A atuação do trabalhador aposentado no Brasil

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Uma leitora me enviou um e-mail querendo saber se o aposentado pode mesmo trabalhar no Brasil. Sim, pode e, em minha opinião, deve. Na verdade, todo trabalhador pode continuar exercendo suas atividades profissionais mesmo depois de se aposentar. Isso se tornou válido desde julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.213, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A única exceção dentro da legislação previdenciária são as aposentadorias por invalidez, já que, nestes casos, a pessoa é considerada incapaz de desempenhar atividades profissionais, seja por doença ou acidente. Nas demais situações, como aposentadoria por tempo de serviço ou por idade, o profissional que se encontrar apto a solicitar seus benefícios, pode fazê-lo e, ainda assim, prosseguir trabalhando e recebendo seu salário normalmente.

Há outra modalidade de aposentadoria, aquela classificada como especial, concedida quando fica comprovado que a pessoa trabalhava em condições insalubres, não permite que seu beneficiário continue atuando na mesma função após se aposentar, justamente porque seu cargo apresentava riscos químicos, físicos ou biológicos. Neste caso, contudo, o interessado pode mudar de função e prosseguir empregado na mesma empresa.

O trabalhador que decide continuar exercendo suas funções após a aposentadoria precisa saber que, apesar de já ter acesso aos seus benefícios previdenciários, ainda assim é obrigado a permanecer contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de ele já estar usufruindo da aposentadoria, sua contribuição se faz necessária para manter os caixas previdenciários em seu nível padrão de recolhimento. Do contrário, o sistema sofreria queda de receita, já que o aposentado em atividade ocupa uma vaga profissional na qual poderia estar um trabalhador que contribuiria normalmente ao INSS.

Enfim, se o aposentado quer incrementar sua renda mensal, somando benefício e salário, deve continuar capitalizando o caixa previdenciário, como faria qualquer pessoa que estivesse desempenhando sua atividade. Antes de 1995, todas as contribuições compulsórias feitas pelos trabalhadores já aposentados eram restituídas a eles após o encerramento efetivo de suas atividades. Após a Lei nº 9.129, contudo, este pecúlio deixou de existir.

Para a advogada cível e trabalhista da Saad & Castello Branco Advocacia, Eliana Saad (carolinalara@office3.com.br), após trabalhar por 30 anos ou mais, é difícil para muitos aposentados permanecer em casa, por isso, muitos preferem continuar trabalhando. Há outros que até gostariam de aproveitar para descansar, mas o baixo valor da aposentadoria faz com que voltem a ativa para complementar a renda da família. Por vontade ou por necessidade, o fato é que os aposentados brasileiros estão no mercado de trabalho, e as empresas também se beneficiam da mão de obra desses trabalhadores.

A Documentação de um Sistema de Gestão da Qualidade

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“A contratação de um aposentado pode acontecer de duas maneiras: quando a pessoa trabalha na empresa e requereu a aposentadoria, ou quando há a contratação de um novo funcionário que está aposentado. Na primeira situação, o empregador pode dar continuidade a relação contratual, com garantia ao recebimento das verbas rescisórias, inclusive com a multa de 40% do FGTS. E, na segunda situação, quando a empresa opta por contratar uma pessoa aposentada, não há nenhuma distinção em relação aos outros empregados. A lei não estipula nenhuma diferença em relação a direitos, obrigações e deveres. O registro, contrato, salário, jornada de trabalho, férias, desconto previdenciário e imposto de renda ocorrem normalmente, como dos demais empregados. Os aposentados por idade ou por tempo de contribuição podem ser contratados sem nenhuma alteração no benefício recebido. Contudo, aposentados por invalidez perdem o direito a aposentadoria. Afinal, a razão do benefício em si é a invalidez. Logo, quem estiver trabalhando terá o benefício cancelado”, explica.

Segundo a advogada, para as empresas, as vantagens de contratar um aposentado são mais bem percebidas na rotina do que no contrato. “Afinal, um trabalhador aposentado tem os mesmos direitos, e deveres, de um funcionário que ainda não se aposentou. Contudo, se ele tiver mais de 65 anos tem direito ao transporte gratuito e, consequentemente, não precisará de vale transporte. Pessoas com mais de 60 anos tem prioridade nas filas dos bancos e atendimentos, o que agiliza o trabalho e gera economia de tempo para a empresa. Outro critério importante que deve ser levado em consideração é a experiência destes trabalhadores como um dos fatores mais favoráveis ao empregador. Se durante certa época, o aposentado era visto como um inválido, hoje as empresas enxergam essas pessoas de uma forma diferente. Há organizações que buscam funcionários aposentados, seja pelos benefícios no dia a dia ou pela experiência. Afinal, não é interessante perder um colaborador qualificado, que já conhece o funcionamento da organização e presta serviços de qualidade. Outro fator importante é que o aposentado nem sempre é um idoso. Existem muitas pessoas que se aposentam antes dos 50 anos e tem disposição e energia de sobra, além de serem mais experientes, pacientes e responsáveis do que os funcionários mais jovens”, conclui.

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