliação monetária destes impactos ambientais e aspectos relacionados apoia as organizações no desenvolvimento de modelos e práticas de negócios mais sustentáveis. Usar a avaliação monetária não significa que o dinheiro seja a única métrica de valor.

Este documento é para todas as organizações que desejam realizar estudos de avaliação monetária ou revisar, compilar ou usar os resultados. As organizações geralmente têm experiência na avaliação de pelo menos alguns aspectos e impactos ambientais resultantes de suas atividades em unidades físicas. Para integrar ainda mais essas informações nas decisões, é útil determinar os valores monetários desses impactos ambientais e/ou aspectos ambientais relacionados.

As avaliações monetárias permitem as comparações e trocas entre diferentes questões ambientais e entre questões ambientais e outras. Isso é útil, por exemplo, em estratégias organizacionais e considerações de investimento, design de produtos e serviços, contabilidade gerencial, avaliação de desempenho, monitoramento e relatórios ambientais, legislação ou política e regulamentação ambiental.

Os métodos de avaliação monetária determinam os valores monetários das mudanças no ambiente e não o valor absoluto do ambiente. Este documento suporta os métodos de gerenciamento ambiental e de risco, como análise de custo-benefício, avaliações de risco e ciclo de vida. O principal objetivo do documento é aumentar a conscientização, a comparabilidade e a transparência da avaliação monetária de impactos ambientais e aspectos ambientais relacionados.

Ele demonstra os benefícios que os métodos de avaliação monetária oferecem aos usuários. Para atingir esse objetivo, é essencial uma documentação padronizada e transparente dos métodos, dados e premissas utilizadas para derivar valores monetários. A multiplicidade de valores monetários, os métodos para determinar valores monetários e perspectivas éticas sobre dinheiro requerem consideração cuidadosa e comunicação prudente.

Este documento fornece uma estrutura que inclui princípios, requisitos e orientações para a avaliação monetária de impactos ambientais e aspectos ambientais relacionados, seguindo os princípios da economia do bem-estar. Os métodos de avaliação monetária neste documento também podem ser usados para avaliar os impactos reais ou potenciais no capital natural, por exemplo, recursos abióticos, biodiversidade, ecossistemas e serviços ecossistêmicos.

Os impactos avaliados podem resultar de aspectos ambientais e das dependências das organizações em relação ao meio ambiente. Os impactos ambientais podem ocorrer nos estoques e na qualidade do capital natural, afetando os fluxos de benefícios associados (inclusive para a saúde humana). Este documento foca em métodos de avaliação e não em métodos de cálculo de custos.

Isso significa que os requisitos e as orientações sobre a avaliação de custos são fornecidos apenas se os custos forem usados como medidas de valores monetários. Neste documento, muitos requisitos ou recomendações metodológicas são destinados a pessoas que avaliam valores monetários. O cumprimento desses requisitos e recomendações permite boas práticas de avaliação monetária.

Os requisitos de relatório podem ajudar o usuário de valores monetários a avaliar a qualidade do estudo de avaliação monetária. Os princípios são fundamentais e devem ser seguidos ao planejar, conduzir, documentar e relatar uma avaliação monetária dos impactos ambientais e aspectos relacionados. Procurar a exatidão, minimizando a incerteza e a tendência em direção a uma perspectiva específica. A completeza deve assegurar que todas as informações significativas para o uso pretendido sejam incluídas, de forma que nenhuma outra informação pertinente precise ser adicionada e, para o conhecimento dos responsáveis pelo estudo, nenhuma informação adicional alterará substancialmente os resultados.

A consistência deve assegurar que as premissas, métodos e dados sejam, a menos que motivados pela pertinência, aplicados da mesma maneira em todo o processo de avaliação monetária para chegar a conclusões de acordo com a meta e o escopo da avaliação monetária. A credibilidade deve conduzir todas as etapas de uma avaliação monetária de maneira transparente e justa e que assegure que as informações fornecidas às partes interessadas sejam verdadeiras, precisas, substanciais e não enganosas.

A pertinência deve assegurar que os impactos ambientais e aspectos ambientais selecionados, fontes de dados, suposições, limites temporais e espaciais e métodos usados sejam adequados às necessidades e atendam aos requisitos conhecidos dos usuários pretendidos, conforme descrito na meta e no escopo de um determinado estudo de avaliação monetária. Deve-se buscar a transparência, assegurando que a documentação e os relatórios estejam disponíveis, abrangentes e compreensíveis para permitir que o público-alvo use os resultados da avaliação monetária e/ou facilite a replicabilidade da avaliação monetária e do possível potencial de transferência de valor.

No início de um estudo de avaliação monetária, a meta e o escopo do estudo devem ser definidos e documentados. Isso inclui a identificação dos impactos ambientais ou aspectos ambientais a serem considerados, a maneira e a extensão em que os valores monetários associados são determinados e a maneira como os impactos ambientais estão vinculados a aspectos ambientais, se aplicável. A avaliação monetária pode dizer respeito à análise de cenários potenciais. A meta e o escopo podem precisar ser refinados durante o estudo (iteração).

Em uma avaliação monetária, deve ser definido e documentado o seguinte para todos os valores monetários: a moeda do valor monetário; o ano-base do valor monetário; o período do valor monetário (anual para um determinado período ou pontual); a unidade de referência do valor monetário (por exemplo, por indivíduo, família, comunidade, população, propriedade, empresa); se e como o valor monetário é agregado ao longo do tempo, espaço, pessoas, impactos ou aspectos ambientais; se e como uma transferência de valor é realizada; se e como o valor monetário é ponderado pelo patrimônio líquido; se e como o valor monetário é descontado; se e como os intervalos de incerteza e confiança são quantificados e a análise de sensibilidade é realizada; se o valor monetário é uma medida marginal, média ou mediana, com base na distribuição por pessoas, impactos ambientais, espaço ou tempo.

Quaisquer suposições feitas devem ser documentadas. Para alguns dos itens, uma explicação sobre as escolhas feitas deve ser fornecida na documentação. O Anexo A fornece um fluxograma mostrando a aplicação deste documento. As escolhas feitas para cada item da lista com marcadores podem depender dos impactos ou aspectos ambientais considerados.

O objetivo da avaliação monetária, o uso pretendido, o público e o modo como é comunicado devem ser definidos e documentados. O uso pretendido pode ser para a tomada de decisão interna da organização ou para comunicação com partes interessadas externas. O público-alvo pode incluir gerência, investidores, comunidades locais, governo, fornecedores, cidadãos ou clientes.

Como exemplo, uma empresa pode usar a avaliação monetária para fornecer informações sobre riscos e oportunidades em decisões estratégicas e operacionais. Um governo também pode usar a avaliação monetária (por exemplo, para definir e apoiar políticas públicas). Quando o resultado de uma avaliação monetária se destina à divulgação pública (por exemplo, em políticas públicas, relatórios ambientais ou financeiros das empresas), convém que uma revisão independente seja considerada para aumentar a credibilidade.

Ao planejar uma avaliação monetária, os impactos ou aspectos ambientais que serão avaliados devem ser identificados e documentados. Convém que sejam fornecidos critérios para a seleção do (s) impacto (s) ou aspecto (s) ambiental (ais). A avaliação monetária pode incluir mais de um impacto ou aspecto ambiental. Por exemplo, a avaliação monetária dos impactos relacionados às mudanças climáticas pode incluir impactos nos seres humanos e nos ecossistemas.

Da mesma forma, uma avaliação monetária focada nos impactos ambientais do transporte pode levar em consideração a liberação de várias substâncias (aspectos ambientais). Ao planejar uma avaliação monetária de um impacto ou aspectos ambientais, deve-se identificar e documentar o seguinte para todos os valores monetários: se um aumento ou uma diminuição no impacto ou aspecto ambiental é avaliado, por exemplo: diminuição da expectativa de vida ou aumento da fertilidade do solo; diminuição do CO2 emitido ou aumento no consumo de água; a extensão espacial e a resolução do impacto ou aspecto ambiental para o qual o valor monetário é válido (por exemplo, uma unidade administrativa ou ecossistema com fronteiras definidas, incluindo sua resolução espacial); a extensão temporal e a resolução do impacto ou aspecto ambiental em que o valor monetário a ser válido (por exemplo, ano de 2010 a 2100, incluindo sua resolução temporal); as vias de impacto ambiental incluídas no estudo e o(s) modelo(s) usado(s); os indicadores pelos quais o impacto ou aspecto ambiental é medido (por exemplo, o rendimento das culturas como um indicador da fertilidade do solo); a unidade e a quantidade de impacto ambiental ou aspecto em que o valor monetário do estudo a ser estimado (por exemplo, 100 t de solo superficial perdido por erosão, 1 kg de CO2 emitido); o contexto do impacto ou aspecto ambiental, na medida em que influencia os valores monetários obtidos no estudo, por exemplo: a linha de base ambiental, potencialmente sujeita a alterações ao longo do tempo; se aplicável, o nome e o tipo da (s) fonte (s) causadora (s) do aspecto ambiental, para uma atividade específica (por exemplo, aquecimento e resfriamento de ambiente) em um local de produção específico (por exemplo, uma fábrica) de uma organização específica (por exemplo, o nome de uma empresa); os estágios específicos do ciclo de vida de um produto considerados na avaliação monetária.

A documentação para impactos ambientais pode incluir o seguinte: ao avaliar os impactos na saúde humana: a condição de saúde ou doença, sua duração, qualquer redução associada à expectativa de vida e a idade, sexo e grupo de risco (por exemplo, asmáticos) das pessoas afetadas; ao avaliar os impactos dos serviços ecossistêmicos: o tipo de terra ou corpo d’água, sua localização e extensão, e a duração do impacto ambiental. Por exemplo, a documentação para aspectos ambientais pode incluir o nome e o tipo de liberação (por exemplo, substância, ruído), sua altura (principalmente para emissões atmosféricas), sua extensão temporal e espacial e o destinatário (por exemplo, ar, água do mar, solo, seres humanos).

Em uma avaliação monetária, a população humana afetada (por exemplo, em termos de idade, sexo, subgrupo populacional) e a parte da população humana afetada cujas preferências e perspectivas são consideradas devem ser identificadas e documentadas. Nos casos em que vários impactos ambientais são avaliados, várias populações diferentes podem ser afetadas e de maneira diferente. Poe exemplo, se um imposto geral for usado para melhorar a qualidade do ar em uma cidade, a população afetada será, por exemplo, os habitantes da cidade que se beneficiarão com a redução da poluição e os que pagarão pelo resto do país por meio de seus impostos.

Os elementos do valor econômico total que o estudo de avaliação monetária pretende capturar devem ser identificados e documentados. Se o valor econômico total não for totalmente planejado para ser capturado, isso deve ser justificado. O conceito de valor econômico total (ver a figura abaixo) detalha todos os elementos do valor antropocêntrico que podem ser distinguidos em valores de uso e não uso.

Os valores de uso se referem ao uso real ou potencial, consumado ou não consumado de um bem por um determinado indivíduo. Eles geralmente são divididos em valores diretos, indiretos e de opções: os valores de uso diretos surgem do uso de um bem, que pode ou não ter um preço de mercado; os valores de uso indiretos são benefícios que os seres humanos obtêm dos serviços dos ecossistemas sem intervenção direta (por exemplo, proteção contra riscos de erosão ou inundação de uma floresta); os valores das opções consistem em valores anexados por um indivíduo a possíveis usos futuros de um bem, mesmo que não sejam usados agora.

Os valores de não uso se referem aos valores que as pessoas atribuem a um bem, independentemente do uso real ou futuro que fazem dele. Três elementos diferentes são geralmente distinguidos. O valor existencial é aquele que um indivíduo atribui ao saber que um bem continuará a existir, independentemente dos usos feitos pelo indivíduo (agora ou no futuro). Isso inclui a biodiversidade e muitos aspectos culturais, estéticos e espirituais da vida humana, por exemplo, os mares profundos, que podem nunca ser vivenciados por seres humanos.

O valor altruísta: é o que um indivíduo atribui ao saber que um bem existe, para que outros vivos hoje possam desfrutar dele. O valor legado: é o que um indivíduo atribui ao saber que um bem continuará a existir, para que os indivíduos que ainda não nasceram possam desfrutá-lo no futuro. Os valores de saúde humana fazem parte dos valores de uso direto e podem ser considerados em termos dos três componentes de custo a seguir que são aditivos.

Os custos de recursos são os médicos diretos, como tratamentos e custos não médicos, como cuidados com crianças ou serviços de limpeza, associados a um impacto adverso à saúde. Os custos de recursos também podem incluir custos relacionados a litígios ou ao processamento de reivindicações. Os custos de oportunidade são os associados à perda de produtividade ou tempo de lazer. Os custos de desutilidade são o valor do sofrimento, ou seja, dor, ansiedade ou desconforto, associado a um impacto adverso à saúde.

O (s) método (s) de avaliação monetária deve (m) ser escolhido (s) dentre os descritos na norma. Esta escolha deve ser justificada e documentada. Diferentes métodos de avaliação monetária têm diferentes capacidades para avaliar diferentes impactos ambientais e elementos do valor econômico total e, portanto, são aplicáveis a diferentes contextos e objetivos. Ao escolher entre diferentes métodos de avaliação monetária, convém que o princípio norteador seja o de minimizar a incerteza dos resultados, capturando de maneira abrangente os diferentes elementos do valor econômico total e evitando a contagem dupla.

Quando um bem é negociado em um mercado atual, o preço que ele busca é uma estimativa de limite mais baixo (proxy) do valor que os indivíduos atribuem a ele. É uma estimativa de limite inferior baseada na suposição de que as pessoas estariam dispostas a pagar o preço apenas se o benefício ou valor que receberem com essa compra for considerado superior ao preço pago. Onde esses mercados não existem, mercados substitutos podem ser usados. Os métodos que usam esse tipo de dados são coletivamente referidos como métodos de preferência revelados. Por exemplo, os compradores premium adicionais estão dispostos a pagar por paz e sossego ou proximidade de parques ao comprar um imóvel; ou o valor que os visitantes gastam com taxa de entrada, viagens, acomodações, etc. para desfrutar de uma visita recreativa a uma área.

O preço de mercado e os métodos de preferência revelados podem estimar os valores mantidos por usuários individuais. Os usuários podem manter valores de uso e não uso, que são capturados, mas não podem ser desagregados por esses métodos. Os métodos de preferência declarados são os únicos métodos que podem estimar os valores de uso e não uso em conjunto ou separadamente. Esses métodos criam um mercado hipotético por meio de uma pesquisa.

A transferência de valor pode ser uma alternativa ao uso dos métodos de avaliação monetária se os recursos para aplicar um método de preferência revelado ou declarado, respectivamente, não estiverem disponíveis ou se não existirem preços de mercado ou não são suficientes para o objetivo do estudo. Os valores monetários resultantes são geralmente menos confiáveis. A avaliação monetária pode envolver análise de cenários de futuros aspectos e impactos ambientais.

A conformidade dos projetos de válvulas para cilindros recarregáveis de cloro

A corrosão é apenas um fato da vida quando se trata de válvulas de cloro, pois elas sofrem corrosão, por isso é importante sempre fazer uma inspeção visual periódica das válvulas. Embora as válvulas sejam feitas com materiais da mais alta qualidade, a corrosão pode ocorrer devido à natureza do gás cloro e aos ambientes onde o cilindro e as válvulas estão sendo usados e armazenados.

Uma preocupação comum é que os operadores na planta tenham medo de serem expostos ao gás cloro. O gás cloro é altamente tóxico e pode ser muito perigoso quando os materiais de armazenamento não são mantidos. Alguns operadores tendem a ser cautelosos demais e acreditam que é melhor apertar demais as válvulas.

Embora isso possa parecer uma ideia lógica, não é. Quando se aperta demais (torque) uma válvula, pode-se colocar pressão excessiva na válvula. A tensão excessiva ao longo do tempo fará com que a porca da gaxeta rache. O aperto excessivo da válvula também pode sobrecarregar o corpo da válvula, causando rachaduras e liberando gás cloro.

Deve-se apertar a válvula de acordo com as especificações fornecidas pelo fabricante. Algumas pessoas tendem a borrifar amônia na válvula para testar se há vazamentos. O problema com este método é que a amônia também é corrosiva e é por isso que às vezes se vê válvulas de cor esverdeada. Nas conexões de entrada da válvula, os orifícios nos cilindros pequenos e grandes destinados às válvulas possuem originalmente a rosca padrão 3/4” 14NGT (CL)-0.

Com o tempo, a rosca dos cilindros se desgasta devido às constantes retiradas e recolocações das válvulas. Para aumentar o tempo de vida do cilindro, é necessário o alargamento dos orifícios e das roscas com outras dimensões. Com isto, nos cilindros pequenos, as válvulas da série 3/4” 14NGT (CL)-1 a 3/4” 14NGT (CL)-4 podem ser utilizadas.

Nos cilindros grandes, além destas, as válvulas da série 1–11½” NGT (CL)-4 também podem ser utilizadas. O padrão NGT é um padrão americano para roscas cônicas. Quando empregado em válvulas para cilindros de cloro, elas são denominadas NGT (CL). Estas roscas podem ser fabricadas em diversos tamanhos padronizados para uso com cloro.

Historicamente, o padrão NGT (CL) tem sido utilizado no Brasil para as válvulas de cloro. Tomando como exemplo a rosca 3/4” 14 NGT (CL)-0, é possível descrever o significado da expressão que caracteriza estas roscas: 3/4” – É a dimensão nominal da conexão de entrada da válvula para cilindro de cloro; 14 – Significa a quantidade de fios de rosca por polegada; NGT – National Gas Taper (rosca cônica de entrada das válvulas para cilindros de gás); (CL) – Significa o uso em cilindros de cloro; (CL) – 0 Corresponde à válvula padrão com a quantidade mínima de roscas para uso nos cilindros novos.

As demais roscas (CL)-1 a (CL)-4 possuem maior quantidade de roscas para emprego em cilindros em uso com roscas alargadas. Os aspectos da modificação de um projeto, que podem afetar a válvula, devem ser identificados pelo responsável do projeto.

Quando forem realizadas mudanças em um projeto de válvula aprovado e documentado conforme os requisitos da norma técnica, é necessário aplicar os seguintes critérios: as conexões de entrada e saída: o emprego de outro tipo de conexão CGA, ISO ou outras de diferentes tamanhos de roscas conforme 5.5.1 não configura alteração de projeto; corpo da válvula: as mudanças nas dimensões internas ou externas e/ou as mudanças nos materiais construtivos do corpo da válvula exigem que todos os ensaios atendam aos demais requisitos da norma.

Este tipo de mudança deve ser tratado como um novo projeto. Outras modificações, por exemplo, na concepção de outros componentes (anéis, gaxetas, hastes, entre outros) exigem a verificação de conformidade com os requisitos da norma e a realização de novos ensaios de desempenho que podem ser afetados pela mudança. Todas as modificações no projeto devem ser documentadas, incluindo os registros dos ensaios de qualificação.

Todas as variantes de projeto de válvula e/ou modificações introduzidas no projeto devem ser registradas e anexadas à documentação do projeto. Um projeto aprovado de válvula, para uso em cilindros contendo outros gases, somente pode ser utilizado para uso em cilindros de cloro se for objeto de um projeto variante que atenda aos requisitos da norma. Um projeto de válvula aprovado para uso em cilindros pequenos de cloro, mas ainda não aprovado de acordo com a norma para uso em cilindros grandes de cloro (ou vice-versa), também deve ter um projeto variante que atenda aos requisitos da norma.

A NBR 17016 de 03/2022 – Válvulas para cilindros de cloro – Especificação e ensaio de protótipo se aplica às válvulas empregadas em cilindros recarregáveis de cloro, aos tubos coletores (manifolds) e às válvulas empregadas nos kits de emergência dos tipos A, B e C. Estabelece os requisitos para o projeto de válvulas para cilindros recarregáveis de cloro, incluindo dimensões, materiais de construção, conexões, qualificação do projeto e documentação. O cloro líquido é o cloro gás liquefeito por aplicação de pressão, caracterizado como um líquido claro, de cor âmbar e aproximadamente 1,5 vez mais pesado que a água.

Os cilindros pequenos e grandes de cloro são utilizados por estações de tratamento de água, nas indústrias e outros consumidores do produto. As válvulas destes cilindros são peças de engenharia que precisam ser de alta confiabilidade, visto que sua falha pode levar a vazamentos significativos de cloro durante seu carregamento, uso e transporte.

O cloro é um produto tóxico, oxidante e corrosivo. No Brasil, ele é transportado como um produto da classe 2.3 (gás tóxico), com riscos subsidiários 5.1 (oxidante) e 8 (corrosivo), conforme a ANTT N° 5.232/2016. As válvulas em cilindros recarregáveis para cloro devem ter a qualidade e a resistência requeridas nessa norma para assegurar tanto o desempenho adequado como a segurança nas operações de envasamento, armazenamento, movimentação, transporte e esvaziamento dos cilindros.

As válvulas nacionais devem ser projetadas e manufaturadas em conformidade com esta norma. As válvulas importadas devem atender aos requisitos de desempenho, construção, qualificação e manufatura equivalentes aos desta norma, por exemplo, as válvulas manufaturadas conforme os requisitos da CGA V-9. Todas as marcações nas válvulas devem ser indeléveis.

As válvulas para cilindros de cloro devem ter um projeto elaborado e aprovado conforme os requisitos dessa norma. O projeto deve ser elaborado considerando os seguintes aspectos: as propriedades químicas e físicas e os perigos do cloro; as operações a que habitualmente os cilindros de cloro são submetidos, como preparação para o enchimento, armazenamento, transporte, esvaziamento e uso.

O projeto da válvula para cilindro de cloro deve atender aos requisitos específicos relacionados a: dimensões; materiais de construção e lubrificantes; corpo da válvula, mecanismo operacional e dispositivo operacional; conexão de entrada e saída da válvula; bujão fusível (somente na válvula para cilindro pequeno de cloro); e tampa (cap) da saída da válvula. O projeto deve prever as marcações mínimas requeridas na válvula e nos componentes, de acordo com essa norma.

Os protótipos do projeto da válvula devem ser submetidos aos ensaios relacionados nessa norma e atender aos requisitos descritos. O projeto deve ser documentado, incluindo as informações necessárias para a manufatura da válvula, de acordo com o projeto qualificado (aprovado), conforme os requisitos dessa norma. A documentação do projeto, incluindo as suas modificações, deve ser conservada por até dez anos após o encerramento da manufatura da válvula.

As dimensões externas máximas da válvula devem estar de acordo com as figuras abaixo, para assegurar a sua compatibilidade com: a fixação do capacete de proteção da válvula colocado no cilindro pequeno ou grande; a operação dos equipamentos e a operação de enchimento e de esvaziamento dos cilindros; e a fixação dos dispositivos do kit de emergência do tipo A ou B nos cilindros pequenos ou grandes. O kit de emergência é um conjunto de peças, ferramentas e acessórios, destinado a conter vazamentos de cloro que podem ocorrer nas válvulas ou no corpo do cilindro de cloro líquido.

O orifício de passagem do fluxo de gás da válvula deve ter dimensões adequadas para atender à vazão requerida sem que haja comprometimento da resistência mecânica da válvula. A seleção de materiais construtivos deve ser conforme os critérios estabelecidos nas ISO 11114-1 (materiais metálicos) e ISO 11114-2 (materiais não metálicos), demonstrando sua compatibilidade química com o cloro.

Isto inclui, no caso de materiais metálicos, a resistência à corrosão em condições secas e úmidas, a corrosão por impurezas, as reações violentas e de trincas devido à corrosão sob tensão (stress corrosion cracking), e, no caso de materiais não metálicos, as condições relacionadas a reações violentas, a perda de massa por extração ou por ataque químico, o inchaço, a perda das propriedades mecânicas, a reação de formação de substâncias indesejáveis e o envelhecimento. Para a determinação da suscetibilidade da formação de trinca devido à corrosão sob tensão (stress corrosion cracking) de ligas de cobre, podem ser utilizados os métodos das ISO 6957, ASTM B858, e ASTM B154.

Os materiais metálicos já ensaiados e aprovados, que habitualmente são utilizados na manufatura de válvulas para cilindros de cloro, estão relacionados no Anexo C. Os lubrificantes não podem ser empregados nas válvulas para cilindros de cloro. Os materiais metálicos e não metálicos devem atender aos requisitos dos ensaios requeridos, conforme descritos nessa norma. O material do corpo da válvula deve ser forjado ou laminado.

O material do corpo da válvula deve atender às especificações de dureza, resistência à tração, escoamento e alongamento, comprovadas por ensaios estabelecidos na ASTM B16. No descritivo e/ou nos desenhos de projeto, devem estar claramente relacionados e especificados os materiais construtivos do corpo e os demais componentes da válvula.

O fechamento da válvula deve ocorrer no sentido horário. As válvulas para cilindros de cloro não podem empregar volantes. Para sua abertura e seu fechamento, deve ser empregada uma chave especial com um comprimento não superior a 20 cm e com bocal quadrado na extremidade que se encaixe na haste da válvula.

A haste da válvula deve ter, na sua extremidade superior, uma seção quadrada de 9,525 mm (3/8”), para encaixar a chave utilizada para a abertura e o fechamento da válvula. A abertura e o fechamento da válvula devem ser possíveis na pressão de projeto de 3 450 kPa (500 psig). O mecanismo de operação da válvula deve ser projetado de modo que seja evitada a alteração inadvertida na sua montagem.

A elevação da extremidade da haste deve estar limitada a 3,175 mm (1/8”) para 360º de rotação. Não podem ser utilizados lubrificantes no mecanismo de operação da válvula. A conexão de entrada das válvulas de cilindros novos pequenos e grandes, em uso no Brasil, deve ser uma conexão 3/4” – NGT(CL)-0 (ver o Anexo D).

A conexão de entrada das válvulas de cilindros pequenos e grandes, em uso no Brasil, deve ser uma das conexões da série 3/4” – NGT(CL)-0 à série 3/4” – NGT(CL)-4 (ver o Anexo D). As medidas de construção das conexões 3/4” – NGT(CL) devem estar de acordo com essa norma. A válvula também pode ser projetada com a conexão de entrada no padrão 25E da ISO 11363-1, para fins de exportação.

O uso da conexão 25E (ISO 11363-1) também é possível, porém podem ocorrer vazamentos de cloro, caso ocorra troca de válvulas na conexão com os cilindros, como, por exemplo, válvula com conexão 3/4” – NGT (CL) conectada em cilindros com conexão 25E. O projeto de uma válvula para uso em cilindro de cloro deve ser documentado, incluindo as suas eventuais modificações e revisões.

A documentação do projeto deve referenciar essa norma. O projeto deve possuir um número e/ou uma denominação para distingui-lo de outros projetos. A documentação deve ser suficiente para a reprodução fidedigna do protótipo de válvula aprovada conforme os requisitos dessa norma, contendo: um desenho da válvula com suas partes, suas dimensões relevantes e suas modificações, se for o caso, ver o exemplo no Anexo A; um desenho das partes com as medidas e suas tolerâncias, bem como as marcações na válvula e na haste.

Também, devem constar, na documentação, no desenho ou em uma lista separada, as especificações dos materiais utilizados em cada parte da válvula (ver o exemplo no Anexo B) e o nome do responsável pela aprovação do projeto da válvula para uso em cilindros de cloro, ou do responsável pela aprovação da variante da válvula para este uso. A documentação do projeto deve permitir a rastreabilidade do processo empregado para sua qualificação, incluindo: a seleção de materiais que atendam aos requisitos dessa norma, ou aqueles listados no Anexo C, sejam novos materiais que foram ensaiados e aprovados; os registros de todos os ensaios de qualificação da válvula para uso em cilindros de cloro, incluindo o nome do executante dos ensaios, os resultados e a avaliação e aprovação da válvula pelo responsável do projeto.

O treinamento dos trabalhadores para o transporte terrestre de produtos perigosos

As mercadorias perigosas estão sujeitas a regulamentos de transporte, local de trabalho, armazenamento, proteção do consumidor e do meio ambiente, para evitar acidentes com pessoas, bens ou meio ambiente, com outras mercadorias ou com o meio de transporte utilizado. Para garantir a consistência entre todos esses sistemas regulatórios, foram desenvolvidos mecanismos para a harmonização dos critérios de classificação de perigos e ferramentas de comunicação, e para as condições de transporte para todos os modos de transporte.

Além disso, em uma sociedade altamente industrializada, esses produtos perigosos são frequentemente usados. No contexto do transporte, é importante proteger a segurança, a vida e a saúde do público em geral, exercendo o máximo cuidado e confiabilidade. Dessa forma, o equipamento adequado da frota e a formação dos colaboradores são indispensáveis para garantir o transporte seguro de mercadorias que oferecem riscos à sociedade.

Todos os trabalhadores que atuam no transporte de produtos perigosos devem receber as informações sobre as precauções a serem tomadas e se familiarizar com o produto, a fim de conhecer os requisitos e habilitar-se a identificar os produtos perigosos, conforme a sinalização regulamentada. Sempre que, por qualquer motivo, for necessário paralisar um veículo que esteja transportando um produto perigoso na faixa de rolamento e/ou no acostamento da via onde haja tráfego, devem ser tomados cuidados especiais para proteger o condutor, o veículo e a carga, ou devem ser desenvolvidos esforços necessários para evitar riscos.

Alguns esforços especiais devem ser tomados para remover o veículo para um local seguro, onde os riscos aos produtos transportados possam ser minimizados. Devem ser utilizados os elementos constantes no conjunto de equipamentos para emergência, de acordo com a NBR 9735 de 03/2020 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, para isolamento e sinalização da via.

Esta norma estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para situações de emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual (EPI), a ser utilizado pelo condutor e pelos auxiliares envolvidos (se houver) no transporte nas ações iniciais, equipamentos para sinalização da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil para carga.

Um transportador não pode mover um veículo de transporte que contenha um produto perigoso em situação de emergência, salvo se o veículo estiver sinalizado e autorizado, desde que o veículo seja escoltado por um representante de uma autoridade; o transportador tenha a permissão da autoridade de trânsito; a movimentação do veículo de transporte seja necessária para proteger vidas, meio ambiente ou propriedades. No caso de vazamento (s) de produto perigoso em veículos que torne (m) a viagem insegura, o veículo com carga vazando deve ser removido da faixa de rolamento da via para um local seguro e deve ser empregado um meio seguro para contenção do vazamento.

Tais procedimentos podem ser o estabelecimento de trincheiras, canaletas ou valetas que desviem o produto perigoso para longe de córregos ou esgotos, se possível, ou a coleta do produto em recipientes, se possível. Não é permitido fumar ou utilizar qualquer outra fonte de ignição nas proximidades de onde ocorreu o vazamento.

A movimentação de veículos com carga vazando é aceita apenas por uma distância mínima necessária para chegar a um lugar onde o conteúdo do veículo possa ser manuseado com segurança. Todos os meios disponíveis devem ser utilizados para impedir o vazamento ou derramamento do produto na via ou no meio ambiente.

Quando ocorrerem vazamentos em embalagens/recipientes no percurso do transporte após o carregamento inicial, a disposição de tais recipientes ou embalagens deve ser feita por meio prático e seguro, de acordo com a reparação da embalagem/recipiente. As embalagens/recipientes podem ser reparadas quando possível e prático e tais reparos devem ser de acordo com a melhor e mais segura prática conhecida e disponível.

As embalagens/recipientes seguramente reparados devem ser transportados para um local adequado onde possam ser dispostos de forma segura, de acordo com os seguintes requisitos: a embalagem/recipiente deve ser seguro para o transporte; a reparação da embalagem/recipiente deve ser adequada para evitar contaminação ou mistura perigosa com outros materiais transportados no mesmo veículo; o transporte de embalagem/recipiente avariado deve atender à NBR 13221; e deve-se usar a embalagem de resgate. A NBR 13221 de 02/2021 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Resíduosestabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde.

A movimentação de recipientes/embalagens danificados e inseguros, com vazamento, é aceita apenas por uma distância mínima necessária para chegar a um lugar onde eles possam ser manuseados

com segurança. Todos os meios disponíveis devem ser utilizados para impedir o vazamento ou derramamento do produto na via ou no meio ambiente.

A NBR 16173 de 09/2021 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) – Requisitos para capacitação de trabalhadores estabelece os requisitos para a capacitação de trabalhadores para realização das atividades de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos classificados como perigosos para transporte a granel e embalados (fracionados). Estabelece os requisitos para trabalhadores que atuam no carregamento, descarregamento e transbordo de veículos de carga, como caminhões-tanque, contêiner-tanque ou vagões-tanque, e de embalagens, por exemplo, tambores, IBC, tanque portátil, recipientes, etc., a fim de desenvolver e implementar procedimentos de operação segura com base em análise de risco.

Os procedimentos operacionais incluem os requisitos relativos aos diversos aspectos das operações de carregamento, descarregamento e transbordo incluindo provisões das instalações envolvendo manutenção, programas de ensaios nos equipamentos de transferência utilizados no carregamento (por exemplo, programas de manutenção de mangueiras), descarregamento e transbordo de veículos de carga, misto ou especial. No caso de carga a granel, quando da manipulação do produto do veículo para outro veículo ou do veículo para a embalagem ou vice-versa, observar as regulamentações e normas de segurança específicas.

Essa norma estabelece treinamento, avaliação e reciclagem da capacitação de trabalhadores que atuam nas operações de carregamento, descarregamento e transbordo, para desenvolver tais operações. Visa reduzir os riscos dessas operações com produtos perigosos e pode ser aplicada à capacitação de trabalhadores para outros produtos. Não se aplica à capacitação de operadores de transvasamento no sistema de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel (ver NBR 15863).

O pré-requisito mínimo para participação neste treinamento é ser alfabetizado e conhecer o idioma oficial do Brasil. Para executar as operações de transbordo em situações de emergência, o trabalhador deve ter concluído todos os módulos de treinamento (básico e 1 a 6), conforme os Anexos A e B.

O treinamento funcional específico para os trabalhadores que atuam com produtos perigosos e que executam atividades relacionadas ao carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos a granel ou embalados (fracionados) deve ser desenvolvido de forma que assegure que eles entendam e implementem o treinamento e que sejam capazes de desenvolver as atividades necessárias para cumprir as tarefas de forma segura. Recomenda-se que o supervisor da instalação faça uma avaliação de desempenho dos trabalhadores no mínimo anualmente.

Os mecanismos para avaliar os trabalhadores que atuam com produtos perigosos incluem, mas não se limitam ao desenvolvimento de rotinas regulares cobertas pelas atividades ou seções práticas específicas e exercícios simulados para verificar o seu desempenho. Um programa mínimo de capacitação deve incluir o seguinte: identificação das atividades e dos trabalhadores cobertos pelo programa; observação e avaliação do desempenho de cada trabalhador envolvido na execução das tarefas cobertas; fornecimento do resultado da avaliação quanto ao desempenho dos trabalhadores em relação às tarefas; estabelecimento de um programa de melhorias do processo para os trabalhadores; certificação com a data em que o trabalhador foi qualificado para desenvolver as operações de carregamento, descarregamento e transbordo, de acordo com o programa de capacitação desenvolvido para a instalação.

Estes treinamentos devem ser aplicados para todos os trabalhadores que tenham como atividade o carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos. Os procedimentos operacionais devem conter no mínimo o seguinte: uma análise sistemática para identificar, avaliar e controlar os riscos associados com as operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, e para desenvolver um guia passo a passo da operação (com as ações sequenciais que devem ser realizadas durante essas operações), para ser aplicado de forma concisa e apropriada ao nível de treinamento, considerando a escolaridade e o conhecimento prévio dos trabalhadores; identificação e implementação dos procedimentos de emergência, incluindo treinamento e simulados, manutenção, ensaio dos equipamentos e treinamento nos procedimentos operacionais; as características e riscos dos produtos a serem manuseados (embalados) e manipulados (granel) durante essas atividades; as medidas necessárias para assegurar o manuseio e a manipulação seguros de produtos perigosos; as condições que afetam a segurança da operação, incluindo controle de acesso, iluminação, fontes de ignição, obstruções físicas e condições climáticas.

Os procedimentos devem ser desenvolvidos com base na avaliação dos riscos associados com os produtos perigosos específicos ou com o transporte, as circunstâncias operacionais e o meio ambiente. Existem tipos de procedimentos a serem desenvolvidos para carregamento, descarregamento e transbordo: verificar a operação antes do carregamento, descarregamento e transbordo; monitorar a operação de carregamento, descarregamento e transbordo; atender às emergências durante todas essas operações; verificar a operação de pós-carregamento, pós-descarregamento e transbordo. Os tipos de procedimentos podem estar agrupados ou separados, de acordo com a necessidade da empresa (expedidor, transportador ou destinatário).

Para assegurar a qualidade e a segurança das operações (carregamento, descarregamento e transbordo), recomenda-se supervisão por pessoal da instalação, quando essas operações forem realizadas por condutores ou pessoal terceirizado. Os procedimentos devem ser revistos com frequência (quando necessário ou no máximo, a cada cinco anos) para assegurar que correspondam às práticas atuais, aos produtos, à tecnologia, à responsabilidade do pessoal e aos equipamentos.

Os procedimentos atualizados devem ser mantidos nos pontos principais da instalação a fim de estarem acessíveis aos trabalhadores (por exemplo, nas instalações onde as operações de carregamento, descarregamento e transbordo sejam executadas). É responsabilidade dos expedidores ou destinatários de produtos perigosos treinar e emitir certificado com validade, constando as informações mínimas, indicadas no Anexo A.

O treinamento pode ser realizado por entidade pública ou privada com anuência do expedidor ou destinatário. O transportador pode ministrar parte do treinamento (módulos 1 e 2), com anuência do expedidor ou destinatário.

Cada trabalhador que atua com produtos perigosos deve receber: o treinamento funcional específico e de segurança concernente com os requisitos aplicáveis; a orientação sobre medidas de proteção quanto aos riscos associados aos produtos perigosos aos quais eles podem ficar expostos em seu local de trabalho, incluindo medidas específicas que o expedidor tenha implementado para proteger seus trabalhadores da exposição; a orientação sobre métodos e procedimentos para evitar acidentes, como um procedimento apropriado para manuseio de embalagens contendo produtos perigosos. A empresa responsável pela operação das instalações de carregamento, descarregamento e transbordo deve contratar somente trabalhadores que tenham sido capacitados e aprovados de acordo com essa norma.

Um trabalhador que manuseie produtos perigosos, para assumir ou mudar de função, deve ter sido treinado, no mínimo, nos módulos básicos 1 a 5 (Anexo A) para poder desenvolver tais atividades antes de ter sido aprovado no treinamento, desde que o desempenho nas funções de carregamento, descarregamento e transbordo esteja sob supervisão direta de outro trabalhador apropriadamente capacitado e aprovado para tal; e o treinamento seja completado nos demais módulos e aprovado após assumir ou mudar de função.

Um treinamento similar recebido anteriormente em uma outra instalação ou de outra fonte pode ser utilizado para satisfazer os requisitos deste novo treinamento, desde que um registro adequado do treinamento anterior possa ser obtido e esteja válido. O treinamento deve ser avaliado e complementado de acordo com as características da nova instalação. O treinamento teórico deve ter no máximo a participação de 20 pessoas.

A simulação prática de operação e de situações de emergência deve ser feita em equipes com duas pessoas, sendo a avaliação de desempenho realizada individualmente, considerando as características das instalações. Independentemente do prazo para a atualização obrigatória, o treinamento deve ser reaplicado quando ocorrerem mudanças em: produtos manuseados; equipamentos de transferência; controles; e procedimentos e responsabilidades operacionais (plano de ação de emergência).

A qualificação das empresas de transporte de produtos com riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente

Os produtos com potencial de risco são aqueles com probabilidade de ocorrência de perigos que causem lesão física e/ou prejuízo à saúde, ao meio ambiente ou à propriedade e o produto químico perigoso é toda substância ou preparado que tiver sido classificado como perigoso, em função do tipo e do grau de riscos físicos que oferecem para a saúde das pessoas, para a segurança e para o meio ambiente. É importante que a empresa de transporte tenha implementado um programa de gestão ambiental visando a sustentabilidade, incluindo reciclagem ou reaproveitamento de materiais, produtos, insumos e recursos naturais utilizados na prestação de serviços.

Igualmente, a direção da empresa de transporte deve definir os indicadores mensuráveis para os aspectos da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente; os métodos para sua medição; as metas e os prazos para atendimento de todos os indicadores de desempenho. As metas devem ser analisadas e revisadas, no mínimo anualmente, após a análise crítica pela direção. Os indicadores de desempenho definidos pela direção da empresa devem ser coerentes com a política da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, e incluir no mínimo os indicadores listados na tabela abaixo.

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Para a gestão de sua mão de obra, as empresas devem dispor de um programa aos trabalhadores para verificar se estão em condições saudáveis para a realização do trabalho e que não estão sob influência externa, inclusive dependência de drogas e/ou álcool. A empresa deve definir formalmente os equipamentos de proteção individual/coletivos necessários para cada fase do processo e assegurar sua disponibilidade.

Deve assegurar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e que sejam tomadas ações imediatas para substituir os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e EPI defeituosos ou que estejam em falta ou vencidos. A empresa deve estabelecer e manter planos e procedimentos para identificar, atender, prevenir e minimizar doenças e lesões que possam estar associadas ao trabalho dos trabalhadores.

A empresa deve documentar, implementar, manter e revisar, pelo menos anualmente, um procedimento de primeiros socorros. Deve desenvolver ou aderir a programas de boas práticas que incentivem o bom comportamento e as regras de segurança no desempenho das suas funções.

Em relação à competência e treinamento, a empresa de transporte deve identificar os conhecimentos específicos e a habilidade ou experiência apropriada requerida para cada função da área operacional e demais áreas que afetem a qualidade, saúde, segurança e meio ambiente; documentar, implementar e manter procedimentos para identificar periodicamente, no mínimo anualmente, as necessidades de treinamento e providenciá-lo para o pessoal que executa atividades que podem implicar em riscos de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente. Deve ser mantido o registro de treinamento.

A transportadora deve estabelecer um plano de treinamento que inclua no mínimo a prevenção de incidentes/acidentes, devendo prever precauções contra derrames e quedas de volumes durante o manuseio, modo correto de abrir e fechar válvulas nos equipamentos de transporte a granel, verificação de aberto/fechado das válvulas e drenos; o atendimento a emergências; a comunicação e a análise do incidente e acidentes; o manuseio, armazenamento e transporte de produtos com potenciais de risco; o uso e a conservação de EPI; a comunicação eletrônica; os primeiros socorros; as emergências no transporte; as operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga. Para o transporte de produtos perigosos, a empresa deve atender à NBR 16173; realizar simulados de atendimento a emergências pelo menos uma vez ao ano, envolvendo todos os trabalhadores; e operar máquinas e equipamentos especiais.

Deve, ainda, treinar os trabalhadores recém-designados para operações com equipamentos diferentes daqueles que operava (transferência de habilidades para trabalhadores). Em termos de conscientização, deve assegurar que os trabalhadores estejam conscientes quanto à política da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente; aos aspectos ambientais significativos e aos impactos ambientais reais ou potenciais associados com seu trabalho; aos perigos e riscos significativos; à sua contribuição para a eficácia do sistema de gestão; e às implicações de não estar conforme com os requisitos do sistema de gestão, incluindo o não atendimento aos requisitos legais e outros requisitos da organização.

Além disso, o efetivo gerenciamento de risco em transporte deve ser considerado um processo contínuo para a redução e avaliações de risco. O gerenciamento de risco é a chave para um efetivo programa de segurança no transporte. para o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário, por meio de orientações para a elaboração de programa de gerenciamento de risco (PGR), cujo objetivo é a prevenção dos eventos acidentais.

O PGR consiste em um documento que estabelece os mecanismos técnicos e administrativos para a gestão preventiva dos riscos decorrentes da atividade de transporte, com vistas à redução e controle dos fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes. O PGR deve contemplar no mínimo a seguinte estrutura: introdução; objetivo; a caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de influência; a análise de risco; a revisão da análise de risco; a gestão do programa; os procedimentos operacionais; o gerenciamento de mudanças; a manutenção e a garantia de integridade; a investigação de acidentes e incidentes; o plano de ação de emergência; a capacitação dos recursos humanos; a equipe responsável pela elaboração do programa. Para o caso de transporte de produtos perigosos é necessário a elaboração do PGR e do plano de ação de emergência (PAE), seguindo as diretrizes da NBR 15480.

A NBR 15518 de 12/2021 – Transporte rodoviário de carga — Sistema de qualificação para empresas de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambienteestabelece os requisitos de gestão para qualificação de empresa de transporte para movimentar (manuseio e distribuição) e transportar produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente, englobando uma variedade de requisitos que objetivam principalmente: minimizar os riscos potenciais para os trabalhadores das empresas de transporte, contratados e comunidade em geral, no exercício de atividades ligadas ao transporte, reduzindo continuamente incidentes/acidentes que podem ameaçar a saúde humana, a segurança e o meio ambiente; melhorar os procedimentos operacionais das empresas de transporte, voltados para o foco de saúde, segurança e meio ambiente; promover, em todos os níveis hierárquicos, o senso de responsabilidade individual relacionado ao meio ambiente, à segurança e à saúde ocupacional, e o senso de prevenção de todas as fontes potenciais de risco associadas às suas operações e locais de trabalho, gerando melhorias no desempenho operacional; promover a melhoria contínua na gestão da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.

Uma carga a granel é aquela transportada sem qualquer embalagem ou recipiente, sendo contida pelo próprio tanque, vaso, caçamba, carroceria, contêiner-tanque ou contentor para granéis. Uma carga embalada é aquela transportada em embalagens, IBC, embalagens grandes, tanques portáteis e contentores de múltiplos elementos para gás (MEGC) que não se enquadrem na definição de contêiner da Convenção Internacional sobre Segurança de Contêineres (CSC).

Assim, o produto químico perigoso para o transporte é todo produto químico classificado como perigoso para o transporte conforme relação de produtos perigosos definidos na legislação. A empresa de transporte deve identificar as questões externas e internas que afetem sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos do seu sistema de gestão para atender às necessidades do mercado em que atua.

A empresa de transporte deve planejar, documentar e implementar o sistema de qualificação para um escopo definido. O escopo deve apresentar: a abrangência dos serviços incluídos no sistema de qualificação (local, regional, nacional ou internacional); os tipos de serviços de transporte executados (fracionado, carga geral, granel, contêiner, etc.); os tipos de produtos transportados (mudanças, químicos, perigosos, frigorificados, alimentícios, etc.); a parte da organização envolvida no escopo (matriz, filiais, terminais, franquias, representantes, agentes, etc.); as partes interessadas que sejam pertinentes e as respectivas necessidades e expectativas.

O sistema de gestão da empresa de transporte deve ser documentado contendo no mínimo: a política da qualidade, saúde, segurança e/ou meio ambiente; os indicadores de desempenho estabelecidos nesta norma; o organograma da empresa; o escopo de seu sistema de qualificação; a lista dos processos e sua inter-relação; a lista dos principais procedimentos de negócios (ver Seção 8) e de apoio (ver Seção 7).

A empresa de transporte deve apresentar um plano documentado prevendo a garantia de todo transporte realizado, devendo atender no mínimo a qualificação do condutor de acordo com a categoria do veículo e o tipo de transporte realizado; a garantia das condições de segurança técnicas e operacionais do veículo; o estabelecimento de procedimentos de emergência para todo serviço executado; o estabelecimento de rotas, contendo no mínimo origem, destino e pontos de parada; a definição de critérios de movimentação (manuseio e distribuição) e armazenamento, quando aplicável.

A direção da empresa de transporte deve estabelecer e documentar sua política de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente. A política deve incluir o compromisso com a melhoria contínua e o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.

A direção da empresa de transporte deve assegurar que a política de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente seja compreendida, implementada e mantida por todos os trabalhadores (funcionários e terceiros) que executam atividades que afetam o serviço. A política de gestão deve conter: o compromisso com a qualidade, saúde, segurança, meio ambiente, responsabilidade social e sustentabilidade; o atendimento aos requisitos legais; os compromissos com a moral, ética e boas práticas; o comprometimento com a melhoria contínua do desempenho do sistema de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde.

Isso deve estar disponível a todas as partes interessadas (acionistas, trabalhadores, fornecedores, comunidade, clientes) e promover o comprometimento e a participação de todos. Para assegurar a efetiva qualificação, a direção da empresa de transporte deve definir, documentar e comunicar as relações de responsabilidades e autoridades, indicando claramente os responsáveis pela aprovação e implementação de documentos e procedimentos referentes a esta norma.

A direção da empresa de transporte deve indicar um membro da administração como coordenador de saúde, segurança e meio ambiente. Este coordenador, independentemente de outras responsabilidades, deve ter autoridade e responsabilidade definidas que incluam: planejar e gerenciar a implantação do sistema de gestão de transporte; assegurar que os processos do sistema de gestão de transporte estão estabelecidos e mantidos; relatar à direção o desempenho do sistema de gestão de transporte e dos indicadores de desempenho, incluindo necessidades de melhoria.

Caso a empresa de transporte decida pela terceirização de seu coordenador, este deve participar do dia a dia da empresa. Este coordenador pode ser o mesmo coordenador da qualidade ou outro trabalhador. A empresa deve designar formalmente um coordenador de segurança de produtos e bens perigosos, que deve gerar um relatório anual sobre as atividades da empresa no transporte de produtos e bens perigosos.

A empresa de transporte deve ter procedimentos para identificar e avaliar riscos potenciais à qualidade, saúde, segurança e meio ambiente ligados à operação, incluindo no mínimo: os aspectos que têm ou podem ter um impacto significativo; os critérios para identificação da significância, contemplando probabilidade de ocorrência e potencial impacto; o atendimento aos requisitos legais; o alcance dos resultados pretendidos; a prevenção ou redução de efeitos indesejáveis; a melhoria contínua. As diretrizes do Anexo A para avaliação de riscos podem ser seguidas como critérios orientativos.

A empresa de transporte deve manter atualizados a relação dos requisitos legais e as normas referenciais aplicáveis aos seus serviços que possam afetar a saúde, a segurança, o meio ambiente e a qualidade das operações, e determinar como estes requisitos aplicam-se à empresa. A direção da empresa de transporte deve verificar e evidenciar o atendimento aos requisitos legais e normas referenciais aplicáveis e demonstrar o seu completo atendimento.

Como melhorar continuamente a gestão da energia em sua empresa

A gestão da energia é o processo de rastreamento e otimização do consumo de energia para conservar o uso em um edifício. Existem algumas etapas para esse processo, como a coleta e análise de dados contínuos em que se identifica as otimizações em programações de equipamentos, pontos de ajuste e taxas de fluxo para melhorar a eficiência energética. Também, pode-se calcular o retorno do investimento, em que as unidades de energia economizadas podem ser medidas e calculadas da mesma forma que as unidades de energia fornecidas. Depois pode-se executar as soluções de otimização de energia.

Dessa forma, a qualidade da revisão energética é influenciada pela disponibilidade, qualidade e análise dos dados coletados, e pela competência e disponibilidade das pessoas que efetuam as análises. Quando uma revisão energética é realizada pela primeira vez, a questão inicial é a disponibilidade de dados.

A revisão energética pode ser melhorada à medida em que a organização ganha mais experiência com a gestão de dados (energéticos e não energéticos relevantes) e com a tomada de decisão baseada na análise dos dados energéticos. Uma boa prática é utilizar os resultados de auditorias energéticas ou estudos de engenharia como parte da revisão energética.

Os intervalos determinados para a atualização da revisão energética podem ser diferentes para cada elemento da revisão energética. Uma gestão efetiva de mudanças e processos robustos de comunicação suportam atualizações oportunas da revisão energética em resposta a grandes mudanças nas instalações, equipamentos, sistemas e processos.

A análise do uso e consumo de energia fornece uma compreensão do uso e consumo de energia da organização. A organização avalia os tipos de energia que cruzam as fronteiras do sistema de gestão de energia (SGE), no mínimo. Eles podem incluir tipos de energia adicionais na análise. Os tipos de energia podem incluir calor (vapor), biomassa (por exemplo, cana de açúcar, carvão), eletricidade e combustíveis fósseis (por exemplo, gás natural, produtos de petróleo).

Em algumas organizações, isso pode incluir energia, como ar comprimido, vapor, água fria ou quente e água de resfriamento. Normalmente, para os tipos de energia, deve-se excluir a matéria-prima, exceto onde a matéria prima também contribui para a energia dentro do escopo e das fronteiras do SGE. A determinação dos tipos de energia pode ser realizada por meio de uma revisão dos registros existentes (por exemplo, contas das concessionárias, recibos de entrega de combustível, registros de aquisição).

É uma boa prática examinar os fluxos de energia e os usos finais, para assegurar que todos os tipos de energia sejam identificados, o que pode incluir calor rejeitado ou produtos intermediários com conteúdo de energia útil. Possíveis tipos de dados de energia, de uso e de consumo incluem: as contas de concessionárias compiladas para o período de avaliação para cada tipo de energia (eletricidade, óleo combustível, gás natural, vapor, etc.), incluindo itens de linha individuais para encargos de energia; sempre que possível, as contas devem ser verificadas quanto à precisão em relação às leituras dos medidores da concessionária e não com base nas estimativas da concessionária; é necessária atenção para verificar se o período de consumo da energia e o período representado pelas faturas compiladas correspondem entre si; se faltarem dados durante o ano selecionado para um mês, dados interpolados ou comparáveis para o mesmo mês, em um ano diferente, podem ser usados para assegurar que o registro da linha de base represente as condições operacionais típicas do respectivo mês; a informação documentada sobre a razão para o novo ponto de dados é importante; as faturas ou outros registros de compra de outro (s) tipo (s) de energia, como óleo combustível, carvão ou biocombustíveis, que podem ser entregues periodicamente e armazenados no local; as faturas ou outros registros de compra de ar comprimido, vapor e água quente e fria; as leituras de medidores de concessionárias e submedidores aplicáveis (registrados manualmente ou eletronicamente) para o consumo da energia de instalações, equipamentos, sistemas e processos; as estimativas de consumo de energia (dados de consumo); os modelos de simulação de uso de energia e consumo; os dados de equipamento (por exemplo, rendimentos da placa de identificação, eficiências declaradas pelo fabricante de manuais de equipamentos, listas de inventário de ativos, folhas de dados); condições de operação do equipamento, como configurações da máquina e programações de operação; os registros de manutenção semanais ou diários (por exemplo, registros da casa da caldeira, horas de funcionamento do compressor); os registros de serviço (por exemplo, registros de visitas de serviço do fornecedor ou distribuidor); os dados do sistema de controle e extratos de um histórico de dados/banco de dados; os relatórios de auditoria energética ou estudos de engenharia; os instrumentos portáteis e registradores de dados; os registros de revisões energéticas anteriores.

Depois que o programa é implementado, quando uma não conformidade é detectada, o primeiro passo é tomar as medidas adequadas para resolver a situação imediatamente (correção), por exemplo, quando houver uma pressão de ar comprimido reduzida devido a um filtro sujo, substituir o filtro. Usando este exemplo, uma ação corretiva poderia ser determinar porque o filtro estava sujo e abordar as causas-raiz para evitar a recorrência.

Quando uma não conformidade for analisada criticamente e uma ação corretiva for determinada, a organização precisa considerar se uma não conformidade semelhante existe em outro lugar e se é provável que se repita ou ocorra potencialmente em outro processo e/ou parte da organização. A empresa deve determinar a extensão das ações que precisam ser tomadas, com base no efeito potencial da não conformidade. Deve implementar qualquer ação necessária com base nesta análise crítica.

Isso poderia ser realizado usando vários métodos, como, mas não se limitando a: análise da causa-raiz, oito disciplinas para a resolução de problemas (8D), método dos 5 Porquês, modo de falha e análise de efeito (FMEA) ou diagramas de análise de causa e efeito. Enfim, as empresas podem demonstrar conformidade com o requisito de melhoria contínua do desempenho energético, usando uma variedade de abordagens e considerando o contexto da organização.

A melhoria nos resultados mensuráveis, em comparação com um período de referência (por exemplo, linha de base) ou condição (por exemplo, business-as-usual), demonstra melhoria de desempenho energético. Os ajustes serão normalmente necessários para levar em conta o impacto de variáveis relevantes ou fatores estáticos no desempenho energético do período ou condições atuais e de referência.

Ser mensurável não significa necessariamente ser medido. Medição é o processo usado para chegar a um valor. Os cálculos ou as estimativas de engenharia podem ser usados como o processo para medir o desempenho energético no nível do sistema ou subsistema. Isso pode ser para a organização como um todo ou para um sistema dentro da organização.

A NBR ISO 50004 de 09/2021 – Sistema de gestão da energia – Guia para implementação, manutenção e melhoria do sistema de gestão da energia da NBR ISO 50001 fornece diretrizes práticas e exemplos para estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão da energia (SGE) de acordo com a abordagem sistemática da NBR ISO 50001:2018. A orientação neste documento é aplicável a qualquer organização. Ele não fornece a orientação sobre como desenvolver um sistema de gestão integrado. Embora a orientação nesse documento seja consistente com os requisitos da NBR ISO 50001:2018, ela não fornece as interpretações desses requisitos.

Esse documento fornece orientação prática ao implementar os requisitos de um sistema de gestão da energia (SGE) com base na NBR ISO 50001. Ele mostra à organização como adotar uma abordagem sistemática para alcançar a melhoria contínua no SGE e no desempenho energético. Esse documento não é prescritivo. Cada organização pode determinar a melhor abordagem para adotar os requisitos da NBR ISO 50001.

Assim, o usuário é aconselhado a usar este documento com a NBR ISO 50001 e seus anexos. Esse documento fornece orientação para usuários com diferentes níveis de gestão da energia, consumo da energia e experiência com SGE. Cada Seção explica como uma organização pode abordar uma parte de um SGE.

As ferramentas práticas, métodos, estratégias e exemplos são fornecidos para ajudar as organizações a implementar um SGE e melhorar continuamente o desempenho energético. Os exemplos e abordagens apresentados neste documento são apenas para fins ilustrativos. Eles não pretendem representar as únicas possibilidades, nem são necessariamente adequados para todas as organizações.

Ao implementar, manter ou melhorar um SGE, é importante que as organizações selecionem abordagens adequadas às suas necessidades. A gestão da energia é sustentável e mais eficaz quando está integrada aos processos gerais de negócios de uma organização (por exemplo, operações, finanças, qualidade, manutenção, recursos humanos, compras, saúde e segurança e política ambiental).

A NBR ISO 50001 pode ser integrada com outras normas de sistema de gestão (MSS), como a NBR ISO 9001, NBR ISO 14001, ISO 45001 e NBR ISO 55001. A integração pode ter um efeito positivo na cultura e na prática de negócios, incorporando a gestão da energia na prática diária, melhorando a eficiência operacional e a redução dos custos operacionais relacionados ao sistema de gestão. A estrutura de alto nível (HLS) comum das MSS suporta esta integração.

O compromisso e o engajamento contínuos da Alta Direção são essenciais para a implementação, manutenção e melhoria eficazes do SGE e para alcançar a melhoria contínua do desempenho energético. A Alta Direção garante que o SGE esteja alinhado com a direção estratégica da organização e demonstra o seu compromisso por meio de ações de liderança que garantem a alocação contínua de recursos, incluindo as pessoas para implementar, manter e melhorar o SGE ao longo do tempo.

Dessa forma, deve-se levar em conta que a gestão da energia envolve a determinação de questões estratégicas, isto é, questões que podem afetar, positiva ou negativamente, os resultados pretendidos do SGE. A determinação dessas questões (internas e externas) serve para conectar o SGE com a direção e as metas estratégicas da organização.

Exemplos de questões internas incluem, mas não estão limitados a: direção estratégica e gestão organizacional; processos, sistemas e fatores operacionais; idade e condição dos equipamentos e sistemas; indicadores de desempenho da organização. Quando o contexto de uma organização é bem compreendido, ele auxilia no estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua do SGE da organização e do desempenho energético.

A compreensão do contexto promove a discussão entre a Alta Direção e as partes interessadas relevantes e assegura que as mudanças nas circunstâncias e outras questões sejam abordadas para beneficiar o SGE. Parte integrante deste processo é compreender os objetivos e a cultura da organização. Isso ajuda a alinhar o SGE com as práticas e abordagens preferenciais usadas pela organização para conduzir as suas operações de negócios.

As saídas do contexto são usadas para planejar, implementar e operar o SGE, de forma a fornecer valor contínuo à organização. A Alta Direção está em melhor posição para assegurar que o SGE reflita o contexto organizacional e continue a fornecer os benefícios esperados para a organização. As questões internas e externas mudam com o tempo.

Para assegurar que o contexto permaneça atual, a organização pode conduzir análises de seu contexto em intervalos planejados e por meio de atividades como análise crítica pela direção. As organizações podem abordar esse requisito por meio de discussões e conversas estruturadas e por revisão das fontes de informação. Ao nível estratégico, ferramentas como análise SWOT, análise PESTLE ou análise TDODAR podem ser usadas para a identificação e avaliação de questões contextuais.

Uma abordagem mais simples, como o brainstorming, pode ser útil para as organizações, dependendo do tamanho e da complexidade de suas operações. Os processos e as saídas de processos usados para avaliar o contexto da organização podem ser considerados necessários para a eficácia do SGE e podem ser mantidos como informações documentadas.

Convém que os gatilhos e a frequência de análise crítica para conduzir esses processos também sejam determinados nas informações documentadas. Igualmente, deve-se assegurar que a organização estabeleça uma estrutura formal para identificar e responder às necessidades e expectativas das partes relevantes internas e externas.

Uma organização determina as partes interessadas relevantes para o seu desempenho energético ou para o seu SGE. As partes relevantes podem ser internas (por exemplo, empregados relacionados ao uso significativo da energia (USE) que afetam o desempenho energético, uma equipe de gestão da energia que afeta o desempenho do SGE) ou externas (por exemplo, fornecedores de equipamentos que podem impactar o desempenho da energia, clientes que podem ser percebidos como afetados pelo desempenho energético da organização).

Espera-se que a organização obtenha compreensão suficiente das necessidades e expectativas expressas das partes interessadas internas e externas que foram consideradas relevantes pela organização. Convém que a compreensão dessas necessidades e expectativas seja suficiente para atender aos requisitos da organização. Os requisitos legais refletem as necessidades e expectativas que são obrigatórias, porque foram incorporados às leis, regulamentos, autorizações e licenças por decisões governamentais ou judiciais.

Os requisitos legais referem-se aos requisitos obrigatórios aplicáveis relacionados ao uso da energia de uma organização, consumo da energia e eficiência energética. Como exemplos de requisitos legais, podem ser incluídos, mas não estão limitados a: requisitos legais locais, estaduais, municipais, nacionais e internacionais; padrões de desempenho energético exigidos por lei para equipamentos; avaliação energética regulamentada ou requisitos de auditoria energética; códigos de construção relacionados com a energia e os requisitos de construção; situação financeira da organização; estrutura organizacional e hierarquia; conhecimento do funcionário e cultura organizacional; missão e visão da empresa.

Como exemplos de questões externas podem ser incluídos, mas não estão limitados a: econômico e financeiro; segurança do abastecimento da energia; tecnologia; cultural, social e política; geográfico; requisitos legais/outros; meio ambiente; restrições ao consumo de energia; circunstâncias naturais e competitivas; códigos de armazenamento, distribuição e transporte da energia; padrões mínimos de eficiência energética; proibição ou limitação da aplicação de uma determinada energia para uma finalidade específica; códigos de instalação de tipo de energia.

Outros requisitos podem se referir a acordos ou iniciativas voluntárias, arranjos contratuais ou requisitos corporativos assinados pela organização, relacionados à eficiência energética, uso da energia e consumo da energia. Outros requisitos só se tornam requisitos da organização quando esta os adota.

Como exemplos de outros requisitos podem ser incluídos, mas não estão limitados a: diretrizes ou requisitos organizacionais; acordos com clientes ou fornecedores; acordos com o escritório central; diretrizes não regulamentares; princípios voluntários ou códigos de prática; acordos voluntários de energia; requisitos das associações comerciais; acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais; compromisso público da organização ou de sua organização-mãe; especificações mínimas voluntárias para desempenho energético emitidas por agências governamentais ou privadas; limites da rede ao fornecimento de eletricidade ou gás, ou limitações às exportações de eletricidade para a rede.

A organização pode consultar as partes interessadas ou usar outros métodos para categorizar suas necessidades e seus requisitos. Uma categoria pode ser informação sobre requisitos legais e outros requisitos, que podem ser obtidos de uma variedade de fontes, como departamentos jurídicos internos, governo ou outras fontes oficiais, consultores, órgãos profissionais e vários órgãos reguladores. Se a organização já possuir um processo para determinar os requisitos legais, esse processo pode ser usado para identificar e acessar os requisitos legais relacionados à energia.

Convém que o processo usado para identificar os requisitos legais seja claro e inclua uma descrição de como a conformidade é avaliada e assegurada. Há uma orientação sobre a avaliação do compliance com os requisitos legais e outros requisitos. A consideração antecipada dos requisitos legais e outros requisitos pode auxiliar a organização a identificar os dados relacionados que são necessários e tratados na revisão energética.

Pode ser útil estabelecer e manter uma lista, banco de dados ou sistema de registro de requisitos legais e outros requisitos para que as suas implicações possam ser consideradas para outras partes do SGE, incluindo USE, controles operacionais, registros e comunicação. Uma segunda categoria pode surgir quando a organização incorpora voluntariamente as necessidades e os requisitos das partes interessadas como seus próprios.

Por exemplo, uma organização poderia ver um desempenho energético aprimorado (conforme defendido por uma parte externa interessada) como proporcionando vantagens comerciais à organização e optar por adotar as recomendações da parte externa interessada. Como as necessidades e os requisitos das partes interessadas podem mudar com o tempo, a organização pode incluir um processo para uma análise crítica periódica de seus requisitos que foram incorporados ao SGE.

Esta análise crítica pode alertar a organização sobre itens como: as mudanças nos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos; as mudanças nas operações da organização que podem afetar os requisitos aplicáveis; as mudanças nas necessidades e recomendações das partes interessadas externas; as mudanças em equipamentos ou tecnologia que tragam novos requisitos de operação e manutenção. Para determinar o escopo do sistema de gestão da energia, deve-se assegurar que a organização o estabeleça e as fronteiras do SGE, o que permite que a organização concentre os seus esforços e recursos na gestão da energia e na melhoria do desempenho energético.

Com o tempo, o escopo e as fronteiras podem mudar devido à melhoria do desempenho energético, mudanças organizacionais ou outras circunstâncias. O SGE é revisado e atualizado conforme necessário para refletir as mudanças. Os itens a serem considerados ao determinar o escopo e as fronteiras são encontrados na tabela abaixo.

Normalmente, a equipe de gestão da energia desenvolve o escopo e as fronteiras do SGE documentados com base nas informações da Alta Direção em relação às atividades e aos limites físicos ou organizacionais a serem cobertos pelo SGE. A documentação do escopo e das fronteiras do SGE pode estar em qualquer formato. Por exemplo, eles podem ser apresentados como uma lista simples, mapa, desenho de linha ou como uma descrição escrita indicando o que está incluído no SGE.

Para o sistema de gestão da energia, deve-se assegurar que a organização determine e implemente os processos necessários para a melhoria contínua. Isso inclui os processos que são necessários para a implementação eficaz e melhoria contínua do sistema, como auditoria interna, análise crítica pela direção e outros. Também inclui os processos necessários para quantificar e analisar o desempenho energético.

O nível em que os processos precisam ser determinados e detalhados pode variar de acordo com o contexto da organização. A NBR ISO 50001:2018 usa a abordagem comum da ISO para MSS, onde o objetivo é melhorar a consistência e o alinhamento da MSS, fornecendo um HLS unificado e acordado, texto central idêntico e termos e definições centrais comuns.

Isso é particularmente útil para as organizações que optam por operar um único sistema de gestão (às vezes chamado de integrado) que pode atender aos requisitos de duas ou mais MSS simultaneamente. O HLS não se destina a fornecer uma ordem sequencial de atividades a serem realizadas ao desenvolver, implementar, manter e melhorar continuamente uma MSS.

O HLS como um todo tem como objetivo permitir que uma organização atinja a melhoria contínua e é baseado na abordagem PDCA. Os elementos da MSS são organizados em torno das atividades funcionais em uma organização, conforme mostrado na figura abaixo.

É uma boa prática manter o SGE o mais simples e fácil de entender possível e, ao mesmo tempo, atender aos requisitos da ABNT NBR ISO 50001:2018. Por exemplo, convém que os objetivos organizacionais para gestão da energia e desempenho energético sejam razoáveis, alcançáveis e alinhados com as prioridades organizacionais ou comerciais atuais.

Convém que a documentação seja direta e adequada às necessidades organizacionais, bem como fácil de atualizar e manter. À medida que o sistema de gestão se desenvolve com base na melhoria contínua, convém que a simplicidade seja mantida. Convém que o SGE para cada organização reflita e seja tão único quanto aquela organização.

Os processos do SGE para uma organização complexa podem ser mais detalhados para gerenciar, com eficácia a eficiência, o uso e o consumo de energia. As organizações de menor complexidade poderiam exigir somente abordagens simples e os processos mínimos e informações documentadas, conforme estabelecido na NBR ISO 50001:2018 para um SGE eficaz. Por exemplo, em uma organização de baixa complexidade, a coleta de dados de energia pode ser tão simples quanto registrar as leituras do medidor da concessionária de gás e eletricidade, manualmente, em uma planilha.

Para que uma organização complexa gerencie a energia de maneira eficaz, a coleta de dados provavelmente precisaria incluir coleta e transmissão eletrônicas de várias fontes de dados em toda a organização, incluindo dados de submedidores. O pessoal que compõe a equipe de gestão da energia deve ser autorizado pela Alta Direção a comunicar as decisões às suas respectivas áreas e a assegurar que mudanças para melhorar o desempenho energético sejam implementadas.

A abordagem da equipe de gestão da energia se beneficia da diversidade de habilidades e conhecimentos dos indivíduos. Convém que a organização considere a elaboração da gestão da energia e da melhoria da capabilidade e da capacidade em toda a organização. Isso pode incluir treinamento adicional e rotatividade dos membros da equipe de gestão da energia.

Ao selecionar os membros da equipe de gestão da energia (apropriadamente ao tamanho e à complexidade da organização), convém que a Alta Direção considere o seguinte: o pessoal representando uma combinação de habilidades e funções para abordar tanto os componentes técnicos como os organizacionais do SGE; os tomadores de decisões financeiras ou pessoal com acesso a estes; os gerentes de desenvolvimento de negócios; os representantes de outros sistemas de gestão; um gerente ambiental; o pessoal de compras ou gerentes da cadeia de suprimentos, como apropriado; o pessoal operacional, particularmente aqueles que executam tarefas associadas aos USE; os representantes dos inquilinos ou do administrador do edifício em edifícios comerciais, onde apropriado; os indivíduos que possam assumir a responsabilidade pelos controles operacionais ou outros elementos do SGE; o pessoal de manutenção e instalação; a produção ou outro pessoal que já poderia estar envolvido em mecanismos de melhoria, como equipes de melhoria contínua; os indivíduos que promoverão a integração do SGE na organização; as pessoas comprometidas com a melhoria do desempenho energético e capazes de promover o SGE em toda a organização; os representantes de diferentes turnos, quando aplicável; o pessoal responsável por treinamento ou desenvolvimento profissional, como apropriado; os representantes de contratados e/ou de atividades terceirizadas; o pessoal que não está necessariamente trabalhando diretamente com o uso da energia, mas que poderia ser importante, por exemplo, acessando dados críticos (contas de energia elétrica, dados de gestão de edifícios, dados financeiros, etc.), fazendo alterações nas práticas de trabalho ou aumentando a conscientização.