A conformidade das portas e vedadores resistentes ao fogo, do tipo de enrolar

Conheça a classificação, avaliação, fabricação, instalação, aceitação técnica da instalação, funcionamento e manutenção de portas e vedadores resistentes ao fogo, do tipo de enrolar, confeccionados em aço e dotados de fechamento automatizado.

A NBR 16829 de 04/2020 – Portas e vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo estabelece os requisitos para classificação, avaliação, fabricação, instalação, aceitação técnica da instalação, funcionamento e manutenção de portas e vedadores resistentes ao fogo, do tipo de enrolar, confeccionados em aço e dotados de fechamento automatizado. Estes elementos são destinados à proteção de aberturas em paredes que integram a compartimentação horizontal e vertical, onde são requeridos valores de resistência ao fogo de até 240 min.

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Quais são os requisitos específicos das portas de aço de enrolar resistentes ao fogo?

Como deve ser previsto o fechamento automático?

Como deve ser feita a manutenção desse tipo de porta?

Quais as dimensões do vão-luz?

A porta de aço de enrolar resistente ao fogo é composta por folha de aço que, na posição aberta, permanece enrolada sobre a abertura e que, em situação de incêndio, se desenrola, fechando automaticamente a abertura, sendo dotada de um reforço enrijecedor na extremidade inferior, um eixo cilíndrico sobre o qual a porta permanece enrolada, quando na posição aberta, molas de contrabalanço e fechamento, suportes, guias, dispositivo de fechamento automático e uma caixa metálica de proteção da folha enrolada. A porta resistente ao fogo é um dispositivo móvel que, fechando aberturas em parede, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro, sendo utilizado no nível do piso e destinado à passagem de pessoas e veículos.

As portas e vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo são classificadas em três classes, segundo o seu tempo de resistência ao fogo determinado em ensaio, realizado de acordo com os procedimentos estabelecidos na NBR 6479: classe PE-120: porta de enrolar cujo tempo de resistência ao fogo, atendendo ao critério de integridade, correspondente à resistência mecânica, de acordo com a NBR 6479, é de 120 min; classe PE-180: porta de enrolar cujo tempo de resistência ao fogo, atendendo ao critério de integridade, correspondente à resistência mecânica, de acordo com a NBR 6479, é de 180 min; classe PE-240: porta de enrolar cujo tempo de resistência ao fogo, atendendo ao critério de integridade, correspondente à resistência mecânica, de acordo com a NBR 6479, é de 240 min.

Não são admitidas classificações intermediárias. A classificação da porta ou do vedador de aço de enrolar resistente ao fogo, ensaiado em parede de alvenaria, vale apenas para instalações reais em paredes de alvenaria e de concreto. A instalação em outros tipos de elementos construtivos deve ser avaliada e classificada, reproduzindo a condição de instalação no elemento construtivo específico.

O tempo de resistência ao fogo das portas e vedadores de aço de enrolar deve ser igual ou superior à resistência ao fogo das paredes onde serão instalados, atendendo a uma das três classes estabelecidas. Cada porta ou vedador deve receber uma identificação indelével e permanente, por gravação ou por plaqueta de aço, fixada por meio de parafusos ou rebites também de aço. Adicionalmente às exigências legais, tal identificação deve conter as seguintes informações, em língua portuguesa: porta ou vedador de aço de enrolar resistente ao fogo conforme esta norma; identificação do fabricante; classificação conforme o disposto acima; número de ordem de fabricação; e mês e ano de fabricação.

A identificação com plaqueta metálica deve ser afixada com rebite sobre a caixa metálica de proteção da porta ou do vedador e sobre seu reforço enrijecedor. A identificação por gravação deve ser localizada nos mesmos locais indicados de fixação das plaquetas metálicas. Caso a porta ou vedador apresente selo de conformidade, este deve ser fixado ao lado ou abaixo da identificação.

A folha da porta ou vedador, quando instalada, deve receber, ao lado da sua ombreira, fixada em ambas as faces da parede onde está instalada, entre 1,50 m e 1,80 m acima do piso, uma sinalização complementar de orientação e salvamento, fotoluminescente, de acordo com as NBR 13434-1, NBR 13434-2 e NBR 13434-3, com os seguintes dizeres: PORTA (ou VEDADOR) DE ENROLAR RESISTENTE AO FOGO É OBRIGATÓRIO MANTER O VÃO DESOBSTRUÍDO.

Esta sinalização deve ser fornecida pelo instalador e ser composta por placas fixadas sobre as superfícies da parede onde a porta ou vedador estiverem instalados. O formato deve ser retangular, com a maior dimensão na horizontal e área mínima de 200 cm². É proibida a veiculação de qualquer outra informação ou propaganda, que não a orientação estabelecida, ao lado de ambas as faces da porta ou vedador.

A unidade de compra é a porta ou vedador completo, que inclui a folha, o respectivo reforço enrijecedor, o eixo cilíndrico sobre o qual a folha é enrolada, as guias, as estruturas de sustentação do conjunto, a caixa metálica de proteção da folha enrolada, os dispositivos de fechamento automático e manual, bem como todos os dispositivos complementares necessários ao perfeito funcionamento do conjunto. Os vedadores devem incluir, adicionalmente, um quadro de montagem com guias e soleira incorporadas.

Cada porta ou vedador de aço de enrolar resistente ao fogo fornecido deve estar acompanhado de um manual técnico contendo informações referentes aos cuidados no transporte, embalagem, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e acabamento. Todas estas informações devem estar em língua portuguesa e rigorosamente de acordo com o disposto nesta norma. As partes que compõem a porta ou o vedador, quando armazenadas na obra, devem permanecer em locais secos e limpos, e ao abrigo de intempéries, obedecendo às instruções do fabricante.

Todos os componentes de montagem da porta ou vedador de aço de enrolar resistente ao fogo devem ser entregues no local de instalação devidamente acabados e em condições de serem montados, compondo a unidade de compra. As portas ou vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo devem ser dotados de caixa metálica de proteção da folha que, quando aberta, permanece enrolada sobre um eixo cilíndrico e que contém molas de contrabalanço e fechamento.

Caso esta caixa seja dotada de defletor interno, este deve ser composto por uma chapa de aço pendente e travada por um sensor (detector ou fusível térmico), que deve ser liberado com o fechamento da porta ou vedador, fechando o espaço entre o topo da porta ou vedador e a abertura da caixa. A liberação do defletor pode ser independente dos detectores ou fusíveis térmicos que promovem a ativação do mecanismo de fechamento automático da porta ou vedador.

A folha da porta ou vedador deve ser composta por réguas de aço com comprimento suficiente para vedar todo o vão. A folha deve ser dotada de um reforço enrijecedor na extremidade inferior. A folha da porta ou vedador, na posição aberta, permanece enrolada sobre um eixo cilíndrico que deve conter molas de contrabalanço e fechamento.

O dispositivo de fechamento automático deve estar instalado no interior da caixa ou ao seu lado. Componentes necessários à instalação, compostos por guias e peças destinadas à sustentação e fixação das portas e vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo. Quando a porta ou vedador de aço de enrolar resistente ao fogo for instalado em paredes de fachada, deve ser protegido contra as ações do meio externo para assegurar o fechamento em situação de emergência ou ser capaz de resistir a estas ações.

Os vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo devem ser dotados de um quadro de instalação fechado contendo ombreiras, travessa e soleira, compostos por perfis de aço confeccionados com chapa com espessura mínima de 4,76 mm. Neste caso, devem ser fornecidos juntamente com os demais componentes do vedador. Ao contrário do disposto em 4.6.1.6.1, as portas de aço de enrolar resistentes ao fogo não podem ser dotadas de quadros e soleiras incorporados.

O fusível térmico empregado para a liberação da porta em caso de incêndio deve apresentar temperatura de acionamento de (70 ± 3) °C. É permitido o uso de mais de um fusível térmico, caso a carga a que esteja submetido exceda a capacidade de um único destes dispositivos. A instalação das portas e vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo deve reproduzir todas as condições determinadas no projeto destes elementos, que atendam a todos os requisitos desta norma e que tenham sido previamente avaliadas por ensaios laboratoriais de funcionamento e de resistência ao fogo.

A instalação da porta ou vedador de aço de enrolar resistentes ao fogo deve ser executada pelo fabricante ou por firma especializada, credenciada pelo fabricante. As portas e vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo, após a instalação, devem comprovar bom desempenho de abertura e fechamento, de acordo com o disposto em 4.7.2.3 e 4.7.3, considerando a ativação por calor do fusível térmico ou a sua retirada.

Itens que não fizerem parte da montagem da porta ou vedador de aço de enrolar resistentes ao fogo não podem ser fixados posteriormente em campo a quaisquer componentes destes elementos, sem a anuência devidamente documentada do fabricante ou do seu credenciado. O espaço e as folgas entre as ombreiras e travessa e a porta ou vedador de aço de enrolar resistentes ao fogo devem permitir acesso aos procedimentos de ensaios e manutenção necessários.

As portas de aço de enrolar resistentes ao fogo são indicadas para proteção de aberturas em paredes resistentes ao fogo que integram a compartimentação horizontal e vertical nos seguintes locais: edificações industriais e de depósito; áreas técnicas, incluindo salas de motores, salas de transformadores e sala de motogeradores; compartimentação de áreas. Os vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo são indicados para proteção de aberturas em paredes resistentes ao fogo que integram a compartimentação horizontal e vertical nos seguintes locais: sobre balcões e em aberturas que dão acesso a áreas de risco, como cozinhas em restaurantes e lanchonetes; sobre parapeitos ou em aberturas por meio dos quais os pavimentos da edificação se intercomunicam com átrios; aberturas de passagem de esteiras transportadoras; aberturas, dotadas ou não de vidros, destinadas à observação de setores das edificações.

Outras aplicações são admitidas, desde que devidamente justificadas em projeto integrado de segurança contra incêndio e desde que atendam aos requisitos de compartimentação horizontal e vertical da regulamentação de segurança contra incêndio aplicável. Os detectores para comando do fechamento podem fazer parte de um sistema específico ou ser parte integrante de um sistema de detecção de incêndio que proteja a edificação como um todo. Caso seja parte de um sistema específico, os detectores devem ser pontuais do tipo de fumaça iônicos e devem ser posicionados de ambos os lados da parede, junto ao teto ou sobre a parede, de acordo com as indicações da figura abaixo.

Os detectores deste sistema específico ou os fusíveis térmicos devem ser posicionados em ambos os lados da parede e devem ser interconectados de tal forma que a operação de um único detector ou fusível térmico libere o fechamento da porta ou vedador. A temperatura de acionamento dos fusíveis térmicos deve ser de (70 ± 3) °C. Quando estas portas ou vedadores forem instalados em paredes de fachada, os sensores devem ser instalados apenas no interior da edificação.

Os fusíveis térmicos devem ser localizados próximo ao topo da abertura protegida. Fusíveis térmicos adicionais podem ser instalados próximos ao teto em ambos os lados da parede, atendendo às condições apresentadas na figura acima. As portas e vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo devem ser dotados de dispositivo regulador de velocidade, fechando à velocidade média na faixa de 100 mm/s a 400 mm/s.

As portas e vedadores de aço de enrolar resistentes ao fogo dotados de fechamento motorizado devem ser equipados com dispositivo de fechamento automático que, ao ser ativado, promova o fechamento, mesmo em caso de falta de energização da motorização. Após a ativação do dispositivo de fechamento automático, a porta ou vedador deve permanecer na posição fechado até que o dispositivo seja resetado.

Caso a porta ou vedador sejam dotados de dispositivo de fechamento motorizado, eles devem permanecer na posição fechada em situação de incêndio, porém se admite que parem e abram automaticamente e voltem a fechar, caso apresentem sensor de obstrução e se uma obstrução ao fechamento estiver presente. Nesta situação, as tentativas de fechamento devem ser repetidas por três vezes, depois das quais o reforço enrijecedor na extremidade inferior deve permanecer encostado na obstrução. O sensor de obstrução deve ser instalado no reforço enrijecedor.

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