A Lei 8.213, de 1991, que determina cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência para as empresas com 100 ou mais empregados, completará 20 anos . O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem feito um trabalho de conscientização e fiscalização em empresas para fazer cumprir a lei. Desde 2000, 64.177 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho pela fiscalização – este número não representa o total de deficientes trabalhando no país, pois são baseados em empresas visitadas.
De acordo com a Lei de Cotas, as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1mil a cota estipulada pela lei é de 5%. A empresa que descumprir a Lei 8.213/91, quando autuada, pode pagar uma multa que varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003. Mais do que colocar a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a lei busca integrá-lo socialmente. Tanto que pode ser considerado como um ato discriminatório manter numa mesma seção todos os trabalhadores com deficiência da empresa.
Ao tornar obrigatória, para empresas com mais de cem funcionários, a reserva de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, antes marginalizadas nos processos de recrutamento e seleção, essa lei contribuiu para acelerar o processo de inclusão social e provocou empresas públicas e privadas a se especializarem na capacitação profissional e na colocação desse público. Mesmo com todo este avanço, a inclusão de deficientes no mercado de trabalho ainda é um desafio. Segundo informações do último Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em maio deste ano, entre os anos de 2007 e 2010, o número de trabalhadores com deficiência formalmente empregados caiu 12%. Aproximadamente 42,8 mil vagas para pessoas com deficiência foram fechadas. O relatório aponta que 348, 8 mil trabalhadores empregados no Brasil tinham alguma deficiência em 2007. No ano passado, esse número caiu para 306 mil. Contudo, o total de trabalhadores empregados formais no País passou de 37,6 milhões para 44,1 milhões.
De acordo com as informações do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, aproximadamente 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, que representa um universo de 14,5% da população. Dentro deste cenário, a Fundação Dorina Nowill para Cegos em seu Programa de Empregabilidade promove a reabilitação profissional de pessoas cegas e com baixa visão por meio de orientação, colocação profissional e cursos de informática. De outro lado, a instituição possui uma equipe especializada para assessorar as empresas na implantação de desenvolvimento de projetos de educação corporativa para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho com uma nova filosofia de contratação: a de incluir o deficiente aproveitando o seu potencial e não apenas para cumprir a lei de cotas. “Um dos passos mais importantes na inclusão social das pessoas deficiente está no mercado de trabalho, pois proporciona condições de sustento próprio e da família, bem como o seu desenvolvimento pleno e independente na sociedade. A Lei de Cotas teve um papel fundamental neste processo, mas muito se tem a fazer”, comenta Adermir Ramos da Silva Filho, diretor-presidente da Fundação Dorina Nowill para Cegos.
O desconhecimento das potencialidades das pessoas com deficiência é um dos entraves importantes à colocação profissional dos deficientes. “É muito importante que as empresas entendam a importância do trabalho para a pessoa com deficiência, como se dá o processo de inclusão e onde buscar os profissionais. Não podemos negar que a situação da deficiência visual gera desvantagens sociais, porém os recursos e as possibilidades frente a isso vêm crescendo a cada dia e não estão restritos a apenas uma área”, aponta Edson Defendi, coordenador de empregabilidade e projetos especiais da Fundação Dorina Nowill para Cegos.
O que é a lei de cotas?
Empresas que tenham 100 funcionários ou mais precisam reservar cotas para pessoas com deficiência. O percentual varia de acordo com o tamanho da empresa.
Número de Funcionários Cota para deficientes
De 100 a 200 2%
Entre 201 e 500 3%
Entre 501 e 1.000 4%
Mais de 1.000 5%
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