A conformidade das portas e vedadores industriais resistentes ao fogo

A porta resistente ao fogo é um dispositivo móvel que fecha aberturas em paredes resistentes ao fogo e retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro. Este dispositivo é utilizado no nível do piso é destinado à passagem de pessoas e veículos. Cada unidade da porta ou do vedador, executada de acordo com os parâmetros normativos, deve ser inspecionada e documentada pelo fabricante em todas as fases da sua fabricação, instalação e funcionamento.

A porta e os acessórios devem ser fornecidos à obra devidamente pintados, com tinta de fundo, pronta para receber a pintura de acabamento. O fabricante deve estabelecer, documentar e manter um sistema de controle que garanta que os produtos colocados no mercado cumpram com o desempenho declarado das características essenciais. Tais documentos devem fazer parte do manual técnico.

A unidade deve ser rejeitada quando for verificado no momento de entrega de sua instalação, como um procedimento de aceitação técnica, o descumprimento das condições estabelecidas na norma para a respectiva porta ou vedador e quando não forem atendidas todas as condições estabelecidas na norma técnica. Por exemplo, quanto ao elemento termossensível, na ocasião da aceitação técnica das portas ou vedadores instalados, deve ser apresentada documentação comprovando o desempenho do elemento termossensível, identificando o ensaio realizado no lote que o elemento termossensível integra.

Esse ensaio deve ser realizado em laboratório, com emissão de relatório específico, a cada lote de 100 elementos termossensíveis fabricados, conforme as condições descritas a seguir. Deve-se mergulhar o elemento termossensível em um recipiente com água, fixando-o por uma das extremidades ao fundo do recipiente e a outra extremidade a um sistema de contrapeso ou de outro mecanismo que permita a aplicação de esforços de 2 kg a 70 kg; o recipiente com água deve dispor de um sistema de aquecimento que permita um controle de elevação de temperatura da água em 2 °C/min; aquecer gradativamente o conjunto, até a água atingir a temperatura de 50°C, com o elemento termossensível submetido a um esforço de tração de 70 kg; em seguida, diminuir o esforço aplicado sobre o elemento termossensível, mantendo apenas uma carga de 2 kg, e continuar a aquecer o conjunto a uma taxa controlada de 2 °C/min, até a água atingir a temperatura de 73 °C. O elemento termossensível é rejeitado quando, verificado nas condições estabelecidas na norma, não romper dentro do intervalo de temperatura de (70 ± 3) °C.

O conjunto cremona e dobradiça, nas condições de instalação, deve ser submetido a 20 ciclos de funcionamento, sem apresentar desgastes ou defeitos que comprometam o funcionamento da porta ou vedador. Quando a porta ou vedador apresentar duas folhas, o selecionador de fechamento deve ser ensaiado juntamente com a cremona e a dobradiça e não pode sofrer deformação permanente.

Para o sistema de contrapeso, a porta ou o vedador, após sua instalação com seus acessórios, em condições normais de funcionamento, deve ser submetido a 20 ciclos de funcionamento. Durante cada ciclo deve ser verificado se a porta ou vedador pode ser aberto, sem esforços excessivos, por uma única pessoa. A velocidade média de fechamento completo deve situar-se entre 100 mm/s a 400 mm/s.

Para a realização deste ensaio, o elemento termossensível deve ser substituído por dispositivo que possa ser ativado manualmente. Quando o acionamento se processar também por sistema de detecção automático, os ciclos de funcionamento devem ser procedidos mediante acionamento do sistema, conforme a NBR 17240.

Para portas ou vedadores que disponham de cremona, dobradiça e selecionador de fechamento, a avaliação do sistema de contrapeso pode ser feita conjuntamente. Após a realização dos 20 ciclos de funcionamento, um elemento termossensível deve ser instalado e rompido por ação do calor. A velocidade média de fechamento completo deve situar-se entre 100 mm/s a 400 mm/s. Após o rompimento do elemento termossensível, um novo elemento termossensível definitivo deve ser instalado e a porta ou vedador deve ser submetido a cinco ciclos de abertura e fechamento manual, para comprovar condições adequadas finais de funcionamento.

A NBR 11711 de 04/2023 – Portas e vedadores resistentes ao fogo com núcleo de madeira para compartimentação em depósitos e indústrias — Requisitos estabelece os requisitos para fabricação, instalação, funcionamento e manutenção de portas e vedadores resistentes ao fogo, de acionamento manual e com sistemas de fechamento automático em caso de incêndio, dos tipos: portas e vedadores com tipologia de giro; portas e vedadores de correr; portas e vedadores tipo guilhotina de deslocamento vertical e horizontal; vedadores com dobradiças de eixo horizontal; e vedadores fixos. Estes elementos são destinados à proteção de abertura para compartimentação de ambientes comerciais e industriais contra incêndio, em paredes ou pisos com até 240 min de resistência ao fogo.

As portas e os vedadores abrangidos por esta norma são destinados à proteção de aberturas para compartimentação de ambientes comerciais e industriais contra incêndio, em paredes ou pisos com até 240 min de resistência ao fogo. A resistência ao fogo de paredes ou pisos é determinada com base na NBR 5628, caso esses elementos sejam estruturais, ou com base na parte apropriada da NBR 10636-1, caso esses elementos não sejam estruturais.

Caso seja requerida, a determinação da resistência ao fogo de portas e vedadores deve ser feita com base na NBR 6479. As portas e os vedadores resistentes ao fogo devem ser fabricados para proteger aberturas com dimensões de vão-luz máximos indicados nas tabelas abaixo, dependendo do tipo de elemento. Caso as dimensões da porta ou vedador excedam o disposto nas tabelas, as suas áreas não podem exceder, respectivamente, 36 m² e 9 m², respeitando-se as dimensões de no máximo 35% superiores ao indicado e requisitos específicos.

As ombreiras devem ser de alvenaria ou concreto armado. As arestas de abertura devem ser totalmente protegidas por cantoneira de aço, com abas de no mínimo 50 mm e espessura de 3 mm. A soleira deve ser de concreto com revestimento incombustível e deve ter largura e comprimento de no mínimo 150 mm, para cada lado, a mais do que a largura e o comprimento da projeção horizontal da abertura. A soleira deve ter altura mínima, acima do piso, de 50 mm.

Para evitar o extravasamento de água e líquidos inflamáveis de um compartimento para outro, a soleira deve ser no mínimo 50 mm mais alta do que o piso mais alto. É permitido fazer concordância do piso com a soleira por meio de rampa. A soleira pode ser substituída por um sistema de canaletas devidamente dimensionadas, protegidas com grelha e localizadas em ambos os lados da porta, com a finalidade de propiciar o escoamento de líquidos para o exterior do edifício.

A folga entre a porta ou vedador e a soleira deve ser de no máximo 10 mm. Para portas ou vedadores de correr, deve ser previsto em todo o perímetro da abertura do vão um perfil metálico tipo labirinto para encaixe, quando a porta estiver fechada. Esse perfil deve ter espessura mínima de 3 mm,

A madeira utilizada como núcleo das portas e vedadores deve ser da família das coníferas, podendo ser araucária angustifólia (pinho do paraná), pinus elliotti ou pinus taeda, todas adultas e de reflorestamento com certificado de regularidade do fornecedor. Essas espécies não podem ser misturadas em um único núcleo de porta ou vedador. A madeira deve possuir, no momento da confecção do núcleo, conteúdo de umidade igual ou menor a 15%.

A determinação do conteúdo de umidade da madeira deve ser feita de acordo com a NBR 7190-2 ou por medidor de umidade eletrônico, devidamente e periodicamente calibrado (intervalo máximo de 18 meses). Para a madeira atingir o conteúdo de umidade, deve ser utilizada a secagem em estufa, porém, o processo deve ser lento o suficiente para evitar o empenamento das tábuas. Em seguida, a madeira deve ser protegida das intempéries nas instalações do fabricante.

As tábuas devem possuir espessura nominal de 25 mm, porém, a espessura real não pode ser inferior a 22 mm. As tábuas devem ser aplainadas nas duas faces e possuir juntas macho e fêmea em todo o seu comprimento, com profundidade e largura de aproximadamente 6 mm. A largura das tábuas deve estar entre 100 mm e 200 mm. As tábuas não podem possuir defeitos, como: apodrecimento, mesmo em estágio inicial; nós soltos, nós cariados ou buracos de nós; nós firmes maiores que 60 mm em qualquer direção; nós de qualquer dimensão, localizados na junta macho; empenamento que impeça a perfeita pregagem das tábuas e que comprometa o nivelamento do núcleo; agrupamento de nós com separação menor 15 mm; e bolsa de resina.

Para o revestimento metálico das portas e vedadores, devem ser utilizadas folhas de flandres com espessura nominal de no mínimo 0,38 mm, fabricadas conforme a NBR 6665, tipo 25, com qualidade de superfície padrão (P) ou chapa de aço revestida com liga 55% alumínio 43,5% zinco 1,5% silício, com gramatura mínima de 150 g/m² e espessura mínima de 0,43 mm, atendendo à NBR 15578. Os pregos para pregagem do núcleo de madeira devem apresentar cabeça chata.

Entre a primeira e a segunda camadas, os pregos devem ter comprimento entre 60 mm e 65 mm, e diâmetro entre 2,7 mm e 3,0 mm; na terceira camada, os pregos devem ter comprimento entre 80 mm e 85 mm e diâmetro entre 3,0 mm a 3,5 mm; na quarta camada, os pregos devem ter comprimento entre 100 mm a 110 mm e diâmetro entre 3,5 mm e 4,5 mm.

Os pregos para fixação do revestimento metálico devem ser do tipo helicoidal, com cabeça chata e diâmetro de 2,5 mm. Os pregos devem ter comprimento mínimo de 70 mm. Na confecção de um núcleo de porta, somente devem ser utilizadas tábuas com uma única largura, com exceção das tábuas das bordas e das tábuas imediatamente adjacentes a elas. As tábuas das bordas não podem ter largura inferior a 75 mm nem podem possuir junta macho ou fêmea na borda exposta.

As tábuas que compõem as camadas externas devem ser inteiriças ou apresentar não mais que duas peças, devendo uma das quais apresentar comprimento mínimo de 300 mm, desde que o conjunto formado esteja encaixado entre tábuas inteiriças. As tábuas de uma camada devem ser dispostas em ângulo reto com as camadas adjacentes e ser ligadas a elas com pregos rebatidos.

O núcleo deve ser pregado de tal maneira que as várias camadas de tábuas fiquem firmemente aderidas umas às outras. Os pregos utilizados devem ultrapassar o núcleo, e suas pontas devem ser rebatidas de forma a se curvarem e penetrarem novamente no núcleo. As fileiras horizontais de pregos devem distar aproximadamente 25 mm da borda de cada tábua disposta no sentido horizontal, sendo duas fileiras horizontais de pregos em cada tábua horizontal.

As fileiras verticais de pregos devem distar aproximadamente 25 mm da borda de cada tábua disposta no sentido vertical, sendo duas fileiras verticais de pregos em cada tábua vertical. Os pregos, tanto nas fileiras horizontais como nas verticais, não podem distar entre si mais do que duas vezes a largura das tábuas. As fileiras de pregos próximas às bordas dos núcleos devem distar aproximadamente 40 mm destas.

Os pregos mais próximos às bordas verticais do núcleo não podem distar entre si mais que a largura das tábuas e devem estar localizados aproximadamente no centro de cada tábua horizontal. Os pregos mais próximos às bordas horizontais do núcleo não podem distar entre si mais que a largura das tábuas e devem estar localizados aproximadamente no centro de cada tábua vertical. Exceção deve ser feita aos pregos próximos à borda superior do núcleo, se esta apresentar inclinação. Nesse caso, os pregos devem distar entre si no máximo 100 mm.

O núcleo acabado, contendo sempre quatro camadas de tábuas, deve ter espessura entre 88 mm e 100 mm. O núcleo deve ter cantos vivos de arestas ortogonais. A folha de flandres ou chapa galvanizada especificada para revestimento da porta deve ser cortada em segmentos.

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