Acidentes do trabalho

Uma leitora me questiona sobre acidentes do trabalho, que é uma pandemia no Brasil. Quando o próprio presidente do país é uma vítima, a história parece se complicar muito mais. De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, a sua definição: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros.

Além disso, considera-se como acidente de trabalho:

  • Acidente que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
  • Doença profissional que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho;
  • Doença do trabalho, a qual é adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.

Importante ressaltar, que os acidentes sofridos pelos trabalhadores, no horário e local de trabalho, devidos a agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou colegas de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho. Também aqueles acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho, desde que o trabalhador esteja executando ordens ou serviços sob a autoridade da empresa. Outra situação seria o acidente que ocorre durante viagens a serviço, mesmo que seja com fins de estudo, desde que financiada pela empresa.

Os acidentes de trabalho são caracterizados em dois tipos:

  • Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce.
  • Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa.
  • Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.

De acordo com dados do governo, os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho, sendo que os de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho perfazem os demais 16%. Ao se analisar o número de acidentes de trabalho registrados ao longo dos anos, especialmente no período entre 1997 e 2002, observa-se uma tendência à queda, porém o número de acidentes ainda é considerado elevado. Quanto ao ramo de atividade, os setores de transformação e de serviços são os que mais registram casos de acidentes de trabalho.

 

Caracterização

Para que o acidente seja considerado como “acidente de trabalho”, é essencial que um perito estabeleça uma relação entre o acidente e a lesão provocada. Nessa situação, o médico perito decidirá se o indivíduo pode voltar ao exercício de sua função ou se necessitará de afastamento permanente ou temporário do emprego.

A empresa contratante tem o dever de fazer uma comunicação do acidente de trabalho até o primeiro dia útil após o acontecimento, independentemente se o trabalhador foi ou não afastado do trabalho. Em caso de morte, essa comunicação deve ser imediata. O não cumprimento dessas determinações pode levar à punição da empresa mediante o pagamento de multa.

A comunicação que a empresa deve realizar é feita mediante a emissão de um documento especial, chamado de ‘”Comunicação de Acidentes de Trabalho”, mais conhecido pela sigla CAT. Esse documento é encaminhado aos órgãos competentes.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com seqüelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. Os trabalhadores que têm direito a esse benefício são: o trabalhador empregado; o trabalhador avulso; e o segurado especial. Não têm direito a esse benefício o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo.

Esse benefício é concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio-doença, o qual é pago aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pela empresa, e a partir daí é pago pelo Ministério da Previdência. Quando o trabalhador tem condições de exercer suas funções, mesmo doente, o benefício não é concedido. A concessão desse benefício não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição, e o mesmo deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou então quando o paciente solicita aposentadoria por invalidez, fazendo-se a troca de benefícios.

O auxílio-acidente é concedido ao trabalhador (pertencente aos grupos já citados) que apresenta instalação definitiva de lesões, decorrentes de acidente de trabalho, que o impedem de voltar a trabalhar. Esse benefício é de caráter indenizatório, podendo ser acumulado com outros benefícios que não a aposentadoria. Quando o trabalhador se aposenta, o benefício deixa de ser pago. O pagamento do auxílio-acidente é iniciado logo que o auxílio doença deixa de ser fornecido, e seu valor é equivalente a 50% do salário utilizado no cálculo do auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do pagamento do auxílio-acidente.

Os acidentes de trabalho causam cerca de 3 mil mortes por ano no país. Dados da Previdência Social mostram que, no setor privado, 653.090 acidentes foram registrados em 2007, número maior que o do ano anterior, de 512.232 casos. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou que não há estatísticas sobre número, tipos ou prejuízos relativos a acidentes de trabalho. Mas, segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal, publicado em março de 2009 pela pasta, 13,1% das aposentadorias concedidas em 2008 são por invalidez, o que corresponde a 1.395 casos. No ano anterior foram 1.732 casos (18,3%) e, em 2006, 1.991 (26,7%). Proporcionalmente, o ano com maior índice de aposentadorias por invalidez foi 2004, com 29,9% (ou 2.266 casos) do total.

No link https://qualidadeonline.wordpress.com/2010/01/22/ohsas-180012007/ há um texto sobre a OHSAS 18001, tratando sobre a saúde e segurança no trabalho.

2 Respostas

  1. […] site já se falou sobre acidentes de trabalho em https://qualidadeonline.wordpress.com/2010/01/27/acidentes-do-trabalho/ e sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do […]

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