As normas tecnicas para o inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE)

Para aquelas empresas que desejam neutralizar as emissões de GEE, recomenda-se produzir um inventário que contabiliza, de maneira precisa, as emissões e remoções de GEE e possibilita identificar projetos que gerem créditos de carbono. Os especialistas sugerem ainda que o processo seja guiado segundo normas internacionais.

As demandas organizacionais fundamentadas em inventários de GEE incluem a gestão de riscos de GEE e a identificação de oportunidades de redução; a identificação de riscos associados com restrições de GEE no futuro; a identificação de oportunidades na relação custo/efetividade de redução por meio da busca por eficiência no uso de energia e outros recursos;a definição de metas de GEE, medição e relatório de desempenho; um relatório público e participação em programas voluntários de GEE; um inventário voluntário das emissões de GEE e do progresso quanto às metas de GEE, para o público interessado; um relatório a programas de governos e ONGs, incluindo registros de GEE; e a rotulagem ambiental.

Atualmente são seis os gases considerados como causadores do efeito estufa: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), oxido nitroso (N2O), clorofluorcarbonetos (CFCs), hidrofluorcarbonetos (HFCs) e hexafluoreto de enxofre (SF6). Segundo vários especialistas, o CO2 é o principal culpado pelo aquecimento global, sendo o gás mais emitido (aproximadamente 77%) pelas atividades humanas.

No Brasil, cerca de 75% das emissões de gases do efeito estufa são causadas pelo desmatamento, sendo o principal alvo a ser mitigado pelas políticas públicas. No mundo, as emissões de CO2 provenientes do desmatamento equivalem a 17% do total.

O SF6 é o gás com maior poder de aquecimento global, sendo 23.900 vezes mais ativo no efeito estufa do que o CO2. Este gás é usado na indústria elétrica para aplicações de alta tensão, como em interruptores e disjuntores. Em conjunto, os gases fluoretados são responsáveis por 1,1% das emissões totais de gases do efeito estufa.

greenhouse gas emisions

A mudança do clima foi identificada como um dos maiores desafios a ser enfrentado por nações, governos, empresas e cidadãos nas próximas décadas. A mudança do clima tem implicações para os sistemas humano e natural, e pode levar a alterações significativas na utilização de recursos naturais, produção e atividade econômica. Em resposta, iniciativas internacionais, regionais, nacionais e locais estão sendo desenvolvidas e implementadas para limitar concentrações de GEE na atmosfera da Terra. Tais iniciativas dependem da quantificação, monitoramento, elaboração de relatórios e verificação das emissões e/ou remoções de GEE.

A meta geral das atividades de validação ou verificação de GEE é dar confiança a todas as partes que dependem de uma declaração de GEE. A parte que elabora a declaração de GEE é responsável pela conformidade com requisitos da norma ou programa de GEE relevante. Assim, o organismo de validação ou verificação é responsável por realizar uma avaliação objetiva e fornecer uma declaração de validação ou verificação em relação à declaração de GEE da parte responsável, baseada em evidências.

Há uma norma, a NBR ISO 14065 de 07/2012 – Gases do efeito estufa – Requisitos para organismos de validação e verificação de gases de efeito estufa para uso em acreditação e outras formas de reconhecimento que fornece requisitos para organismos que executam validações ou verificações de GEE usando a NBR ISO 14064-3 ou outras normas ou especificações relevantes. Ela contém uma série de princípios que convém que estes organismos sejam capazes de demonstrar, e fornece requisitos específicos que refletem estes princípios.

Os requisitos gerais se relacionam às questões legais e acordos contratuais, responsabilidades, gestão da imparcialidade e questões de responsabilização e financiamentos. Os requisitos específicos incluem disposições relacionadas a estruturas, recursos e competências, gestão de informações e registros, processos de verificação e validação, apelação, reclamações e sistemas de gestão. Fornece uma base para que administradores, reguladores e acreditadores de programas de GEE avaliem e reconheçam a competência de organismos de validação e verificação. Também pode ser usada de outras formas, como na avaliação de pares dentro de grupos de organismos de validação ou verificação ou entre tais grupos.

Já a NBR ISO 14066 de 08/2012 – Gases de efeito estufa – Requisitos de competência para equipes de validação e equipes de verificação de gases de efeito estufa especifica os requisitos de competência para as equipes de validação e equipes de verificação, complementando a implementação da NBR ISO 14065. Não está vinculada a qualquer programa de gases de efeito estufa (GEE) específico. Se um programa de GEE específico for aplicável, os requisitos de competência deste programa de GEE são adicionais aos requisitos dessa norma. Importante acrescentar que os requisitos de competência da direção e pessoal de apoio são especificados na NBR ISO 14065, de 2012, na Seção 6.

Ao especificar os requisitos de competência para equipes de validação e equipes de verificação em benefício aos administradores, reguladores, organismos de validação e organismos de verificação de programa de GEE, essa norma torna-se necessária para alcançar consistência no mercado internacional e manter a confiança pública no relato de GEE e outras comunicações, havendo necessidade de definir os requisitos de competência para equipes de validação e equipes de verificação. Os requisitos para organismos de validação de GEE e organismos de verificação de GEE são estabelecidos na NBR ISO 14065.

Ela exige que os organismos de validação e os organismos de verificação estabeleçam e mantenham um procedimento para gerenciar a competência de seu pessoal que realiza as várias atividades de validação ou verificação dentro da equipe indicada para a contratação. É função do organismo de validação ou verificação assegurar que as equipes tenham a competência necessária para concluir eficientemente o processo de validação ou verificação. Essa norma inclui princípios para assegurar a competência das equipes de validação e das equipes de verificação. Apoiando esses princípios, existem requisitos gerais baseados nas tarefas que as equipes de validação ou equipes de verificação precisam ser capazes de realizar e a competência exigida para tanto.

A aplicação de princípios é fundamental para a avaliação da competência dos membros da equipe para realização da validação e verificação. Os princípios são a base dos requisitos dessa norma e orientarão a sua aplicação. O princípio da independência envolve: permanecer imparcial à atividade que está sendo validada ou verificada, e livre de tendências e conflitos de interesse; manter a objetividade durante toda a validação ou verificação para assegurar que as constatações e as conclusões serão baseadas em evidências objetivas geradas durante a validação ou verificação.

O princípio da integridade envolve a demonstração do comportamento adequado por meio de confiança, honestidade, trabalho com empenho e responsabilidade, observando a lei, mantendo a confidencial idade e fazendo divulgações previstas pela lei e pela profissão durante todo o processo de validação ou verificação. O princípio da apresentação adequada envolve: refletir verdadeira e precisamente as atividades, constatações, conclusões e relatórios de validação ou verificação; relatar obstáculos significativos encontrados durante o processo de validação ou verificação, bem como opiniões não resolvidas, divergentes, entre os membros da equipe, a parte responsável e o cliente.

O princípio de cuidados profissionais devidos envolve: exercer os devidos cuidados e julgamentos em conformidade com o risco atribuído à tarefa realizada e com a confiança atribuída pelos clientes e usuários pretendidos; ter a competência necessária para realizar a validação ou verificação. O princípio do julgamento profissional envolve: ser capaz de tirar conclusões significativas e precisas, fornecer opiniões e fazer interpretações com base em observações, conhecimento, experiência, literatura e outras fontes de informação; demonstrar ceticismo profissional. Os membros da equipe de validação ou da equipe de verificação planejam e realizam uma validação/verificação com uma atitude de ceticismo profissional para obter evidência adequada suficiente, se as informações sobre o objeto estiverem livres de distorções materiais.

Os membros da equipe de validação ou da equipe de verificação consideram a materialidade, a garantia de riscos contratuais e a quantidade e qualidade das evidências disponíveis ao planejar e realizar a contratação, em especial ao determinar a natureza, a duração e a extensão dos procedimentos de obtenção de evidências. Eles devem planejar e realizar uma validação/verificação com uma atitude de ceticismo profissional, reconhecendo que possam existir circunstâncias que façam com que as informações sobre o objeto estejam materialmente distorcidas.

Uma atitude de ceticismo profissional significa que membros da equipe de validação ou da equipe de verificação fazem uma avaliação crítica, com uma mentalidade questionadora, da validade da evidência obtida, e estão alerta à evidência que contradiz ou coloca em questionamento a confiabilidade dos documentos ou representações pela parte responsável. Assim, a atitude de ceticismo profissional é necessária, durante todo o processo de contratação, aos membros da equipe de validação ou da equipe de verificação, para reduzir o risco de ignorar circunstâncias suspeitas, de generalização indevida, ao tirar conclusões a partir de observações, e do uso de hipóteses falsas na determinação da natureza, a duração e a extensão dos procedimentos de obtenção de evidências e avaliação dos seus resultados.

Os membros da equipe de validação ou da equipe de verificação consideram a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências, por exemplo, fotocópias, fac-símiles, documentos filmados, digitalizados ou outros documentos eletrônicos, incluindo a consideração de controles sobre sua preparação e manutenção, quando relevantes. Embora eles não sejam treinados ou não se espere que sejam peritos em autenticação, em raras ocasiões a validação/verificação pode envolver a autenticação da documentação.

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