Antigamente, fumar era sinônimo de status e padrão de vida. Hoje, ele perdeu isso e se tornou um problema de saúde mundial. Os números do tabagismo no mundo são alarmantes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, a cada dia, 100 mil crianças tornam-se fumantes em todo o planeta. Cerca de cinco milhões de pessoas morrem, por ano, vítimas do uso do tabaco. Caso as estimativas de aumento do consumo de produtos como cigarros, charutos e cachimbos se confirmem, esse número aumentará para 10 milhões de mortes anuais por volta de 2030.
Ainda, segundo a OMS, o fumo é uma das principais causas de morte evitável, hoje, no planeta. Um terço da população mundial adulta – cerca de 1,3 bilhão de pessoas – fuma: aproximadamente 47% da população masculina e 12% da população feminina fazem uso de produtos derivados do tabaco. Nos países em desenvolvimento, os fumantes somam 48% dos homens e 7% das mulheres, enquanto nos desenvolvidos, a participação do sexo feminino mais do que triplica, num total de 42% de homens e 24% de mulheres fumantes. No Brasil, pesquisa realizada recentemente pelo Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Câncer (Inca), indica que 18,8% da população brasileira é fumante (22,7% dos homens e 16% das mulheres).
Importante saber que a fumaça do cigarro reúne, aproximadamente, 4,7 mil substâncias tóxicas diferentes e muitas delas são cancerígenas; o tabagismo está ligado a 50 tipos de doenças como câncer de pulmão, de boca e de faringe, além de problemas cardíacos; no Brasil, 23 pessoas morrem por hora em virtude de doenças ligadas ao tabagismo; e crianças com sete anos de idade nascidas de mães que fumaram 10 ou mais cigarros por dia durante a gestação apresentam atraso no aprendizado quando comparadas a outras crianças? Por tudo isso, a maioria das empresas proíbe o consumo de cigarro no ambiente de trabalho, havendo uma preocupação, o cuidado e a prevenção da saúde do trabalhador. Não são raros os casos em que o empregado fumante, num primeiro momento, critica as normas impostas pela empresa, alegando até o direito à liberdade garantida pela Constituição Federal. Mas, ao longo do tempo, comprova o benefício que essas normas podem gerar que é, para muitos, a redução ou o próprio abandono do vício. A legislação, pela Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. Incluem-se nas disposições desta lei as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde; as salas de aula e as bibliotecas; os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema; nas aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.
Da mesma forma, a Norma Regulamentadora NR 5, de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho, tem como incumbência inclusive, a promoção de programas relacionados à segurança e saúde do trabalhador como campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do tabagismo. Em resumo, quando o empregador estabelece normas internas que coíbe o uso do cigarro no ambiente de trabalho que seja compartilhado com outros colegas de trabalho ou de terceiros, está simplesmente cumprindo com a determinação da lei. Dessa forma, ao proibir o uso de cigarros nos ambientes, passa a ser um direito do trabalhador não fumante de exigir do empregador que tais condições sejam garantidas, podendo até, uma vez comprovado doenças cancerígenas desenvolvidas pelo tabagismo no ambiente de trabalho, reivindicar indenização pelo dano causado.
Neste contexto, por exemplo, estão os trabalhadores de bares e restaurantes que convivem diuturnamente com esta situação, onde o nível de monóxido de carbono expirado pelos garçons (fumantes passivos), depois de uma jornada de 8 (oito) a 12 (doze) horas de trabalho por dia, tem se mostrado de grande quantidade. Embora haja restaurantes que estabelecem áreas para clientes fumantes e não fumantes, muitas vezes esta mesma disciplina não acontece em relação aos garçons, que acabam tendo que atender clientes em áreas reservadas para fumantes. Em relação às empresas, cabe ao empregador estabelecer locais reservados, arejados e de preferência com certa distância de locais públicos ou que não sejam próximos ao ambiente de trabalho da coletividade. Não é o fato, por exemplo, de que todos em determinado setor ou sala fumam, que a empresa poderá autorizar o consumo de cigarro por estes empregados. O fato de ser um local fechado e que pode ser frequentado por outros empregados de outros setores, é o suficiente para se proibir o consumo neste local.
Assim se a pessoa é fumante, precisa saber sobre uma realidade mundial: muitos candidatos fumantes estão encontrando muita dificuldade no momento de enfrentar a busca por uma vaga de emprego. Há empresas que, seja pela atividade que exerce ou pela função específica da vaga, não estão mais contratando fumantes. Além disso, as empresas em busca de maior produtividade, menor perda de tempo de trabalho, diminuição do absenteísmo e de custo, adotam a norma de que em caso de igualdade de competências entre dois candidatos, contratam quem não tem o vício. Como tudo hoje é levado em consideração em se tratando de produtividade e de custo, há pesquisas que demonstram estatisticamente que os fumantes acabam gerando um custo maior para as empresas, seja pela contagem do tempo de parada para fumar, pelas conversas entre um e outro fumante, pela utilização com consultas e exames do plano de saúde ou pelas internações ou cirurgias advindas do tabagismo.
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