A conformidade das portas resistentes ao fogo de edificações

As portas resistentes ao fogo para entradas de edificações possuem uma tipologia de giro, são construídas com folha (s), marco, ferragens e, eventualmente, bandeira que atendam às características da norma, destinadas a entrada de unidade autônoma e compartimentos específicos. Uma unidade autônoma é uma parte de edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependência e instalações de uso comum da edificação, assinalada por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da legislação vigente.

Os compartimentos específicos de edificações são os setores que se destinam a um uso determinado e próprio e que, por essa razão, são separados do restante da edificação por paredes e portas. Enquadram-se nesta categoria os quartos de hotel e de hospital, as salas de aula e os laboratórios de uma escola, as salas de máquina e de transformação de energia e áreas técnicas em geral, depósitos, cozinhas, etc.

Pode-se dizer que a resistência ao fogo é a capacidade da porta resistente ao fogo de suportar o fogo, proteger ambientes contíguos durante a ação caracterizada pela capacidade de confinar o fogo (integridade e isolamento térmico) e manter a estabilidade ou resistência mecânica por determinado período. Esta propriedade é determinada mediante ensaio realizado conforme a NBR 6479.

São consideradas ferragens obrigatórias para as portas resistentes ao fogo com duas folhas as dobradiças: no mínimo três iguais por folha; as fechaduras: no caso de necessidade de instalação de porta com duas folhas, exclusivamente para permitir passagem ocasional de objetos com grandes dimensões, a folha destinada à vazão de pessoas deve ter as ferragens obrigatórias da porta com uma folha.

A outra folha, que pode ser aberta pelo tempo estritamente necessário à passagem dos objetos, deve ter como ferragens obrigatórias o mínimo de três dobradiças e os ferrolhos superior e inferior. No caso de as duas folhas serem destinadas à passagem de pessoas, duas situações se estabelecem: abertura contrária ao fluxo e abertura no sentido do fluxo.

Na primeira situação, a folha que fecha em primeiro lugar deve ser dotada de fechadura do tipo cremona retrátil, com travamento superior e inferior, e a outra deve possuir fechadura conforme determinado na norma. Na segunda situação, ambas as folhas devem ser dotadas de barras antipânico e, caso seja necessário (se tiverem fechamento automático), selecionador de fechamento.

As condições especificadas na NBR 11785 devem ser atendidas. Os visores ou a utilização de vidro nas portas PRF/EI devem ser divididos em duas categorias em relação à área que ocupam na folha da porta. Na primeira categoria, a área está limitada a 0,10 m², sendo que a menor dimensão não pode superar 0,20 m e a maior não pode superar 0,50 m.

Na segunda categoria, esta área pode ser superada, podendo alcançar dimensões condicionadas apenas pelas características e limitações construtivas da folha. Estas áreas correspondem à abertura efetuada na folha para a inserção do vidro.

Na primeira categoria, a integridade do visor deve corresponder ao período completo de classificação da porta, e o isolamento térmico deve ser garantido no mínimo por 50% deste período. Na segunda situação, a integridade e o isolamento térmico do visor devem corresponder ao período completo de classificação da porta.

O fabricante, ao especificar o projeto e o procedimento de fabricação da porta, que devem se enquadrar em uma das classes estipuladas na norma, deve realizar, em laboratório acreditado, integrante da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE), os ensaios descritos na norma. Para isto, devem ser confeccionados seis protótipos completos, seguindo o projeto e o procedimento de fabricação adotados, levando-se em conta a dimensão do vão livre.

Os resultados dos ensaios se aplicam aos produtos com dimensões menores ou no máximo excedendo em 15% a área da folha da porta submetida à avaliação. Três protótipos devem ser encaminhados ao laboratório. Os protótipos entregues para ensaio devem ser acompanhados de seu respectivo projeto construtivo e memorial descritivo.

Nestes documentos devem constar pelo menos as seguintes informações: os vãos livres aos quais o projeto se destina, considerando o disposto na norma; as dimensões dos componentes; os materiais utilizados; o tratamento anticorrosivo dos componentes metálicos ferrosos. Neste caso valem os requisitos especificados na NBR 11742:2018, 5.1.2, onde é descrito o emprego dos métodos das NBR 8094 e ASTM D 610.

Incluir, ainda, no documento o posicionamento das ferragens; a marca e o nome comercial das ferragens utilizadas; a densidade aparente de massa seca do miolo; o teor de umidade natural do miolo; e a massa da folha da porta, sem acessórios. Um dos protótipos deve ser utilizado para verificação das dimensões e desvios indicados na norma.

Os outros protótipos devem ser instalados para a execução dos ensaios de manobras anormais, seguidos de ensaio de resistência ao fogo. A instalação, a critério do fabricante, deve ser feita em parede de alvenaria ou em parede drywall. A resistência ao fogo da parede deve ser 30 min superior à desejada para a porta.

A situação de montagem em parede drywall valida a classificação para portas instaladas em alvenaria, não valendo a situação recíproca. Para esta validação, é necessário que as dimensões da seção do marco não sejam diminuídas. O fabricante cujo projeto foi aprovado em uma das classes deve manter, na produção das portas resistentes ao fogo, a qualidade verificada nos protótipos, quando de sua aprovação. Para isto, deve controlar formalmente a qualidade dos componentes e ferragens utilizados, assim como do conjunto acabado, seguindo rigidamente o projeto original.

A NBR 15281 de 11/2021 – Porta resistente ao fogo para entrada de unidades autônomas e compartimentos específicos de edificações especifica os requisitos para construção, instalação, funcionamento, desempenho, manutenção e ensaio de portas resistentes ao fogo com tipologia de giro, para entrada de unidades autônomas e de compartimentos específicos de edificações. O enclausuramento das escadas e a compartimentação das edificações visam compor a setorização de riscos, de forma a controlar a propagação de fogo e fumaça, permitir a saída segura das pessoas e facilitar as operações de combate e resgate.

Nessas situações, as portas compõem estas soluções. Nesse caso, elas são dotadas de capacidade de suportar a ação do incêndio por determinado período, avaliada por meio de ensaios de resistência ao fogo, com o intuito de conter o incêndio em unidades autônomas e compartimentos específicos onde ele se iniciou.

As portas resistentes ao fogo para entradas de edificações são as com tipologia de giro, construídas com folha (s), marco, ferragens e, eventualmente, bandeira que atendam às características desta norma, destinadas a entrada de unidade autônoma e compartimentos específicos. A unidade autônoma é a parte de edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependência e instalações de uso comum da edificação, assinalada por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da legislação vigente.

Os compartimentos específicos de edificações são os setores que se destinam a um uso determinado e próprio e que, por essa razão, são separados do restante da edificação por paredes e portas. Enquadram-se nesta categoria os quartos de hotel e de hospital, as salas de aula e os laboratórios de uma escola, as salas de máquina e de transformação de energia e áreas técnicas em geral, depósitos, cozinhas, etc.

Quanto à resistência ao fogo, é a capacidade da porta resistente ao fogo de suportar o fogo, proteger ambientes contíguos durante a ação caracterizada pela capacidade de confinar o fogo (integridade e isolamento térmico) e manter a estabilidade ou resistência mecânica por determinado período. Esta propriedade é determinada mediante ensaio realizado conforme a NBR 6479.

As portas resistentes ao fogo abrangidas por esta norma devem ser classificadas, em função do tempo de resistência que apresentam ao fogo de 30 min, 60 min, 90 min, como PRF/EI-30, PRF/EI-60 e PRF/EI-90, respectivamente. Para isto, devem atender às condições de desempenho estabelecidas nessa norma, comprovadas por meio de ensaio, e a outras condições constantes em normas e especificações aplicáveis.

Para saídas de emergências, onde se exigem portas corta-fogo, devem ser utilizadas as portas que atendam às condições especificadas na NBR 11742. Os materiais empregados na fabricação das portas, incluindo folha, marco, ferragens e seus elementos de fixação, devem apresentar compatibilidade entre si para que sejam evitadas reações que provoquem deterioração do conjunto.

Cada porta deve receber uma identificação indelével e permanente, por gravação ou por plaqueta metálica, com as seguintes informações: porta resistente ao fogo PRF/EI-30 ou PRF/EI-60 ou PRF/EI-90, conforme essa norma; identificação do fabricante; número de ordem de fabricação (apenas para a folha da porta); mês e ano de fabricação (apenas para a folha da porta). Incluir a marca do fabricante e tipo do vidro gravados nos vidros empregados na confecção da folha da porta resistente ao fogo ou visores, de maneira indelével, considerando os requisitos da NBR 14925.

A identificação deve ser fixada tanto na (s) folha (s) quanto no marco, em locais visíveis. A unidade de compra é a porta completa, composta por folha (s), marco (s) e ferragens obrigatórios, completamente instalados, embalada de acordo com as condições estabelecidas nesta norma. A porta não pode ser alterada na instalação nem pelo usuário.

Cada lote de portas fornecido deve estar acompanhado de um manual de instruções contendo informações referentes às dimensões e massas nominais, cuidados no transporte, embalagem, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e revestimento. Todas estas informações devem estar em língua portuguesa e de acordo com o descrito nesta norma.

As portas, quando armazenadas na obra, devem permanecer em locais secos e limpos, ao abrigo de intempéries, obedecendo às instruções do fabricante. As portas devem ser instaladas de acordo com as instruções do fabricante, que devem se basear nos requisitos especificados nessa norma.

O marco, ao ser instalado, deve ser completamente preenchido, não deixando vazios ou frestas, utilizando-se para isto argamassa com cimento ou material apropriado que tenha sido empregado no produto ensaiado. Em qualquer situação, tal procedimento deve ser compatível com as condições de ensaio, conforme especificado nessa norma.

A (s) folha (s) deve(m) ser instalada (s) com as folgas previstas nos documentos técnicos e condições previstas nessa norma. A abertura e o fechamento das portas abrangidas por essa norma devem ocorrer de maneira livre, sem qualquer restrição, mantendo as folgas necessárias entre a (s) folha (s) e a soleira, e entre a (s) folha (s) e o marco, em atendimento às instruções do fabricante e obedecendo às folgas máximas estabelecidas na tabela abaixo.

Quando as portas permanecerem abertas no uso normal dos edifícios, elas devem ser dotadas de sistema de fechamento automático, permanecendo travadas por meio de dispositivo eletromagnético e sendo liberadas pela atuação de sistema de detecção de incêndio. O fechamento manual deve ser possível no local pelo destravamento do dispositivo eletromagnético.

Em outras situações, o fechamento automático é facultativo. Quando a porta possuir fechamento automático, ela deve ser dotada de dispositivo moderador de velocidade de fechamento, minimizando o impacto contra o marco.

Para a manutenção, as condições originais de funcionamento da porta devem ser preservadas durante toda a sua vida útil, ficando o usuário responsável por isto, por meio da assistência técnica da empresa fabricante, levando em conta o período de garantia e os profissionais qualificados. A qualquer momento deve ser providenciada a regulagem ou substituição dos elementos que não estejam em perfeitas condições de funcionamento.

As substituições das ferragens devem atender às instruções contidas no manual do produto fornecido pelo fabricante da porta, de forma a não comprometer o seu desempenho original. O mecanismo de fechamento das fechaduras, caso apresente problemas, deve ser substituído por produto com as mesmas características.

As dobradiças, caso necessitem ser substituídas, devem ser trocadas por produto equivalente, sob o ponto de vista dimensional, técnico e de desempenho. Para a aceitação da instalação, para cada edificação, após a conclusão da instalação das portas para entradas de unidade autônomas e de compartimentos específicos de edificações, elas devem ser inspecionadas por profissional legalmente e tecnicamente habilitado, que deve emitir relatório, devidamente registrado em conselho profissional competente, evidenciando o atendimento ou não a todas as condições especificadas nessa norma.

Para os requisitos específicos, dos detalhes construtivos, das dimensões de vão livre, as portas devem ser fabricadas nas dimensões mínimas de vão livre de 660 mm de largura e 2.000 mm de altura, e máxima de 2.400 mm de largura e 3.000 mm de altura. Os vãos livres com largura superior a 1.200 mm devem ter duas folhas com largura igual.

No caso de bandeira e painel, esta condição não é obrigatória. Neste caso, entretanto, a folha móvel deve vedar um vão livre com largura mínima de 800 mm. As portas em que a acessibilidade, conforme a NBR 9050, tiver que ser contemplada na largura mínima para o vão livre, devem ser de 900 mm e 1.500 mm, respectivamente, para uma e duas folhas.

Os materiais que compõem a folha da porta não podem apresentar incompatibilidades de qualquer natureza, capazes de abreviar a vida útil das portas. As portas com duas folhas devem ser dotadas de dispositivos de vedação entre elas, destinadas às situações de incêndio, como mata-juntas ou outros dispositivos.

As folgas admitidas entre o marco e a folha ou entre as folhas (para portas com duas folhas) estão indicadas na tabela abaixo. Quando as portas permanecerem abertas no uso normal dos edifícios, elas devem ser dotadas de sistema de fechamento automático, permanecendo travadas por meio de dispositivo eletromagnético e sendo liberadas pela atuação de sistema de detecção de incêndio.

O fechamento manual deve ser possível no local pelo destravamento do dispositivo eletromagnético. Em outras situações, o fechamento automático é facultativo.

As fechaduras utilizadas devem ser do tipo de embutir, enquadrando-se nas categorias IV, V e VI, conforme as condições especificadas na NBR 14913:2011, Tabela 2. Os componentes principais das fechaduras, como caixa, mecanismo, lingueta, trinco, chapa-testa, contratesta e a maçaneta, não podem ser constituídos por plásticos nem metais de baixo ponto de fusão, como zamak e equivalentes.

Caso a fechadura empregada no protótipo aprovado em ensaio seja substituída na produção ou instalação das portas, as características mínimas dos materiais, em termos de ponto de fusão, dimensões e desempenho, devem ser respeitadas. São permitidas mudanças de usinagem em até 2% do volume, mantendo ou aumentando a área de cobrimento com a maçaneta da região fragilizada pela retirada de material.

A maçaneta deve ser de alavanca, pelo menos no lado interno da unidade autônoma. No lado de ingresso à unidade autônoma, a fechadura, para o seu acionamento, deve apresentar características compatíveis com o ambiente de uso, podendo dispensar a maçaneta.

A fechadura pode ser substituída por barra antipânico que atenda à NBR 11785, desde que tenha sido avaliada quanto à característica de resistência ao fogo e instalada em protótipo ensaiado. As dobradiças podem ser de aba ou com mola incorporada, e devem ser de metal cujo ponto de fusão não seja inferior a 850°C.

Caso as dobradiças empregadas no protótipo aprovado em ensaio sejam substituídas na produção ou instalação das portas, as características mínimas dos materiais, em relação ao ponto de fusão e desempenho, de dimensões, pontos de fixação e componentes, bem como em relação ao número de peças utilizadas por folha, devem ser mantidas. As condições especificadas na NBR 7178, relativas à classificação de dobradiças pesadas, devem ser atendidas.

A mola hidráulica singular, quando utilizada, deve ser instalada na porção superior da folha da porta e deve atender às condições especificadas na EN 1154. São ferragens obrigatórias, para as portas resistentes ao fogo com uma folha no mínimo, quatro dobradiças iguais e fechadura ou barra antipânico.

Deixe um comentário